TJGO - 5462483-33.2020.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/06/2025 19:19:05))
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23/06/2025 14:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/06/2025 19:19:05)
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12/06/2025 01:49
Para (Polo Ativo) Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/05/2025 10:21:07))
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10/06/2025 23:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/06/2025 19:19:05))
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10/06/2025 19:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/06/2025 19:19
Decisão -> Outras Decisões
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10/06/2025 09:39
P/ DESPACHO
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05/06/2025 10:37
MANIFESTAÇÃO
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28/05/2025 22:33
Para (Polo Ativo) Banco Cruzeiro Do Sul S.a - Código de Rastreamento Correios: YQ715946806BR idPendenciaCorreios3277688idPendenciaCorreios
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26/05/2025 07:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espolio de Joaquim Pereira Dias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/05/2025 10:21:07))
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26/05/2025 07:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/05/2025 10:21:07))
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26/05/2025 07:39
Carta de Intimação - ecartas
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26/05/2025 07:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Espolio de Joaquim Pereira Dias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/05/2025 10:21:07)
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26/05/2025 07:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/05/2025 10:21:07)
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25/05/2025 10:21
Despacho -> Mero Expediente
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22/05/2025 14:58
P/ DESPACHO
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22/05/2025 12:33
Juntada -> Petição
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20/05/2025 15:57
PETIÇÃO
-
11/04/2025 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/04/2025 12:58:41)
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09/04/2025 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. - )
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09/04/2025 12:58
Decisão -> Outras Decisões
-
09/04/2025 11:24
MANIFESTAÇÃO
-
02/04/2025 09:21
P/ DESPACHO
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28/03/2025 09:31
PETIÇÃO
-
21/03/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/03/2025 13:11
Decisão -> Outras Decisões
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20/03/2025 15:46
P/ DESPACHO
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19/03/2025 10:18
MANIFESTAÇÃO
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º: 5462483-33.2020.8.09.0051Requerente: Banco Cruzeiro Do Sul S.A.Requerido(a): Espolio de Joaquim Pereira Dias Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Verifica-se que, em petição acostada à movimentação n.º 80, a parte autora requer seja realizada pesquisa por meio da nova plataforma SERP-JUD, para a obtenção de informações relativas à parte requerida, relacionadas a imóveis de sua propriedade, assim como as respectivas certidões de matrículas, e aos registros em cartórios e órgãos públicos.Nesse viés, ressalta-se que SERP-JUD foi criado pela Lei Federal n.º 14.382/2022 e permite o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros.
Está disponível a todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário, previamente cadastrados na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), mediante informação do nome, CPF, e-mail institucional, cargo, telefone e lotação, através do site serp.registros.org.br.
Assim, a obtenção de informações via sistema SERP-JUD pode auxiliar o juízo executório e permitir o prosseguimento da execução, com a satisfação do crédito do exequente.Assim, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a realização de pesquisas, em nome da parte ré, na forma pleiteada pelo autor, consoante o disposto no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil.Feito o preparo da diligência, a pesquisa deverá ser cumprida pela CENOPES, nos termos do Provimento n.º 19, da CGJ-GO, via sistema SERP-JUD, conforme guia recolhida pela parte autora.Após o cumprimento da diligência, intime-se a parte requerente para manifestar no prazo legal, sob pena de extinção dos autos.Apresentada manifestação, deverá a 3ª UPJ Cível cumprir conforme os termos do art. 130, VI e VII, in fine, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do TJGO.Cumpra-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito4 -
05/03/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/03/2025 13:21
SISTEMA SIEL NÃO OPERADOS PELA CENOPES + INTIMAR PARTE INTERESSADA
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05/03/2025 10:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
05/03/2025 10:20
Decisão -> deferimento
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26/02/2025 16:16
P/ DESPACHO
-
24/02/2025 09:53
Juntada -> Petição
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º: 5462483-33.2020.8.09.0051Requerente: Banco Cruzeiro do Sul S.A.Requerido(a): Espolio de Joaquim Pereira Dias Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Verifica-se que, em petição acostada à movimentação n.º 76, a parte autora requer a retificação do polo ativo para que conste MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL. In casu, constata-se que o pleito não merece prosperar, haja vista que a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL já se encontra no polo ativo da presente ação.Nesse viés, INDEFIRO o pedido de retificação do polo ativo e DETERMINO a intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos resultados da CENOPES/CENTRAL RENAJUD acostados aos autos, conforme ato ordinatório proferido na movimentação n.º 74, sob pena de extinção do feito.Cumpra-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito4 -
05/02/2025 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 18:28
Decisão -> Outras Decisões
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05/02/2025 12:27
P/ DESPACHO
-
31/01/2025 11:01
Juntada -> Petição
-
14/01/2025 11:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/01/2025 11:18
INTIMAR EXEQUENTE CENOPES (GERAL)/CENTRAL - 3UPJ
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13/01/2025 12:34
Resultado RENAJUD
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13/01/2025 12:27
CENTRAL RENAJUD
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13/01/2025 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/01/2025 12:21
Ato ordinatório - JUNTAR PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA P/ SISBAJUD - CENOPES
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10/01/2025 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
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10/01/2025 17:04
Decisão -> Deferimento em Parte
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17/12/2024 15:52
P/ DESPACHO
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16/12/2024 10:07
Petição
-
02/12/2024 07:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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02/12/2024 07:15
Despacho -> Mero Expediente
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29/11/2024 16:55
petição
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04/10/2024 15:18
P/ DECISÃO
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24/09/2024 14:31
Intimação parte autora sobre correspondência não efetivada
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23/09/2024 23:44
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/09/2024 12:41:29)) (Polo Passivo)
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04/09/2024 23:31
Para (Polo Passivo) Espolio de Joaquim Pereira Dias - Código de Rastreamento Correios: YQ434891086BR idPendenciaCorreios2655053idPendenciaCorreios
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02/09/2024 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espolio de Joaquim Pereira Dias (Referente à Mov. - )
-
02/09/2024 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. - )
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02/09/2024 12:41
Despacho - intimar reqda pessoalemtte regularizar representação processual
-
10/04/2024 19:05
P/ DESPACHO
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10/04/2024 19:04
EXCLUSÃO DE DIOMAR CÂNDIDA PEREIRA COMO TERCEIRA INTERESSADA
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10/04/2024 19:01
TRANSCURSO PRAZO IN ALBIS - PARTE REQUERIDA - 3UPJ
-
15/03/2024 19:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. - )
-
15/03/2024 19:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espolio de Joaquim Pereira Dias (Referente à Mov. - )
-
15/03/2024 19:36
Diligências determinadas
-
05/12/2023 07:42
PARTE REQUERIDA INERTE
-
05/12/2023 07:41
P/ DECISÃO
-
24/11/2023 12:16
MANIFESTAÇÃO
-
02/11/2023 20:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. - )
-
02/11/2023 20:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joaquim Pereira Dias (Referente à Mov. - )
-
02/11/2023 20:35
Diligência determinada
-
11/08/2023 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
21/07/2023 15:41
P/ DECISÃO
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17/07/2023 11:32
MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2023 08:08
(Por 25 dias)
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04/07/2023 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joaquim Pereira Dias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/07/2023 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/07/2023 14:40
Diligência determinada
-
18/06/2023 18:14
Juntada -> Petição
-
27/03/2023 10:34
P/ DECISÃO
-
08/03/2023 09:41
CUMPRINDO DESPACHO
-
22/02/2023 11:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joaquim Pereira Dias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
22/02/2023 11:27
Para o réu manifestar sobre os documentos
-
28/10/2022 17:05
P/ DECISÃO
-
26/10/2022 11:48
MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2022 11:36
cumprindo despacho e reiterando pedido
-
11/10/2022 16:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Joaquim Pereira Dias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
11/10/2022 16:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
11/10/2022 16:57
Despacho -> Mero Expediente
-
18/04/2022 14:13
P/ DECISÃO
-
18/04/2022 14:13
Certidão - Autos Conclusos - Decisão Saneadora
-
05/04/2022 17:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Joaquim Pereira Dias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
05/04/2022 17:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
05/04/2022 17:47
Orientação CGJ - tipo pendência
-
11/08/2021 14:25
P/ DECISÃO
-
26/07/2021 11:00
Juntada -> Petição
-
05/07/2021 15:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Joaquim Pereira Dias - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
05/07/2021 15:22
Ato Ord. - Contraditório/Não surpresa
-
11/06/2021 11:14
MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2021 10:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
27/05/2021 10:08
Despacho -> Mero Expediente
-
02/12/2020 14:31
P/ DECISÃO
-
01/12/2020 16:01
Juntada -> Petição
-
19/11/2020 09:38
PETIÇÃO
-
06/11/2020 08:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
06/11/2020 08:30
Ato Ord. - Responder Embargos Monitórios
-
05/11/2020 15:38
EMBARGO MONITÓRIA
-
04/11/2020 14:18
Mandado de Citação Cumprido - Joaquim Pereira
-
05/10/2020 08:03
Para Joaquim Pereira Dias
-
18/09/2020 15:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Assistência Judiciária Gratuita - )
-
18/09/2020 15:12
Inicial - Monitória - Deferida a Gratuidade
-
18/09/2020 11:01
P/ DECISÃO
-
17/09/2020 19:52
Goiânia - 7ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: RICARDO SILVEIRA DOURADO
-
17/09/2020 19:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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