TJGO - 5073946-07.2022.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 19:53
Cálculo de Custas
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02/04/2025 11:21
Processo Arquivado
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02/04/2025 11:21
Baixa e Arquivamento
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02/04/2025 11:20
Encaminhado a Contadoria Judicial
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02/04/2025 11:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA (Referente à Mov. Alvará Entregue - 02/04/2025 11:19:30)
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02/04/2025 11:19
(Referente à Mov. Transitado em Julgado (05/03/2025 14:19:13))
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24/03/2025 10:56
Comprovante de envio de Alvará 358, via e-mail, Caixa Economica
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21/03/2025 15:54
Alvará Expedido
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21/03/2025 10:01
Alvará Expedido para exequente R$ 13.385,96
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21/03/2025 09:51
Conta Judicial
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05/03/2025 14:19
Trânsito em julgado ---- sentença proferida no evento n°52
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06/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","Id_ClassificadorPendencia":"647281"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av.
Sen.
José Lourenço Dias, n. 1311 - St.
Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaAutos n. 5073946-07.2022.8.09.0006Parte autora/exequente: SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDAParte ré/executada: HOSPITAL EVANGÉLICO GOIANOSENTENÇA(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.Cuida-se de processo em fase executiva de sentença tramitando perante este Juízo em que são partes as acima nominadas e já qualificadas.Sentença julgado procedente o pedido (mov. 11) e transitada em julgado (mov. 13).Execução de sentença requerida (mov. 18) e deferida (mov. 20), com certificação do transcurso de prazo para pagamento voluntário (mov. 26).Indisponibilidade de ativos realizada (mov. 30) e expedida intimação a respeito (mov. 38).Transcorrido o prazo in albis para manifestação acerca do bloqueio (mov. 40) e a respectiva conversão em penhora, culminando, ainda, em expedião de nova intimação para impugnação (mov. 41), a qual fora enviada (mov. 46) e o AR anexado a mov. 47.Certificado transcurso de prazo em branco para impugnação à penhora (mov. 48).É breve o relato.Decido.Com base no 274, parágrafo único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no endereço primitivo.No caso em comento, tem-se que as intimações ocorridas nas movimentações 38 e 46 foram encaminhadas para o endereço em que se deu a citação válida (mov. 8).Desta maneira, pontua o art. 77, inciso V, do CPC, que é dever das partes e todos os que atuarem no processo, declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.Logo, amparado em tal excerto, reputo como válidas as cartas intimatórias referentes a intimação prevista no art. 854, § 2°, do CPC, e, da mesma forma, para impugnação à penhora, constantes, respectivamente, nas movimentações 38 e 46.Desta feita, com o valor penhorado, nota-se que houve o adimplemento total da obrigação.Nos termos do art. 169, § 1º, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO (CNPFJ), informo que, a depender do caso, serão expedidos alvarás distintos, sendo: (a) um destinado a autorizar o levantamento do crédito reconhecido no título judicial (que poderá ser levantado pelo advogado, se possuir poderes para receber) e (b) outro destinado a autorizar o advogado a realizar o levantamento dos honorários de sucumbência, que representam crédito do próprio advogado que patrocinou a causa e obteve êxito na demanda, em sendo o caso.Os honorários convencionais, ou contratuais, não integram o título judicial e, portanto, não devem ser objeto de levantamento por meio de alvará judicial, conforme disposição do art. 169, § 2º, do supracitado Código.Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução e determino:a) expedição de ofício de transferência bancária (alvará híbrido) para o levantamento do crédito reconhecido no título judicial em benefício da parte exequente e outro destinado a autorizar o (a) seu (ua) advogado (a) a realizar o levantamento dos honorários de sucumbência, observando o bloqueio SISBAJUD (mov. 30) e os dados da conta de destino (mov. 50).Cumpra-se o comando do parágrafo anterior observando as implementações feitas pelo Provimento Conjunto 8/2021 da Presidência deste Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, utilizando-se, para tanto, o sistema SISCONDJ caso os valores depositados estejam conta judiciais do Banco do Brasil.Pondero que o (s) alvará (s) acima deverá (ão) ser expedido (s) após o transcurso do prazo recursal, o que deverá ser certificado pelo (a) servidor (a).Intime(m)-se a (s) parte(s) via advogado.Eventuais custas pela parte executada.Sem honorários ante ao não esgotamento do prazo para pagamento voluntário (Súmula 517 do STJ).Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se.Anápolis, (data da assinatura eletrônica).ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZAJuíza de DireitoA1 -
05/02/2025 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA (Referente à Mov. - )
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05/02/2025 16:36
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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22/01/2025 06:43
P/ DESPACHO
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09/01/2025 09:01
Petição
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08/01/2025 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/01/2025 15:34:32)
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08/01/2025 15:34
Cert. transcurso prazo p/ parte executada - Int. ev. 47
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29/10/2024 16:25
Para (Polo Passivo) HOSPITAL EVANGELICO GOIANO (Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/09/2024 15:21:59))
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10/10/2024 23:28
Para (Polo Passivo) HOSPITAL EVANGELICO GOIANO - Código de Rastreamento Correios: YQ470307235BR idPendenciaCorreios2736640idPendenciaCorreios
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07/10/2024 08:55
CARTA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA - E-CARTAS
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25/09/2024 15:21
Petição
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23/09/2024 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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23/09/2024 18:20
Intima promovente para recolher despesa postal/Intimação da promovida.
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23/09/2024 18:17
Ato ordinatório - Intima promovido para manifestar sobre penhora-15 dias.
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23/09/2024 18:15
Certifica decurso de prazo para Executado manifestar sobre bloqueio - ev. 39
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15/08/2024 15:05
Para (Polo Passivo) HOSPITAL EVANGELICO GOIANO (Referente à Mov. Intimação Efetivada (19/07/2024 17:20:26))
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24/07/2024 23:27
Para (Polo Passivo) HOSPITAL EVANGELICO GOIANO - Código de Rastreamento Correios: YQ375324710BR idPendenciaCorreios2528934idPendenciaCorreios
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19/07/2024 17:20
Intimação AO EXECUTADO PARA IMPUGNAR O BLOQUEIO REALIZADO EM 05 DIAS
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01/07/2024 14:26
Para (Polo Passivo) HOSPITAL EVANGELICO GOIANO
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29/05/2024 22:28
Para (Polo Passivo) HOSPITAL EVANGELICO GOIANO - Código de Rastreamento Correios: YQ298786859BR idPendenciaCorreios2273978idPendenciaCorreios
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27/05/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO PELO SISTEMA E-CARTAS
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14/05/2024 14:03
Petição
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10/05/2024 10:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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10/05/2024 10:10
Intima exequente para recolher as guias necessárias.
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08/05/2024 18:43
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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27/02/2024 16:24
Certidão - Envio CACE.
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23/01/2024 16:25
Petição
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19/01/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/01/2024 17:17:18)
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19/01/2024 17:17
TRANSCURSO DE PRAZO PARA A PARTE EXECUTADA PAGAR A DÍVIDA/IMPUGNAR O CUMP. SENT.
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25/09/2023 17:36
Para - Hospital Evangelico Goiano
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23/06/2023 14:13
Expedição de Carta de Intimação pelo sistema E-Cartas
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30/03/2023 16:30
Petição
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30/03/2023 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 30/03/2023 14:52:32)
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30/03/2023 14:52
PROMOVENTE RECOLHER CUSTAS NECESSÁRIAS
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29/03/2023 17:00
RECEBIMENTO CUMPRIMENTO SENT./ALTERAR DADOS/INTIMAR PARTE
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08/02/2023 15:41
Autos Conclusos
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30/11/2022 15:56
Petição
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30/11/2022 14:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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30/11/2022 14:18
PROMOVENTE JUNTAR CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA/REQ. OPORTUNO
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30/11/2022 14:15
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EV. 11
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01/11/2022 10:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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01/11/2022 10:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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04/08/2022 17:07
P/ SENTENÇA
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04/08/2022 17:06
TRANSCURSO DE PRAZO PARA EMBARGOS MONITÓRIOS
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20/05/2022 18:40
Para HOSPITAL EVANGELICO GOIANO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/03/2022 08:55:34))
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10/05/2022 21:37
Para (Polo Passivo) HOSPITAL EVANGELICO GOIANO - Código de Rastreamento Correios: BH526753942BR idPendenciaCorreios641332idPendenciaCorreios
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04/03/2022 08:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/03/2022 08:55
Pedido de expedição do mandado de pagamento deferido.
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14/02/2022 14:12
Autos Conclusos
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14/02/2022 14:12
Certidão Inexistência
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11/02/2022 14:10
Anápolis - 4ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi
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11/02/2022 14:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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