TJGO - 6013701-27.2024.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - Vara da Fazenda Pub. Municipal, de Reg. Pub. e Ambiental
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (16/06/2025 15:19:53))
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17/06/2025 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriela Almeida Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (16/06/2025 15:19:53))
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17/06/2025 14:44
On-line para Adv(s). de Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 16/06/2025 15:19:53)
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17/06/2025 14:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gabriela Almeida Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 16/06/2025 15:19:53)
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16/06/2025 15:19
Sentença - com resolução de mérito - procedência - progressão horizontal
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04/06/2025 18:28
troca de Juiz responsávelNovo responsável: VITOR FRANÇA DIAS OLIVEIRA
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04/06/2025 18:28
troca de Juiz responsávelNovo responsável: VITOR FRANÇA DIAS OLIVEIRA
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04/06/2025 18:26
P/ SENTENÇA
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04/06/2025 18:26
Autos Conclusos Para Sentença
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11/04/2025 11:19
MANIFESTAÇÃO DE NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS
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05/03/2025 09:13
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
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05/03/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Ato Ordinatório (21/02/2025 13:22:19))
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24/02/2025 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 13:46:12))
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21/02/2025 13:22
On-line para Adv(s). de Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/02/2025 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriela Almeida Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/02/2025 13:22
Intimação_Provas
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21/02/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 13:46:12))
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20/02/2025 14:54
CONTESTAÇÃO
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12/02/2025 10:47
On-line para Adv(s). de Municipio De Aparecida De Goiania - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 13:46:12)
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Juizado da Fazenda Pública Municipal Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: [email protected] Processo n.: 6013701-27.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Gabriela Almeida Dos Santos Polo Passivo: Municipio De Aparecida De Goiania D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL proposta por GABRIELA ALMEIDA DOS SANTOS, em desfavor do MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, todos devidamente qualificados.
Juntou documentos no evento n.12.
Após, vieram-me conclusos.
Decido.
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Convém ressaltar que, a Lei n. 12.153/2009, traz em seu bojo a permissão para que se lhe aplique, de forma subsidiária, disposições da Lei n. 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais, a qual diz em seu art. 54 que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeira instância.
Portanto, isento de custas a parte autora, em primeiro grau de jurisdição, com base na aplicação subsidiária do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
II – DO RECEBIMENTO DA INICIAL RECEBO a inicial, pois presentes estão os requisitos do art. 319 do CPC.
III – DA CITAÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS DETERMINO a citação da parte requerida para contestar no prazo legal, devendo ser observado o disposto nos arts. 183 e 247, III, ambos do CPC.
Cuida-se de demanda onde figura como parte requerida Fazenda Pública, a qual, de rigor, não dispõe de autorização legal para firmar acordo, tendo em vista a natureza indisponível dos bens públicos.
Por tal razão, DEIXO de designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do CPC.
No entanto, ressalto que, em eventual manifestação de interesse das partes, poderá ser agendada audiência de conciliação no curso processual.
Cite-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
I.
C.
Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital.
ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito - 
                                            
11/02/2025 13:46
On-line para Adv(s). de Municipio De Aparecida De Goiania - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/02/2025 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriela Almeida Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/02/2025 13:46
Decisão -> Outras Decisões
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10/02/2025 16:50
P/ DECISÃO
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10/02/2025 16:50
Autos Conclusos
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22/01/2025 15:54
MANIFESTAÇÃO COMPROVANTE DE ENDEREÇO
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10/01/2025 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriela Almeida Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/01/2025 16:04
Decisão -> Outras Decisões
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07/01/2025 17:07
P/ DESPACHO
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07/01/2025 17:07
Conclusão
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21/11/2024 18:20
MANIFESTAÇÃO DE PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
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05/11/2024 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriela Almeida Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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05/11/2024 16:02
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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04/11/2024 15:32
P/ DECISÃO
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04/11/2024 15:32
Certidão de Verificação Conexão/Litispendência
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01/11/2024 15:00
Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Municipal (Normal) - Distribuído para: ALEX ALVES LESSA
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01/11/2024 15:00
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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