TJGO - 5388241-88.2023.8.09.0119
1ª instância - Paranaiguara - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/06/2025 14:45:13))
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11/06/2025 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Dos Santos Domingos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/06/2025 14:45:13))
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11/06/2025 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleiton Chagas de Araújo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/06/2025 14:45:13))
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11/06/2025 15:08
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 5162669 / Para: Cleiton Chagas de Araújo)
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11/06/2025 14:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cleiton Chagas de Araújo - Perito (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/06/2025 14:45:13)
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11/06/2025 14:53
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/06/2025 14:45:13)
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11/06/2025 14:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rogerio Dos Santos Domingos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/06/2025 14:45:13)
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11/06/2025 14:45
Despacho -> Mero Expediente
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10/03/2025 12:38
P/ DECISÃO
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10/03/2025 12:37
Certidão Perita nada manifestou
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27/02/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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13/02/2025 00:00
Intimação
(VARA ÚNICA)DECISÃOAção: 5388241-88.2023.8.09.0119Parte autora: Rogerio Dos Santos DomingosParte Ré: Instituto Nacional De Seguro Social Compulsando os autos, verifico que o réu pugnou pela complementação do laudo pericial, conforme evento 23.Desse modo, a fim de evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o laudo pericial para responder ao seguinte quesito formulado pelo réu: "1 - Considerando que a parte autora exerce a atividade de agricultor, requer esclarecimento do perito para que informe objetivamente de que forma a visão monocular repercute na força de trabalho habitualmente exercida".Com a resposta, ouçam-se as partes, pelo mesmo prazo.Intimem-se.
Cumpra-se.Paranaiguara, datado e assinado eletronicamente. __(assinado digitalmente)__JOÃO PAULO BARBOSA JARDIMJuiz de Direito -
12/02/2025 12:33
(Por 15 dias)
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12/02/2025 12:32
Reiteraçaõ de intimação perito
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12/02/2025 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleiton Chagas de Araújo - Perito (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 10/01/2025 17:40:19)
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12/02/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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30/01/2025 16:41
(Por dias)
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23/01/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (10/01/2025 17:40:19))
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13/01/2025 13:19
Comprovante de intimação Perito
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13/01/2025 13:13
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 10/01/2025 17:40:19)
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13/01/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Dos Santos Domingos (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 10/01/2025 17:40:19)
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10/01/2025 17:40
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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12/11/2024 11:08
Juntada -> Petição
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04/11/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/10/2024 11:49:34))
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22/10/2024 11:50
P/ DECISÃO
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22/10/2024 11:49
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/10/2024 11:49:34)
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22/10/2024 11:49
Certidão INSS nada manifestou
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09/09/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (29/08/2024 18:14:12))
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29/08/2024 18:18
Envio de Mídia Gravada em 29/08/2024 - 17:00 - MÍDIA DE AUDIÊNCIA
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29/08/2024 18:14
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 29/08/2024 18:14:12)
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29/08/2024 18:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Dos Santos Domingos (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 29/08/2024 18:14:12)
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29/08/2024 18:14
Decisão -> Outras Decisões
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29/08/2024 18:14
Realizada sem Sentença - 29/08/2024 17:00
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19/08/2024 23:53
Para Rogerio Dos Santos Domingos (Mandado nº 2943016 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (04/07/2024 22:25:04))
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15/07/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (04/07/2024 22:25:44))
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15/07/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (04/07/2024 22:21:00))
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15/07/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/07/2024 14:52:22))
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05/07/2024 11:41
Para Paranaiguara - Central de Mandados (Mandado nº 2943016 / Para: Rogerio Dos Santos Domingos)
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04/07/2024 22:25
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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04/07/2024 22:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Dos Santos Domingos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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04/07/2024 22:25
(Agendada para 29/08/2024 17:00)
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04/07/2024 22:25
Desmarcada - 01/08/2024 17:00
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04/07/2024 22:21
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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04/07/2024 22:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Dos Santos Domingos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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03/07/2024 14:56
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/07/2024 14:52:22)
-
03/07/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Dos Santos Domingos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/07/2024 14:52:22)
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03/07/2024 14:52
Despacho -> Mero Expediente
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16/05/2024 13:02
Pedido de nova audiência
-
08/04/2024 13:19
P/ DECISÃO
-
08/04/2024 13:17
Certidão conclusão
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29/02/2024 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleiton Chagas de Araújo - Perito (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/02/2024 15:23:04)
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29/02/2024 15:23
OFÍCIO AJG PAGAMENTO DE MÉDICO PERITO
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19/02/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/02/2024 12:55:17))
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09/02/2024 12:55
P/ DECISÃO
-
09/02/2024 12:55
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/02/2024 12:55:17)
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09/02/2024 12:55
Certidão INSS nada manifestou
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19/01/2024 14:23
Requerimento
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11/12/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/11/2023 14:55:24))
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29/11/2023 15:08
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/11/2023 14:55:24)
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29/11/2023 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Dos Santos Domingos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/11/2023 14:55:24)
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29/11/2023 14:55
Decisão -> Outras Decisões
-
07/11/2023 11:51
P/ DECISÃO
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07/11/2023 10:45
Impugnação à Contestação
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19/10/2023 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Dos Santos Domingos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/10/2023 15:09:49)
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19/10/2023 15:09
Certidão intimar parte autora para impugnar a contestação
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19/10/2023 15:08
Certidão tempestividade da contestação
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19/10/2023 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Dos Santos Domingos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/10/2023 15:00:18)
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19/10/2023 15:00
Juntada -> Petição
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16/10/2023 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida (05/10/2023 17:19:28))
-
16/10/2023 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. Citação Expedida (05/10/2023 18:38:30))
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05/10/2023 18:40
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida - 05/10/2023 18:38:30)
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05/10/2023 18:38
Certidão CITAÇÃO inss
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05/10/2023 18:36
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida - 05/10/2023 17:19:28)
-
05/10/2023 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Dos Santos Domingos (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida - 05/10/2023 17:19:28)
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05/10/2023 17:19
Juntada de laudo pericial
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17/07/2023 03:38
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (04/07/2023 18:35:32))
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05/07/2023 12:19
comprovante de intimação perito
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05/07/2023 12:14
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 04/07/2023 18:35:32)
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05/07/2023 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Dos Santos Domingos (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 04/07/2023 18:35:32)
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04/07/2023 18:35
RECEBO INICIAL - DESIGNA PERÍCIA MÉDICA
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27/06/2023 12:44
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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27/06/2023 10:32
Petição /// Resposta ao mov 7
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26/06/2023 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Dos Santos Domingos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 22/06/2023 19:14:47)
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22/06/2023 19:14
Despacho -> Esclarecer eventual litispendência e/ou coisa julgada
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21/06/2023 17:54
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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21/06/2023 17:53
Certidão verificar conexão
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21/06/2023 17:48
Certidão existência de outra ação
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21/06/2023 15:59
Paranaiguara - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Rafael Francisco Simões Cabral
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21/06/2023 15:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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