TJGO - 5252824-44.2023.8.09.0094
1ª instância - Jatai - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:21
Para Jataí - Central de Mandados (Mandado nº 5005778 / Para: Claudio Cezar Malaquias Vital)
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19/05/2025 09:44
manifestação por nova tentativa
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28/04/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 07/04/2025 22:34:45)
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07/04/2025 22:34
Para Claudio Cezar Malaquias Vital (Mandado nº 4436210 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/02/2025 16:39:08))
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13/03/2025 10:29
Manifestação Carlos
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27/02/2025 17:54
Para Jataí - Central de Mandados (Mandado nº 4436210 / Para: Claudio Cezar Malaquias Vital)
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected] nº: 5252824-44.2023.8.09.0094Autor(s): Carlos Roberto De Oliveira - CPF/CNPJ nº: 555.320.396-15Réu(s): Claudio Cezar Malaquias Vital - CPF/CNPJ nº: 006.844.481-81Endereço réu: Rua PS-15, Residencial Portal do Sol, em Jataí, 130, , PORTAL DO SOL, JATAIGO 6499211738 DECISÃO/MANDADO Comparece o exequente, no evento de nº 125, pugnando pela consulta junto a intermediadores de pagamento, como PagSeguro, MercadoPago e Cielo, para verificar recebíveis do executado oriundos de transações comerciais, bem como pela penhora de créditos devidos ao requerido, por aplicativos de serviços, como Uber, iFood e similares.
Ainda, requereu a expedição de mandado de penhora de bens móveis na residência do réu, assim como a busca de bens imóveis em nome deste e a consulta a registros de bens móveis e imóveis garantidos por alienação fiduciária, visando a penhora dos direitos aquisitivos.
Por fim, solicitou a expedição de ofícios à Receita Federal, ou consulta, via Infojud, para obter as últimas declarações de imposto de renda do requerido. Pois bem. Em proêmio, destaco que já implementada consulta no sistema INFOJUD, conforme evento 77.Quanto ao pedido de expedição de mandado de penhora de bens em residência, CUMPRA-SE, conforme deliberado no evento 40. No que concerne ao oficiamento das empresas mencionadas acima, a fim de penhorar recebíveis e créditos de titularidade do executado, assevero que esta Justiça Especializada é norteada pelos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual.
Neste condão, a Constituição Federal, em seu artigo 98, inc.
I, reza que os Juizados Especiais são competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade.Posto isso, já pacificado pelo STJ que a penhora de recebíveis de operadoras de cartão de crédito equipara-se ao faturamento da empresa, medida esta que, além de excepcional, possui um grau de complexidade, incompatível com a sistemática dos Juizados Especiais.
No caso em tela, por tratar-se de pessoa física no polo passivo, saliento que a expedição de ofícios às administradoras de cartão de crédito para pesquisa de ativos é contraproducente.
Isto porque os contratos pactuados entre as referidas empresas e pessoas físicas se prestam tão somente à disponibilização de crédito ao titular, e não à guarda de investimento de ativos financeiros.Transcrevo ementa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
ATIVOS.
PESQUISA.
CARTÃO DE CRÉDITO.
ADMINISTRADORA.
OFÍCIO.
EXPEDIÇÃO.
PESSOA FÍSICA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A penhora de créditos oriundos de vendas por cartão de crédito e débito é possível, porquanto eventual saldo pode ser objeto de constrição equivalente à penhora de percentual do faturamento, nos termos do art. 835, inc.
X, do Código de Processo Civil. 2.
A expedição de ofícios às administradoras de cartão de crédito para pesquisa de ativos em nome de pessoa física é contraproducente.
Os contratos de cartão de crédito pactuados com pessoas físicas se prestam tão somente à disponibilização de crédito ao titular e não à guarda de investimento de ativos financeiros. 3.
Agravo de instrumento desprovido. (TJ-DF 07118220720228070000 1430266, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Data de Julgamento: 08/06/2022, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/06/2022)Por fim, importante salientar que, recentemente, através do Enunciado nº 33, do 5º Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (EPJ TJGO), restou pacificado o entendimento de que não são admissíveis, nesta Justiça Especializada, a penhora de direitos aquisitivos e de faturamento de recebíveis de cartão, visto que não atendem o princípio da celeridade processual, norteador dos Juizados Especiais, vejamos:Enunciado 35: Nos Juizados Especiais, não são admissíveis a penhora de direitos aquisitivos e de faturamento de recebíveis de cartão. (Aprovado no 5º EPJ, junho/2024).Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos referentes ao oficiamento das empresas pretendidas. No tocante à pretensão de buscar bens imóveis em nome do devedor, com fulcro no princípio da cooperação processual, ATRIBUO a este ato força de mandado, válido por 20 (vinte) dias, a fim de que o requerente solicite, perante os Cartórios de Registro de Imóveis, mediante simples cópia deste ato (contendo os dados necessários à identificação da assinatura digital), informações acerca de eventuais imóveis de titularidade da parte executada que sejam passíveis de constrição.A presente decisão servirá como mandado, nos termos do artigo 136 e artigo 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça. Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que julgar pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Aproveito o ensejo para salientar que bens com alienação fiduciária, em regra, não são passíveis de constrição, por não integrarem o patrimônio do devedor, exceto se demonstrado que a propriedade plena seja brevemente alcançada ou que já obtida, ainda que persistente o gravame, incumbindo ao interessado indicar tais informações.Cumpra-se.Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho MeloJuíza de Direito Caso possua o aplicativo instalado em seu celular, basta apontar para o QR Code ao lado, que ingressará na Sala de Audiência de Conciliação do CEJUSC: [OBSERVAÇÕES]A) Este processo tramita através do sistema Projudi, cujo endereço na web é: http://www.tjgo.jus.br/projudi2/ .B) Para realizar o acesso ao processo siga os seguintes passos:1) entre no site https://projudi.tjgo.jus.br/2) no canto superior direito da tela, clique na lupa;3) clique na opção: “Processo por Código”;4) na tela que se abre, informe o número do processo até o dígito verificador e o CÓDIGO DE ACESSO: ${processo.codigoAcesso} -
05/02/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Cezar Malaquias Vital (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 16:39
Decisão -> Outras Decisões
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17/12/2024 14:38
P/ DESPACHO
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17/12/2024 08:54
pedido de providencais
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13/12/2024 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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13/12/2024 15:08
Renajud - restrição não realizada (outras restrições/alienação fiduciária)
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13/12/2024 15:04
Renajud - baixa de restrições
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13/12/2024 14:57
Renajud - baixa de restrições
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13/12/2024 14:34
manifestação Carlos
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11/12/2024 18:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Cezar Malaquias Vital (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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11/12/2024 18:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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11/12/2024 18:35
Renajud - restrição realizada (circulação e tranferência)
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10/12/2024 14:51
pedido de penhora de veiculo
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04/12/2024 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/12/2024 13:28:12)
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04/12/2024 13:28
Informações Sisbajud (faturas de cartão de crédito)
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03/12/2024 14:37
reitera o pedido do evento 99 e despacho 103
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02/12/2024 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/12/2024 08:39
Andamentar o feito
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26/11/2024 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 26/11/2024 14:35:10)
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26/11/2024 14:35
Ofício não efetivado - N° 1530/2024
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25/11/2024 13:18
Para Milk Indústria e Comércio de Laticínios Ltda (Mandado nº 3796916 / Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) (05/11/2024 13:33:33))
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19/11/2024 10:08
manifestaçaõ Carlos
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12/11/2024 13:36
OFÍCIO NÃO EFETIVADO| GERENTE GERAL DA MILK 04/11/2024
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11/11/2024 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Cezar Malaquias Vital (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/11/2024 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/11/2024 14:46
Despacho -> Mero Expediente
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06/11/2024 15:51
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 3796916 / Para: Milk Indústria e Comércio de Laticínios Ltda)
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05/11/2024 16:30
P/ DESPACHO
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05/11/2024 13:33
Ofício(s) Expedido(s)
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31/10/2024 17:44
pedido de quebra de sigilo do devedor - extratos e fatura de carto de credito
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31/10/2024 17:43
razoes de recurso
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25/10/2024 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Cezar Malaquias Vital (Referente à Mov. - )
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25/10/2024 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira (Referente à Mov. - )
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25/10/2024 14:02
Despacho -> Mero Expediente
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16/10/2024 16:28
P/ DESPACHO
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27/09/2024 17:01
Ofício nº 1530/2024 - RECEBIDO.
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24/09/2024 16:27
manifestação
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20/09/2024 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ofício Não Efetivado - 20/09/2024 16:52:40)
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20/09/2024 16:52
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (12/07/2024 10:28:01))
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29/08/2024 14:44
Reenvio do Ofício retro
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16/07/2024 13:07
Ofício(s) Expedido(s)
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12/07/2024 10:28
Atualização de valores
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08/07/2024 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Cezar Malaquias Vital (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2024 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2024 13:14
Penhora Rendimentos
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26/06/2024 17:45
P/ DESPACHO
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25/06/2024 08:32
manifestação
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14/06/2024 11:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 14/06/2024 11:38:53)
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14/06/2024 11:38
Sniper
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10/06/2024 14:46
pedido de utilização do Sniper
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04/06/2024 10:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/06/2024 10:01:19)
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04/06/2024 10:01
Infojud - anos 2023 e 2024
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04/06/2024 10:00
Renajud - penhora não realizada
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04/06/2024 10:00
Sisbajud - penhora não realizada - extrato - 30 dias
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05/05/2024 15:35
Renajud - baixa das restrições
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02/05/2024 16:17
Requerimento
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02/05/2024 16:15
Requerimento
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24/04/2024 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Cezar Malaquias Vital (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/04/2024 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/04/2024 15:16
Despacho - intimação
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08/04/2024 18:32
P/ DESPACHO
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08/04/2024 16:07
Concordância com desbloqueio
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07/04/2024 20:30
Para Claudio Cezar Malaquias Vital (Mandado nº 2059225 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (16/02/2024 15:46:55))
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22/03/2024 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Cezar Malaquias Vital (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/03/2024 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/03/2024 14:39
Despacho - intimação
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14/03/2024 14:04
P/ DESPACHO
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12/03/2024 08:55
Para Jataí - Central de Mandados (Mandado nº 2059225 / Para: Claudio Cezar Malaquias Vital)
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12/03/2024 08:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Cezar Malaquias Vital - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/02/2024 17:52:21)
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16/02/2024 18:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/02/2024 17:52:21)
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16/02/2024 17:52
Juntada -> Petição
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16/02/2024 15:46
requerimento
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01/02/2024 07:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 30/01/2024 16:15:30)
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30/01/2024 16:15
Para Claudio Cezar Malaquias Vital (Mandado nº 1663565 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/08/2023 07:09:35))
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15/01/2024 15:16
Para Jataí - Central de Mandados (Mandado nº 1663565 / Para: Claudio Cezar Malaquias Vital)
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14/12/2023 18:54
manifestação
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22/11/2023 12:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/11/2023 12:26
Intimação autor
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14/11/2023 14:14
requerimento de deposito do veiculo
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07/11/2023 09:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Cezar Malaquias Vital - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/11/2023 09:24:48)
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07/11/2023 09:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/11/2023 09:24:48)
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07/11/2023 09:24
Renajud - penhora realizada - circulação e transferência
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03/11/2023 16:33
requerimento
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01/11/2023 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/11/2023 14:54:47)
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01/11/2023 14:54
Sisbajud - penhora não realizada
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26/09/2023 17:21
Requerimento penhora online
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25/08/2023 07:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Cezar Malaquias Vital (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/08/2023 07:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/08/2023 07:09
Decisão -> Outras Decisões
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23/08/2023 22:19
P/ DESPACHO
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23/08/2023 22:17
25/07/2023
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21/08/2023 17:06
manifestação
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15/08/2023 22:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Cezar Malaquias Vital (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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15/08/2023 22:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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15/08/2023 22:15
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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09/08/2023 18:22
resposta ao recurso
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08/08/2023 16:52
P/ DESPACHO
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08/08/2023 09:16
docs gratuidade de justiça
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28/07/2023 11:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Cezar Malaquias Vital (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/07/2023 11:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/07/2023 11:54
Despacho -> Mero Expediente
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24/07/2023 08:00
P/ DESPACHO
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20/07/2023 20:56
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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05/07/2023 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Cezar Malaquias Vital (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
05/07/2023 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/07/2023 14:52
Sentença de mérito - procedente
-
28/06/2023 14:12
P/ DESPACHO
-
27/06/2023 15:59
Não Realizada - 27/06/2023 15:30
-
27/06/2023 15:59
Não Realizada - 27/06/2023 15:30
-
27/06/2023 15:59
Não Realizada - 27/06/2023 15:30
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27/06/2023 15:59
Não Realizada - 27/06/2023 15:30
-
27/06/2023 13:18
Claudio Cezar Malaquias Vital
-
26/06/2023 21:17
INFORMA NÚMERO DE WHATSAPP PARA AUDIÊNCIA
-
26/06/2023 15:07
Sala de audiência virtual
-
02/06/2023 17:21
Para Claudio Cezar Malaquias Vital
-
02/06/2023 10:47
manifestação
-
25/05/2023 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (CNJ:581) - )
-
25/05/2023 14:28
Citação EXPEDIDA NO EVENTO 9 - NÃO EFETIVADA VIA WHATSAPP
-
17/05/2023 20:24
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (26/04/2023 16:48:15))
-
17/05/2023 20:23
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (26/04/2023 16:48:15))
-
12/05/2023 13:38
Para (Polo Passivo) Claudio Cezar Malaquias Vital
-
11/05/2023 17:31
Ar CC não efetivada Claudio Cezar
-
03/05/2023 18:27
Para (Polo Passivo) Claudio Cezar Malaquias Vital - Código de Rastreamento Correios: BH858162848BR idPendenciaCorreios1330390idPendenciaCorreios
-
03/05/2023 18:24
Para (Polo Passivo) Claudio Cezar Malaquias Vital - Código de Rastreamento Correios: BH858135079BR idPendenciaCorreios1330391idPendenciaCorreios
-
26/04/2023 16:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Roberto De Oliveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
26/04/2023 16:48
(Agendada para 27/06/2023 15:30)
-
24/04/2023 16:34
Jataí - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Sthella de Carvalho Melo
-
24/04/2023 16:34
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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