TJGO - 5079112-94.2025.8.09.0012
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:38
P/ SENTENÇA
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12/05/2025 17:47
Automaticamente para (Polo Passivo)Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/04/2025 15:55:38))
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30/04/2025 16:01
ANEXO
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29/04/2025 15:49
On-line para Adv(s). de Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/04/2025 15:55:38)
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25/04/2025 15:55
Despacho DE ADMISSIBILIDADE. CITE(M)-SE.
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25/04/2025 12:36
P/ DECISÃO
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25/04/2025 12:36
Documentos apresentados ev 10 - autos conclusos
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25/04/2025 12:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2025 12:34
Intimação parte requerida - regularizar representação
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08/04/2025 13:31
ANEXO
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21/03/2025 11:12
Juntada -> Petição
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19/03/2025 08:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Silva Dos Santos (Referente à Mov. - )
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19/03/2025 08:07
Decisão
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18/03/2025 15:17
P/ DECISÃO
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14/02/2025 13:22
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º E-mail: [email protected]; Telefone: (62) 3277-9700 ANÁLISE PRÉVIA DE INICIAL (ATO ORDINATÓRIO) Autos nº: 5079112-94.2025.8.09.0012 Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça, faço a análise prévia da petição inicial, verificando os seguintes itens: 1 - Inexistência de outras ações no Projudi envolvendo as mesmas partes, ainda que arquivadas; 2 - O(a) advogado(a) que assinou digitalmente figura como signatário(a) da inicial inserida no Projudi; 3- Ausência de instrumento procuratório assinado.
Assim sendo, intimo o(a) requerente, via advogado(a) habilitado(a) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos procuração, sob pena de extinção do processo de forma anômala; 4 - A presença de documento pessoal; 5 - Não consta comprovante de endereço em nome da parte autora.
Sendo assim, intimo, via advogado habilitado nos autos, para no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (no máximo 3 meses), obtido junto a órgão que exija prévio cadastro, a fim de comprovar a residência da autora nesta Comarca, ou apresentar esclarecimentos para eventual nome de terceiro no comprovante, devendo juntar, se for o caso, certidão de casamento atualizada ou contrato de locação com firma reconhecida em cartório do proprietário do imóvel, sob pena de indeferimento da petição inicial quando submetida à análise judicial.
Ademais, em caso do uso de boleto como comprovante de endereço, deve ser juntado o respectivo comprovante de pagamento.
Era o que tinha a certificar.
Aparecida de Goiânia, 12 de fevereiro de 2025. Weberton Henrique Rodrigues Analista Judiciário -
12/02/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Silva Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/02/2025 13:11
Análise prévia da inicial
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03/02/2025 17:34
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º (Normal) - Distribuído para: THIAGO BRANDAO BOGHI
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03/02/2025 17:34
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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