TJGO - 5549067-28.2024.8.09.0160
1ª instância - Novo Gama - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental) e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/07/2025 09:00
Intimação Efetivada
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30/07/2025 09:00
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 08:51
Intimação Expedida
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30/07/2025 08:51
Intimação Expedida
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30/07/2025 08:51
Audiência de Instrução e Julgamento
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Processo n.: 5549067-28.2024.8.09.0160 Requerente: Peuma Maria Da Costa Araujo, endereço: Parque Estrela Dalva VI, Novo Gama, , , NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA, NOVO GAMA, GO, telefone nº -- Requerido: Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição, endereço: Rua 209, N, 0, PARÓQUIA NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO, PEDREGAL, NOVO GAMA, GO, telefone nº -- Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
DESPACHO Ante a apresentação dos róis de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de setembro de 2025, às 14h, (art. 357, inc.
V, do CPC), a ser realizada por videoconferência pelo aplicativo ZOOM.
Ressalto que incumbe ao(s) advogado(s) da(s) parte(s), oportunamente, informar(em) ou intimar(em) as testemunhas por ele(s) arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art.455 do CPC).
O ato de intimação deverá ser realizado por carta com aviso de recebimento, cabendo aos advogados juntarem aos autos a cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, com antecedência mínima de 03 (três) dias antes da data da audiência (art. 455, § 1°, do CPC).
Na hipótese da(s) parte(s) se comprometer(em) a trazer sua(s)testemunha(s), independentemente da intimação, caso a testemunha não compareça, presumir-se-á que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2°, do CPC).
Destaco que a inércia na intimação da(s) testemunha(s) pelo(s) advogado(s)da(s) parte(s), implica na desistência da inquirição da testemunha(art. 455, § 3°, CPC).
Em caso de necessidade de intimação via judicial deverão as partes informarem a este juízo para as providências cabíveis, nos termos do art. 455, §4°, do CPC Considerando a natureza híbrida, ficará facultado às partes e/ou testemunhas, a participação por videoconferência.
Neste caso, os procuradores deverão se certificar que todos possuem habilidades e condições técnicas para acesso à sala virtual, bem como informar seus telefones, caso ainda não conste nos autos, com até 5 (cinco) dias antes da audiência, para o envio de manual do sistema e link de acesso, sob pena de desistência da testemunha.
Desde já advirto que, caso haja qualquer dificuldade, no momento da realização do ato, os procuradores deverão auxiliar as partes e/ou testemunhas em seus escritórios ou optarem para que a testemunha compareça na sala de audiências deste juízo, onde possui servidor disponível para auxiliar os participantes, independente de prévio agendamento, sob pena de desistência, uma vez que o comparecimento virtual constitui um facilitador, porém, não poderá ser utilizado para obstaculizar o prosseguimento do feito, caso a testemunha ou parte não compareça ou tenha dificuldades de acesso.
As partes, advogados/defensores, testemunhas/informantes e demais participantes do ato que participarão da audiência, por meio de videoconferência, deverão acessar a sala virtual no horário designado através do link: https://tjgo.zoom.us/my/f2civelnovogama ID da reunião: 375 528 1033 Para o comparecimento, por meio de videoconferência, deverão efetuar o cadastro e download prévio do aplicativo ZOOM em seu equipamento eletrônico (pode ser computador, celular, tablet ou notebook)e ficarem em local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal, sendo que o equipamento eletrônico deve disponibilizar o sistema de áudio e imagem para fins de gravação.
Qualquer dúvida sobre a forma de baixar o aplicativo ZOOM e acessar à sala virtual da audiência, as partes, advogados/defensores, Ministério Público, testemunhas/informantes e demais participantes do ato poderão encaminhar e-mail para [email protected] ou pelo WhatsApp (61) 3110-2227 por mensagens ou chamadas de voz, com a devida antecedência.
Atenção, a sala virtual da audiência só estará disponível quando o magistrado/serventuário da Justiça liberar o acesso.
Antes disso, ela não pode ser acessada, ficando a pessoa em estado de “espera”, até que seja chamada para participar do ato.
Se for necessário, expeça-se carta precatória para a intimação pessoal de eventual participante do ato residente em outra comarca, não obstante, esta será ouvida por meio de videoconferência, na forma do procedimento acima descrito.
Ademais, esclareço que todos os participantes da audiência deverão estar munidos de seus documentos pessoais com foto, os quais serão necessários para sua identificação/qualificação.
Ficam as partes, advogados/defensores, Ministério Público, testemunhas/informantes e demais participantes do ato cientes de que a audiência será gravada por meio de registro audiovisual, conforme arquivo a ser incluído no processo.
I.
Cumpra-se.
Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito -
29/07/2025 10:00
Intimação Efetivada
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29/07/2025 10:00
Intimação Efetivada
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29/07/2025 09:51
Intimação Expedida
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29/07/2025 09:51
Intimação Expedida
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29/07/2025 09:51
Despacho -> Mero Expediente
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18/07/2025 12:35
P/ DESPACHO
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30/06/2025 20:53
Testemunha
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26/06/2025 22:48
rol de testemunhas
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23/06/2025 05:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/06/2025 14:50:14))
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23/06/2025 05:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/06/2025 14:50:14))
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23/06/2025 05:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/06/2025 14:50:14)
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23/06/2025 05:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/06/2025 14:50:14)
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17/06/2025 14:50
Despacho -> Mero Expediente
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17/06/2025 09:53
P/ DESPACHO
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17/06/2025 09:53
Prazo Decorrido
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27/05/2025 17:48
Petição de juntada
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22/05/2025 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/05/2025 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/05/2025 13:49
intimar as partes
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21/05/2025 05:44
Petição
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03/05/2025 00:55
Para Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição (Mandado nº 4543740 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/02/2025 13:23:08))
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04/04/2025 14:42
Ofício 358/2025
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04/04/2025 08:09
Decisão / Ofício 358/2025 - Central de Mandados - Novo Gama/GO
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04/04/2025 08:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/04/2025 18:44:49)
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04/04/2025 08:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/04/2025 18:44:49)
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03/04/2025 18:44
Decisão -> Outras Decisões
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03/04/2025 16:08
P/ DESPACHO
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02/04/2025 22:39
pagamento de custas
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01/04/2025 15:58
ciencia
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25/03/2025 11:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/03/2025 11:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/03/2025 11:12
Intimação - polo ativo
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24/03/2025 10:04
solicitação de notificação de pericia
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19/03/2025 21:33
manifestação
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17/03/2025 17:29
Para Novo Gama - Central de Mandados (Mandado nº 4543740 / Para: Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição)
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15/03/2025 11:00
Juntada de custas
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11/03/2025 16:08
Juntada de comprovantes das custas
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24/02/2025 10:57
Entrega da chave
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20/02/2025 23:01
Resposta ao Despacho evento 79
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMA2ª VARA CÍVELE-mail: [email protected] n.: 5549067-28.2024.8.09.0160Requerente: Peuma Maria Da Costa Araujo, endereço: Parque Estrela Dalva VI, Novo Gama, , , NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA, NOVO GAMA, GO, telefone nº --Requerido: Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição, endereço: Rua 209, N, O bairro Pedregal VI, Novo Gama – Go, , , NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA, NOVO GAMA, GO, telefone nº --Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
DESPACHO Inicialmente, determino o cumprimento da decisão do evento 57, com a expedição do competente mandado de avaliação do imóvel objeto do litígio.Demais disso, determino a intimação da parte requerente, através de seu(s) procurador(es), para se manifestar acerca da petição do evento 77, no prazo de 10 (dez) dias.Novo Gama, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos CarvalhoJuíza de Direito -
17/02/2025 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/02/2025 17:56
Intimar parte autora- Custas de locomoção
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17/02/2025 10:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/02/2025 13:23:08)
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12/02/2025 13:23
Despacho -> Mero Expediente
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10/02/2025 13:27
P/ DESPACHO
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10/02/2025 12:07
Petição
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06/02/2025 15:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/02/2025 15:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/02/2025 15:34
Decisão -> Outras Decisões
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06/02/2025 07:22
P/ DESPACHO
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06/02/2025 07:21
Prazo Decorrido
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22/01/2025 17:36
Manifestação
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15/01/2025 17:04
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (13/08/2024 13:45:39))
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19/12/2024 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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19/12/2024 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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16/12/2024 04:13
P/ DESPACHO
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13/12/2024 22:31
contrarazões
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10/12/2024 05:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/12/2024 05:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/12/2024 05:18
Ato ordinatório
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09/12/2024 18:50
saneamento
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07/12/2024 09:36
Embargos de declaração
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02/12/2024 20:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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02/12/2024 20:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
26/11/2024 05:22
P/ DESPACHO
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25/11/2024 21:16
Provas
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22/11/2024 21:42
especificação de provas
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13/11/2024 11:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/11/2024 11:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/11/2024 11:54
Intimar as partes
-
13/11/2024 11:26
Replica a contestação
-
28/10/2024 13:00
Não Realizada - 18/10/2024 13:20
-
28/10/2024 13:00
Certidão Expedida
-
28/10/2024 13:00
Não Realizada - 18/10/2024 13:20
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28/10/2024 13:00
Não Realizada - 18/10/2024 13:20
-
28/10/2024 13:00
Não Realizada - 18/10/2024 13:20
-
25/10/2024 04:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/10/2024 04:36
Intimar parte autora - Contestação Apresentada
-
23/10/2024 20:02
Contestação
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21/10/2024 14:24
Petição
-
16/10/2024 21:00
comprovante de pagamento de custas e conciliadora
-
07/10/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
07/10/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
07/10/2024 14:23
Decisão -> Outras Decisões
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07/10/2024 07:10
P/ DESPACHO
-
05/10/2024 12:14
Notificação para desocupação do imóvel
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20/09/2024 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/09/2024 15:45
PAGAMENTO CONCILIADORA
-
19/09/2024 23:18
comprovante de pagamento de custas
-
05/09/2024 05:19
Inclusão de Advogado
-
04/09/2024 18:42
Habilitação
-
03/09/2024 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 03/09/2024 10:30:40)
-
03/09/2024 10:30
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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29/08/2024 04:32
P/ DESPACHO
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28/08/2024 18:06
PEDIDO DE TUTELA
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27/08/2024 14:04
Comprovante de envio de AR (evento 27)- YS000629119BR
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27/08/2024 13:58
Para (Polo Passivo) Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição
-
13/08/2024 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
13/08/2024 15:31
Intimar parte autora - Custas Postais ou de Locomoção
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13/08/2024 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/08/2024 13:46
Link da Audiência
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13/08/2024 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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13/08/2024 13:45
(Agendada para 18/10/2024 13:20:00)
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13/08/2024 04:59
Certidão Expedida
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12/08/2024 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/08/2024 17:11
Decisão -> Outras Decisões
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31/07/2024 16:10
P/ DESPACHO
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31/07/2024 15:17
comprovante de pagamento de parcela inicial das custas
-
24/07/2024 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/07/2024 13:27
Intimação - polo ativo
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24/07/2024 13:06
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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24/07/2024 13:06
Decisão -> Outras Decisões
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17/07/2024 15:39
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
17/07/2024 13:04
Pedido de parcelamento
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09/07/2024 08:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/07/2024 08:07
Decisão -> Outras Decisões
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26/06/2024 12:51
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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26/06/2024 11:51
petição de aditamento
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07/06/2024 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peuma Maria Da Costa Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/06/2024 13:36
Despacho -> Mero Expediente
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07/06/2024 04:49
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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06/06/2024 23:27
Novo Gama - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: POLLIANA PASSOS CARVALHO
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06/06/2024 23:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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