TJGO - 5963769-14.2024.8.09.0159
1ª instância - Santo Antonio do Descoberto - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto Juizado Especial Cível e Criminal ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e no Provimento nº 48/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás PROCESSO nº: 5963769-14.2024.8.09.0159 REQUERENTE: Associacao De Moradores Das Mini Chacaras Do Lago REQUERIDO: Carlos Alberto Matos De LimaPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença 01 - [ ] Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 48 horas; 02 - [ ] Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos; 03 - [ ] Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos; 04 - [ ] Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos; 05 - [ ] Diga a parte__________ sobre a proposta de acordo ou pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias; 06 - [ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens a penhora do devedor, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos, tendo em vista a penhora realizada não ter alcançado seu objetivo. 07 - [X] Intime-se a parte autora para manifestar nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de direito, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos. 08 - [ ] Tendo em vista a certidão de evento ......, designo audiência de conciliação para o dia _____/_____/2018, às ....., horas. 09 - [ ] Intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao(s) endereço(s) da(s) empresa(s) xxxxx, tendo em vista que os endereço(s) cadastrado(s) da(s) referida(s) empresa(s) e/são divergente(s) do(s) indicado(s) na petição inicial, o que dificulta a(s) citação (ões), sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos. 10- [ ] Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça impugnação à contestação. 11- [ ] Cumpra-se o despacho de evento XX, observando o endereço fornecido pela empresa executada.
Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 07. Santo Antônio do Descoberto/GO, 16 de julho de 2025.
CIBELY VALCÁCIA FERNANDES Analista Judiciário (ass. digitalmente) -
16/07/2025 13:02
Intimação Efetivada
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16/07/2025 12:55
Intimação Expedida
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16/07/2025 12:55
Certidão Expedida
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15/07/2025 14:43
Juntada de Documento
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02/07/2025 18:22
PEDIDO CACE
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02/07/2025 16:53
Ofício(s) Expedido(s)
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02/07/2025 16:15
Ofício expedido SERASAJUD
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11/06/2025 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Moradores Das Mini Chacaras Do Lago (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (11/06/2025 15:07:22))
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11/06/2025 15:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AMMCL (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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11/06/2025 15:07
Decisão -> deferimento
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05/06/2025 08:45
P/ DECISÃO
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03/06/2025 22:48
Manifestação ao ato ordinatório r. -> Prosseguimento execução
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26/05/2025 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Moradores Das Mini Chacaras Do Lago (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/05/2025 12:52:28))
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26/05/2025 12:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AMDMCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/05/2025 12:52
Ato ordinatório
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26/05/2025 12:32
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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20/05/2025 15:52
PEDIDO CACE
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15/05/2025 16:13
Manifestação ao ato ordinatório r. -> juntada planilha de débito atualizada
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07/05/2025 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMDMCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/05/2025 13:45
Ato ordinatório
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07/05/2025 13:43
Prazo Decorrido
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31/03/2025 14:10
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (14/02/2025 11:35:32))
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10/03/2025 14:35
- Ofício Respondido
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07/03/2025 18:19
Para CPE - Central de Precatórias Ativas - CPA
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07/03/2025 14:12
Carta Precatória Expedida
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17/02/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"4","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Mandado","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"501579"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra.
Lívia Vaz da Silva Processo nº 5963769-14.2024.8.09.0159Requerente: Associacao De Moradores Das Mini Chacaras Do LagoRequerido: Carlos Alberto Matos De Lima Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, vez que presentes os requisitos legais.
Altere-se a classe para “cumprimento de sentença”.2.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito atualizado, sob pena de aplicação da multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. 3.
Decorrido o prazo e não quitado o débito, intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (CPC, § 1º, art. 523), no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Com a juntada, promova-se a constrição eletrônica sobre os valores porventura existentes em conta bancária de titularidade da parte executada, via SISBAJUD, LIMITADA AO VALOR CONSTANTE NA PLANILHA, devendo os autos serem encaminhados à CACE para o cumprimento. 5.
Com a resposta do bloqueio, cancele-se, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC) e proceda-se via SISBAJUD a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, do CPC). 6. Ressalto, outrossim, que restou determinada a imediata transferência para conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação, para evitar a perda de rendimentos (art. 805 CPC) e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores a ela ou a satisfação do crédito para a parte exequente com a devida correção monetária e juros.7.
Havendo penhora de valores, aguarde-se em cartório o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a parte executada oferecer embargos/impugnação (Enunciado 117 do Fonaje e art.52, IX, da Lei 9099/95). 8.
Opostos embargos à execução, certifique-se a tempestividade e intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos na sequência para decisão.9.
Lado outro, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a intimação do executado sem nenhuma manifestação, diga o exequente em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Eventual pedido de levantamento de valores via alvará eletrônico deverá indicar os dados referentes à conta bancária do beneficiário, ficando desde já consignado que o levantamento diretamente pelo advogado depende da existência de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.10.
Infrutífera a tentativa de penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento (aplicação por analogia do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).Intime-se.
Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmenteLÍVIA VAZ DA SILVAJuíza de Direito Respondente “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Disque 100” -
14/02/2025 11:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMDMCL (Referente à Mov. - )
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14/02/2025 11:35
Decisão -> deferimento
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06/02/2025 15:57
P/ DESPACHO
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05/02/2025 11:34
Petição -> Cumprimento de Sentença
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18/12/2024 23:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMDMCL (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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10/12/2024 12:29
P/ DECISÃO
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10/12/2024 12:29
Certidão Expedida
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10/12/2024 11:36
Embargos de declaração -> omissão - multa moratória de 2%
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09/12/2024 19:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMDMCL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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09/12/2024 19:57
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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21/11/2024 17:28
P/ SENTENÇA
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21/11/2024 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMDMCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/11/2024 17:27:49)
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21/11/2024 17:27
Despacho -> Mero Expediente
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21/11/2024 17:27
Realizada sem Sentença - 21/11/2024 14:30
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21/11/2024 10:19
Petição -> planilha de débito atualizada
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29/10/2024 16:01
Para Carlos Alberto Matos De Lima (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (16/10/2024 14:18:57))
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18/10/2024 23:25
Para (Polo Passivo) Carlos Alberto Matos De Lima - Código de Rastreamento Correios: YQ477778146BR idPendenciaCorreios2762175idPendenciaCorreios
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16/10/2024 14:22
Citação Expedida E-Cartas
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16/10/2024 14:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Moradores Das Mini Chacaras Do Lago - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/10/2024 14:19
Link de Audiência
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16/10/2024 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Moradores Das Mini Chacaras Do Lago (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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16/10/2024 14:18
(Agendada para 21/11/2024 14:30)
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15/10/2024 17:10
Santo Antônio do Descoberto - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: LÍVIA VAZ DA SILVA
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15/10/2024 17:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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