TJGO - 5780630-30.2024.8.09.0007
1ª instância - Goiania - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Pontes (Referente à Mov. - )
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19/05/2025 16:58
Despacho -> Mero Expediente
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16/05/2025 16:50
P/ DESPACHO
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15/05/2025 16:39
Juntada -> Petição
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13/05/2025 16:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Pontes (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) -
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13/05/2025 16:54
AUTOR - INDICAR BENS
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13/05/2025 16:53
SISBAJUD - RENAJUD - INFOJUD - SNIPER
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07/04/2025 11:37
COMPROVANTE SISBAJUD
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13/03/2025 16:40
Despacho -> Mero Expediente
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11/03/2025 12:50
P/ DESPACHO
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10/03/2025 17:12
Juntada -> Petição
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06/03/2025 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Pontes - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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06/03/2025 16:35
MANIFESTAR ACERCA DA PENHORA INFRUTÍFERA
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06/03/2025 16:34
SISBAJUD - PENHORA INFRUTÍFERA
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25/02/2025 14:27
COMPROVANTE SISBAJUD
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25/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> 8-Autos nº 5780630-30.2024.8.09.0007 Cumprimento de sentença Exequente: Marcos Antonio Pontes Executado: Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Esgotado o prazo para pagamento voluntário, promova na penhora on line de ativos financeiros através do SISBAJUD, de forma recorrente, acrescidos tão-somente da multa de 10% (dez por cento), pois não se aplica nos juizados especiais, os honorários advocatícios previsto no art. 523, § 1º do CPC. Frustrada a medida, proceda na pesquisa de veículos de propriedade da parte devedora, por meio do RENAJUD (desde que não haja gravame de financiamento), no bloqueio de transferência, circulação e licenciamento e, na sequência, lavre-se o termo de penhora veicular e expeça-se o mandado de intimação do devedor e avaliação do veículo. Na ausência de veículos, prossiga-se na requisição de informações, via PREVJUD, sobre vínculos empregatícios e/ou benefícios previdenciários, em caso de pessoa física, bem como de outros bens junto à Receita Federal, via INFOJUD, em consulta as duas últimas declarações de Imposto de Renda do executado e na pesquisa patrimonial via SNIPER.
Caso a declaração de imposto de renda e/ou pesquisa patrimonial sejam positivas, disponibilize-se a visibilidade dos documentos no sistema PJD, tão somente, às partes, diante do sigilo fiscal, intimando-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Efetuada a penhora, o prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias e fluirá da intimação do devedor. Sem êxito as providências acima (Sisbajud, Renajud, Prevjud, Infojud e Sniper), intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar um bem específico e disponível do executado para a expropriação, sob pena de imediata extinção e arquivamento. Fica advertido que esse juízo não reiterará medidas expropriatórias que já foram deferidas, realizadas e malogradas. Além disso, fica desde já consignado que, visando atender aos princípios dos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE: a) a penhora de bens móveis em residências, salvo se comprovada a existência de duplicidade do bem (Enunciado 14 do Fonaje); b) a penhora de imóveis residenciais, salvo se o credor comprovar a existência de outro ou se a medida for permitida em lei (ex: hipoteca, taxa de condomínio, etc.); c) pedidos de restrições e apreensões de CNH, passaporte, cartões de créditos ou inscrição em concurso público, posto que incompatíveis com os princípios dos Juizados; d) expedições de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; e) CNIB – para indisponibilidade de bens, também por incompatibilidade com o rito da Lei nº 9.099/95; f) SREI/ONR para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que está acessível para qualquer pessoa; e g) penhora de faturamento e participação em empresas, por incompatível ao sistema dos Juizados Especiais. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito -
24/02/2025 09:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional (Referente à Mov. - )
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24/02/2025 09:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Pontes (Referente à Mov. - )
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24/02/2025 09:44
Despacho -> Mero Expediente
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21/02/2025 14:20
P/ DESPACHO
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07/02/2025 11:38
Juntada -> Petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Autos nº 5780630-30.2024.8.09.0007 Procedimento do Juizado Especial Cível Exequente: Marcos Antonio Pontes Executado: Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional DESPACHO Ante o que restou decidido pela Colenda Turma Recursal, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediato arquivamento dos autos.
Gleuton Brito Freire Juiz de Direito -
05/02/2025 19:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional (Referente à Mov. - )
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05/02/2025 19:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Pontes (Referente à Mov. - )
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05/02/2025 19:58
Despacho -> Mero Expediente
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03/02/2025 18:16
P/ DESPACHO
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31/01/2025 16:16
Autos Devolvidos da Instância Superior
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31/01/2025 16:16
Transitado em julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 16:16
Autos Devolvidos da Instância Superior
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31/01/2025 16:16
Transitado em julgado em 30/01/2025
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06/12/2024 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Pontes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (CNJ:239) - )
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06/12/2024 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (CNJ:239) - )
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06/12/2024 17:43
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
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12/11/2024 13:35
P/ O RELATOR
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12/11/2024 13:35
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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12/11/2024 13:12
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Pedro Silva Correa
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12/11/2024 13:12
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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12/11/2024 13:12
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Pedro Silva Correa
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11/11/2024 17:44
P/ DECISÃO
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11/11/2024 15:36
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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05/11/2024 23:52
Para (Polo Passivo) Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (16/10/2024 15:20:53))
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04/11/2024 11:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Pontes - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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04/11/2024 11:25
RECURSO INOMINADO TEMPESTIVO + ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
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31/10/2024 12:04
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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18/10/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional - Código de Rastreamento Correios: YQ477749238BR idPendenciaCorreios2763596idPendenciaCorreios
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16/10/2024 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Pontes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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16/10/2024 15:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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24/09/2024 16:33
P/ SENTENÇA
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24/09/2024 16:04
Juntada -> Petição
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18/09/2024 09:56
Para Adv(s). de Marcos Antonio Pontes - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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18/09/2024 09:56
Realizada sem Acordo - 18/09/2024 09:45
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18/09/2024 08:49
CONTESTAÇÃO
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12/09/2024 19:47
Para Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (15/08/2024 14:59:24))
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20/08/2024 00:24
Para (Polo Passivo) Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional - Código de Rastreamento Correios: YQ418239389BR idPendenciaCorreios2604937idPendenciaCorreios
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15/08/2024 18:45
COMPROVAÇÃO DE ENVIO DO(S) OFÍCIO(S)
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15/08/2024 14:59
LINK DA AUDIÊNCIA
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15/08/2024 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Pontes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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15/08/2024 14:59
(Agendada para 18/09/2024 09:45)
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15/08/2024 14:21
Ofício(s) Expedido(s)
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15/08/2024 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Pontes (Referente à Mov. - )
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15/08/2024 11:43
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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14/08/2024 15:33
Autos Conclusos
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14/08/2024 15:33
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
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14/08/2024 15:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
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