TJGO - 6094075-82.2024.8.09.0026
1ª instância - Campos Belos - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:06
Processo Arquivado
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13/06/2025 17:04
Trânsito em julgado da Sentença de evento 09 e arquivamento dos autos
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Judicial da Comarca de Campos BelosRua 09, Quadra 18-A, Lote 01 - Setor Tomazinho - CEP:73.840-000 - gabinete virtual: 62 3611-0342 (whatsapp) Processo: 6094075-82.2024.8.09.0026Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Janaina da Conceição Santana; CPF: *00.***.*04-90; Data de nascimento: 18/09/1994Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialObs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇA1.
Trata-se de ação previdenciária com pedido de concessão de salário-maternidade ajuizada por JANAÍNA DA CONCEIÇÃO SANTANA.Este Juízo determinou a emenda da inicial, a fim de juntar documentos indispensáveis a propositura da ação (evento 5). Intimado, o autor quedou-se inerte (evento 7). Vieram os autos conclusos. 2.
O art. 321 do Código de Processo Civil dispõe que o Juiz, ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, em 15 (quinze) dias, a emende ou complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
In casu, as irregularidades a serem sanadas foram expressamente informadas pelo Juízo nos moldes do que determina a lei, não tendo sido atendido, contudo, o comando judicial até o momento.Em assim sendo, aplicável ao caso a disposição do parágrafo único, do art. 321, do CPC, que informa que se o autor não cumprir com a diligência determinada, o juiz indeferirá a petição inicial.Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, parágrafo único e art. 330, inciso IV, ambos do CPC e, por conseguinte, resolvo o feito sem resolução de mérito, conforme art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.Campos Belos, datado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECAJuiz de DireitoDec.943/2024 "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil".
Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. -
18/02/2025 08:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Janaina Da Conceicao Santana (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454)
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18/02/2025 08:11
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/02/2025 08:11
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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14/02/2025 12:39
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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14/02/2025 12:39
Encaminhamento de processo concluso
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04/12/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Janaina Da Conceicao Santana (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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04/12/2024 15:37
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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02/12/2024 17:58
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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02/12/2024 10:39
Campos Belos - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Bruno Leopoldo Borges Fonseca
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02/12/2024 10:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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