TJGO - 5296618-48.2024.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - 2ª Vara (Civ, das Faz Pub, de Reg Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/07/2025 17:36
Goiânia - Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (Encaminhado para: Carlos Eduardo Martins da Cunha)
 - 
                                            
27/06/2025 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silda Pereira Carvalho Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (27/06/2025 14:16:53))
 - 
                                            
27/06/2025 14:16
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (CNJ:12457) - )
 - 
                                            
27/06/2025 14:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Silda Pereira Carvalho Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (CNJ:12457) - )
 - 
                                            
25/06/2025 18:12
Autos Conclusos
 - 
                                            
25/06/2025 15:17
Juntada -> Petição
 - 
                                            
25/06/2025 07:45
Juntada -> Petição
 - 
                                            
23/06/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/06/2025 19:02:21))
 - 
                                            
11/06/2025 23:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silda Pereira Carvalho Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/06/2025 19:02:21))
 - 
                                            
11/06/2025 19:02
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. - )
 - 
                                            
11/06/2025 19:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Silda Pereira Carvalho Dos Santos (Referente à Mov. - )
 - 
                                            
11/06/2025 19:02
Recebe cumprimento de sentença
 - 
                                            
05/06/2025 18:28
Autos Conclusos
 - 
                                            
05/06/2025 08:34
Juntada -> Petição
 - 
                                            
02/06/2025 22:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silda Pereira Carvalho Dos Santos (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (
 - 
                                            
02/06/2025 19:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Silda Pereira Carvalho Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
 - 
                                            
02/06/2025 19:04
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
 - 
                                            
22/04/2025 03:25
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/04/2025 16:10:23))
 - 
                                            
10/04/2025 16:10
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/04/2025 16:10:23)
 - 
                                            
10/04/2025 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silda Pereira Carvalho Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/04/2025 16:10:23)
 - 
                                            
10/04/2025 16:10
TRANSITO EM JULGADO EM 09/04/2025
 - 
                                            
20/03/2025 16:12
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - MÉDICO PERITO
 - 
                                            
24/02/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (14/02/2025 10:48:50))
 - 
                                            
17/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> N�o-Acolhimento de Embargos de Declara��o (CNJ:200)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara JudicialComarca de Mineiros Processo n.: 5296618-48.2024.8.09.0105Requerente: Silda Pereira Carvalho Dos SantosRequerido (a): Instituto Nacional Do Seguro Social Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária para concessão de incapacidade temporária proposta por Silda Pereira Carvalho Dos Santos em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, partes qualificadas nos autos. O INSS apresentou proposta de acordo no evento 22, a qual foi aceita pela parte requerente no evento 27. Breve relato.
Decido. Com efeito, por se tratar de direito disponível, as partes resolveram transigir mediante recíprocas concessões, requerendo a extinção da presente ação. É objeto do acordo a CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA: a)DII (data de início da incapacidade): 29/09/2023; b) DIB (Data de início do benefício): 29/09/2023 - data de entrada do requerimento administrativo; c) DCB (Data de cessação do benefício): 29/04/2025 - data fixada pela perícia judicial; d) DIP (Data de início do pagamento): 01/01/2025 e) RMI: 1 (um) salário-mínimo (segurado especial) f) Valor total dos atrasados: “O INSS pagará, aproximadamente, 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem a aplicação de juros de mora e corrigidos monetariamente pelo IPCA-e até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, será utilizado o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
Caso o processo tramite no Juizado Especial Federal, o montante dos atrasados não excederá o teto previsto no art. 3º da Lei n.º 10.259/2001. ” Após devidamente intimada, a parte requerente, através de sua procuradora, manifestou concordância com a proposta de acordo ofertado pela autarquia. Destarte, a homologação do acordo é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sem custas. Honorários sucumbenciais devidos à advogada da parte requerente em 10% (dez por cento) sobre o valor do acordo principal (art. 85, §3º, I, CPC). Intimem-se.
Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito4 - 
                                            
14/02/2025 10:48
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
 - 
                                            
14/02/2025 10:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silda Pereira Carvalho Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homo
 - 
                                            
14/02/2025 10:48
Homologação de acordo. Intimar partes.
 - 
                                            
28/01/2025 16:17
Autos Conclusos
 - 
                                            
23/01/2025 11:26
PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA
 - 
                                            
21/01/2025 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silda Pereira Carvalho Dos Santos (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (
 - 
                                            
21/01/2025 17:43
manifestar proposta de acordo e/ou oferecer impugnação a contestação
 - 
                                            
21/01/2025 03:48
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (17/12/2024 15:00:56))
 - 
                                            
21/01/2025 03:48
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (17/12/2024 14:59:36))
 - 
                                            
16/01/2025 07:25
Juntada -> Petição
 - 
                                            
23/12/2024 17:04
Juntada -> Petição
 - 
                                            
17/12/2024 15:00
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
 - 
                                            
17/12/2024 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silda Pereira Carvalho Dos Santos (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (
 - 
                                            
17/12/2024 15:00
Intimação AS PARTES SOBRE LAUDO PERICIAL
 - 
                                            
17/12/2024 14:59
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
 - 
                                            
17/12/2024 14:59
LAUDO PERICIAL - DR. DALVO
 - 
                                            
30/09/2024 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (19/09/2024 14:31:18))
 - 
                                            
19/09/2024 14:31
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
 - 
                                            
19/09/2024 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silda Pereira Carvalho Dos Santos (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (
 - 
                                            
19/09/2024 14:31
PERÍCIA AGENDADA - DATA/LOCAL
 - 
                                            
29/07/2024 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silda Pereira Carvalho Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
 - 
                                            
29/07/2024 14:43
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
 - 
                                            
29/07/2024 14:43
Recebe inicial - aux. incapacidade temporária/ ap. incap. permanente
 - 
                                            
08/07/2024 16:27
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
 - 
                                            
03/07/2024 11:00
Juntada -> Petição
 - 
                                            
21/06/2024 18:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silda Pereira Carvalho Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
 - 
                                            
21/06/2024 18:05
Intimar parte autora. Possível coisa julgada.
 - 
                                            
17/04/2024 18:25
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
 - 
                                            
17/04/2024 16:33
Mineiros - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: João Victor Nogueira de Araujo
 - 
                                            
17/04/2024 16:33
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5793790-24.2024.8.09.0169
Realiza Cursos Garavelo
Paulo Renato da Silva Freitas
Advogado: Felipe de Sousa Alencar
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/08/2024 15:59
Processo nº 5551208-53.2024.8.09.0149
Aymore Cfi
Julianny Leao Figueiredo Oliveira Marque...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/08/2024 15:46
Processo nº 5099760-34.2025.8.09.0097
Aparecida Candida de Almeida
Claudio de Barros Guimaraes
Advogado: Clayton Cesar da Silva
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/02/2025 15:58
Processo nº 5482964-83.2022.8.09.0168
Eli Rodrigues Pereira
Governo do Estado de Goias
Advogado: Sara Nubia Siqueira Guedes Torres
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/11/2024 15:16
Processo nº 5289028-45.2023.8.09.0011
Secretaria de Seguranca Publica
Diego Scalon Borges Masson Goes
Advogado: Savio Neves Nunes de Medeiros
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/05/2023 00:00