TJGO - 5770117-23.2022.8.09.0023
1ª instância - Caiaponia - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/06/2025 21:42:51))
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24/06/2025 21:42
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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24/06/2025 21:42
Decisão -> Outras Decisões
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12/06/2025 18:53
P/ DESPACHO
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09/06/2025 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Transitado em Julgado (28/05/2025 17:39:26))
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05/06/2025 15:49
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
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28/05/2025 17:40
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 28/05/2025 17:39:26)
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28/05/2025 17:39
CER
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20/03/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (07/03/2025 13:32:49))
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11/03/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->Comarca de CaiapôniaEstado de GoiásVara das Fazendas PúblicasGabinete do Juiz Wagner Gomes Pereira Processo nº.: 5770117-23.2022.8.09.0023Requerente: Flavia Soares De AndradeRequerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO O INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, opôs “Embargos de Declaração”, alegando que a sentença proferida nos autos, apresenta contradição.É cediço na doutrina e na jurisprudência que os embargos de declaração constituem recurso de integração, eis que a sua finalidade é a adequação da decisão e da sentença, suprindo as omissões, expurgando contradições e esclarecendo obscuridades, ao teor do disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Não se presta, assim, como meio para a revisão do seu conteúdo ou alteração do juízo de valor nela expresso.Analisando a sentença discutida, depreende-se que não há irregularidades formais que exijam a sua correção, pois não se observam omissões, obscuridade ou contradição intrínseca e, demais disso, seus fundamentos acham-se respaldados no ordenamento jurídico vigente.Diante do exposto, não sendo possível o provimento do inconformismo da embargante, porquanto a sentença não se revela contraditória, omissa ou obscura, REJEITO os embargos declaratórios.Intimem-se.Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente. WAGNER GOMES PEREIRAJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 3.781/2024) -
10/03/2025 08:13
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração - 07/03/2025 13:32:49)
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10/03/2025 08:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FSA (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração - 07/03/2025 13:32:49)
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24/02/2025 13:25
P/ DECISÃO
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22/02/2025 17:13
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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17/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
14/02/2025 10:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FSA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/02/2025 10:29
Certidão - INF - EMBARGOS
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13/02/2025 21:28
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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05/02/2025 17:33
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 05/02/2025 17:09:33)
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05/02/2025 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FSA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 05/02/2025 17:09:33)
-
05/02/2025 17:09
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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17/11/2024 22:45
P/ SENTENÇA
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17/11/2024 22:43
certidao
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04/11/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/10/2024 14:49:36))
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25/10/2024 22:05
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 17/10/2024 14:49:36)
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17/10/2024 14:49
Juntada de CARTA ADMINISTRATIVA
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17/10/2024 14:15
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 16/10/2024 14:41:28)
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17/10/2024 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Soares De Andrade (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 16/10/2024 14:41:28)
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16/10/2024 14:41
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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02/10/2024 11:19
P/ SENTENÇA
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26/09/2024 12:57
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
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20/09/2024 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/08/2024 15:53:28))
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10/09/2024 13:31
MP Responsável Anterior: Dyrant Cardoso de Oliveira <br> MP Responsável Atual: JOÃO LUIZ DE MORAIS VIEIRA
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10/09/2024 12:22
On-line para Caiapônia - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/08/2024 15:53:28)
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04/09/2024 10:50
Juntada -> Petição
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27/08/2024 11:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Soares De Andrade (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 27/08/2024 11:15:55)
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27/08/2024 11:15
ato
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27/08/2024 10:22
Juntada -> Petição
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23/08/2024 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Soares De Andrade (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/08/2024 15:53:28)
-
23/08/2024 15:53
Despacho -> Mero Expediente
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20/06/2024 16:56
P/ DESPACHO
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20/06/2024 16:55
CER
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15/06/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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13/05/2024 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (30/04/2024 10:37:05))
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03/05/2024 16:12
On-line para Caiapônia - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/04/2024 10:37:05)
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30/04/2024 10:37
Juntada -> Petição
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24/04/2024 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Soares De Andrade (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 23/04/2024 21:49:58)
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23/04/2024 21:49
Juntada -> Petição
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16/04/2024 18:51
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade - 16/04/2024 18:25:44)
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16/04/2024 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Soares De Andrade (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade - 16/04/2024 18:25:44)
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16/04/2024 18:50
(Por 60 dias)
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16/04/2024 18:25
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade
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21/03/2024 15:34
Juntada -> Petição
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21/02/2024 12:45
P/ SENTENÇA
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21/02/2024 12:44
CERTIDAO
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22/01/2024 03:22
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/12/2023 06:56:02))
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15/01/2024 11:22
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: JOÃO LUIZ DE MORAIS VIEIRA
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12/01/2024 10:10
On-line para Caiapônia - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/12/2023 06:56:02)
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15/12/2023 06:56
Despacho -> Mero Expediente
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08/11/2023 11:48
oficio rpv - ass. social - yara
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30/10/2023 15:19
oficio RPV perito - DR° RODRIGO
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16/10/2023 16:10
P/ SENTENÇA
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16/10/2023 10:28
MANIFESTAÇÃO DE LAUDO
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16/10/2023 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (05/10/2023 18:45:38))
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06/10/2023 05:27
Juntada -> Petição
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05/10/2023 18:45
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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05/10/2023 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Soares De Andrade (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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05/10/2023 18:45
RELATÓRIO SOCIAL
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21/09/2023 11:19
MANIFESTAÇÃO DO LAUDO
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19/09/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Perícia Requerida (09/09/2023 08:04:59))
-
09/09/2023 14:29
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Perícia Requerida - 09/09/2023 08:04:59)
-
09/09/2023 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Soares De Andrade (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Perícia Requerida - 09/09/2023 08:04:59)
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09/09/2023 08:05
SOLICITAÇÃO REFERENTE AOS HONORÁRIOS PERICIAIS E PROCURAÇÃO
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09/09/2023 08:04
LAUDO MÉDICO PERICIAL DR. RODRIGO DAMASCENO MARTINS
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29/05/2023 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Perícia Requerida (16/05/2023 11:56:23))
-
17/05/2023 18:27
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Perícia Requerida - 16/05/2023 11:56:23)
-
17/05/2023 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Soares De Andrade (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Perícia Requerida - 16/05/2023 11:56:23)
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16/05/2023 11:56
AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA DR. RODRIGO DAMASCENO E PROCURAÇÃO
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09/05/2023 14:44
Juntada de LAUDO E ATESTADO MÉDICO
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08/05/2023 18:16
Juntada -> Petição
-
08/05/2023 18:16
Juntada -> Petição
-
08/05/2023 18:15
Juntada -> Petição
-
08/05/2023 18:15
Juntada -> Petição
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04/05/2023 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Soares De Andrade - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/04/2023 14:00:15)
-
26/04/2023 14:00
Juntada -> Petição
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26/04/2023 13:59
Juntada -> Petição
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31/03/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/03/2023 16:31:59))
-
21/03/2023 18:02
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/03/2023 16:31:59)
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21/03/2023 16:31
Intimar INSS implantar benefício
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21/03/2023 10:24
P/ DECISÃO
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20/03/2023 09:38
PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO - COM MULTA DIÁRIA
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14/03/2023 16:06
Comprovante de envio - Carta de Intimação - Dr. Rodrigo e Ass. Social Yara
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14/03/2023 14:36
Carta de Intimação - Perícia - Dr. Rodrigo Damasceno e Ass. Social Yara Oliveira
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27/02/2023 13:26
P/ DESPACHO
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14/02/2023 16:51
IMPUGNAÇÃO
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08/02/2023 12:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Soares De Andrade - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 01/02/2023 23:10:11)
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01/02/2023 23:10
Juntada -> Petição
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26/01/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (09/01/2023 13:55:59))
-
26/01/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (09/01/2023 13:55:59))
-
16/01/2023 12:22
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 09/01/2023 13:55:59)
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16/01/2023 12:21
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 09/01/2023 13:55:59)
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09/01/2023 13:55
Decisão -> Concessão -> Liminar
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19/12/2022 16:30
Juntada de LAUDOS MÉDICO
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19/12/2022 15:31
Autos Conclusos
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19/12/2022 15:31
Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Wagner Gomes Pereira
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19/12/2022 15:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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