TJGO - 5094072-70.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5094072-70.2025.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Anapolis Mercantil Pecas E Acessorios Para Autos Ltda CPF/CNPJ: 18.932.439/0001-18Endereço: XAVIER DE ALMEIDA, 245, , CENTRO, ANAPOLIS, GO, CEP 75020130Requerido(a): Samar Nutricao Animal Ltda CPF/CNPJ: 52.314.356/0001-01Endereço: BRASIL, 94, SALA 01 LOTE 13 QUADRA4, CIDADE JARDIM, ANAPOLIS, GO, CEP 75080240Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: Inicialmente, esclareça-se à parte Exequente que o CPF do sócio-administrador da empresa Executada já foi informado por meio da pesquisa realizada no SNIPER do evento 46.Outrossim, como o sócio-administrador não figura no polo passivo da presente ação, incabível a pesquisa de seu patrimônio, razão pela qual INDEFIRO os pedidos do evento 49.Oportunamente, esclareço à parte Exequente que, não obstante a convicção deste Magistrado, para o fim de uniformizar a prática adotada pelos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca, eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser objeto de autuação própria (processo autônomo, a ser distribuído por dependência), em conformidade com o disposto no artigo 134 do Código de Processo Civil.Intime-se a parte Exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar concretamente bens à penhora, ciente de que a inércia atrairá a extinção do feito (artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95) e que não será admitida a reiteração de nenhuma das diligências já realizadas.Na esteira dos princípios elencados nos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, diante da flagrante incompatibilidade com o sistema dos Juizados Especiais, fica desde já consignado que ESTE JUÍZO NÃO DEFERE as seguintes medidas: a) penhora de bens residenciais, salvo se comprovada a existência em duplicidade (enunciado 14 do FONAJE) e a perspectiva concreta de satisfação da obrigação; b) restrição e apreensão de CNH, passaporte, cartões de créditos ou inscrição em concurso público c) expedição de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d) registro no CNIB - para indisponibilidade de bens; e) busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias no SREI/ONR.Oportunamente, conclusos.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
15/07/2025 10:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rafaella Candida De Paula (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/07/2025 10:37:20))
-
15/07/2025 10:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anapolis Mercantil Pecas E Acessorios Para Autos Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/07/2025 10:37:20))
-
15/07/2025 10:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rafaella Candida De Paula (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/07/2025 10:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AMPEAPAL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/07/2025 10:37
Despacho -> Mero Expediente
-
11/07/2025 17:29
P/ DESPACHO
-
11/07/2025 13:24
Manifestação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
09/07/2025 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anapolis Mercantil Pecas E Acessorios Para Autos Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (09/07/2025 13:29:43))
-
09/07/2025 13:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AMPEAPAL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
09/07/2025 13:29
SNIPER
-
03/07/2025 17:21
comprovante de envio de e-mail
-
03/07/2025 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rafaella Candida De Paula (Referente à Mov. Juntada de Documento (03/07/2025 16:16:14))
-
03/07/2025 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anapolis Mercantil Pecas E Acessorios Para Autos Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (03/07/2025 16:16:14))
-
03/07/2025 16:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rafaella Candida De Paula (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
03/07/2025 16:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AMPEAPAL (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
03/07/2025 16:16
CONSULTA SISTEMAS TJGO
-
03/07/2025 10:42
Ofício(s) Expedido(s)
-
02/07/2025 17:00
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
-
02/07/2025 13:14
P/ DECISÃO
-
02/07/2025 13:14
Não Realizada - 02/07/2025 13:00
-
26/06/2025 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rafaella Candida De Paula (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/06/2025 07:36:58))
-
26/06/2025 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anapolis Mercantil Pecas E Acessorios Para Autos Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/06/2025 07:36:58))
-
26/06/2025 07:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rafaella Candida De Paula (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/06/2025 07:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AMPEAPAL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/06/2025 07:36
ATENÇÃO: LINK PARA CONCILIAÇÃO!
-
27/05/2025 13:11
Intimação VIA WHATSAPP
-
26/05/2025 14:25
Para (polo passivo) Samar Nutricao Animal Ltda
-
23/05/2025 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rafaella Candida De Paula (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
23/05/2025 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anapolis Mercantil Pecas E Acessorios Para Autos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
23/05/2025 17:35
(Agendada para 02/07/2025 13:00:00)
-
23/05/2025 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMPAPAL - Polo Ativo (Referente à Mov. Penhora Parcialmente Realizada - 23/05/2025 17:35:05)
-
23/05/2025 17:35
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (27/03/2025 11:31:32))
-
18/04/2025 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMPAPAL - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Expedido - 18/04/2025 19:11:26)
-
18/04/2025 19:11
Penhora online
-
27/03/2025 11:31
Juntada -> Petição
-
25/03/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rafaella Candida De Paula (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
-
25/03/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMPAPAL (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
-
25/03/2025 13:20
Prazo decorrido - Parte Executada - Atualizar valor da causa
-
14/03/2025 14:09
Citação VIA WHATSAPP - EFETIVADA
-
13/03/2025 16:44
Para (polo passivo) Samar Nutricao Animal Ltda
-
11/03/2025 13:20
Pedido de Citação por WhatsApp
-
10/03/2025 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rafaella Candida De Paula (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 07/03/2025 13:29:20)
-
10/03/2025 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMPAPAL (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 07/03/2025 13:29:20)
-
07/03/2025 13:29
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/02/2025 13:34:58))
-
17/02/2025 22:26
Para (Polo Passivo) SNAL - Código de Rastreamento Correios: YQ592025870BR idPendenciaCorreios2996245idPendenciaCorreios
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5094072-70.2025.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Anapolis Mercantil Pecas E Acessorios Para Autos Ltda CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-18 Endereço: XAVIER DE ALMEIDA, 245, , CENTRO, ANAPOLIS, GO, CEP 75020130 Requerido(a): Samar Nutricao Animal Ltda CPF/CNPJ: 52.***.***/0001-01 Endereço: BRASIL, 941, SALA 01 LOTE 13 QUADRA4, CIDADE JARDIM, ANAPOLIS, GO, CEP 75080240 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Recebo a inicial.
CITE-SE e INTIME-SE a parte executada, via carta AR, mandado ou WhatsApp, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (Art. 829, CPC), observado o disposto no Art. 212, § 2º, do CPC.
A parte devedora poderá emitir guia de depósito judicial para pagamento do débito diretamente no site do TJGO, bastando informar o número do processo.
Transcorrido in albis o prazo para o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha com o valor do débito atualizado.
Após, promova-se a constrição de dinheiro, via penhora on-line, em desfavor do(s) requerido(s) no valor a ser indicado pela(s) parte(s) Exequente(s), anotando-se a repetição automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Presume-se ínfimo o valor eventualmente encontrado em cada conta bancária que não ultrapasse 1% (um por cento) do montante total da obrigação, DEVENDO ser promovida imediatamente a baixa da constrição.
Infrutífera a diligência, promova-se a consulta junto ao sistema no RENAJUD.
Havendo bens e desde que inexista qualquer registro prévio de restrição judicial e/ou administrativa, promova-se a restrição de transferência e intime-se a parte Exequente para manifestar e indicar os móveis passíveis de penhora em 05 (cinco).
Frustradas as pesquisas, promova-se busca junto ao sistema INFOJUD e SNIPER, ouvindo a parte Exequente em 05 (cinco) dias.
Frutífera alguma das diligências, designe o Cartório a audiência de conciliação, nos termos do §1º, do art. 53, da Lei 9.099/95.
Em seguida, intime-se a parte Executada para comparecer à sessão de conciliação, advertindo-a de que poderá, na oportunidade, opor embargos, sob pena de preclusão.
Intime-se ainda a parte Exequente para comparecer à audiência, cientificando-a que a ausência atrairá a extinção do processo (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e, consequentemente, a desconstituição da penhora realizada.
Caso as partes e advogados queiram utilizar o seu aparelho celular para a participação no ato, deverão baixar anteriormente o aplicativo ZOOM, que é gratuito.
No computador não há necessidade de instalação do aplicativo.
Na hipótese de as Partes não possuírem acesso à tecnologia necessária, será disponibilizada sala passiva para que possam participar presencialmente da audiência, devendo para tanto comparecerem às dependências deste Juizado na data e hora designadas.
Não havendo acordo, impugnação, ou comparecimento da parte Executada na audiência de conciliação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC).
Infrutífera as diligências, deverá a parte Exequente ser intimada a indicar bens passíveis de penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Outrossim, fica desde já consignado que, visando atender aos princípios dos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE: a) penhora de bens móveis residenciais, salvo se comprovada a existência em duplicidade (enunciado 14 do FONAJE); b) pedidos de restrições e apreensões de CNH, passaporte, cartões de créditos ou inscrição em concurso público, posto que incompatíveis com os princípios dos Juizados; c) expedição aleatória e indiscriminada de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d) CNIB – para indisponibilidade de bens, também por incompatibilidade com o rito da Lei nº 9.099/95; e) SREI/ONR para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que está acessível a qualquer pessoa; f) penhora de faturamento e participação em empresas, por incompatibilidade com o sistema dos Juizados Especiais.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) João Victor De Resende Moraes Oliveira Juiz Substituto em auxílio Decreto Judiciário nº 83/2025 - Portaria nº 019/2025 -
12/02/2025 15:27
CARTA DE CITAÇÃO VIA AR
-
12/02/2025 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rafaella Candida De Paula (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
12/02/2025 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMPAPAL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
12/02/2025 13:34
Decisão -> Outras Decisões
-
07/02/2025 15:46
Desmarcada - 07/03/2025 15:20
-
07/02/2025 15:19
Autos Conclusos
-
07/02/2025 15:19
On-line para LARYSSA PIRES DA SILVA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
07/02/2025 15:19
(Agendada para 07/03/2025 15:20:00)
-
07/02/2025 15:19
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
-
07/02/2025 15:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034776-53.2023.8.09.0051
Fausto Moreira Diniz
Espolio de Geraldo Eustaquio Moreira Din...
Advogado: Alessandro de Lima Lago
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/01/2023 00:00
Processo nº 5465527-94.2019.8.09.0051
Rodrigo Resende de Oliveira
Saneamento de Goias S.A- Saneago
Advogado: Victor Hugo Velasco de Bastos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/08/2021 08:14
Processo nº 6039267-85.2024.8.09.0137
Vanderlino Marques de Oliveira
Dyana da Silva Coelho Lima
Advogado: Vanderlino Marques de Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/11/2024 00:00
Processo nº 5895645-63.2024.8.09.0131
Helena Xavier Dias Santana
Banco Bmg SA
Advogado: Jessica Aparecida Rescigno de Franca
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/09/2024 00:00
Processo nº 5948754-74.2024.8.09.0136
Maria Divina Pinheiro Ramos
Redecard Instituicao de Pagamento SA
Advogado: Fernanda Franciele da Silva
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/06/2025 18:10