TJGO - 5805645-97.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
09/07/2025 10:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herbium Bueno Dos Santos Filho (Referente à Mov. Juntada de Documento (11/06/2025 13:35:54))
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09/07/2025 10:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Herbium Bueno Dos Santos Filho - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/06/2025 13:35:54)
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11/06/2025 13:35
Resultado RENAJUD
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10/06/2025 15:46
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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10/06/2025 13:29
CENTRAL RENAJUD
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10/06/2025 13:28
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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10/06/2025 13:21
ENCAMINHAMENTO AO CENOPES - SNIPER
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30/05/2025 19:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herbium Bueno Dos Santos Filho (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (30/05/2025 15:42:55))
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30/05/2025 15:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Herbium Bueno Dos Santos Filho - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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30/05/2025 15:42
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 13:20
P/ DECISÃO
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30/05/2025 13:20
UPJ - CERTIDÃO - TRANSCURSO IN ALBIS/SEM MANIFESTAÇÃO
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28/05/2025 13:29
Petição Interlocutória - Prosseguimento de execução
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25/04/2025 13:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Jose Alves Da Luz - Polo Passivo (Referente à Mov. Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (CNJ:11385) - )
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25/04/2025 13:19
Intimação para pagamento voluntário
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25/04/2025 13:17
Processo Desarquivado
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24/04/2025 17:43
Pedido de Desarquivamento e Cumprimento de Sentença.
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30/03/2025 06:55
Processo Arquivado
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30/03/2025 06:55
Arquivamento/Peticionamento Normal
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28/03/2025 11:12
Autos Devolvidos da Instância Superior
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28/03/2025 11:12
Transitado em Julgado
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28/03/2025 11:12
Autos Devolvidos da Instância Superior
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05/03/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
DESOCUPAÇÃO ANTES DO PRAZO FINAL.
DÉBITOS EM ABERTO.
PAGAMENTO DEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR UNANIMIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 18.362,69 referente aos gastos de água, energia e IPTU (evento 36 e 44).QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O requerido interpôs recurso inominado repisando os argumentos trazidos na peça de defesa, sobretudo em relação ao pedido contraposto de condenação da parte autora em indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel no valor de R$9.337,42 (evento 47), teses que foram rebatidas pelo recorrido, em sede de contrarrazões (evento 50).RAZÕES DE DECIDIR3.
Relativamente às matérias alegadas no recurso, as teses não convencem, como bem fundamentado na sentença.4.
Reitera-se que os valores pleiteados pelo réu, tratam-se de benfeitorias já abatidas no valor do aluguel no início do contrato, por isso a improcedência do pedido contraposto (evento 01, 3.contratodelocacao_compres…).DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A súmula do julgamento fica servindo de acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95.6.
Recorrente condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95), suspensa a exigibilidade (art. 98, §3º CPC).7.
Adverte-se que eventuais embargos de declaração com caráter protelatório, em nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia, ensejará multa prevista no art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Comarca de Goiânia/GO1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados EspeciaisRecurso Inominado nº: 5805645-97.2023.8.09.0051Comarca de origem: Goiânia/GORecorrente: Antonio Jose Alves Da LuzAdvogado: Carolina Levi SanraRecorrido: Herbium Bueno Dos Santos FilhoAdvogada: Guilherme Alcantara de JesusRelator: Claudiney Alves de Melo EMENTA / ACÓRDÃO (artigo 46 da Lei nº 9.099/95) RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
DESOCUPAÇÃO ANTES DO PRAZO FINAL.
DÉBITOS EM ABERTO.
PAGAMENTO DEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR UNANIMIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 18.362,69 referente aos gastos de água, energia e IPTU (evento 36 e 44).QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O requerido interpôs recurso inominado repisando os argumentos trazidos na peça de defesa, sobretudo em relação ao pedido contraposto de condenação da parte autora em indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel no valor de R$9.337,42 (evento 47), teses que foram rebatidas pelo recorrido, em sede de contrarrazões (evento 50).RAZÕES DE DECIDIR3.
Relativamente às matérias alegadas no recurso, as teses não convencem, como bem fundamentado na sentença.4.
Reitera-se que os valores pleiteados pelo réu, tratam-se de benfeitorias já abatidas no valor do aluguel no início do contrato, por isso a improcedência do pedido contraposto (evento 01, 3.contratodelocacao_compres…).DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A súmula do julgamento fica servindo de acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95.6.
Recorrente condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95), suspensa a exigibilidade (art. 98, §3º CPC).7.
Adverte-se que eventuais embargos de declaração com caráter protelatório, em nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia, ensejará multa prevista no art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Claudiney Alves de MeloJUIZ DE DIREITO - RELATOR André Reis LacerdaJUIZ DE DIREITO - VOGAL Luís Flávio Cunha NavarroJUIZ DE DIREITO - VOGAL2 -
28/02/2025 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herbium Bueno Dos Santos Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 08:42:55)
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28/02/2025 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Jose Alves Da Luz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 08:42:55)
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28/02/2025 08:42
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00)
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28/02/2025 08:42
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00)
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11/02/2025 10:52
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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11/02/2025 10:27
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00:00)
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06/02/2025 18:57
Não Realizada - 05/02/2025 09:30
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06/02/2025 18:57
Não Realizada - 05/02/2025 09:30
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06/02/2025 18:57
Não Realizada - 05/02/2025 09:30
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06/02/2025 18:57
Não Realizada - 05/02/2025 09:30
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04/02/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Gabinete - JUIZ 2 DESPACHO Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 24 de fevereiro de 2025 às 10 horas, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.
Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível nesse sistema, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 58 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.
No momento do registro da inscrição para sustentação oral, conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao requerente optar pela SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA ou SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA - SOG.
Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.
SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).
Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.
Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.
Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ).
Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail [email protected], telefone/Whatsapp (62) 3018-6577 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas no Fórum Cível em Goiânia, antes do fim do prazo para inscrições.
Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento na modalidade HÍBRIDA será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais" (link: https://www.youtube.com/@1aturmarecursaltjgo436/featured), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente. Claudiney Alves de Melo JUIZ DE DIREITO - RELATOR 2 -
03/02/2025 13:40
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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03/02/2025 10:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herbium Bueno Dos Santos Filho (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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03/02/2025 10:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Jose Alves Da Luz (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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31/01/2025 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herbium Bueno Dos Santos Filho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/01/2025 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Jose Alves Da Luz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/01/2025 16:30
LINK ZOOM P/ AUDIÊNCIA
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28/01/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Jose Alves Da Luz (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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28/01/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herbium Bueno Dos Santos Filho (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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28/01/2025 16:50
(Agendada para 05/02/2025 09:30)
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24/01/2025 13:36
P/ O RELATOR
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24/01/2025 13:35
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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24/01/2025 13:18
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Claudiney Alves de Melo
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24/01/2025 13:18
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Claudiney Alves de Melo
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24/01/2025 12:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Jose Alves Da Luz (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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24/01/2025 12:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herbium Bueno Dos Santos Filho (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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24/01/2025 12:45
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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23/01/2025 17:27
P/ DECISÃO
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22/01/2025 17:20
Comprovação hipossuficiencia
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18/12/2024 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Jose Alves Da Luz - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/12/2024 15:49
Comprovar hipossuficiência
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18/12/2024 14:02
P/ DECISÃO
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16/12/2024 23:34
Contrarrazões ao Recurso Inominado
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28/11/2024 09:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herbium Bueno Dos Santos Filho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/11/2024 09:48
Recurso inominado tempestivo - Intimação para contrarrazões
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26/11/2024 17:04
Recurso inominado
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07/11/2024 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Jose Alves Da Luz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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07/11/2024 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herbium Bueno Dos Santos Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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07/11/2024 17:58
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/11/2024 17:51
P/ SENTENÇA
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06/11/2024 17:51
Transcurso In Albis p/ requerido apresentar contrarrazões
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23/10/2024 09:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herbium Bueno Dos Santos Filho - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/10/2024 09:49
Embargos de declaração
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22/10/2024 17:54
*37.***.*91-78
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14/10/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Jose Alves Da Luz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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14/10/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herbium Bueno Dos Santos Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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14/10/2024 15:21
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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26/09/2024 16:39
P/ SENTENÇA
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25/09/2024 13:25
Manifestação
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26/08/2024 18:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herbium Bueno Dos Santos Filho - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/08/2024 18:19
Contestação tempestiva - Apresentar impugnação à contestação
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23/08/2024 15:00
Contestação com pedido contraposto
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06/08/2024 16:51
Citação EFETIVADA (WhatsApp) PROMOVIDO
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06/08/2024 15:22
ENVIO DE WHATSAP/AGUARDANDO RESPOSTA
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30/07/2024 12:09
Petição - citação via whatsapp
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18/06/2024 00:17
Para (Polo Passivo) Antonio Jose Alves Da Luz - Código de Rastreamento Correios: YQ323085458BR idPendenciaCorreios2293840idPendenciaCorreios
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04/06/2024 14:17
UPJ-E:CARTA - CUMPRIMENTO DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS
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04/06/2024 14:16
Para Antonio Jose Alves Da Luz
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04/06/2024 14:09
Intimação via ligação -Não Efetivada
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04/06/2024 13:05
Ar não efetivado - ausente
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26/03/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Antonio Jose Alves Da Luz - Código de Rastreamento Correios: YQ235328106BR idPendenciaCorreios2063171idPendenciaCorreios
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22/03/2024 16:41
Intimação expedida por E-carta: Antonio Jose Alves Da Luz
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22/03/2024 16:40
Citação efetivada: Juntada de AR (Antonio Jose Alves Da Luz)
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14/03/2024 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herbium Bueno Dos Santos Filho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/03/2024 13:07
Suspender Aud. Conciliação
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13/03/2024 18:19
Citação paralisada nos Correios
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21/02/2024 00:23
Realizada sem Acordo - 20/02/2024 15:00
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20/02/2024 15:35
Parte Autora entrou em contato telefônico com esta Serventia
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15/02/2024 04:30
Para (Polo Passivo) Antonio Jose Alves Da Luz - Código de Rastreamento Correios: YQ191724485BR idPendenciaCorreios1851317idPendenciaCorreios
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19/12/2023 18:28
E-carta expedido para a Ré - Citação e intimação/Audiência.
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19/12/2023 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herbium Bueno Dos Santos Filho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/12/2023 14:37
Certidão - Link para audiência VIRTUAL - CEJUSC - 9º JEC
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19/12/2023 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herbium Bueno Dos Santos Filho (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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19/12/2023 14:35
(Agendada para 20/02/2024 15:00)
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15/12/2023 18:00
Verificação inicial - Aguardando agendamento da audiência de conciliação
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30/11/2023 17:57
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Normal) - Distribuído para: Letícia Silva Carneiro de Oliveira
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30/11/2023 17:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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