TJGO - 6045440-21.2024.8.09.0010
1ª instância - Anicuns - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 10:11
Por CHRISTIANO MOTA E SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (14/02/2025 10:29:52))
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21/02/2025 10:57
On-line para Anicuns - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito - 14/02/2025 10:29:52)
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ANICUNS1ª Vara judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Protocolo: 6045440-21.2024.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Polo ativo: Maria Clara Santos SoaresCPF/CNPJ: 061.822.511-07Endereço: Rua Anvi S.
Manoel, 0, Qd. 07, LT. 03, Setor Flávio Alves, --, ANICUNS, GO, CEP: 76170000Polo passivo: Dyonathan Soares Dos SantosCPF/CNPJ: 005.739.031-23Endereço: RUA 16, 0, QD E LT 17, VILA ISAURA, VILA ISAURA, (64) 99331-5255, GOIÂNIA, GO, CEP: 76170000 SENTENÇA Trata-se de execução de alimentos pelo rito da prisão ajuizada(o) por Maria Clara Santos Soares em face de Dyonathan Soares Dos Santos, todos qualificados.
A parte autora informou o pagamento integral do valor no evento 10 e requereu a extinção do feito.O Ministério Público foi favorável, conforme evento 14.É o relatório.
Decido.O presente feito deve ser extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Extingue-se a execução, consoante previsão no art. 924 do CPC, quando:I – a petição inicial for indeferida;II – a obrigação for satisfeita;III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;IV – o exequente renunciar ao crédito;V – ocorrer a prescrição intercorrente.Ante as razões declinadas, julgo extinto presente processo, consoante previsão no art. 924, inciso II, do CPC.Custas pelo exequente, suspensa a exigibilidade.Arquivem-se.Intimem-se.
Cumpra-se.Anicuns-GO, datado e assinado eletronicamente. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito3 -
14/02/2025 10:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MCSS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049)
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14/02/2025 10:29
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
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10/02/2025 16:47
P/ SENTENÇA
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10/02/2025 16:12
Juntada -> Petição
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07/02/2025 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/01/2025 18:08:13))
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28/01/2025 18:08
On-line para Anicuns - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/01/2025 18:08:13)
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28/01/2025 18:08
certidão faço vistas ao Ministério Público
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28/01/2025 16:28
Juntada -> Petição
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23/01/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MCSS (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 23/01/2025 10:15:24)
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23/01/2025 10:15
int parte autora para manifestar sobre devolução do mandado retro
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22/01/2025 22:42
Para Dyonathan Soares Dos Santos (Mandado nº 3868336 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (17/11/2024 15:45:16))
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19/11/2024 12:48
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3868336 / Para: Dyonathan Soares Dos Santos)
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17/11/2024 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Clara Santos Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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17/11/2024 15:45
Recebe a inicial.
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13/11/2024 15:45
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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13/11/2024 14:32
Anicuns - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: Pedro Henrique Guarda Dias
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13/11/2024 14:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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