TJGO - 5029884-36.2025.8.09.0147
1ª instância - Desativada - Sao Luis de Montes Belos - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:14
Processo Arquivado
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05/09/2025 13:13
Transitado em Julgado
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado CívelGabinete virtual: (64)[email protected] n.: 5029884-36.2025.8.09.0147Parte autora: Sol E Mar Transportes LtdaParte ré: Adriana Carvalho Da Silva SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Sol E Mar Transportes Ltda em face de Adriana Carvalho Da Silva, partes devidamente qualificadas.Dispensa-se o relatório (art. 38, da Lei n. 9.099/95).DECIDO.Compulsando os autos, vê-se claramente que a parte autora abandonou a causa (evento n. 47).Configura-se, pois, diante da hipótese prevista no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, uma vez que a promovente deixou de promover os atos que lhe competiam para o deslinde do feito.Desse modo, por restar impossível o prosseguimento do processo sem a colaboração de suas interessadas, imperativa sua extinção.Em se tratando de processo sujeito a competência do Juizado Cível é desnecessária a intimação pessoal prévia da parte autora para configurar o abandono da causa, pois nos termos do § 1º do artigo 51 da Lei 9.099/95 "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".Isto posto, com fulcro nos artigos 485, inciso III, e § 1º, e 354 do Código de Processo Civil c/c artigo 51, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, ante a inércia da parte autora.Sem custas ou honorários advocatícios, conforme art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e estilo.Intime-se.
Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
19/08/2025 17:01
Intimação Efetivada
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19/08/2025 16:51
Intimação Expedida
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15/08/2025 16:54
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
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14/08/2025 14:22
Autos Conclusos
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14/08/2025 14:21
Prazo Decorrido
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04/08/2025 13:52
Intimação Efetivada
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04/08/2025 13:43
Intimação Expedida
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04/08/2025 13:43
Ato ordinatório
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01/08/2025 01:53
Citação Não Efetivada
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10/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
09/07/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sol E Mar Transportes Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/07/2025 14:23:22))
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09/07/2025 14:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sol E Mar Transportes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/07/2025 14:23
Intimação/autor/adv - indicar novo endereço ou telefone
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09/07/2025 14:22
Desmarcada - 16/07/2025 17:20
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07/07/2025 13:53
Para Adriana Carvalho Da Silva (Mandado nº 5326470 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (11/06/2025 18:59:12))
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04/07/2025 13:59
Para Firminópolis - Central de Mandados (Mandado nº 5326470 / Para: Adriana Carvalho Da Silva)
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26/06/2025 23:40
Para (Polo Passivo) Adriana Carvalho Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ753686925BR idPendenciaCorreios3368551idPendenciaCorreios
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24/06/2025 15:02
Expedição de E-carta via Correio Eletrônico p/ Adriana Carvalho Da Silva
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12/06/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sol E Mar Transportes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/06/2025 12:59:55))
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12/06/2025 12:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sol E Mar Transportes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/06/2025 12:59
Link - Audiência por Videoconferência
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11/06/2025 23:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sol E Mar Transportes Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (11/06/2025 18:59:12))
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11/06/2025 18:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sol E Mar Transportes Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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11/06/2025 18:59
(Agendada para 16/07/2025 17:20)
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02/06/2025 17:44
Remessa para o CEJUSC
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02/06/2025 17:43
atualização do endereço da parte promovida
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30/05/2025 18:12
Endereço
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29/05/2025 19:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sol E Mar Transportes Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (29/05/2025 15:50:11))
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29/05/2025 15:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sol E Mar Transportes Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/05/2025 15:50
Intimação - promovente - manifestar sobre mandado não cumprido
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28/05/2025 16:57
Para Adriana Carvalho Da Silva (Mandado nº 4877242 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/01/2025 18:49:49))
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06/05/2025 17:07
Para Firminópolis - Central de Mandados (Mandado nº 4877242 / Para: Adriana Carvalho Da Silva)
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01/04/2025 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sol E Mar Transportes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 - )
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01/04/2025 14:24
Desmarcada - 01/04/2025 17:20
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01/04/2025 14:17
Para (Polo Passivo) Adriana Carvalho Da Silva - YQ592020665BR
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17/02/2025 22:28
Para (Polo Passivo) Adriana Carvalho Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ592020665BR idPendenciaCorreios2996418idPendenciaCorreios
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13/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/02/2025 16:15
Expedição de E-carta via Correio Eletrônico p/ Adriana Carvalho Da Silva
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12/02/2025 12:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sol E Mar Transportes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/02/2025 12:28
Link - Audiência por Videoconferência
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11/02/2025 19:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sol E Mar Transportes Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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11/02/2025 19:10
(Agendada para 01/04/2025 17:20)
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23/01/2025 14:47
Remessa para o CEJUSC
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22/01/2025 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sol E Mar Transportes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/01/2025 18:49:49)
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21/01/2025 18:49
Decisão -> Outras Decisões
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21/01/2025 15:43
P/ DECISÃO
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21/01/2025 15:41
Manifestação Emenda a Inicial
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21/01/2025 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sol E Mar Transportes Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 17/01/2025 08:06:06)
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17/01/2025 08:06
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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16/01/2025 17:18
P/ DECISÃO
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16/01/2025 17:18
Inexistência de Conexão/litispendência
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16/01/2025 17:10
São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Julyane Neves
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16/01/2025 17:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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