TJGO - 6098273-87.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:35
Processo Arquivado
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20/08/2025 18:35
Juntada de Documento
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13/08/2025 15:38
Certidão Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd.
G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 6098273-87.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Antonio Cordeiro de FariaRequerido: Banco Pan S/ASENTENÇADispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.Trata-se de ação que foi promovida por Antonio Cordeiro de Faria em face de Banco Pan S/A, na qual foi proferida sentença, já transitada em julgado.Decido.A parte exequente requereu o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após a intimação para pagamento, a parte requerida manifestou nos autos e efetuou o pagamento voluntário da verba condenatória fixada, inclusive com os acréscimos legais.Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição do competente alvará para transferência/levantamento.Logo, satisfeita a obrigação, desnecessária maior dilação processual, nos termos da Lei Processual Civil:Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...] II – a obrigação for satisfeita. [...]Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.FACE AO EXPOSTO, com satisfação da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95 e 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, declaro a extinção do cumprimento de sentença. Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Defiro a expedição de alvará judicial para levantamento/transferências dos valores depositados.
Deverá a Secretaria conferir quanto aos valores e ao beneficiário, bem como se o seu procurador possui poderes expressos.Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito - -
08/08/2025 16:14
Intimação Efetivada
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08/08/2025 16:14
Intimação Efetivada
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08/08/2025 16:09
Intimação Expedida
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08/08/2025 16:09
Intimação Expedida
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08/08/2025 16:09
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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07/08/2025 15:47
Autos Conclusos
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05/08/2025 16:55
Juntada -> Petição
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05/08/2025 04:05
Juntada -> Petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
16/07/2025 08:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (16/07/2025 08:48:06))
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16/07/2025 08:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Pan S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (CNJ:11385) - )
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16/07/2025 08:48
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/07/2025 08:47
Houve uma mudança da classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procediment
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16/07/2025 08:47
Processo Desarquivado
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14/07/2025 14:11
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/07/2025 05:02
MANIFESTAÃÃO
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27/06/2025 13:42
Processo Arquivado
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27/06/2025 13:42
Transitado em Julgado
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05/06/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (05/06/2025 14:52:48))
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05/06/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Cordeiro De Faria (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (05/06/2025 14:52:48))
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05/06/2025 14:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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05/06/2025 14:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonio Cordeiro De Faria (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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07/05/2025 15:55
P/ SENTENÇA
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30/04/2025 16:45
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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23/04/2025 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Cordeiro De Faria - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/04/2025 15:05
Tempestividade e contrarrazões
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15/04/2025 02:58
EMBARGOS DE DECLARACAO
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04/04/2025 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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04/04/2025 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Cordeiro De Faria (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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04/04/2025 16:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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05/03/2025 17:18
P/ SENTENÇA
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25/02/2025 11:19
Impugnação à Contestação
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13/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/02/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Cordeiro De Faria - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/02/2025 13:11:55)
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12/02/2025 13:11
CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA - INTIMAR P/IMPUGNAR
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10/02/2025 17:51
CONTESTAÇÃO
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10/02/2025 17:50
CONTESTAÇÃO
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22/01/2025 06:04
Juntada de PROCURACAO
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09/01/2025 18:51
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Banco Pan S.a.
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16/12/2024 13:01
FATO E TESE JURÍDICA - Sistema Berna - I. A.
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10/12/2024 13:59
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Banco Pan S.a.(comunicação: "109787605432563873753296203")
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05/12/2024 22:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Cordeiro De Faria (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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05/12/2024 22:23
Citar para responder.
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03/12/2024 01:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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02/12/2024 22:15
Autos Conclusos
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02/12/2024 22:15
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Normal) - Distribuído para: DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
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02/12/2024 22:15
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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