TJGO - 5324768-04.2024.8.09.0149
1ª instância - Desativada - Trindade - 2ª Vara (Civel, das Faz. Pub., de Reg. Pub e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Disal Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (11/06/2025 20:24:20))
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12/06/2025 00:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Regina Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (11/06/2025 20:24:20))
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11/06/2025 20:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Disal Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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11/06/2025 20:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aline Regina Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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11/06/2025 20:24
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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06/03/2025 14:09
P/ DECISÃO
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06/03/2025 14:09
Prazo decorrido para as partes mov. 30/32
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28/02/2025 19:10
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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06/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5324768-04.2024.8.09.0149Polo ativo: Aline Regina Da SilvaPolo passivo: Disal Administradora De Consorcios LtdaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Consignação em Pagamento DESPACHO DETERMINO às partes litigantes que, caso queiram, apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide ou que se manifestem pelo julgamento antecipado do feito, no prazo comum de 15 (quinze) dias.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considerem incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Diligências necessárias.Intimem-se.
Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO -
05/02/2025 19:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Disal Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. - )
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05/02/2025 19:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Regina Da Silva (Referente à Mov. - )
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05/02/2025 19:18
Despacho -> Mero Expediente
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10/01/2025 16:32
IMPUGNAÇÃO
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10/01/2025 16:28
P/ DESPACHO
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10/01/2025 16:28
Decurso de prazo
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26/11/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Regina Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/11/2024 18:33:59)
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26/11/2024 18:33
INTIMAR AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EV.22
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26/11/2024 18:32
HABILITADO ADV. REQUERIDO CONFORME EV.22
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26/11/2024 17:37
Realizada sem Acordo - 26/11/2024 17:05
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26/11/2024 17:37
Realizada sem Acordo - 26/11/2024 17:05
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26/11/2024 17:37
Realizada sem Acordo - 26/11/2024 17:05
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26/11/2024 17:37
Realizada sem Acordo - 26/11/2024 17:05
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26/11/2024 16:07
Contestação
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05/11/2024 23:53
Para Disal Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (19/09/2024 16:22:10))
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24/09/2024 22:29
Para (Polo Passivo) Disal Administradora De Consorcios Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ449325839BR idPendenciaCorreios2701829idPendenciaCorreios
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20/09/2024 15:01
E-cartas citação/intimação
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19/09/2024 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Regina Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/09/2024 16:22
LINK e ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA NO CEJUSC
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19/09/2024 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Regina Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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19/09/2024 15:40
(Agendada para 26/11/2024 17:05:00)
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18/09/2024 19:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Regina Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
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18/09/2024 19:35
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/09/2024 19:35
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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25/06/2024 15:51
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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25/06/2024 15:37
MANIFESTAÇÃO
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29/05/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Regina Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/05/2024 16:40
Dilação de prazo solicitada no evento retro
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28/05/2024 16:53
MANIFESTAÇÃO
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06/05/2024 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Regina Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/05/2024 17:46
Despacho -> Mero Expediente
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29/04/2024 13:01
Conexão/Prevenção
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25/04/2024 17:56
Autos Conclusos
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25/04/2024 17:56
Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: Ailton Ferreira dos Santos Junior
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25/04/2024 17:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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