TJGO - 6086101-39.2024.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/04/2025 21:03:24))
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24/04/2025 18:27
Juntada -> Petição
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16/04/2025 21:03
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. - )
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16/04/2025 21:03
Despacho -> Mero Expediente
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09/04/2025 11:37
P/ DECISÃO
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24/03/2025 14:33
CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM
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17/03/2025 10:31
Juntada - Intimação Perito
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07/03/2025 17:32
Juntada -> Petição
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17/02/2025 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (05/02/2025 15:10:38))
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06/02/2025 00:00
Intimação
Concess�o -> Liminar (CNJ:339)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14.
Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo nº: 6086101-39.2024.8.09.0011Polo ativo: Tadeuran Barbosa PereiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Inicialmente, DEFIRO ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Dando prosseguimento, nos termos do art. 335, inciso III do CPC, CITE-SE o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob a advertência do art. 344, ambos do CPC. Sem embargo, tendo em vista que a ação versa sobre a suposta incapacidade laborativa da parte autora, e depende de perícia médica, NOMEIO o perito Dr.
Dalvo da Silva Nascimento Júnior, inscrito no CRM-GO sob o nº 5.752, a quem arbitro honorários, no valor de R$ R$ 509,10 (quinhentos e nove reais e dez centavos), nos termos do Decreto Judiciário 2.000/2023 , do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, às expensas do Estado de Goiás (Decreto Judiciário 202/2017 - art. 2º, §§ 1º e 3º). QUESITOS JUDICIAIS A SEREM RESPONDIDOS PELO PERITO1.
O autor foi acidentado no trabalho? Narrar o acidente.2.
Qual a natureza, sede (órgãos atingidos) extensão e consequências desse acidente de trabalho?3.
Em razão deste acidente, o autor tornou-se incapaz para o exercício da atividade laborativa que habitualmente exercia?4.
Em razão deste acidente, o autor apresenta doença que o incapacite para qualquer trabalho? Em caso afirmativo, a incapacidade é total ou parcial, temporária ou permanente? Fundamentar a resposta.5.
As lesões estão consolidadas? Fundamentar a resposta.6.
Há necessidade de assistência permanente de outra pessoa para acompanhá-lo?7.
Qual o prazo para a recuperação total?8.
O autor está apto para o exercício de atividade diversa daquela que exercia na data do acidente? Explicitar os motivos da conclusão, levando em consideração as condições pessoais do autor (idade, qualificação profissional, entre outras) e profissional (características da atividade exercidas).9.
Apontar os documentos em que se funda a conclusão (exames ou outra prova material).10.
Indicar a comorbidade incapacitante e o CID.11.
A doença está incluída na lista da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001?12.
Qual a data do início da incapacidade? Caso verificada a cessação da incapacidade, qual é o período de sua duração? Providências da UPJ:1.
Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.2.
Cópia desta decisão, acompanhada da decisão que concedeu o direito à assistência judiciária, serve como ofício a ser encaminhado à Secretaria de Estado da Economia para que, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, promova o depósito do valor integral dos honorários finais referentes a perícia, arbitrados em R$ 509,10 (quinhentos e nove reais e dez centavos), em conta judicial vinculada a estes autos.3.
Outros dados do perito, que se fizerem necessários à requisição dos honorários, devem ser informados pela UPJ em documento anexo.4.
Intime-se o perito, dando-lhe ciência do encargo e da necessidade de indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, data e horário do exame, a ser realizado na sala de perícia, localizada no Fórum Central de Aparecida de Goiânia, 1º andar.5.
Após, a informação a ser prestada pelo perito, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos, para que compareçam no dia, horário e local agendados para a perícia.6.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Procedam o necessário. Intimem.
Certifiquem.
Cumpram Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito -
05/02/2025 20:15
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 05/02/2025 15:10:38)
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05/02/2025 20:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tadeuran Barbosa Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 05/02/2025 15:10:38)
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05/02/2025 15:10
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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05/02/2025 15:10
Decisão -> Concessão -> Liminar
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03/02/2025 20:02
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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23/12/2024 09:35
Emenda - gratuidade da justiça
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16/12/2024 20:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tadeuran Barbosa Pereira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/12/2024 20:30
Despacho -> Mero Expediente
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29/11/2024 11:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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29/11/2024 09:02
Autos Conclusos
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29/11/2024 09:02
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO
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29/11/2024 09:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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