TJGO - 6103505-34.2024.8.09.0131
1ª instância - Porangatu - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:51
Processo Arquivado
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07/03/2025 14:51
Intimação Efetivada
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07/03/2025 14:51
Processo Desarquivado
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Porangatu Estado de Goiás SENTENÇA As partes realizaram acordo em audiência e requerem a sua homologação.
Isento de relatório (art. 38, caput, Lei 9.099/95).
DECIDO.
Na dicção do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem, hipótese verificada no caso em apreço.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 41 e 55 da Lei 9.099/95.
As intimações obedecerão ao disposto na Lei nº 11.419/2006, especialmente o art. 4º, §§ 2º, 3º e 4º e art. 7º da Resolução da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás.
Não é passível de recurso a sentença homologatória (art. 41 da Lei 9099/95).
Transitada em julgado a sentença, baixe-se e arquive-se com as cautelas de praxe.
Porangatu, datado e assinado digitalmente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAUJO Juíza de Direito Respondente do Juizado Especial de Porangatu Decreto Judiciário n° 402/2024 -
05/02/2025 17:27
Processo Arquivado
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05/02/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IENGL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo) - 04/02/2025 16:58:4
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04/02/2025 16:58
Sentença
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04/02/2025 15:35
P/ SENTENÇA
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04/02/2025 15:35
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo)
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04/02/2025 15:35
Realizada com Acordo - 04/02/2025 12:30
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12/12/2024 07:59
Juntada -> Petição
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11/12/2024 19:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IENGL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/12/2024 19:01
Intimação PARA FORNECER NUMERO DE APP WHATSAPP
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10/12/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Samuel De Farias Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ536569115BR idPendenciaCorreios2873178idPendenciaCorreios
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06/12/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Instituto De Educacao Do Norte Goiano Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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06/12/2024 14:58
(Agendada para 04/02/2025 12:30)
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04/12/2024 17:16
Decisão
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04/12/2024 16:07
P/ DECISÃO
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04/12/2024 16:03
Porangatu - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Mariana Amaral de Almeida Araújo
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04/12/2024 16:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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