TJGO - 5087502-80.2025.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - Vara CriminalAv.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 5087502-80.2025.8.09.0003 ATA DE AUDIÊNCIA AO TERCEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DE 2025 (03/07/2025), nesta Comarca de Alexânia/GO, na sala de audiências deste Juízo, às 14 h:00 min, pelo MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE, foi determinada a abertura da audiência dos autos do processo Nº 5087502.80, EM ATENDIMENTO às RESOLUÇÕES nº 325105424-082/2020 313, 314, 318 e Portaria 79/2020 todos do CNJ e aos DECRETOS JUDICIÁRIOS nº 584, 585, 586, 611, 617, 632, 831, 866, 1431 e seguintes do Presidente do TJGO e Provimentos nº 19 e 29/2020 da C.G.J-TJGO e a PORTARIA n°. 19/2020 e seguintes desse juízo, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA, POR MEIO DO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS DISPONIBILIZADO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (ZOOM). A audiência está sendo realizada por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, cuja a mídia será salva e anexada ao respectivo sistema de gravação e, posteriormente, juntada aos autos.
Antes de iniciar os trabalhos, o Magistrado informou as partes e as testemunhas que a coleta das provas dar-se à por gravação audiovisual tendo as mesmas concordado, bem como informou que a regravação da audiência poderá ser feita por elas próprias, por profissional ou pessoa jurídica de sua confiança.Advertiu acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo com as ressalvas necessárias.
Feito o pregão verificou-se a presença do Ministério Público representado pelo Dr.
JOSÉ ALEXANDRE TEIXEIRA DE BARROS, do réu Thiago Dourado Magalhães, acompanhado do procurador Dr.
Paulo Roberto Pereira e das testemunhas André Sales Cardoso, Neirionice Da Conceição Oliveira, Thiago Da Silva Avelar e Wellington Raimundo Moraes Da Silva. Aberta a audiência: Houve a oitiva das testemunhas e interrogado o réu. Dada a palavra ao Ministério Público: “Apresentou alegações finais, conforme mídia anexa”. Dada a palavra ao advogado: “Requereu prazo”. Em seguida, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Concedo o prazo de 05 dias, para apresentação de memoriais pela defesa. Encerrado o ato, nada mais havendo, o MM.
Juiz questionou às partes quanto ao termo de audiências lavrado, não tendo sido levantadas objeções.
Eu (Clara Alves), que o fiz digitar e subscrevo. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(Assinado digitalmente Lei nº 11.419/2006) -
08/09/2025 09:41
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 09:38
Intimação Expedida
-
29/08/2025 09:51
Intimação Efetivada
-
29/08/2025 09:46
Intimação Expedida
-
01/08/2025 11:40
Intimação Efetivada
-
01/08/2025 11:31
Intimação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - Vara CriminalAv.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 5087502-80.2025.8.09.0003 ATA DE AUDIÊNCIA AO TERCEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DE 2025 (03/07/2025), nesta Comarca de Alexânia/GO, na sala de audiências deste Juízo, às 14 h:00 min, pelo MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE, foi determinada a abertura da audiência dos autos do processo Nº 5087502.80, EM ATENDIMENTO às RESOLUÇÕES nº 325105424-082/2020 313, 314, 318 e Portaria 79/2020 todos do CNJ e aos DECRETOS JUDICIÁRIOS nº 584, 585, 586, 611, 617, 632, 831, 866, 1431 e seguintes do Presidente do TJGO e Provimentos nº 19 e 29/2020 da C.G.J-TJGO e a PORTARIA n°. 19/2020 e seguintes desse juízo, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA, POR MEIO DO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS DISPONIBILIZADO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (ZOOM). A audiência está sendo realizada por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, cuja a mídia será salva e anexada ao respectivo sistema de gravação e, posteriormente, juntada aos autos.
Antes de iniciar os trabalhos, o Magistrado informou as partes e as testemunhas que a coleta das provas dar-se à por gravação audiovisual tendo as mesmas concordado, bem como informou que a regravação da audiência poderá ser feita por elas próprias, por profissional ou pessoa jurídica de sua confiança.Advertiu acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo com as ressalvas necessárias.
Feito o pregão verificou-se a presença do Ministério Público representado pelo Dr.
JOSÉ ALEXANDRE TEIXEIRA DE BARROS, do réu Thiago Dourado Magalhães, acompanhado do procurador Dr.
Paulo Roberto Pereira e das testemunhas André Sales Cardoso, Neirionice Da Conceição Oliveira, Thiago Da Silva Avelar e Wellington Raimundo Moraes Da Silva. Aberta a audiência: Houve a oitiva das testemunhas e interrogado o réu. Dada a palavra ao Ministério Público: “Apresentou alegações finais, conforme mídia anexa”. Dada a palavra ao advogado: “Requereu prazo”. Em seguida, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Concedo o prazo de 05 dias, para apresentação de memoriais pela defesa. Encerrado o ato, nada mais havendo, o MM.
Juiz questionou às partes quanto ao termo de audiências lavrado, não tendo sido levantadas objeções.
Eu (Clara Alves), que o fiz digitar e subscrevo. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(Assinado digitalmente Lei nº 11.419/2006) -
22/07/2025 13:32
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 13:26
Intimação Expedida
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - Vara CriminalAv.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 5087502-80.2025.8.09.0003 ATA DE AUDIÊNCIA AO TERCEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DE 2025 (03/07/2025), nesta Comarca de Alexânia/GO, na sala de audiências deste Juízo, às 14 h:00 min, pelo MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE, foi determinada a abertura da audiência dos autos do processo Nº 5087502.80, EM ATENDIMENTO às RESOLUÇÕES nº 325105424-082/2020 313, 314, 318 e Portaria 79/2020 todos do CNJ e aos DECRETOS JUDICIÁRIOS nº 584, 585, 586, 611, 617, 632, 831, 866, 1431 e seguintes do Presidente do TJGO e Provimentos nº 19 e 29/2020 da C.G.J-TJGO e a PORTARIA n°. 19/2020 e seguintes desse juízo, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA, POR MEIO DO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS DISPONIBILIZADO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (ZOOM). A audiência está sendo realizada por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, cuja a mídia será salva e anexada ao respectivo sistema de gravação e, posteriormente, juntada aos autos.
Antes de iniciar os trabalhos, o Magistrado informou as partes e as testemunhas que a coleta das provas dar-se à por gravação audiovisual tendo as mesmas concordado, bem como informou que a regravação da audiência poderá ser feita por elas próprias, por profissional ou pessoa jurídica de sua confiança.Advertiu acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo com as ressalvas necessárias.
Feito o pregão verificou-se a presença do Ministério Público representado pelo Dr.
JOSÉ ALEXANDRE TEIXEIRA DE BARROS, do réu Thiago Dourado Magalhães, acompanhado do procurador Dr.
Paulo Roberto Pereira e das testemunhas André Sales Cardoso, Neirionice Da Conceição Oliveira, Thiago Da Silva Avelar e Wellington Raimundo Moraes Da Silva. Aberta a audiência: Houve a oitiva das testemunhas e interrogado o réu. Dada a palavra ao Ministério Público: “Apresentou alegações finais, conforme mídia anexa”. Dada a palavra ao advogado: “Requereu prazo”. Em seguida, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Concedo o prazo de 05 dias, para apresentação de memoriais pela defesa. Encerrado o ato, nada mais havendo, o MM.
Juiz questionou às partes quanto ao termo de audiências lavrado, não tendo sido levantadas objeções.
Eu (Clara Alves), que o fiz digitar e subscrevo. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(Assinado digitalmente Lei nº 11.419/2006) -
14/07/2025 14:56
Juntada -> Petição
-
14/07/2025 12:16
Por José Alexandre Teixeira de Barros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/07/2025 07:45:01))
-
14/07/2025 10:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO DOURADO MAGALHAES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/07/2025 07:45:01))
-
14/07/2025 10:28
Certidão Expedida
-
14/07/2025 10:28
Realizada sem Sentença - 03/07/2025 14:00
-
14/07/2025 10:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de TIAGO DOURADO MAGALHAES - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/07/2025 07:45:01)
-
14/07/2025 10:27
On-line para Alexânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/07/2025 07:45:01)
-
14/07/2025 07:45
Despacho -> Mero Expediente
-
08/07/2025 16:57
Envio de Mídia Gravada em 03/07/2025 - 14:00 - Audiência de instrução e julgamento
-
02/07/2025 14:04
P/ DESPACHO
-
02/07/2025 14:04
Certidão de disponibilização do link para acesso a sala virtual de audiência
-
02/07/2025 14:03
Certidão de antecedentes criminais TJGO
-
02/07/2025 14:03
Certidão de antecedentes criminais SEEU
-
02/07/2025 14:02
Certidão de antecedentes criminais TJDFT
-
30/06/2025 18:04
Para NEIRIONICE DA CONCEICAO OLIVEIRA (Mandado nº 5261678 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (09/04/2025 13:40:02))
-
27/06/2025 10:26
Para THIAGO DOURADO MAGALHAES (Mandado nº 5261550 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (09/04/2025 13:40:02))
-
26/06/2025 21:28
Para ANDRE SALES CARDOSO (Mandado nº 5261605 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (09/04/2025 13:40:02))
-
26/06/2025 13:59
Comprovante de envio de ofício via malote digital à 6ª SPJM
-
26/06/2025 12:39
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 5261678 / Para: NEIRIONICE DA CONCEICAO OLIVEIRA)
-
26/06/2025 12:31
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 5261605 / Para: ANDRE SALES CARDOSO)
-
26/06/2025 12:23
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 5261550 / Para: THIAGO DOURADO MAGALHAES)
-
26/06/2025 12:18
- Ofício Respondido
-
26/06/2025 12:11
Ofício(s) Expedido(s)
-
26/06/2025 11:57
Para Alexânia - DGAP - Unidade Prisional
-
16/06/2025 14:26
CONCLUÍDO COM AUTORIA DEFINIDA
-
09/04/2025 14:45
Por José Alexandre Teixeira de Barros (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/04/2025 16:44:04))
-
09/04/2025 14:44
Por José Alexandre Teixeira de Barros (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (09/04/2025 13:40:02))
-
09/04/2025 14:44
Juntada -> Petição
-
09/04/2025 14:44
Por José Alexandre Teixeira de Barros (Referente à Mov. Juntada de Documento (04/04/2025 17:01:25))
-
09/04/2025 13:40
On-line para Alexânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 09/04/2025 13:40:02)
-
09/04/2025 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de THIAGO DOURADO MAGALHAES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/04/2025 13:40
(Agendada para 03/07/2025 14:00)
-
09/04/2025 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de THIAGO DOURADO MAGALHAES - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/04/2025 16:44:04)
-
09/04/2025 13:38
On-line para Alexânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/04/2025 16:44:04)
-
09/04/2025 13:37
On-line para Alexânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/04/2025 17:01:25)
-
08/04/2025 16:44
Decisão -> Outras Decisões
-
04/04/2025 17:01
Juntada de Documento
-
28/03/2025 10:39
P/ DECISÃO
-
28/03/2025 10:10
DEFESA PRELIMINAR
-
17/03/2025 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de THIAGO DOURADO MAGALHAES - Polo Passivo (Referente à Mov. Expedição de Documento - 17/03/2025 13:54:49)
-
17/03/2025 13:54
Ato ordinatório
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO) -
07/03/2025 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de THIAGO DOURADO MAGALHAES - Polo Passivo (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 17/02/2025 15:24:34)
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOComarca de Alexânia - Vara CriminalAv.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialProcesso nº: 5087502-80.2025.8.09.0003 DECISÃO Compulsando os autos, não verifico irregularidades formais a serem sanadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, pois a exordial acusatória descreve a prática de fato aparentemente criminoso (fumus comissi delicti), há punibilidade concreta, a parte está legitimada a agir na relação jurídica processual penal e há justa causa para a persecução penal.Não vislumbro, pois, a ocorrência de qualquer hipótese de rejeição liminar da denúncia, nos termos do art. 395 do Código de Processo Penal.Diante do exposto, recebo a denúncia.Cite-se o réu para oferecer resposta à acusação, por escrito e através de advogado legalmente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o número de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.Cumpra-se todos os requerimentos ministeriais da cota formulada. Alexânia, 13 de fevereiro de 2025. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(Assinado digitalmente _ Lei n. 11.419/2006) -
17/02/2025 15:30
Por José Alexandre Teixeira de Barros (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (14/02/2025 08:56:43))
-
17/02/2025 15:24
Para THIAGO DOURADO MAGALHAES (Mandado nº 4341707 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (14/02/2025 08:56:43))
-
17/02/2025 15:01
Ofício(s) Expedido(s)
-
17/02/2025 12:02
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 4341707 / Para: THIAGO DOURADO MAGALHAES)
-
17/02/2025 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de THIAGO DOURADO MAGALHAES - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 14/02/2025 08:56:43)
-
17/02/2025 11:52
On-line para Alexânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 14/02/2025 08:56:43)
-
14/02/2025 08:56
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
-
12/02/2025 21:16
P/ DECISÃO
-
12/02/2025 17:37
Juntada -> Petição -> Denúncia
-
12/02/2025 17:37
Por José Alexandre Teixeira de Barros (Referente à Mov. Juntada de Documento (12/02/2025 12:07:25))
-
12/02/2025 13:03
On-line para Alexânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/02/2025 12:07:25)
-
12/02/2025 12:07
Juntada de Documento
-
11/02/2025 15:40
UPALEX INFORMA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREV. - THIAGO DOURADO M.
-
11/02/2025 11:50
CERTIDAO
-
10/02/2025 09:56
- Ofício Respondido
-
07/02/2025 17:52
COMP. ENVIO MANDADO DE PRISÃO P/ DGPP UPALEX - THIAGO DOURADO MAGALHAES
-
07/02/2025 17:46
Por José Alexandre Teixeira de Barros (Referente à Mov. Decisão -> Conversão -> Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva (07/02/2025 14:48:22))
-
07/02/2025 17:44
Para Alexânia - DGAP - Unidade Prisional
-
07/02/2025 16:13
Certidão Expedida
-
07/02/2025 16:13
Realizada sem Sentença - 06/02/2025 13:35
-
07/02/2025 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de THIAGO DOURADO MAGALHAES - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Conversão -> Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva - 07/02/2025 14:48:2
-
07/02/2025 16:12
On-line para Alexânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Conversão -> Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva - 07/02/2025 14:48:22)
-
06/02/2025 16:49
Envio de Mídia Gravada em 06/02/2025 - 13:30 - Audiência de Custódia
-
06/02/2025 13:51
REGISTRO FLAGRANTE BNMP - TIAGO DOURADO MAGALHAES
-
06/02/2025 13:38
CERTIDÃO S.E.E.U. - THIAGO DOURADO MAGALHAES
-
06/02/2025 13:35
CERTIDAO
-
06/02/2025 13:33
P/ DECISÃO
-
06/02/2025 13:32
(Agendada para 06/02/2025 13:35)
-
06/02/2025 13:16
CERTIDÕES DE ANTECEDENTES - TJGO, TJDFT
-
05/02/2025 19:28
Alexânia - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
-
05/02/2025 19:28
APF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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