TJGO - 5517808-85.2023.8.09.0051
1ª instância - Desativada - Goiania - Vara de Custodia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 15:51
Processo Arquivado
-
05/03/2025 15:48
Transitado em Julgado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da Punibilidade ou da Pena -> Extin��o de Punibilidade em Raz�o do Cumprimento de Acordo de N�o Persecu��o Penal (CNJ:12735)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Minist�rio P�blico 1� Grau","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"4","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"Sim","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"8","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Adjudica��o","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIAGABINETE DO JUIZ DA 2ª VARA DAS GARANTIASFórum Cível Desembargador Heitor Moraes Fleury, Av.
Olinda, nº 722, Qd.
G, Lt. 04, Sl. 804 - Park Lozandes, GOIÂNIA, Estado de Goiás, 74884-120Telefone para contato: (62) 3018-8310/8313/8314E-mail: [email protected] Autos nº 5517808-85.2023.8.09.0051Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incidentes -> Acordo de Não Persecução PenalPolo Ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo Passivo: ROBERTO PEDRO DE SOUZA S E N T E N Ç A O investigado ROBERTO PEDRO DE SOUZA, já qualificado, cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas no Acordo de Não Persecução Penal (evento 100).O representante do Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do aludido investigado (evento 149).Ante o exposto e com supedâneo no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO INVESTIGADO ROBERTO PEDRO DE SOUZA, já qualificado, em razão do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas necessárias. Goiânia, datado e assinado eletronicamente INÁCIO PEREIRA DE SIQUEIRAJuiz de Direitotg -
04/02/2025 16:31
Por LUIZA PRATA NEIVA FONSECA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (04/02/2025 09:21:27))
-
04/02/2025 09:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROBERTO PEDRO DE SOUZA (Referente à Mov. - )
-
04/02/2025 09:21
On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. - )
-
04/02/2025 09:21
Extinção da punibilidade
-
17/01/2025 17:00
P/ DECISÃO
-
15/01/2025 18:58
Juntada -> Petição
-
15/01/2025 18:58
Por VILANIR DE ALENCAR CAMAPUM JÚNIOR (Referente à Mov. Juntada de Documento (09/01/2025 16:38:30))
-
09/01/2025 16:39
On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/01/2025 16:38:30)
-
09/01/2025 16:38
Sentença - INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ANPP
-
09/01/2025 16:37
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 16:21
Processo Arquivado
-
30/08/2024 15:50
Por Fabiana de Vasconcelos Teixeira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (30/08/2024 13:03:12))
-
30/08/2024 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROBERTO PEDRO DE SOUZA (Referente à Mov. - )
-
30/08/2024 13:03
On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. - )
-
28/08/2024 18:55
P/ DECISÃO
-
28/08/2024 18:55
conclusão - ANPP
-
28/08/2024 15:24
Juntada do processo do SEEU do ROBERTO
-
28/08/2024 15:22
Término da Suspensão do Processo
-
20/08/2024 12:19
Comprovante de envio (evento 134)
-
19/08/2024 17:45
Juntada -> Petição
-
19/08/2024 17:45
Por VILANIR DE ALENCAR CAMAPUM JÚNIOR (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/08/2024 17:28:12))
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16/08/2024 17:17
COMUNICAÇÃO DA TRANSF. DA FIANÇA À VEPEMA
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16/08/2024 17:15
Processo autuado sob o n° 202408000550751
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16/08/2024 16:35
Alvará encaminhado à Diretoria Financeira
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16/08/2024 10:02
Alvará Expedido
-
15/08/2024 17:28
On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
15/08/2024 17:28
AO MP
-
14/08/2024 10:54
Decisão -> deferimento
-
29/07/2024 09:39
P/ DECISÃO
-
29/07/2024 09:25
Informações processuais. VEPEMA
-
26/06/2024 16:06
E-mail via malote- VEPEMA
-
26/06/2024 16:04
Ofício(s) Expedido(s)
-
19/06/2024 14:06
Decisão -> deferimento
-
19/06/2024 09:08
P/ DECISÃO
-
11/06/2024 12:45
Juntada -> Petição
-
11/06/2024 12:45
Por VILANIR DE ALENCAR CAMAPUM JÚNIOR (Referente à Mov. Juntada de Documento (07/06/2024 17:21:50))
-
07/06/2024 17:52
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: VILANIR DE ALENCAR CAMAPUM JÚNIOR
-
07/06/2024 17:22
On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/06/2024 17:21:50)
-
07/06/2024 17:21
Solicitação de informações - VEPEMA
-
26/03/2024 09:04
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: INACIO PEREIRA DE SIQUEIRA
-
26/03/2024 09:03
Redistribuição Proad 202309000447293, Resolução 248
-
26/02/2024 12:12
Termo de comparecimento - Roberto Pedro de Souza
-
16/01/2024 15:48
(Por 360 dias)
-
12/01/2024 16:50
Juntada -> Petição
-
12/01/2024 16:50
Por VILANIR DE ALENCAR CAMAPUM JÚNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (08/01/2024 10:57:49))
-
11/01/2024 14:51
CERTIDÃO ASSINADA
-
11/01/2024 13:41
Comparecimento no balcão
-
11/01/2024 13:40
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito, Ord Trib e Hiperv (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 08/01/2024 10:57:49)
-
11/01/2024 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROBERTO PEDRO DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 08/01/2024 10
-
08/01/2024 10:57
Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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14/12/2023 15:34
P/ SENTENÇA
-
14/12/2023 15:34
Término da Suspensão do Processo
-
13/12/2023 16:05
Juntada -> Petição
-
07/12/2023 17:47
Comparecimento ao balcão - Assinatura
-
07/12/2023 14:19
Comparecimento no balcão
-
01/12/2023 16:56
Suspensão CNH - ROBERTO PEDRO DE SOUZA
-
09/11/2023 14:47
Certidão de Comparecimento Assinada Balcão
-
09/11/2023 13:57
Certidão de Comparecimento, atualização de endereço e telefone
-
27/10/2023 14:55
(Por 110 dias)
-
27/10/2023 14:55
SUSPENSÃO DOS AUTOS- TRATATIVAS ANPP - PORTARIA
-
19/10/2023 19:34
Juntada -> Petição
-
19/10/2023 19:34
Por VILANIR DE ALENCAR CAMAPUM JÚNIOR (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/10/2023 14:21:15))
-
19/10/2023 15:07
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: VILANIR DE ALENCAR CAMAPUM JÚNIOR
-
19/10/2023 14:21
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito, Ord Trib e Hiperv (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/10/2023 14:21:15)
-
19/10/2023 14:21
Certidão de Antecedentes Criminais de ROBERTO PEDRO DE SOUZA
-
19/10/2023 14:16
Promotor Responsável Habilitado: Cyro Terra Peres
-
19/10/2023 14:16
MP Responsável Anterior: VICTOR GONZAGA MARIANO <br> MP Responsável Atual: Cyro Terra Peres
-
19/10/2023 14:08
Goiânia - UPJ Crimes de Trânsito, Ord Trib e Hipervulner (Normal) - Distribuído para: MARLON RODRIGO ALBERTO DOS SANTOS
-
19/10/2023 14:08
Processo Redistribuído
-
17/10/2023 18:05
Decisão -> Outras Decisões
-
17/10/2023 17:34
INFORMAÇÃO - DETRAN
-
10/10/2023 17:59
CENOPES não implantada em Varas Criminais
-
10/10/2023 13:42
P/ DESPACHO
-
06/10/2023 16:41
DOCUMENTOS DETRAN
-
06/10/2023 16:13
Por VICTOR GONZAGA MARIANO (Referente à Mov. Juntada -> Petição (02/10/2023 16:05:33))
-
06/10/2023 16:12
Redistribuição
-
02/10/2023 16:36
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 02/10/2023 16:05:33)
-
02/10/2023 16:23
MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2023 16:05
MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2023 03:05
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/09/2023 08:16:04))
-
20/09/2023 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROBERTO PEDRO DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/09/2023 08:16:04)
-
18/09/2023 18:26
Por (Polo Passivo) Leonardo Cesar Luiz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/09/2023 08:16:04))
-
18/09/2023 18:26
Desabilitação
-
18/09/2023 17:15
Despacho - Cenopes
-
18/09/2023 15:00
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/09/2023 08:16:04)
-
18/09/2023 15:00
Autos Conclusos
-
18/09/2023 15:00
CLS PARA BAIXA NO RENAJUD
-
18/09/2023 14:57
On-line para Adv(s). de ROBERTO PEDRO DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/09/2023 08:16:04)
-
15/09/2023 08:16
Decisão -> Outras Decisões
-
14/09/2023 14:49
P/ DESPACHO
-
13/09/2023 14:47
INF. DETRAN-GO
-
11/09/2023 03:16
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/08/2023 13:13:15))
-
01/09/2023 18:06
remessa Of DETRAN
-
01/09/2023 16:38
Ofício(s) Expedido(s)
-
31/08/2023 15:31
Por (Polo Passivo) Leonardo Cesar Luiz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/08/2023 13:13:15))
-
31/08/2023 13:28
- Ofício Respondido
-
31/08/2023 13:28
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 31/08/2023 13:13:15)
-
31/08/2023 13:28
On-line para Adv(s). de ROBERTO PEDRO DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 31/08/2023 13:13:15)
-
31/08/2023 13:13
Decisão - REVOGA a medida cautelar parcialmente
-
31/08/2023 10:23
Ofício Comunicatório
-
23/08/2023 16:29
P/ DESPACHO
-
23/08/2023 14:53
Por VICTOR GONZAGA MARIANO (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/08/2023 10:44:40))
-
23/08/2023 14:53
Por VICTOR GONZAGA MARIANO (Referente à Mov. Recebido (16/08/2023 16:26:11))
-
23/08/2023 14:53
Por VICTOR GONZAGA MARIANO (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/08/2023 11:40:31))
-
23/08/2023 14:53
Revogação de medida cautelar
-
23/08/2023 14:53
Por VICTOR GONZAGA MARIANO (Referente à Mov. Juntada -> Petição (15/08/2023 11:17:33))
-
18/08/2023 14:00
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/08/2023 11:40:31)
-
18/08/2023 11:40
DecisãoDETRAN
-
18/08/2023 10:44
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/08/2023 10:44
Certidão de Antecedentes Criminais
-
18/08/2023 10:43
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Recebido - 16/08/2023 16:26:11)
-
16/08/2023 16:26
Inquerito Policial 1865/2023
-
15/08/2023 12:59
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: VICTOR GONZAGA MARIANO
-
15/08/2023 12:22
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 15/08/2023 11:17:33)
-
15/08/2023 11:17
REVOGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
-
11/08/2023 11:58
Defensor Responsável Anterior: Eduardo Resende Rapkivcz <br> Defensor Responsável Atual: Leonardo Cesar Luiz
-
11/08/2023 08:55
soltura do acusado(a) ROBERTO PEDRO DE SOUZA
-
10/08/2023 17:14
Despacho -> Mero Expediente
-
10/08/2023 16:17
P/ DESPACHO
-
10/08/2023 16:01
Goiânia - 1ª UPJ dos Crimes Punidos com Reclusão e detenção (Normal) - Distribuído para: Alexandre Bizzotto
-
10/08/2023 16:01
Certidão de Redistribuição
-
10/08/2023 14:59
- Ofício Respondido
-
10/08/2023 14:39
Realizada sem Sentença - 09/08/2023 14:45
-
10/08/2023 14:20
Para Goiânia - DGAP - Central de Alvarás de Soltura
-
10/08/2023 14:13
ALVARA DE SOLTURA - ROBERTO PEDRO DE SOUZA (BNMP RJI *35.***.*09-69)
-
10/08/2023 10:34
Por Roberto Correa (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/08/2023 10:10:02))
-
10/08/2023 10:15
Por (Polo Passivo) Eduardo Resende Rapkivcz (Referente à Mov. Audiência -> de Custódia (09/08/2023 14:06:50))
-
10/08/2023 10:10
Por (Polo Passivo) Eduardo Resende Rapkivcz (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/08/2023 10:10:02))
-
09/08/2023 18:48
Peça Alvará de Soltura RJI *35.***.*09-69 - Aguardando Assinatura
-
09/08/2023 18:30
comprovante de pagamento
-
09/08/2023 17:56
Comprovante de Envio
-
09/08/2023 17:50
Boleto de Fiança Aguardando Pagamento
-
09/08/2023 17:47
Para CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES DE GOIÂNIA
-
09/08/2023 17:27
Envio de Mídia Gravada em 09/08/2023 - 14:45 - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
-
09/08/2023 16:59
HOMOLOGA FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISORIA
-
09/08/2023 14:30
Juntada -> Petição -> Parecer
-
09/08/2023 14:06
On-line para Adv(s). de ROBERTO PEDRO DE SOUZA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA MARCADA)
-
09/08/2023 14:06
(Agendada para 09/08/2023 14:45)
-
09/08/2023 11:40
Por Roberto Correa (Referente à Mov. Juntada de Documento (09/08/2023 08:41:35))
-
09/08/2023 10:10
On-line para Adv(s). de ROBERTO PEDRO DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/08/2023 10:10
On-line para Goiânia - Promotoria da Vara de Custódia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/08/2023 10:10
Audiência de custódia - 09/08/2023 às 14:45 horas
-
09/08/2023 09:05
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Roberto Correa
-
09/08/2023 08:41
On-line para Goiânia - Promotoria da Vara de Custódia (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
09/08/2023 08:41
Certidão de antecedentes criminais | BNMP | SEEU
-
09/08/2023 07:52
JUNTADA DO APF ASSINADO
-
09/08/2023 07:45
P/ DECISÃO
-
09/08/2023 03:03
Goiânia - Vara de Custódia (Normal) - Distribuído para: LÍVIA VAZ DA SILVA
-
09/08/2023 03:03
APF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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