TJGO - 5036494-74.2024.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:02
Solicitação de informação acerca de bens - Vara do Trabalho de Quirinópolis
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01/07/2025 16:13
COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES - VARA DO TRABALHO DE IPORÁ
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01/07/2025 15:43
Despacho INFORMANDO PENHORA - VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA
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25/06/2025 21:20
HABILITAÇÃO DE CREDITO TRABALHISTA
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23/06/2025 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Open Service Unipessoal Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (23/06/2025 12:11:26))
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23/06/2025 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro-oeste Administracao E Servicos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (23/06/2025 12:11:26))
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23/06/2025 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (23/06/2025 12:11:26))
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23/06/2025 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (Administradora-judicial) (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (23/06/2025 12:11:26))
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23/06/2025 12:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de OSUL (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2025 12:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Centro-oeste Administracao E Servicos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2025 12:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2025 12:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (Administradora-judicial) - Administrador (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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13/06/2025 18:40
Ofício Comunicatório
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10/06/2025 16:59
Decisão DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - 2ª VT DE ANÁPOLIS (0010847-73.2023)
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28/05/2025 15:51
Manifestação - essencialidade
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28/05/2025 04:20
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CREDITO
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22/05/2025 15:31
Decisão DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - VT DE URUAÇU (0011106-09.2023)
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21/05/2025 14:35
Decisão DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - VARA DO TRABALHO DE URUAÇU
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15/05/2025 12:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO - SOLICITAÇÃO DE INDICAÇÃO DE BENS
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15/05/2025 12:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE A CONTA JUDICIAL
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14/05/2025 09:54
CERTIDÃO DE CRÉDITO
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12/05/2025 14:13
CERTIDAO DE CREDISTOS TRABALHISTAS
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12/05/2025 13:43
Habilitação de crédito Trabalhista
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09/05/2025 09:51
BLOQUEIO DE MOVIMENTAÇÃO
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08/05/2025 16:29
Habilitação de Créditos Trabalhistas
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08/05/2025 14:45
HABILITAÇÃO DED CREDITO TRABALHISTA
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08/05/2025 09:51
Manifestação Valor Administração Judicial
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30/04/2025 15:33
VT DE GURUPI/TO - CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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29/04/2025 11:51
OF. VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA - INFORMA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
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25/04/2025 09:30
OFÍCIO RECEBIDO - SOLICITA RESERVA DE CRÉDITO - VT DE GOIANÉSIA
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22/04/2025 16:50
MANIFESTAÇÃO
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14/04/2025 14:04
OFÍCIO RECEBIDO - VARA DO TRABALHO DE CERES - TRT 18ª REGIÃO
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09/04/2025 12:53
CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO- 2ª VARA DO TRABABLHO DE RIO VERDE
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07/04/2025 14:52
SOLICITAÇÃO DE CONTA JUDICIAL
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04/04/2025 16:46
Manifestação Valor Administração Judicial
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04/04/2025 13:52
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - Vara do Trabalho de Gurupi - TO
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04/04/2025 08:21
Juntada de RMA - Dezembro/2024
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26/03/2025 17:28
Juntada de RMA - Novembro/2024
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26/03/2025 14:41
SUBSTABELECIMENTO
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26/03/2025 14:34
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CREDITO
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25/03/2025 09:45
Habilitação de crédito - Juliano Ferreira
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23/03/2025 15:21
HABILITAÇÃO DE CREDITO - CLEONICE
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21/03/2025 13:17
Comprovante de envio de ofício à Vara do Trabalho de Luziânia
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21/03/2025 13:11
Ofício(s) Expedido(s)
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20/03/2025 14:44
P/ DECISÃO
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20/03/2025 14:43
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES - 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS
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19/03/2025 11:26
HABILITAÇÃO - CERTIDÃO DE CREDITO
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18/03/2025 15:19
Por MARCIO LOPES TOLEDO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/03/2025 17:13:57))
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17/03/2025 17:13
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ das Varas Cíveis (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/03/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OSUL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/03/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro-oeste Administracao E Servicos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/03/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/03/2025 17:13
Suspensão da AGC em sede de agravo
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17/03/2025 10:25
Juntada -> Petição
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17/03/2025 10:12
Juntada -> Petição
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14/03/2025 17:05
Manifestação Valor Administração Judicial
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14/03/2025 12:27
REENVIO DE OFÍCIO (EVENTO 307) - VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA
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14/03/2025 08:41
Juntada de SUBSTABELECIMENTO
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14/03/2025 08:29
Juntada de SUBSTABELECIMENTO
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13/03/2025 16:15
Juntada de RMA - Outubro/2024
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12/03/2025 17:55
P/ DECISÃO
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12/03/2025 16:26
Ofício Comunicatório
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10/03/2025 21:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OSUL (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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10/03/2025 21:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro-oeste Administracao E Servicos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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10/03/2025 21:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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10/03/2025 21:44
redesignada a AGC para os dias 06 e 13/05/2025
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10/03/2025 20:33
Petição
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10/03/2025 17:16
Manifestação Valor Administração Judicial
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07/03/2025 13:32
E-MAIL DJE INFORMA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E EDIÇÃO
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05/03/2025 15:12
Comprovante de envio de ofício aos Juízos Trabalhistas de Goiânia e Luziânia
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05/03/2025 11:20
Ofício(s) Expedido(s)
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05/03/2025 11:18
Ofício(s) Expedido(s)
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05/03/2025 11:17
Ofício(s) Expedido(s)
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05/03/2025 11:17
Ofício(s) Expedido(s)
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03/03/2025 11:00
Habilitação Requerida RT Núbia Ferreira da Silva
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26/02/2025 14:04
Ofícios aguardando assinatura
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25/02/2025 14:48
P/ DECISÃO
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21/02/2025 15:29
SOLICITAÇÃO CONTA JUDICIAL - VARA DO TRABALHO IPORÁ
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21/02/2025 11:54
OFÍCIO REQUISTANDO RESERVA DE VALORES - VARA DO TRABLAHO VALPARAÍSO
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17/02/2025 13:54
Ofício - VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA
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17/02/2025 03:17
Automaticamente para Fazenda Pública Estadual (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/02/2025 09:46:59))
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14/02/2025 17:13
Edital para Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda
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13/02/2025 17:00
Decisão- PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS (27ª Vara Cível de Goiânia)
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12/02/2025 13:38
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ATOS EXECUTÓRIOS - VT DE LUZIÂNIA
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12/02/2025 12:22
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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07/02/2025 17:34
Manifestação Valor Administração Judicial
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06/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAESTADO DE GOIÁS3º VARA CÍVEL Processo: 5036494-74.2024.8.09.0011Polo ativo: Centro Oeste Vigilancia E Seguranca LtdaPolo passivo: Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda DECISÃO Trata-se de Recuperação Judicial das empresas Centro Oeste Vigilancia e Seguranca Ltda, Centro-oeste Administração e Servicos Ltda e Open Service Unipessoal Ltda. Na decisão de evento 225, foi deferida a prorrogação do stay period por 180 dias, deferido o pedido da Administração tão somente para que seja expedido ofício à CGJ/GO solicitando sua intermediação quanto aos esclarecimentos devidos à Justiça do Trabalho acerca de sua atuação na ação, autorizada a repactuação do pagamento da remuneração mensal da Administração Judicial na forma proposta, indeferido o pedido da CEF para a restituição das custas pagas indevidamente, convocada Assembleia-Geral de credores, fixado o prazo de 5 dias para a Administração-Judicial designar a data e condições da Assembleia-Geral de Credores e para manifestar-se quanto aos eventos 123 e 192, 169 e 186, 193 e 212. Apresentaram habilitação de crédito trabalhista Gualter Alves de Morae (evento 231 e 232) e Fernando Marques Oliveira (evento 246). A Administração-Judicial i) sugeriu os dias 14/02/2025 e 21/02/2025 para a Assembleia virtual; ii) requereu a intimação das recuperandas quanto ao pleito do Estado de Goiás para inclusão do passivo fiscal no plano de recuperação judicial, no entanto, informou que os créditos da fazenda pública não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, de forma que o crédito informado pelo Estado de Goiás no evento 192 não devem ser habilitados nos autos ; iii) informou que o crédito de Samir Monteiro de Lima, noticiado pela Vara do Trabalho de Luziânia (evento 169 e 212) é concursal, opinando que os valores existentes naqueles autos devem ser liberados em favor das recuperandas, visto que o crédito perseguido naquele processo está habilitado neste feito; iv) informou que a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Grande Goiânia LTDA, Sicoob Crediadag, não possui crédito neste feito; v) manifestou ciência quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão oriundo do processo nº 5845605-83, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia (evento 233). As recuperandas opuseram embargos de declaração alegando omissão na decisão de evento 225, pois não informou a modalidade da Assembleia Geral de Credores e manifestou discordância da modalidade virtual, requerendo sua realização de forma presencial (evento 234). Foi acostada aos autos, para ciência deste Juízo, a decisão proferida nos autos nº 5705438-90, da 27ª Vara Cível de Goiânia, em que parcialmente acolhida a exceção de pré-executividade apresentada pela recuperanda Centro Oeste Administração e Serviços Eireli nos autos da ação de execução movida pelo SICOOB CREDIADAG(evento 239). A Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Grande Goiânia LTDA, Sicoob Crediadag informou que, diferentemente do informado pela Administração Judicial, está inserida no plano de recuperação como credor Classe III (QUIROGRAFÁRIO), requerendo sua intimação para prestar esclarecimentos (evento 242). Foi acostada certidão de crédito trabalhista de Wellington Marques de Carvalho (evento 243), Ernani Moreira da Silva (evento 248), Eduardo Luiz de Medeiros (evento 249), assim como decisão proferida nos autos nº 0011281-19, da 2ª Vara do Trabalho de Luziânia, no qual aquele juízo informa sobre a penhora lá efetivada e solicita informação acerca da autorização de prosseguimentos dos atos executórios (evento 244), e de da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, autos nº 0011250-95, no mesmo sentido (evento 247). O Ministério Público, em sua manifestação i) pontuou a necessidade de intimação das recuperandas para se pronunciarem quanto a eventual interesse em aderir ao parcelamento sugerido pelo Estado de Goiás; ii) manifestou-se pelo deferimento do pedido de habilitação de crédito formulado pelo Estado de Goiás no evento 192; iii) requereu o deferimento do pedido formulado pela Administração Judicial, a fim de que o montante bloqueado nos autos da execução trabalhista intentada por Samir Monteiro de Lima seja liberado em favor das recuperandas, pois o autor da ação trabalhista consta na relação de credores apresentada nos autos desta recuperação judicial; iv) entendeu por superada a discussão levantada pela SICOOB CREDIADAG, pois a Administração Judicial procedeu à exclusão da relação de credores publicada, já que o crédito referente a ato cooperativo não se submete aos efeitos da recuperação judicial, conforme consta do evento 135. (evento 254). A Administração Judicial i) sugeriu que as habilitações de crédito sejam apresentadas em apartado destes autos principais, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 13, da Lei 11.101/2005 ou sejam pleiteadas de forma administrativa através do e-mail [email protected], requerendo o bloqueio das movimentações referentes a estas habilitações nestes autos (eventos 231, 232, 243, 246, 248 e 249); ii) manifestou-se pela rejeição dos embargos de declaração, visto que constou na decisão embargada que a Assembleia se realizaria na modalidade virtual; iii) manifestou ciência quanto aos ofícios expedidos aos Juízos Trabalhistas de Porangatu e Ceres informando a inexistência de bens não essenciais passíveis de penhora e ao ofício expedido à CGJT/TO no sentido de que os juízes trabalhistas se abstenham de incluir a Administração Judicial no polo passivo daquelas demandas; iv) manifestou ciência quanto à decisão que acolheu parcialmente a Exceção de Pré-Executividade nos autos da Ação de Execução movida por Sicoob Crediadag; v) ratificou a informação de que, atualmente, não há crédito inserido em favor de Sicoob Crediadag; vi) requereu a intimação prévia das recuperandas para manifestarem-se quanto ofício expedido pela 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, em que busca informações junto a este Juízo acerca de bens passíveis de penhora ou autorização para prosseguimento dos atos executórios; vii) ratificou, quanto à habilitação de crédito do Estado de Goiás, os argumentos expostos no evento 233, inobstante a manifestação do Ministério Público (evento 256). Apresentaram habilitação de crédito trabalhista Sindicato dos Trabalhadores em Empressas de Asseio, Conservação Ambiental e Pública do Estado do Tocantins – SINTECAP (evento 260 e 261), Fernando Marques Oliveira (evento 246), Ivone da Silva Souza (evento 265) e Daniel de Oliveira e Silva (evento 273). As recuperandas alegaram que i) apresentaram impugnação à lista de credores (evento nº 163 e processo nº 5748710-26.2024.8.09.0011) ainda pendente de análise e julgamento; ii) manifestou-se contrariamente à exclusão da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DE GOIÁS –SICOOB CENTRO-OESTE BR do concurso de credores por se tratar de instituição financeira.
Requereu a intimação da Administração Judicial para manifestar-se, a suspensão dos prazos em aberto relativos à Assembleia Geral de Credores, até que seja decida a inclusão ou exclusão da referida cooperativa nos créditos concursais (evento 262), a prorrogação da Assembleia Geral por 120 dias para permitir-lhe avançar nas tratativas diretas com seus credores, em especial a Classe I (trabalhista), promovendo maior adesão ao plano de recuperação judicial e resguardando os princípios da função social da empresa e da boa-fé processual (evento 264). Edital de Convocação de Assembleia Geral de Credores expedido e cumprido (evento 263). Sicoob Crediadag pugnou pela apresentação dos motivos específicos que levaram à exclusão do seu crédito e a indicação de eventuais documentos necessários para sua reavaliação (evento 270). Foi reiterado o Ofício de evento 244 (evento 271). Foi acostada decisão proferida nos autos nº 0010559-47, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, no qual aquele juízo requer informações sobre a existência de bens passíveis de penhora ou autorize o prosseguimento dos atos executórios (evento 272). A Administração Judicial, por sua vez, sustentou que i) a ausência de julgamento de impugnação de crédito não obsta a realização da Assembleia Geral de Credores, e ii) sugeriu a prorrogação da Assembleia Geral por no máximo 60 dias (evento 274). Decido. I – Dos embargos de declaração e da Assembleia Geral de Credores na modalidade virtual Os embargos de declaração opostos pelas recuperandas não merecem acolhimento visto que na decisão embargada constou, expressamente, que a Assembleia Geral de Credores seria realizada de forma virtual, inexistindo a omissão alegada. Lado outro, verifico que as recuperandas discordaram da realização do ato na forma virtual, no entanto, não apresentaram motivos, de forma deve prevalecer a autorização já concedida, mormente porque a forma virtual é mais célere e menos onerosa dos interessados, permitindo a participação de todos os credores. II - Dos pedidos de habilitação de crédito trabalhista Há nos autos diversos pedidos de habilitação de crédito trabalhista. O Administrador Judicial pugnou pela autuação, em apartado, dos respectivos pedidos ou encaminhamento dos pedidos via e-mail pelos credores. O parecer do Administrador é coerente à legislação, no entanto, penso que a autuação em apartado é medida burocrática, que sobrecarrega o Poder Judiciário e dificulta que o credor trabalhista, em regra hipossuficiente, habilite seu crédito dada a necessidade de estar representado por advogado, de forma que o envio dos documentos correlatos deve dar-se preferencialmente pelo e-mail [email protected]. Assim, caberá à UPJ, sempre que verificada a habilitação de crédito nestes autos, intimar o advogado ou credor (pelo DJ, e-mail ou por app de mensagem) para que requeira sua habilitação diretamente ao Administrador-Judicial, pelo e-mail supracitado, procedendo, em seguida, ao bloqueio do respectivo pedido nestes autos a fim de evitar tumulto processual. III.
Das informações solicitadas pelos dos Juízos trabalhistas Há pedidos de informações de Juízos Trabalhistas acerca da existência de bens das recuperandas passíveis de penhora e da possibilidade de continuidade das execuções em curso. A suspensão das ações ainda persiste eis que o stay period foi prorrogado por 180 dias e a Assembleia Geral ainda não foi realizada. Deve o Juízo Trabalhista, contudo, observar que créditos já constituídos cujo fato gerador ocorreu antes da data do deferimento da Recuperação Judicial (07/02/2024) devem submeter-se à Recuperação Judicial, conforme Tese Firmada 1.051 STJ, devendo ser expedida a carta ou certidão de crédito e encaminhada ao Administrador Judicial via e-mail [email protected]. Lado outro, há informação dada pela Vara do Trabalho de Luziânia de que existem valores vinculados à ação proposta por Samir Monteiro de Lima, autos nº 10994-27 é concursal. O crédito trabalhista correlato já está arrolado na presente Recuperação Judicial, conforme informado pelo Administrador-Judicial, de forma que deverá ser liberado às recuperandas. Com isso, deve a UPJ oficiar aos Juízos Trabalhistas solicitantes nos termos acima. IV.
Do parcelamento do passivo fiscal O Estado de Goiás apresentou proposta para parcelamento do débito fiscal e (não tributário) das recuperandas. O STJ já se debruçou sobre o tema e decidiu pela não sujeição do crédito fiscal e não tributário à Recuperação Judicial. Veja-se: RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
MULTA ADMINISTRATIVA.
NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
FAZENDA PÚBLICA.
CONCURSO DE CREDORES.
NÃO SUJEIÇÃO.
INTERPRETAÇÃO CONJUGADA DE DISPOSIÇÕES DO CTN, LEI DE EXECUÇÃO FISCAL E LEI DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS.
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.
PRETENSÃO RECURSAL NÃO ACOLHIDA. (STJ - REsp: 1931633 GO 2020/0200214-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 03/08/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/08/2021) Nesse contexto, é impertinente não apenas o pedido de habilitação de crédito feita pelo Estado, mas também a formulação de proposta de parcelamento do débito, posto que estranho à competência deste juízo. V – Do crédito da SICOOB CREDIAG A Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Grande Goiânia LTDA pugnou pela submissão de seu crédito à Recuperação Judicial. O Administrador informou que o crédito da cooperativa não está arrolado na presente ação. O artigo 6º, § 13, da Lei nº 11.101/05 dispõe que não se sujeitam aos efeitos da Recuperação Judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas e seus cooperados. A doutrina tem debruçado-se sobre o tema haja vista que as cooperativas em tempos atuais assemelham-se a instituições financeiras[1]. Na jurisprudência, porém, prevalece o entendimento da extraconcursalidade. Cito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO – Cooperativa de crédito – Decisão judicial que acolheu o incidente, reconhecendo a extraconcursalidade de créditos decorrentes de atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados (LREF, art. 6º, § 1) – Alegação de que operações financeiras ou bancárias em condições normais de juros e prazos de mercado não caracterizam "atos cooperativos" nos termos do parágrafo único, do art. 79, da Lei n. 5.764/71 – Descabimento – Atos cooperativos são aqueles praticados entre "as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais" (art. 79, caput, Lei n. 5.764/71)– Não obstante as cooperativas de crédito constituam instituições financeiras, não se confundem com outras entidades do Sistema Financeiro Nacional – Relação jurídica estabelecida entre a cooperativa e seus associados na realização de seu objeto social, como a que deu origem ao crédito discutido nos presentes autos, possui atributos próprios e não perde sua natureza de ato cooperativo apenas por se tratar de operação financeira ou bancária ou por existir oferta de bens ou serviços semelhante no mercado – Parágrafo único, do art. 79, da Lei n. 5.764/71 que não exclui as operações de mercado do conceito de "ato cooperativo" – Inconstitucionalidade formal – Impertinância – Alegação de inconstitucionalidade que recai sobre excerto do texto legal que não tem aplicação no caso concreto – Decisão singular mantida – Agravo desprovido.
Dispositivo: negam provimento ao recurso.” (TJ-SP - AI: 22356936120228260000 SP 2235693-61.2022.8.26.0000, Relator: Ricardo Negrão, Data de Julgamento: 17/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 17/02/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECLARAÇÃO E RECONHECIMENTO DE SUSPEIÇÃO.
CONTAMINAÇÃO DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO.
REMESSA DO PROCESSO AO MAGISTRADO SUBSTITUTO.
CONTRATOS FIRMADOS COM COOPERATIVA.
ATO COOPERATIVO CONFIGURADO.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
POSSIBILIDADE DE DESCONTOS DAS PARCELAS NA CONTA DA RECUPERANDA. 4) CRÉDITO EXTRACONCURSAL - O crédito da cooperativa agravante não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial por força do disposto no parágrafo 13 do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, tendo em vista que em ambos os contratos firmados entre as partes consta a expressa previsão de que a operação de crédito perfectibilizada caracteriza-se como um "ATO COOPERATIVO". 5) Embora o parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971 estabeleça que "o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria", o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido que os empréstimos realizados pelas cooperativas aos cooperados constituem atos cooperativos. 6) Sendo o crédito da agravante extraconcursal, ou seja, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial, descabe determinar a suspensão dos descontos relativos aos financiamentos, assim como a devolução dos valores já debitados. 7) Mister ressaltar que dinheiro não é considerado bem de capital, motivo pelo qual não está protegido pelo stay period, podendo o credor permanecer realizando os descontos relativos aos financiamentos contratados pela recuperanda diretamente de sua conta bancária.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS - AI: 50330461620228217000 SANTA ROSA, Relator: Niwton Carpes da Silva, Data de Julgamento: 30/06/2022, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 04/07/2022) Assim, seguindo a jurisprudência, vejo que razão assiste ao Administrador-Judicial pela não sujeição do crédito da SICOOB CREDIAG à Recuperação Judicial. VI – Da prorrogação da Assembleia Geral de Credores As recuperandas pugnaram pela remarcação da Assembleia Geral. A Administração Judicial destacou que a ausência de julgamento de impugnação de crédito não obsta a realização da Assembleia Geral de Credores, conforme artigo 39, §2º da LRF, não se opondo à prorrogação pelo prazo máximo de 60 dias, o que foi seguido pelo Ministério Público. Verifico que a Recuperação Judicial foi deferida em 07/02/2024, já existindo certo atraso na realização da Assembleia Geral de Credores. Todavia, vejo, também, que existe certa confusão dos credores trabalhistas na medida em que vêm promovendo a habilitação de seus créditos nos autos principais, sem ater-se à necessária comunicação ao Administrador-Judicial, além de existirem possíveis créditos constituídos antes do deferimento da Recuperação Judicial, que se enquadram ao disposto na Tese 1.051 do STJ. Nesse contexto, visando permitir que as recuperandas, seus credores e a Administração-Judicial melhor se organizem quanto aos atos que antecedem a Assembleia, vejo possível a prorrogação do ato por 30 dias, ou seja, deverá ser realizada a Assembleia Geral de Credores para 14 e 21/03/2025, nos moldes já deferidos, ou seja, virtualmente. DISPOSITIVO Diante do exposto, I.
REJEITO os embargos de declaração de evento 234, mantendo a autorização para que a Assembleia Geral de Credores se dê exclusivamente na modalidade virtual; II.
ACOLHO o parecer do Admistrador Judicial para que a habilitação dos créditos trabalhistas se dê exclusivamente pelo e-mail [email protected], devendo a UPJ intimar os credores/advogados neste sentido, sempre que verificada a habilitação de crédito nestes autos, observando-se, desde já, os pedidos feitos nos eventos 231, 232, 243, 246, 248, 249, 260, 261, 265 e 273; III.
DETERMINO a expedição de ofícios aos Juízos Trabalhistas, (i) em respostas aos ofícios de eventos 244, 247, 272, informando-lhes que as ações de execução/cumprimento de sentença em face das recuperandas ainda se encontram suspensas haja vista a prorrogação do stay period, no entanto, deve ser observado o disposto na Tese 1051 do STJ acerca da sujeição dos créditos cujo fato gerador ocorreu antes de 07/02/2024, que deverão ser habilitados pelo e-mail [email protected], e (ii) em resposta ao ofício de evento 271, que está autorizada transferência/levantamento dos valores vinculados à ação trabalhista proposta por Samir Monteiro de Lima, autos nº 10994-27, em favor das recuperandas, haja vista a sujeição do crédito trabalhista à Recuperação Judicial; IV.
INDEFIRO a habilitação do crédito fiscal requerida pelo Estado de Goiás, assim como a discussão, nestes autos, acerca do parcelamento proposto, dada a não incompetência absoluta deste juízo; V.
INDEFIRO a habilitação de crédito da SICOOB CREDIAG por não se sujeitar à Recuperação Judicial conforme disposto no artigo 6º, § 13 da Lei nº 11.101/2005; VI.
DEFIRO a prorrogação da realização da Assembleia Geral de Credores por 30 dias, que deverá realizar-se nos dias 14 e 21/03/2025, virtualmente, nos moldes já estabelecidos pelo Administrador-Judicial, devendo ser expedido o respectivo edital. VII.
INTIMEM-SE e CUMPRAM-SE a presente decisão. Aparecida de Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane AtallahJuíza de Direito Fórum - Rua Versales, Qd. 03, Lt.08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO - CEP 74968-870 e-mail: [email protected] telefone 623238-5116 at [1] https://www.migalhas.com.br/depeso/420126/creditos-de-cooperativas-na-rj--im-possivel -
05/02/2025 17:05
Por MARCIO LOPES TOLEDO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/02/2025 09:46:59))
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05/02/2025 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCLAGGL - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 15:06
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ das Varas Cíveis (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GLAUTER ALVES DE MORAES - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Uelinton Silva De Oliveira - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wellingtons Marques de Carvalho - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindicato Dos Trabalhadores Em Empresas De Asseio Conservacao Ambiental E Publica Do Estado Do Tocantins - Credor (Referente à Mov. Decisão ->
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05/02/2025 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdomiro Rodrigues da Silva - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RENATO RIBEIRO QUEIROZ - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MCL - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lm Transportes Interestaduais Servicos E - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVONE DA SILVA SOUZA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GLAUTER ALVES DE MORAES - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Marques Oliveira - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 14:56
On-line para Adv(s). de Fazenda Pública Estadual - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FABIO MENDES BARBOSA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ernani Moreira da Silva - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Luiz De Medeiros - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANIEL DE OLIVEIRA E SILVA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANIEL ALVES DE SOUZA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCLAGGL - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Caixa Economica Federal - CAIXA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antônia Suzana Dos Santos - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (Administradora-judicial) - Administrador (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 09:46:59)
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05/02/2025 09:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OSUL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 09:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro-oeste Administracao E Servicos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 09:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 09:46
redesignada a AGC para 14 e 21/03/2025
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03/02/2025 15:24
Manifestação Valor Administração Judicial
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03/02/2025 08:20
Habilitação Crédito de Daniel Oliveira e Silva
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30/01/2025 15:14
OFÍCIO RECEBIDO - 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
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30/01/2025 13:43
OFÍCIO RECEBIDO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA
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30/01/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/01/2025 15:26
Manifestação
-
29/01/2025 13:42
Intimação
-
29/01/2025 12:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (Administradora-judicial) - Administrador (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 29/01/2025 09:48:08)
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29/01/2025 09:48
Manifestação Valor Administração Judicial
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27/01/2025 11:58
Manifestação Valor Administração Judicial
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25/01/2025 19:14
PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
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24/01/2025 14:34
Manifestação Urgente
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21/01/2025 10:15
Edital - (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/11/2024 19:31:02))
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21/01/2025 09:32
Manifestação Urgente
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20/01/2025 11:25
Habilitação de certidão de crédito
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20/01/2025 10:34
Habilitação de certidão de crédito
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17/01/2025 17:49
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO ÁTRIO DO FÓRUM
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17/01/2025 14:58
COMPROVANTE DE ENVIO DO EDITAL PARA PUBLICAÇÃO
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17/01/2025 14:27
Edital para Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda
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17/01/2025 11:57
Manifestação Valor Administração Judicial
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16/01/2025 15:09
EDITAL AGUARDANDO ASSINATURA DA MAGISTRADA
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15/01/2025 18:33
Juntada -> Petição
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15/01/2025 18:33
Por MARCIO LOPES TOLEDO (Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/01/2025 18:10:25))
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09/01/2025 15:53
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ das Varas Cíveis (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/01/2025 18:10:25)
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09/01/2025 15:52
MP Responsável Anterior: LUCINEIA VIEIRA MATOS <br> MP Responsável Atual: MARCIO LOPES TOLEDO
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07/01/2025 18:10
Juntada -> Petição
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18/12/2024 15:15
HABILITACAO DE CREDITO EDUARDO
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18/12/2024 15:13
HABILITACAO DE CREDITO ERNANI
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16/12/2024 16:38
Despacho - 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
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12/12/2024 13:56
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRAB.FERNANDO MARQUES OLIVEIRA
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05/12/2024 16:28
P/ DECISÃO
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05/12/2024 16:24
Ofício informando penhora - Vara do Trabalho de Luziânia
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05/12/2024 15:51
HABILITAÇÃO DE CREDITO
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02/12/2024 11:38
Chamamento do feito a ordem
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25/11/2024 14:38
Juntada de RMA - 09/2024
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18/11/2024 03:25
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/11/2024 19:31:02))
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13/11/2024 18:20
Decisão PROFERIDA NOS AUTOS 5705438-90.2023 (27ª Vara Cível de Goiânia)
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13/11/2024 17:53
Comprovante de envio de ofício às Varas Trabalhistas e à CGJ-TJGO
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13/11/2024 17:46
Para Assessoria Correicional da CGJ
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13/11/2024 17:35
Ofício(s) Expedido(s)
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13/11/2024 17:31
Ofício(s) Expedido(s)
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13/11/2024 14:45
Embargos Declaração
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13/11/2024 08:53
Manifestação Valor Administração Judicial
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06/11/2024 18:21
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRAB.
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06/11/2024 18:17
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRAB.
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05/11/2024 19:31
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ das Varas Cíveis (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/11/2024 19:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (Administradora-judicial) - Administrador (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/11/2024 19:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Open Service Unipessoal Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/11/2024 19:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro-oeste Administracao E Servicos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/11/2024 19:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/11/2024 19:31
convocação da AGC
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05/11/2024 17:20
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
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05/11/2024 16:04
Manifestação
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04/11/2024 12:04
P/ DECISÃO
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31/10/2024 16:33
Manifestação Valor Administração Judicial
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30/10/2024 17:57
Juntada de RMA - 08/2024
-
18/10/2024 16:04
Manifestação - Despacho ev. 215
-
09/10/2024 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Open Service Unipessoal Ltda (Referente à Mov. - )
-
09/10/2024 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro-oeste Administracao E Servicos Ltda (Referente à Mov. - )
-
09/10/2024 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda (Referente à Mov. - )
-
09/10/2024 17:36
Despacho -> Mero Expediente
-
08/10/2024 17:54
P/ DESPACHO
-
01/10/2024 19:25
Petição
-
01/10/2024 16:24
Solicitação para liberação de valores - Vara do Trabalho de Luziânia
-
26/09/2024 15:03
HABILITAÇÃO DA PROCURADORA
-
26/09/2024 14:56
HABILITAÇÃO DA PROCURADORA
-
25/09/2024 16:40
Habilitação advogada para recebimento de publicações
-
25/09/2024 16:38
DOCUMENTO RECEBIDO - VARA DO TRABALHO DE CERES
-
25/09/2024 16:30
OFÍCIO RECEBIDO - VARA DO TRABALHO DE CERES
-
23/09/2024 23:36
Habilitação créditos Trabalhistas
-
20/09/2024 16:06
Juntada de RMA - Julho/2024
-
19/09/2024 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao Da Grande Goiania Ltda - Credor (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/09/2024 16:01:20)
-
19/09/2024 16:01
NARRATIVA
-
18/09/2024 17:53
Habilotação crédito Trabalhista
-
17/09/2024 17:12
essencialidade veículos
-
16/09/2024 14:11
Manifestação - juntada de comprovante
-
11/09/2024 09:43
bloqueio evento
-
10/09/2024 17:50
regularização fiscal
-
09/09/2024 10:23
Habilitação créditos trabalhistas
-
09/09/2024 10:21
Habilitação créditos trabalhistas
-
06/09/2024 13:59
CERTIDÃO NARRATIVA
-
02/09/2024 13:45
Habilitação de crédito trabalhista - Mateus Fonseca
-
30/08/2024 16:38
Mandado de busca e apreensão cumprido nos autos nº 5845605-83
-
29/08/2024 15:22
Habilitação de crédito do Estado de Goias
-
28/08/2024 15:36
manifestação
-
28/08/2024 15:14
Juntada de RMA - 06/24
-
26/08/2024 18:20
Manifestação - juntada de comprovante
-
23/08/2024 17:37
Petição de objeção
-
22/08/2024 15:49
Juntada -> Petição
-
22/08/2024 12:36
EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO COOPERATIVO
-
22/08/2024 10:57
Pedido de habilitação e juntada de procuração
-
20/08/2024 16:51
CAIXA - Habilitação de Advogada e Objeção ao PRJ
-
15/08/2024 18:20
*81.***.*78-88
-
15/08/2024 03:07
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Ato Ordinatório (05/08/2024 19:02:43))
-
12/08/2024 13:06
Manifestação - ev. 171
-
08/08/2024 13:31
CERTIDÃO NARRATIVA PARA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRA.
-
07/08/2024 17:59
Manifestação Valor Administração Judicial
-
06/08/2024 08:38
certidão narrativa
-
05/08/2024 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (Administradora-judicial) - Administrador (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/08/2024 19:02
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ das Varas Cíveis (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/08/2024 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Open Service Unipessoal Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/08/2024 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro-oeste Administracao E Servicos Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/08/2024 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/08/2024 19:02
Recuperanda, administrador judicial e Ministério Público
-
05/08/2024 16:55
Manifestação Valor Administração Judicial
-
05/08/2024 15:53
Juntada de RMA - 05/24
-
05/08/2024 13:25
Ofício solicitação liberação de valores - Vara do Trabalho de Luziânia
-
05/08/2024 11:46
Habilitação credores trabalhista
-
05/08/2024 11:13
*50.***.*24-04
-
01/08/2024 09:47
Manifestação Urgente
-
29/07/2024 11:59
Manifestação Valor Administração Judicial
-
25/07/2024 13:43
Publicação de edital no átrio do Fórum
-
25/07/2024 13:43
Edital - (Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/07/2024 15:02:39))
-
23/07/2024 15:17
CERTIDÃO NARRATIVA
-
18/07/2024 15:59
Envio de edital para publicação
-
18/07/2024 15:53
Edital para Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda
-
17/07/2024 15:02
Manifestação Valor Administração Judicial
-
16/07/2024 16:25
certidão narrativa
-
05/07/2024 13:59
certidão narrativa
-
01/07/2024 15:15
HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS
-
01/07/2024 14:54
HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS
-
28/06/2024 14:27
Ofício Comunicatório
-
27/06/2024 22:44
Juntada de RMA - Abril/2024
-
21/06/2024 17:35
Decisão - Posto da Justiça do trabalho de Porangatu 0010328-05
-
21/06/2024 17:33
Decisão - Posto da Justiça do trabalho de Porangatu 0010324-65
-
21/06/2024 17:30
Decisão - Posto Avançado da Justiça do trabalho de Porangatu
-
12/06/2024 18:37
Habilitação no processo
-
11/06/2024 17:41
Juntada de RMA - Março/2024
-
11/06/2024 17:00
CERTIDÃO NARRATIVA PARA CENTRO OESTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
-
11/06/2024 16:41
CERTIDÃO NARRATIVA PARA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEI
-
07/06/2024 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2024 15:07
Juntada de guia - certidao narrativa
-
06/06/2024 11:09
certidão narrativa
-
05/06/2024 18:29
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
04/06/2024 11:04
Requer expedição de certidão de objeto e pé dos presentes autos
-
03/06/2024 16:12
Manifestação Valor Administração Judicial
-
03/06/2024 14:54
MANIFESTAÇÃO HABILITAÇÃO DE CREDITO
-
24/05/2024 16:36
Juntada de RMA - Fevereiro/2024
-
22/05/2024 16:37
Ofício Comunicatório
-
20/05/2024 09:30
Manifestação Valor Administração Judicial - Julgamento das Habilitações e Divergências
-
08/05/2024 02:43
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CREDITO
-
03/05/2024 16:52
OFÍCIO RECEBIDO INFRAERO
-
02/05/2024 17:52
Manifestação Valor Administração Judicial
-
02/05/2024 15:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Open Service Unipessoal Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
02/05/2024 15:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro-oeste Administracao E Servicos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
02/05/2024 15:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
30/04/2024 13:48
P/ DECISÃO
-
29/04/2024 10:44
Habilitação de Crédito
-
29/04/2024 03:16
Automaticamente para PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (16/04/2024 15:16:05))
-
25/04/2024 17:56
Embargos de Declaração - Decisão ev. 102
-
24/04/2024 12:02
Juntada -> Petição
-
22/04/2024 18:00
MANIFESTAÇÃO IDTECH - RESPOSTA AO OFÍCIO
-
19/04/2024 10:31
Informa o crédito da União
-
18/04/2024 15:40
comprovante de protocolo
-
17/04/2024 18:40
On-line para Adv(s). de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte - 16/04/2024 15:16:05)
-
17/04/2024 18:19
Encaminhamento dos ofícios
-
17/04/2024 18:07
Ofício(s) Expedido(s)
-
17/04/2024 18:03
Ofício(s) Expedido(s)
-
17/04/2024 17:59
Ofício(s) Expedido(s)
-
17/04/2024 17:06
BLOQUEIO DE MOVIMENTAÇÃO
-
16/04/2024 18:46
Por Reuder Cavalcante Motta (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (16/04/2024 15:16:05))
-
16/04/2024 18:45
Juntada -> Petição
-
16/04/2024 15:16
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ das Varas Cíveis (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
-
16/04/2024 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (Administradora-judicial) - Administrador (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
-
16/04/2024 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Open Service Unipessoal Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
-
16/04/2024 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro-oeste Administracao E Servicos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
-
16/04/2024 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
-
16/04/2024 15:16
Expedir ofícios
-
15/04/2024 14:50
P/ DECISÃO
-
15/04/2024 14:12
HABILITAÇÃO DE ADVOGADO DAS PARTES
-
15/04/2024 03:17
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/04/2024 08:31:34))
-
15/04/2024 03:17
Automaticamente para Fazenda Pública Estadual (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/04/2024 08:31:34))
-
15/04/2024 03:17
Automaticamente para Fazenda Pública Municipal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/04/2024 08:31:34))
-
15/04/2024 03:17
Automaticamente para Fazenda Pública Federal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/04/2024 08:31:34))
-
12/04/2024 16:28
Juntada Plano Recuperação Judicial
-
12/04/2024 11:17
Juntada de certidões e requerimento
-
11/04/2024 16:17
Petição
-
09/04/2024 10:30
Habilitações de crédito
-
09/04/2024 10:05
Manifestação Valor Administração Judicial
-
05/04/2024 16:32
Manifestação Valor Administração Judicial
-
04/04/2024 08:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/04/2024 08:31
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ das Varas Cíveis (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/04/2024 08:31
On-line para Adv(s). de Fazenda Pública Estadual - Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/04/2024 08:31
On-line para Adv(s). de Fazenda Pública Municipal - Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/04/2024 08:31
On-line para Adv(s). de Fazenda Pública Federal - Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/04/2024 08:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maraiza Costa Leão - Credor (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/04/2024 08:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa - Credor (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/04/2024 08:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (Administradora-judicial) - Administrador (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/04/2024 08:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Open Service Unipessoal Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/04/2024 08:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro-oeste Administracao E Servicos Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/04/2024 08:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/04/2024 08:31
Manifestação acerca do pedido das recuperandas e laudo de viabilidade
-
03/04/2024 15:58
P/ DECISÃO
-
03/04/2024 15:29
Manifestação Urgente
-
03/04/2024 09:26
Manifestação Valor Administração Judicial
-
02/04/2024 16:59
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
21/03/2024 03:07
Automaticamente para Fazenda Pública Municipal (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (11/03/2024 19:04:57))
-
21/03/2024 03:07
Automaticamente para Fazenda Pública Estadual (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (11/03/2024 19:04:57))
-
21/03/2024 03:07
Automaticamente para Fazenda Pública Federal (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (11/03/2024 19:04:57))
-
20/03/2024 15:22
Publicação de edital no átrio do Fórum
-
20/03/2024 15:21
Edital - (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/03/2024 14:36:59))
-
19/03/2024 17:43
Manifestação Valor Administração Judicial
-
18/03/2024 13:47
Envio de edital para publicação
-
18/03/2024 12:42
Ofício Comunicatório
-
15/03/2024 13:47
Petição
-
14/03/2024 21:24
Edital para Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda
-
14/03/2024 13:46
Edição de edital
-
13/03/2024 13:45
JUCEG
-
12/03/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (Administradora-judicial) - Administrador (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/03/2024 14:14:54)
-
12/03/2024 14:36
Certidão Expedida
-
12/03/2024 14:14
Juntada -> Petição
-
11/03/2024 19:04
On-line para Adv(s). de Fazenda Pública Municipal - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
11/03/2024 19:04
On-line para Adv(s). de Fazenda Pública Estadual - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
11/03/2024 19:04
On-line para Adv(s). de Fazenda Pública Federal - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
11/03/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (Administradora-judicial) - Administrador (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
11/03/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Open Service Unipessoal Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
11/03/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro-oeste Administracao E Servicos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
11/03/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
11/03/2024 19:04
Expedir certidão
-
08/03/2024 03:08
Automaticamente para Fazenda Pública Municipal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Recuperação judicial (07/02/2024 18:27:26))
-
08/03/2024 03:08
Automaticamente para Fazenda Pública Federal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Recuperação judicial (07/02/2024 18:27:26))
-
08/03/2024 03:08
Automaticamente para Fazenda Pública Estadual (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Recuperação judicial (07/02/2024 18:27:26))
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07/03/2024 18:02
Juntada -> Petição
-
07/03/2024 18:01
Juntada -> Petição
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07/03/2024 16:28
P/ DECISÃO
-
07/03/2024 12:35
Decisão proferida no PROAD 202402000491667
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06/03/2024 18:23
(Referente à Mov. Certidão Expedida (26/02/2024 14:34:46))
-
06/03/2024 17:42
manifestação urgente
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01/03/2024 10:27
custas edital paga
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29/02/2024 18:16
CGJ - autuação PROAD nº 202402000491667
-
29/02/2024 17:43
Protocolo Receita Federal
-
29/02/2024 11:25
Envio ofício - CGJ TJGO
-
28/02/2024 18:55
Ofício(s) Expedido(s)
-
27/02/2024 17:51
Aguardando assinatura
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27/02/2024 16:48
On-line para Adv(s). de Fazenda Pública Municipal - Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Recuperação judicial - 07/02/2024 18:27:26)
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27/02/2024 16:48
On-line para Adv(s). de Fazenda Pública Federal - Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Recuperação judicial - 07/02/2024 18:27:26)
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27/02/2024 16:48
On-line para Adv(s). de Fazenda Pública Estadual - Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Recuperação judicial - 07/02/2024 18:27:26)
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27/02/2024 15:39
Por Reuder Cavalcante Motta (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Recuperação judicial (07/02/2024 18:27:26))
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27/02/2024 15:39
Juntada -> Petição
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27/02/2024 15:11
Manifestação - Valor Administração Judicial
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26/02/2024 14:53
Protocolo SEI - Juceg
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26/02/2024 14:49
Envio ofício Receita Federal
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26/02/2024 14:40
Ofício(s) Expedido(s)
-
26/02/2024 14:34
Envio ofício Juceg
-
26/02/2024 14:23
Ofício(s) Expedido(s)
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22/02/2024 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Open Service Unipessoal Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
22/02/2024 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro-oeste Administracao E Servicos Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/02/2024 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/02/2024 12:37
Recolher custas - edital
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22/02/2024 12:33
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Reuder Cavalcante Motta
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21/02/2024 20:00
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ das Varas Cíveis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Recuperação judicial - 07/02/2024 18:27:26)
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21/02/2024 20:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (Administradora-judicial) - Administrador (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão ->
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20/02/2024 12:04
Petição - Acesso aos Autos
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12/02/2024 18:21
Credor Maraisa Costa Leão > Advogado: Fernando Costa Martins OAB/GO 41.515
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07/02/2024 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Open Service Unipessoal Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Recuperação judicial (CNJ:12041) - )
-
07/02/2024 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro-oeste Administracao E Servicos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Recuperação judicial (CNJ:12
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07/02/2024 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Recuperação judicial (CNJ:1204
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30/01/2024 15:26
P/ DECISÃO
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30/01/2024 12:51
Juntada -> Petição
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24/01/2024 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Open Service Unipessoal Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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24/01/2024 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro-oeste Administracao E Servicos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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24/01/2024 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro Oeste Vigilancia E Seguranca Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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24/01/2024 16:10
Indefere AJG + Parcelamento
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23/01/2024 13:54
INEXISTENCIA DE CONEXAO
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19/01/2024 18:44
Autos Conclusos
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19/01/2024 18:44
Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis (Normal) - Distribuído para: VIVIANE ATALLAH
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19/01/2024 18:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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