TJGO - 5332385-22.2024.8.09.0082
1ª instância - Itaja - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:52
Processo Arquivado
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11/02/2025 12:50
certidão trânsito em julgado
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADOD E GOIÁS ITAJÁ Itajá - Juizado Especial Criminal Processo: 5332385-22.2024.8.09.0082Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial do Código de Processo Penal -> Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz SingularAutor(a): Lucas Machado FerreiraRé(u): CARLOS ANTONIO NUNES DA SILVASENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei n. 9.099/95).DECIDO.Carlos Antonio Nunes Silva e Gustavo Rodrigues Monteiro, foram indicados nos autos como supostos autores das infações penais tipificadas nos artigos 138 e 139, com causa de aumento no artigo 141, III, ambos do Código Penal, tendo como vítima Lucas Machado Ferreira.Em audiência preliminar, as partes firmaram a seguinte composição civil: As partes acordam no sentido de pôr fim a demanda, mediante compromisso de cessarem quaisquer condutas alimentadoras de desentendimento, se respeitando mutuamente.
O suposto autor se compromete a não mais incidir na conduta ora narrada.
Em caso de descumprimento do presente acordo, por qualquer das partes, será a aplicada multa no valor de um salário mínimo vigente em favor da outra parte, valendo este documento como Título Executivo Judicial e passível de cobrança (eventoo n. 67).No mesmo ato, os supostos autores do fato comprometeram-se a realizar uma retratação pública, nos seguintes termos: Reconhecemos que as afirmações publicadas em nossas redes sociais sobre Lucas Machado Ferreira são inverídicas e não correspondem à realidade.
Pedimos desculpas pelos danos que possam ter sido causados à sua imagem e reputação.
Lamentamos profundamente o ocorrido.
Como parte do acordo, comprometemo-nos a compartilhar, nas mesmas redes sociais (caso ainda as utilizemos), a íntegra desta ata, reafirmando nosso compromisso com a transparência e a retratação pública.Nesse sentido, dispõe o artigo 74, parágrafo único da Lei nº 9.099/95:Art. 74.
A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.Parágrafo único.
Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.Estando a composição civil em conformidade com a lei, merece ser homologada.Ante o exposto, HOMOLOGO a composição civil realizada pelas partes (evento n. 18), para que surtam seus devidos e legais efeitos e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Carlos Antonio Nunes Silva e Gustavo Rodrigues Monteiro, em relação ao delito narrado, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.No mais, fixo em 02 (duas) UHD a remuneração da defensora, Dra.
Neidiani Alves da Silva Dutra, inscrita na OAB/GO sob o n.º 65.076, pelos serviços prestados, com base no Item PROCESSOS PENAIS - 1 'a', do Anexo da Portaria n.º 77/2016 da Procuradoria-Geral do EstadoPublique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se os enunciados n° 104 e 105 do FONAJ. Itajá-GO, datado e assinado digitalmente. LUCIANO BORGES DA SILVAJuiz de Direito (Decreto Judiciário n° 5.309/2023)(Assinado Eletronicamente) -
30/01/2025 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GUSTAVO RODRIGUES MONTEIRO - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/01/2025 13:25:49)
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30/01/2025 13:25
Certidão honorários.
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30/01/2025 10:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GUSTAVO RODRIGUES MONTEIRO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Com
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13/12/2024 16:52
Por Silvia Maria Apostólico Alves Reis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Composição Civil dos Danos (12/12/2024 18:11:26))
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13/12/2024 12:08
On-line para Itajá - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Composição Civil dos Danos - 12/12/2024 18:11:26)
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12/12/2024 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ANTONIO NUNES DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Composição Civi
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12/12/2024 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Machado Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Composição Civil dos D
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12/12/2024 18:11
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Composição Civil dos Danos
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28/11/2024 17:38
P/ DECISÃO
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28/11/2024 17:27
Realizada com Acordo - 25/11/2024 17:30
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25/10/2024 14:33
Por Silvia Maria Apostólico Alves Reis (Referente à Mov. Audiência Preliminar (22/10/2024 15:04:56))
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24/10/2024 23:09
Para CARLOS ANTONIO NUNES DA SILVA (Mandado nº 3715638 / Referente à Mov. Audiência Preliminar (22/10/2024 15:04:56))
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24/10/2024 23:02
Para Lucas Machado Ferreira (Mandado nº 3715597 / Referente à Mov. Audiência Preliminar (22/10/2024 15:04:56))
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24/10/2024 22:45
Para GUSTAVO RODRIGUES MONTEIRO (Mandado nº 3715900 / Referente à Mov. Audiência Preliminar (22/10/2024 15:04:56))
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23/10/2024 13:01
Para Itajá - Central de Mandados (Mandado nº 3715900 / Para: GUSTAVO RODRIGUES MONTEIRO)
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23/10/2024 12:59
Para Itajá - Central de Mandados (Mandado nº 3715638 / Para: CARLOS ANTONIO NUNES DA SILVA)
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23/10/2024 12:57
Para Itajá - Central de Mandados (Mandado nº 3715597 / Para: Lucas Machado Ferreira)
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22/10/2024 17:44
On-line para Itajá - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Audiência Preliminar - 22/10/2024 15:04:56)
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22/10/2024 15:12
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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22/10/2024 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Antonio Nunes Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA PRELIMINAR MARCADA)
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22/10/2024 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Machado Ferreira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA PRELIMINAR MARCADA)
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22/10/2024 15:04
(Agendada para 25/11/2024 17:30)
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22/10/2024 14:14
Envio de email Central de Conciliadores
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08/10/2024 22:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Antonio Nunes Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/10/2024 22:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Machado Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/10/2024 22:42
Despacho -> Mero Expediente
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27/09/2024 13:32
P/ DECISÃO
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26/09/2024 19:15
Por HELOIZA DE PAULA MARQUES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/08/2024 23:53:36))
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26/09/2024 19:13
FAVORÁVEL À REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA; INTIMAÇÃO QUERELANTE
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24/09/2024 13:30
On-line para Itajá - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/08/2024 23:53:36)
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05/09/2024 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/08/2024 23:53:36))
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26/08/2024 16:09
On-line para Itajá - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/08/2024 23:53:36)
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26/08/2024 12:21
(Referente à Mov. Audiência Preliminar (03/07/2024 16:59:41))
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25/08/2024 23:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Antonio Nunes Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/08/2024 23:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Machado Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/08/2024 23:53
Despacho -> Mero Expediente
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20/08/2024 14:41
Realizada sem Acordo - 19/08/2024 14:30
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19/08/2024 14:12
P/ DECISÃO
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19/08/2024 13:25
Pedido de redesignação de audiência
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19/08/2024 12:58
Para Gustavo Rodrigues Monteiro (Mandado nº 2939775 / Referente à Mov. Audiência Preliminar (03/07/2024 16:59:41))
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19/08/2024 12:54
Para Carlos Antonio Nunes Silva (Mandado nº 2938742 / Referente à Mov. Audiência Preliminar (03/07/2024 16:59:41))
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12/08/2024 18:37
Certidão exclusão de parte
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12/08/2024 18:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/08/2024 18:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Machado Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/08/2024 18:07
Despacho -> Mero Expediente
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08/08/2024 16:37
P/ DECISÃO
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30/07/2024 20:46
Petição
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17/07/2024 12:01
Para Lucas Machado Ferreira (Mandado nº 2939802 / Referente à Mov. Audiência Preliminar (03/07/2024 16:59:41))
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05/07/2024 13:43
Ofício(s) Expedido(s)
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04/07/2024 19:30
Por HELOIZA DE PAULA MARQUES (Referente à Mov. Audiência Preliminar (03/07/2024 16:59:41))
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04/07/2024 17:08
Para Itajá - Central de Mandados (Mandado nº 2939802 / Para: Lucas Machado Ferreira)
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04/07/2024 17:06
Para Itajá - Central de Mandados (Mandado nº 2939775 / Para: Gustavo Rodrigues Monteiro)
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04/07/2024 17:02
Para Itajá - Central de Mandados (Mandado nº 2938742 / Para: Carlos Antonio Nunes Silva)
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04/07/2024 12:53
On-line para Itajá - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Audiência Preliminar - 03/07/2024 16:59:41)
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03/07/2024 17:26
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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03/07/2024 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Machado Ferreira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA PRELIMINAR MARCADA)
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03/07/2024 16:59
(Agendada para 19/08/2024 14:30)
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03/07/2024 14:26
Envio de email Central de Conciliadores
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17/06/2024 16:33
Por HELOIZA DE PAULA MARQUES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/06/2024 11:18:15))
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17/06/2024 14:11
On-line para Itajá - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/06/2024 11:18:15)
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15/06/2024 11:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Machado Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/06/2024 11:18
Despacho -> Mero Expediente
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29/05/2024 14:21
P/ DECISÃO
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29/05/2024 10:25
Juntada -> Petição
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28/05/2024 21:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Machado Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/05/2024 21:22
Despacho -> Mero Expediente
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16/05/2024 13:17
P/ DECISÃO
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15/05/2024 18:16
Requer intimação do requerente para manifestação
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15/05/2024 18:16
Por Silvia Maria Apostólico Alves Reis (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/05/2024 23:13:16))
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08/05/2024 13:07
On-line para Itajá - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/05/2024 23:13:16)
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07/05/2024 23:13
On-line para Itajá - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/05/2024 23:13
Despacho -> Mero Expediente
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29/04/2024 15:04
P/ DESPACHO
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29/04/2024 14:59
Itajá - Juizado Especial Criminal (Normal) - Distribuído para: LUCIANO BORGES DA SILVA
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29/04/2024 14:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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