TJGO - 0226681-29.1999.8.09.0132
1ª instância - Posse - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel, de Registros Publicos, Ambiental e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:45
Processo Arquivado
-
16/07/2025 11:44
Certidão Expedida
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalProcesso: 0226681-29.1999.8.09.0132Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: IRINEU HUNHOFFDECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de IRINEU HUNHOFF e outros, onde o exequente requer a utilização do sistema SERPJUD para localização de bens dos executados passíveis de penhora.Compulsando os autos, verifico que o processo tramita há considerável tempo sem a localização de bens penhoráveis, o que demonstra que as tentativas anteriores de satisfação do crédito foram infrutíferas.O pedido de utilização do sistema SERPJUD, embora fundamentado nos artigos 139, IV, e 835 do CPC, não atende aos requisitos necessários para prosseguimento da execução, uma vez que se trata de mera reiteração de pedidos de diligências já realizados anteriormente, sem a indicação concreta de bens passíveis de penhora.Ademais, o SERPJUD é ferramenta de acesso público e sua utilização para localização de bens é de responsabilidade da parte interessada ou de seu advogado.
Incumbe ao credor a indicação específica de bens a serem penhorados, não cabendo ao Poder Judiciário exercer atividades de investigação patrimonial indefinidamente em substituição à parte interessada.Ressalto que o exequente teve diversas oportunidades para indicar bens penhoráveis ou fornecer elementos concretos que justificassem novas diligências, não sendo razoável que o processo permaneça em tramitação sem perspectiva efetiva de satisfação do crédito, em violação aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de utilização do sistema SERPJUD e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos da decisão de mov. 182.Nos termos do capítulo V (Arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2023 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado/ofício, para todos os efeitos.Expeça-se e proceda-se com o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n° 1.398/2025) 05 -
15/07/2025 19:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IRINEU HUNHOFF (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 19:43:56))
-
15/07/2025 19:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 19:43:56))
-
15/07/2025 19:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de IRINEU HUNHOFF (Referente à Mov. - )
-
15/07/2025 19:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. - )
-
15/07/2025 19:43
Decisão -> Outras Decisões
-
11/07/2025 11:36
Ofício Comunicatório
-
05/06/2025 16:25
Autos Conclusos
-
05/06/2025 14:53
Juntada -> Petição
-
28/05/2025 21:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IRINEU HUNHOFF (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/05/2025 16:45:51))
-
28/05/2025 21:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/05/2025 16:45:51))
-
28/05/2025 17:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de IRINEU HUNHOFF (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/05/2025 16:45:51)
-
28/05/2025 17:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/05/2025 16:45:51)
-
28/05/2025 16:45
Ofício Comunicatório
-
26/05/2025 17:32
Juntada -> Petição
-
19/05/2025 19:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IRINEU HUNHOFF (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (CNJ:276) - )
-
19/05/2025 19:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (CNJ:276) - )
-
19/05/2025 19:29
infoseg
-
04/04/2025 15:45
Juntada -> Petição
-
26/03/2025 11:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
26/03/2025 11:10
Ato ordinatório
-
25/03/2025 19:48
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
25/03/2025 11:13
Autos Conclusos
-
24/03/2025 12:41
PEDIDO CACE
-
14/03/2025 19:06
Ofício Comunicatório
-
14/03/2025 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/03/2025 13:32:02)
-
14/03/2025 13:32
Decisão -> Outras Decisões
-
12/03/2025 12:28
Autos Conclusos
-
12/03/2025 12:28
Certidão Expedida
-
11/03/2025 11:48
Juntada -> Petição
-
10/03/2025 11:16
Juntada -> Petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalProcesso n.º: 0226681-29.1999.8.09.0132Parte autora: BANCO DO BRASIL S/AParte ré: IRINEU HUNHOFFDECISÃO Trata-se de ação de execução extrajudicial, ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A em face de IRINEU HONHOFF, todos qualificados.O executado foi devidamente citado (fls. 23), tendo ofertado em penhora 300 (trezentos) sacos de milho (fls. 24), tendo o exequente aceitado (fls. 26).Lavrado o termo de penhora (fls. 28).O executado arguiu a nulidade da penhora (fls. 57/59), tendo sido seu pedido rejeitado (fls. 65).Laudo de avaliação (fls. 72).O executado pugnou pela substituição da penhora (fls. 99/100), tendo o exequente aceitado em caráter de reforço (fls. 104).Decisão de fls. 106 determinou a penhora do imóvel indicado às fls. 101.Termo de penhora do imóvel indicado pelo executado (fls. 133).
O executado e sua esposa foram devidamente intimados (fls. 150) e quedaram-se inertes (fls. 150).No evento nº 14, o exequente requereu avaliação do imóvel.Avaliação realizada no evento nº 62.O exequente requereu hasta pública do imóvel no evento nº 69.No evento nº 71, foi determinada a intimação do executado para manifestar referente a laudo de avaliação.O executado impugnou no evento nº 73.Após alguns atos processuais, no evento 93, foi determinada a juntada da certidão atualizada do imóvel.O exequente acostou a matrícula do imóvel no evento nº 113, na qual consta que a referida matrícula foi encerrada e registrada com a matrícula nº nº 8.355.Foi determinada a juntada da nova matrícula objeto da penhora, o que foi acostado no evento nº 125, na qual consta registro de compra e venda.
No evento nº 129, o exequente alegou fraude a execução.O executado foi intimado no evento nº 132, para manifestar e quedou-se inerte.Despacho contido no evento nº 135, determinou a intimação do exequente para comprovar o registro de penhora.O exequente alegou que solicitou várias de diligências referente os registros do imóvel, no entanto, não obteve, resposta, razão pela qual solicitou a expedição de ofício no evento nº161.Veio o processo concluso.É o relatório.
DECIDO.Alega a parte exequente, em síntese, a ocorrência de fraude à execução, pois a executada, ciente da ação que tramitava em seu desfavor, vendou o imóvel sob matricula 3.450 , a fim de esquivar do pagamento da dívida.É certo que se considera fraude à execução, entre outras, a alienação ou oneração de bens quando corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, conforme dispõe o art. 792, inciso IV, do Código de Processo Civil:"Art. 792.
A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828 ;III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;V - nos demais casos expressos em lei."A súmula 375, do Superior Tribunal de Justiça dispõe que:“O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.”Da súmula extrai-se que para a configuração da fraude à execução, é necessário se faz a comprovação da má-fé do terceiro ou existir o registro da penhora do bem alienado.
No presente caso, hipóteses de reconhecimento de fraude à execução não foram comprovadas.Verifica-se que foi deferida a penhora do imóvel à fl. 133 dos autos físicos digitalizados, no dia 05/03/2007, no entanto, até o presente momento não foi realizada averbação do imóvel, conforme preconiza o artigo 659, § 4º do antigo CPC na época do auto de penhora, bem como no atual CPC, artigo 844.Ante o exposto, rejeito a alegação de fraude à execução do evento nº.129.Intime-se a parte autora para promover andamento ao feito, indicando outro bem passível de penhora ou meios para satisfação da dívida, no prazo de 15 dias.Intime-se.
Cumpra-se.Posse/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)CRISTIAN ASSISJuiz de Direito Respondente 02 -
17/02/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/02/2025 17:06:44)
-
17/02/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IRINEU HUNHOFF - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/02/2025 17:06:44)
-
14/02/2025 17:06
Decisão -> Outras Decisões
-
06/02/2025 14:44
Autos Conclusos
-
06/02/2025 14:44
Certidão Expedida
-
31/01/2025 15:36
Despacho -> Mero Expediente
-
29/01/2025 18:28
Autos Conclusos
-
29/01/2025 17:00
Juntada -> Petição
-
13/12/2024 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/12/2024 14:45:08)
-
13/12/2024 14:45
Despacho -> Mero Expediente
-
12/12/2024 14:39
P/ DESPACHO
-
29/11/2024 16:27
*22.***.*15-68
-
18/10/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/10/2024 17:17:19)
-
18/10/2024 17:17
Despacho -> Mero Expediente
-
17/10/2024 16:56
Autos Conclusos
-
17/10/2024 16:55
Certidão Expedida
-
16/10/2024 13:26
Juntada -> Petição
-
17/09/2024 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
17/09/2024 17:05
dilação de prazo
-
17/09/2024 14:17
Juntada -> Petição
-
02/08/2024 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 02/08/2024 16:40:36)
-
02/08/2024 16:40
Despacho -> Mero Expediente
-
30/07/2024 15:05
Autos Conclusos
-
26/07/2024 16:27
Juntada -> Petição
-
05/07/2024 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. - )
-
05/07/2024 17:07
Despacho -> Mero Expediente
-
02/07/2024 18:04
P/ DESPACHO
-
28/06/2024 16:12
Juntada -> Petição
-
11/06/2024 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/06/2024 16:22:54)
-
11/06/2024 16:22
Despacho -> Mero Expediente
-
20/05/2024 14:43
Autos Conclusos
-
20/05/2024 13:57
Juntada -> Petição
-
26/04/2024 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. - )
-
26/04/2024 17:08
Despacho -> Mero Expediente
-
25/04/2024 14:23
Autos Conclusos
-
25/04/2024 14:22
Certidão Expedida
-
25/03/2024 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IRINEU HUNHOFF - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
-
25/03/2024 16:37
Despacho -> Mero Expediente
-
22/03/2024 16:36
Autos Conclusos
-
21/03/2024 15:29
Juntada -> Petição
-
29/02/2024 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
29/02/2024 17:00
Despacho -> Mero Expediente
-
25/02/2024 09:46
Autos Conclusos
-
23/02/2024 14:18
Juntada -> Petição
-
14/02/2024 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
14/02/2024 12:43
Ato ordinatório
-
09/02/2024 13:56
Juntada -> Petição
-
09/02/2024 13:10
Juntada -> Petição
-
09/02/2024 13:09
Juntada -> Petição
-
25/11/2023 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
25/11/2023 15:37
Ato ordinatório
-
24/11/2023 13:51
Juntada -> Petição
-
06/11/2023 18:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
06/11/2023 18:18
Despacho -> Mero Expediente
-
27/10/2023 14:36
P/ DESPACHO
-
10/10/2023 16:19
Juntada -> Petição
-
29/09/2023 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/09/2023 17:35
Ato ordinatório
-
28/09/2023 10:21
Juntada -> Petição
-
19/09/2023 08:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/09/2023 19:58:04)
-
18/09/2023 19:58
Despacho -> Mero Expediente
-
13/09/2023 14:00
Autos Conclusos
-
11/09/2023 10:54
Juntada -> Petição
-
28/08/2023 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/08/2023 14:47:18)
-
26/08/2023 14:47
Despacho -> Mero Expediente
-
24/08/2023 10:20
Autos Conclusos
-
22/08/2023 10:15
Juntada -> Petição
-
04/08/2023 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/08/2023 16:31
Despacho -> Mero Expediente
-
03/08/2023 08:19
Autos Conclusos
-
31/07/2023 14:38
Juntada -> Petição
-
29/06/2023 09:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
29/06/2023 09:55
Ato ordinatório
-
27/06/2023 10:39
Juntada -> Petição
-
02/06/2023 13:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
02/06/2023 13:19
Despacho -> Mero Expediente
-
26/05/2023 08:03
Autos Conclusos
-
23/05/2023 12:28
Juntada -> Petição
-
05/05/2023 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
05/05/2023 17:40
Intimar exequente
-
02/05/2023 15:04
Autos Conclusos
-
02/05/2023 15:04
certidão
-
28/03/2023 18:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IRINEU HUNHOFF - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 28/03/2023 18:07:23)
-
28/03/2023 18:07
Ato ordinatório
-
28/03/2023 15:27
Juntada -> Petição
-
03/03/2023 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
03/03/2023 15:46
Intimar exequente
-
28/02/2023 14:20
P/ DESPACHO
-
28/02/2023 10:29
Juntada -> Petição
-
08/02/2023 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IRINEU HUNHOFF - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/02/2023 17:09:34)
-
08/02/2023 17:09
Ato ordinatório
-
08/02/2023 12:32
Juntada -> Petição
-
25/01/2023 15:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/01/2023 15:38
Despacho -> Mero Expediente
-
24/01/2023 19:03
Autos Conclusos
-
24/01/2023 16:38
Juntada -> Petição
-
13/01/2023 16:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de IRINEU HUNHOFF - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
13/01/2023 16:37
intimar executado
-
11/01/2023 16:29
Autos Conclusos
-
10/01/2023 12:19
Juntada -> Petição
-
09/01/2023 18:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
09/01/2023 18:49
Ato ordinatório
-
15/12/2022 15:56
Juntada -> Petição
-
08/12/2022 20:34
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
01/12/2022 14:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 01/12/2022 14:46:19)
-
01/12/2022 14:46
Ato ordinatório
-
01/12/2022 12:48
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/10/2022 17:08:22))
-
03/11/2022 18:40
recibo de envio de carta precatória malote digital - Coribe-BA
-
01/11/2022 14:56
Carta Precatória Expedida
-
07/10/2022 17:08
Despacho -> Mero Expediente
-
03/10/2022 18:44
Autos Conclusos
-
03/10/2022 14:27
Juntada -> Petição
-
26/09/2022 14:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
26/09/2022 14:48
Intimar exequente
-
23/09/2022 16:42
Autos Conclusos
-
10/08/2022 15:36
Juntada -> Petição
-
29/07/2022 14:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
29/07/2022 14:01
Ato ordinatório
-
28/07/2022 14:19
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/03/2022 16:43:33))
-
27/05/2022 12:04
Juntada -> Petição
-
18/05/2022 12:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/05/2022 12:48
Ato ordinatório
-
16/05/2022 16:48
Juntada -> Petição
-
05/05/2022 13:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
05/05/2022 13:27
Ato ordinatório
-
04/05/2022 14:41
OFICIO
-
20/04/2022 18:02
Recibo de envio de devolução de carta precatoria malote digital
-
13/04/2022 23:16
Carta Precatória Expedida
-
16/03/2022 16:43
Despacho -> Mero Expediente
-
15/03/2022 16:15
Autos Conclusos
-
09/03/2022 14:40
Juntada -> Petição
-
24/02/2022 17:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/02/2022 17:12
Ato ordinatório
-
24/02/2022 17:09
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/11/2020 12:06:36))
-
26/01/2022 12:49
Solicitação de informação-cumprimento-carta precatória
-
26/01/2022 12:37
Carta precatória não devolvida
-
24/09/2021 16:30
Juntada -> Petição
-
03/09/2021 10:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
-
03/09/2021 10:57
Intimação-parte autora-recolher custas-carta precatória-Juizo Deprecado
-
03/09/2021 09:40
Ofício recebido Juízo deprecado-comarca de Coribe
-
06/08/2021 06:26
Recibo de envio de malote digital-solicitação de informação-CP-evento n. 22
-
25/02/2021 09:37
Juntada -> Petição
-
17/02/2021 16:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
17/02/2021 16:55
Ato ordinatório
-
17/02/2021 16:53
certidão de envio de carta precatória via malote digital
-
09/02/2021 09:36
Carta Precatória Expedida
-
23/11/2020 12:06
Despacho -> Mero Expediente
-
10/09/2020 08:05
P/ DESPACHO
-
09/09/2020 17:34
Juntada -> Petição
-
18/08/2020 13:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
18/08/2020 13:28
Ato ordinatório
-
17/08/2020 17:54
Decisão -> Outras Decisões
-
08/07/2020 17:25
P/ DESPACHO
-
08/07/2020 16:11
Juntada -> Petição
-
17/06/2020 14:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA (Referente à Mov. Despacho - 17/06/2020 14:22:53)
-
17/06/2020 14:22
Despacho -> Mero Expediente
-
17/06/2020 09:11
P/ DECISÃO
-
27/02/2020 22:29
Despacho -> Mero Expediente
-
05/02/2020 13:58
P/ DESPACHO
-
04/02/2020 16:36
Juntada -> Petição
-
15/01/2020 09:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
15/01/2020 09:36
Ato ordinatório
-
15/01/2020 09:34
mandado informado
-
04/12/2019 10:09
CERTIDÃO
-
26/11/2019 08:56
Posse - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
26/11/2019 08:56
Histórico Processo Físico
-
26/11/2019 08:56
Posse - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
26/11/2019 08:56
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/1999
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
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