TJGO - 5105245-17.2025.8.09.0064
1ª instância - Desativada - Goianira - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes, Fazendas Publicas e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:57
Autos Conclusos
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30/06/2025 14:57
Certidão de prazo decorrido à parte autora
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08/05/2025 19:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Gouberto de Sousa Queiroz (processo De Origem Nº 0802108-35.2022.8.14.0065) - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 03/04/2025
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03/04/2025 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Gouberto de Sousa Queiroz (processo De Origem Nº 0802108-35.2022.8.14.0065) - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) -
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03/04/2025 14:35
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça
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03/04/2025 11:11
Para Narcisa Maria de Jesus (Mandado nº 4342422 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (14/02/2025 22:47:09))
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIANIRAVara CívelE-mail: [email protected] Escrivania: (62) 3611-2703WhatsApp Dr.
André Nacagami: (61) 9447-9102 DECISÃOProcesso n. 5105245-17.2025.8.09.0064Parte requerente: Elaine Gouberto de Sousa Queiroz Parte requerida: Narcisa Maria de JesusTrata-se de Carta Precatória Cível oriunda da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara–PA, expedida nos autos da Ação de Usucapião n. 0802108-35.2022.8.14.0064, promovida por Elaine Gouberto de Sousa Queiroz em desfavor de Narcisa Maria de Jesus, partes devidamente qualificadas nos autos, cuja finalidade é a citação da ré, pessoalmente por Oficial de Justiça, bem como eventual cônjuge, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e consequentemente a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados pela autora. A autora é beneficiária da justiça gratuita. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO. CUMPRA-SE a carta precatória nos moldes em que deprecada.EXPEÇA-SE o necessário para seu devido cumprimento. CONSIGNE-SE que, nos termos do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6 as 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal; e que, nos termos do artigo 252 do Código de Processo Civil, quando, por 2 (duas) vezes, o(a) Oficial(a) de Justiça houver procurado o(a) citando(a) em seu domicílio ou residência sem o(a) encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Oportunamente, após seu devido cumprimento, DEVOLVA os autos ao Juízo Deprecante (CPC, artigo 232), promovendo-se o arquivamento em seguida.Intimem-se.
Cumpra-se.Goianira, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ NACAGAMIJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente) -
17/02/2025 10:51
Para Goianira - Central de Mandados (Mandado nº 4342422 / Para: Narcisa Maria de Jesus)
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17/02/2025 10:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Gouberto de Sousa Queiroz (processo De Origem Nº 0802108-35.2022.8.14.0065) - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 14/0
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14/02/2025 22:47
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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14/02/2025 22:47
Determina cumprimento da carta precatória
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12/02/2025 11:18
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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12/02/2025 11:18
Conexão não detectada
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11/02/2025 17:38
Goianira - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: André Rodrigues Nacagami
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11/02/2025 17:38
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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