TJGO - 5660976-14.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 19ª Vara Civel e Ambiental
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5660976-14.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Flavia Leandra Mello Costa Menezes LemesPolo passivo: Hapvida Assistencia Medica S.A.DESPACHO Em detida análise dos autos, observo que a autora, na inicial, afirma ter realizado exame de histerossalpingografia em 2022, bem como, afirma ter juntado alguns áudios relacionados aos fatos narrados "(conforme o áudio em anexo)", mas juntou apenas print do protocolo de solicitação do exame, sem apresentar o resultado ou os demais arquivos mencionados.Assim, converto o saneamento em diligência para determinar que, no prazo de 15 (quinze) dias, a autora junte aos autos o laudo/resultado do exame de histerossalpingografia e os documentos/áudios indicados na inicial, sob pena de extinção.Intime-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
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                                            15/08/2025 11:51 Intimação Efetivada 
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                                            15/08/2025 11:51 Intimação Efetivada 
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                                            15/08/2025 11:44 Intimação Expedida 
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                                            15/08/2025 11:44 Intimação Expedida 
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                                            15/08/2025 08:18 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            28/07/2025 14:22 Autos Conclusos 
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                                            28/07/2025 14:22 Prazo Decorrido 
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                                            28/07/2025 14:21 Certidão Expedida 
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                                            28/07/2025 12:49 Certidão Expedida 
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                                            25/07/2025 17:28 Juntada -> Petição 
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                                            02/07/2025 16:15 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica S.A. (Referente à Mov. Intimação Efetivada (02/07/2025 16:09:28)) 
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                                            02/07/2025 16:15 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Leandra Mello Costa Menezes Lemes (Referente à Mov. Intimação Efetivada (02/07/2025 16:09:28)) 
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                                            02/07/2025 16:09 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica S.A. (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - ) 
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                                            02/07/2025 16:09 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Flavia Leandra Mello Costa Menezes Lemes (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - ) 
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                                            02/07/2025 16:09 Ato ordinatório - Partes produzir provas 
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                                            02/07/2025 16:08 Impugnação à contestação de mov. 57 tempestiva 
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                                            01/07/2025 23:35 Juntada -> Petição 
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                                            04/06/2025 19:52 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Leandra Mello Costa Menezes Lemes (Referente à Mov. Intimação Efetivada (04/06/2025 17:08:39)) 
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                                            04/06/2025 17:08 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Flavia Leandra Mello Costa Menezes Lemes (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - ) 
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                                            04/06/2025 17:08 Ato ordinatório - Parte autora impugnar contestação juntada na mov. 51 
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                                            04/06/2025 17:07 Contestação de mov. 51 tempestiva 
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                                            02/06/2025 14:08 Contestação 
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                                            13/05/2025 18:12 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica S.A. (Referente à Mov. Audiência de Mediação Cejusc - 13/05/2025 15:12:41) 
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                                            13/05/2025 18:12 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Leandra Mello Costa Menezes Lemes (Referente à Mov. Audiência de Mediação Cejusc - 13/05/2025 15:12:41) 
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                                            13/05/2025 15:12 Realizada sem Acordo - 13/05/2025 15:00 
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                                            13/05/2025 15:12 Realizada sem Acordo - 13/05/2025 15:00 
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                                            13/05/2025 15:12 Realizada sem Acordo - 13/05/2025 15:00 
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                                            13/05/2025 15:12 Realizada sem Acordo - 13/05/2025 15:00 
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                                            24/04/2025 16:09 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica S.A. (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - ) 
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                                            24/04/2025 16:09 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Leandra Mello Costa Menezes Lemes (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - ) 
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                                            24/04/2025 16:09 Certidão - link de audiência virtual - Cejusc da Saúde 
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                                            24/04/2025 16:06 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica S.A. (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA) 
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                                            24/04/2025 16:06 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Leandra Mello Costa Menezes Lemes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA) 
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                                            24/04/2025 16:06 (Agendada para 13/05/2025 15:00) 
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                                            24/04/2025 14:00 Desmarcada - 16/05/2025 13:30 
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                                            10/04/2025 15:00 Intimação EFETIVADA - ENVIO DE LINK PARA AUTORA 
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                                            09/04/2025 13:53 Certidão - Petição verificada e advogados cadastrados- mov. 38 
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                                            07/04/2025 11:00 Habilitacao-Intimacao.especifica-Juizo100%Digital-Dados.Audiencia 
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                                            04/04/2025 09:42 Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Hapvida Assistencia Medica S.A. 
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                                            01/04/2025 15:05 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Leandra Mello Costa Menezes Lemes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) 
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                                            01/04/2025 15:05 link e orientação para audiência 
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                                            01/04/2025 11:46 Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Hapvida Assistencia Medica S.A.(comunicação: "109087615432563873730417171") 
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                                            31/03/2025 18:33 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Leandra Mello Costa Menezes Lemes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA) 
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                                            31/03/2025 18:33 (Agendada para 16/05/2025 13:30:00) 
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                                            31/03/2025 18:33 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Leandra Mello Costa Menezes Lemes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 28/03/2025 16:29:00) 
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                                            28/03/2025 16:29 Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória 
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                                            12/03/2025 12:45 P/ DECISÃO 
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                                            12/03/2025 01:14 Juntada -> Petição 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"40795"} Configuracao_Projudi--> 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5660976-14.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada AntecedentePolo ativo: Flavia Leandra Mello Costa Menezes LemesPolo passivo: Hapvida Assistencia Medica S.A.DESPACHOApesar de a parte autora informar que está desempregada e por isso visa a concessão da gratuidade, observo que a sua profissão é de empresária, conforme extrato bancário jungido na mov. 24, vejamos:Por via de consequência, a Carteira de Trabalho da Previdência Social, por si só, não comprova o seu estado de hipossuficiência.No mais, para fins de análise do pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade, determino que a parte autora junte autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a cópia da sua ultima declaração de imposto de renda (notadamente o item bens e direitos) e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses em relação às contas bancárias existentes em seu nome, sob pena de indeferimento do pedido.Intimem-se.
 
 Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito2ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
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                                            12/02/2025 13:52 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Leandra Mello Costa Menezes Lemes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/02/2025 13:53:24) 
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                                            11/02/2025 13:53 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            07/02/2025 14:56 Autos Conclusos 
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                                            06/02/2025 16:33 manifestação justiça gratuita 
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                                            13/12/2024 17:57 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Leandra Mello Costa Menezes Lemes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/12/2024 16:27:18) 
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                                            13/12/2024 16:27 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            13/11/2024 17:30 P/ DESPACHO 
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                                            13/11/2024 17:30 Petição de mov. 19 devidamente verificada 
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                                            12/11/2024 17:57 Juntada -> Petição 
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                                            04/11/2024 14:18 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Leandra Mello Costa Menezes Lemes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/11/2024 10:53:58) 
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                                            04/11/2024 10:53 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            02/10/2024 09:59 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 
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                                            30/09/2024 16:21 RECONSIDERAÇÃO GRATUIDADE DA JUSTIÇA 
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                                            06/09/2024 11:19 P/ SENTENÇA 
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                                            06/09/2024 11:19 Transcorrido o prazo concedido na decisão de mov. 10 
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                                            06/09/2024 11:18 Publicação no Diário da Justiça Eletrônico referente a mov. 10 
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                                            13/08/2024 13:23 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Leandra Mello Costa Menezes Lemes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 12/08/2024 18:33:52) 
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                                            12/08/2024 18:33 Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça 
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                                            09/08/2024 09:55 COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA 
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                                            09/08/2024 09:55 Inércia da parte autora referente ao despacho de mov. 05 
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                                            09/08/2024 09:54 Publicação no Diário da Justiça Eletrônico referente a mov. 05 
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                                            15/07/2024 08:41 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Leandra Mello Costa Menezes Lemes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/07/2024 15:40:27) 
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                                            12/07/2024 15:40 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            10/07/2024 17:03 COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA 
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                                            10/07/2024 17:03 Processo verificado/Advogada Cadastrada. 
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                                            08/07/2024 11:28 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: Fernando Ribeiro de Oliveira 
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                                            08/07/2024 11:28 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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