TJGO - 5391421-06.2024.8.09.0143
1ª instância - Sao Miguel do Araguaia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:54
Processo Arquivado
-
29/04/2025 14:54
Trânsito em Julgado
-
26/03/2025 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
-
26/03/2025 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rangiely Oliveira Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
-
26/03/2025 17:38
Homologação de acordo
-
21/03/2025 15:34
P/ DECISÃO
-
25/02/2025 14:33
ACORDO
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de São Miguel do AraguaiaProcesso n.: 5391421-06.2024.8.09.0143Promovente: Rangiely Oliveira CostaPromovido: Banco Do Brasil S.a.Natureza: Embargos à ExecuçãoDESPACHO Trata-se de embargos à execução opostos por Rangiely Oliveira Costa em face de Banco do Brasil S.A. e de Alexandro Britto Vieira.A embargante e o Banco do Brasil formularam acordo, por meio do qual a embargante renunciou ao direito em que se funda a ação (mov. 43).Entretanto, vejo que a procuração juntada pelo patrono da requerente não apresenta poderes específicos para renunciar ao direito, mas apenas para desistir da demanda e para transigir.Embora haja outorga do poder especial para “desistir do direito postulado”, não é possível interpretar o contrato de mandato extensivamente, de modo que, na dúvida, não se pode atribuir à desistência os efeitos da renúncia, cujas consequências não se confundem.Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos o acordo assinado pessoalmente por ela ou juntar nova procuração, outorgando ao advogado poderes específicos para renunciar.
Na hipótese de juntada de nova procuração, deverá ratificar expressamente o contrato juntado. Em seguida, conclusos.Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.Georges Leonardis Gonçalves dos SantosJuiz de Direito -
14/02/2025 08:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rangiely Oliveira Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
14/02/2025 08:35
intima a parte autora para assinar o acordo
-
12/02/2025 13:30
P/ SENTENÇA
-
31/01/2025 09:39
ACORDO
-
21/01/2025 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/01/2025 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rangiely Oliveira Costa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/01/2025 14:50
Indicar endereço atualizado
-
09/01/2025 13:51
P/ DECISÃO
-
18/12/2024 12:08
Manifestação
-
10/12/2024 19:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rangiely Oliveira Costa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
10/12/2024 19:01
Intima a parte autora p/ se manifestar
-
21/11/2024 14:40
Alexandro Britto Vieira
-
18/10/2024 13:32
Inicio cumprimento citação por WhatsApp
-
18/09/2024 20:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/09/2024 20:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rangiely Oliveira Costa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/09/2024 20:00
defere o requerimento de citação por WhatsApp
-
21/08/2024 15:25
P/ DECISÃO
-
13/08/2024 15:11
Intimação via WhatsApp
-
12/08/2024 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rangiely Oliveira Costa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
12/08/2024 13:25
Intima a parte autora p/ recolher custas
-
06/08/2024 17:14
Intimação/Citação
-
01/08/2024 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rangiely Oliveira Costa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
01/08/2024 17:38
Intima a parte requerente para manifestar-se sobre o retorno da carta postal
-
01/08/2024 11:39
Réplica
-
31/07/2024 15:25
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (11/06/2024 22:36:30))
-
23/07/2024 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rangiely Oliveira Costa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
23/07/2024 14:02
Intima a parte embargante p/ apresentar réplica
-
04/07/2024 10:25
Juntada -> Petição
-
01/07/2024 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
01/07/2024 18:03
Intima a parte embargada p/ juntar procuração
-
01/07/2024 12:38
Impugnação aos Embargos à Execução
-
17/06/2024 23:50
Para (Polo Passivo) Banco Do Brasil S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ324179338BR idPendenciaCorreios2405624idPendenciaCorreios
-
17/06/2024 23:40
Para (Polo Passivo) Alexandro Britto Vieira - Código de Rastreamento Correios: YQ324187453BR idPendenciaCorreios2406466idPendenciaCorreios
-
12/06/2024 13:51
Expedição de carta de citação via e-cartas
-
12/06/2024 13:42
On-line para Adv(s). de Banco Do Brasil S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 11/06/2024 22:36:30)
-
11/06/2024 22:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
-
11/06/2024 22:36
Deferida gratuidade - citação dos embargados
-
05/06/2024 16:37
Inversão dos polos
-
05/06/2024 16:36
Inversão dos polos
-
03/06/2024 16:52
Organização Dos Polos
-
27/05/2024 16:21
Documentação Complementar
-
17/05/2024 12:43
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
17/05/2024 12:42
Certidão de conexão/litispendência
-
17/05/2024 07:31
São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: Georges Leonardis Gonçalves dos Santos
-
17/05/2024 07:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5617509-24.2024.8.09.0135
Lenice Silva Costa
Welington Alves da Silva
Advogado: Valeria Santos Rodrigues
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/06/2024 00:00
Processo nº 5399976-30.2024.8.09.0137
Banco Bradesco S.A
Rubyane Pereira Vasco
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/05/2024 13:40
Processo nº 6141148-28.2024.8.09.0001
Sette Telecom LTDA
Silvana Rosa dos Santos
Advogado: Geovanna Barreto Martins Duarte
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/12/2024 14:40
Processo nº 5090232-56.2025.8.09.0135
Wenes Fernandes Garcia
Antonio Carlos Silva
Advogado: Rodrigo Ferreira Goulart
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/02/2025 00:00
Processo nº 6077048-64.2024.8.09.0001
Sette Telecom LTDA
Fernando Goncalves da Silva
Advogado: Geovanna Barreto Martins Duarte
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/11/2024 16:21