TJGO - 5110128-22.2022.8.09.0093
1ª instância - 4ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:28
Para Piranhas - Central de Mandados (Mandado nº 5311167 / Para: WANDER VILELA DOS SANTOS)
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02/07/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WANDER VILELA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (02/07/2025 13:35:14))
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02/07/2025 13:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de WANDER VILELA DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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02/07/2025 13:35
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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02/07/2025 13:35
Intimar investigado - acerca do cumprimento do ANPP.
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24/06/2025 18:47
P/ DECISÃO
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24/06/2025 18:10
Juntada -> Petição -> Parecer
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16/06/2025 03:14
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/06/2025 16:53:27))
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04/06/2025 19:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WANDER VILELA DOS SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/06/2025 16:53:27))
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04/06/2025 16:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de WANDER VILELA DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/06/2025 16:53:27)
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04/06/2025 16:55
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/06/2025 16:53:27)
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04/06/2025 16:53
Certidão -> Decurso de prazo
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31/03/2025 13:14
JUNTADA DA CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO DE MARÇO
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19/03/2025 17:59
Para WANDER VILELA DOS SANTOS (Mandado nº 4268526 / Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (04/02/2025 18:23:59))
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28/02/2025 14:58
JUNTADA DA CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO DE FEVEREIRO
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18/02/2025 10:19
Para WANDER VILELA DOS SANTOS (Mandado nº 4268074 / Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (04/02/2025 18:23:59))
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17/02/2025 14:33
JUNTADA DA CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO DE JANEIRO
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásVara Criminal da Comarca de PiranhasE-mail: [email protected] n.º 5110128-22.2022.8.09.0093Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioPolo ativo: Ministério Público do Estado de GoiásPolo passivo: WANDER VILELA DOS SANTOS Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de WANDER VILELA DOS SANTOS, pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput e 34, ambos da Lei n. 11.343/06.Denúncia recebida (mov. 62).Sentença parcialmente procedente proferida no mov. 89.Recurso de apelação interposto (mov. 101).Contrarrazões apresentada (mov. 104).Em 2ª instância foi determinado o retorno dos autos à origem para que o órgão ministerial avalie a possibilidade de propor acordo de não persecução penal (mov.122).O Parquet manifestou-se pela suspensão dos autos por 60 (sessenta) dias a fim de analisar a possibilidade de oferecimento do acordo (mov. 128).O pedido foi deferido (mov. 131).O Ministério Público comunicou a realização do acordo e manifestou-se por sua homologação (mov. 130).Os autos vieram conclusos.É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma medida de política criminal que constitui exceção legal ao princípio da obrigatoriedade da ação penal.
Em verdade, trata-se de medida tendente a concretizar o postulado da intervenção mínima do Direito Penal, evitando a proliferação de ações penais e, com isso, a movimentação de toda a estrutura jurisdicional em casos para os quais outras medidas menos dispendiosas se mostram suficientes. O ANPP encontra respaldo legal na nova sistemática introduzida pela Lei nº 13.964/2019, que acrescentou o art. 28-A ao Código de Processo Penal.Nesse sentido, para a celebração do ANPP, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: a) que a infração penal seja punida com pena mínima inferior a 04 (quatro) anos; b) que não se trate de delito cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; c) que exista confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal; d) que não seja caso de arquivamento e/ou absolvição sumária; e e) que a celebração do acordo seja necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Portanto, compete, por ocasião do controle jurisdicional, analisar apenas o cumprimento dos requisitos formais do ANPP.
Nesse contexto, verifica-se que o acordo celebrado preenche todos os requisitos legais descritos no art. 28-A do CPP, não havendo nenhum indício de que a homologação não seja recomendada. Neste viés, observa-se a regularidade do acordo firmado, considerando que o investigado estava acompanhado de seu advogado no momento da assinatura do acordo, o que presume a voluntariedade.
Assim, torna-se desnecessária a realização de audiência judicial, exceto se expressamente requerida pelo respectivo advogado. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, com fulcro no art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal. Intime-se o beneficiado para dar início ao cumprimento do acordo.Determino o SOBRESTAMENTO do feito até o cumprimento do acordo. Após comprovação de cumprimento do acordo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Intime-se.
Cumpra-sePiranhas/GO, data e hora da assinatura eletrônica. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRAJuíza de Direito(Assinado eletronicamente)AST CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. -
05/02/2025 17:22
Para Piranhas - Central de Mandados (Mandado nº 4268074 / Para: WANDER VILELA DOS SANTOS)
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05/02/2025 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WANDER VILELA DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 04/02/2025
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04/02/2025 18:23
Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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21/01/2025 03:33
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/12/2024 17:34:35))
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10/01/2025 17:18
P/ DECISÃO
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10/01/2025 17:17
CERTIDAO
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10/01/2025 17:14
Término da Suspensão do Processo
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08/01/2025 17:25
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/12/2024 17:34:35)
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08/01/2025 17:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WANDER VILELA DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/12/2024 17:34:35)
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08/01/2025 17:24
(Por 60 dias)
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20/12/2024 17:34
Decisão -> Outras Decisões
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11/12/2024 16:14
Homologação ANPP
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25/11/2024 12:42
P/ DECISÃO
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25/11/2024 10:33
Juntada -> Petição -> Parecer
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31/10/2024 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Devolução dos autos à origem (02/10/2024 17:56:48))
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21/10/2024 15:29
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Devolução dos autos à origem - 02/10/2024 17:56:48)
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21/10/2024 03:09
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Devolução dos autos à origem (02/10/2024 17:56:48))
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09/10/2024 12:29
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Devolução dos autos à origem - 02/10/2024 17:56:48)
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09/10/2024 11:32
Processo baixado à origem/devolvido
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09/10/2024 11:32
Processo baixado à origem/devolvido
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09/08/2024 11:53
P/ O RELATOR
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09/08/2024 10:48
Parecer
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05/08/2024 03:15
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/07/2024 18:17:58))
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31/07/2024 14:02
Juntada de procuração
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26/07/2024 18:17
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/07/2024 18:17
Ato ordinatório - Reiterando vista à Procuradoria de Justiça
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15/07/2024 03:15
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/06/2024 17:01:53))
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04/07/2024 11:55
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Luiz Gonzaga Pereira da Cunha
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03/07/2024 15:08
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/06/2024 17:01:53)
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03/07/2024 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WANDER VILELA DOS SANTOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/07/2024 15:08
Intimação defensor juntar procuração nestes autos
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03/07/2024 15:07
correção de dados - defesa sem procuração
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28/06/2024 17:01
Abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
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28/06/2024 14:32
P/ O RELATOR
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28/06/2024 14:32
Certidão Expedida
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28/06/2024 14:09
(Recurso PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal)
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28/06/2024 12:32
4ª Câmara Criminal (Normal) - Distribuído para: ROZANA FERNANDES CAMAPUM
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28/06/2024 12:32
4ª Câmara Criminal (Normal) - Distribuído para: ROZANA FERNANDES CAMAPUM
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27/06/2024 23:04
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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14/06/2024 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (04/06/2024 15:29:30))
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04/06/2024 15:45
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 04/06/2024 15:29:30)
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04/06/2024 15:29
razões recurso de apelação
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09/05/2024 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WANDER VILELA DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/05/2024 17:22:39)
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09/05/2024 13:48
CERTIDÃO
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06/05/2024 17:22
Decisão -> Outras Decisões
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03/04/2024 10:18
JUNTADA DA CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO DE ABRIL
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11/03/2024 09:16
Para WANDER VILELA DOS SANTOS (Mandado nº 1959207 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (27/02/2024 18:30:44))
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04/03/2024 13:53
P/ DESPACHO
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29/02/2024 15:06
termo de recurso apelação
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29/02/2024 10:21
Por JOÃO LUIZ DE MORAIS VIEIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (27/02/2024 18:30:44))
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28/02/2024 14:44
Para Piranhas - Central de Mandados (Mandado nº 1959207 / Para: WANDER VILELA DOS SANTOS)
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27/02/2024 18:51
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 27/02/2024 18:30:44)
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27/02/2024 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WANDER VILELA DOS SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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27/02/2024 18:30
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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22/02/2024 18:06
P/ SENTENÇA
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22/02/2024 17:44
Envio de Mídia Gravada em 21/02/2024 - 15:30 - Mídia Audiência de Instrução e Julgamento
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22/02/2024 17:03
JUNTADA DA CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO DE FERVEREIRO
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22/02/2024 15:39
Despacho -> Mero Expediente
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22/02/2024 15:39
Realizada sem Sentença - 21/02/2024 15:30
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16/02/2024 23:09
Para Alan Frank Rodrigues dos Santos (Mandado nº 1645847 / Referente à Mov. Mandado Expedido (11/01/2024 15:35:27))
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12/01/2024 14:23
Para WANDER VILELA DOS SANTOS (Mandado nº 1645673 / Referente à Mov. Juntada de Documento (10/01/2024 15:56:49))
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11/01/2024 15:44
CERTIDÃO ANTECEDENTES CRIMINAIS
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11/01/2024 15:43
Para Piranhas - Central de Mandados (Mandado nº 1645847 / Para: Alan Frank Rodrigues dos Santos)
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11/01/2024 15:35
Para Piranhas - Central de Mandados (Mandado nº 1645673 / Para: WANDER VILELA DOS SANTOS)
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10/01/2024 15:56
Juntada de Certidão DE COMPARECIMENTO- JANEIRO
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14/12/2023 13:55
Juntada de Certidão DE COMPARECIMENTO- DEZEMBRO
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01/12/2023 09:20
Por JOÃO LUIZ DE MORAIS VIEIRA (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (29/11/2023 11:13:53))
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29/11/2023 11:27
COMPROVANTE DE ENVIO DE OFÍCIO - PM
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29/11/2023 11:18
Ofício(s) Expedido(s)
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29/11/2023 11:14
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 29/11/2023 11:13:53)
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29/11/2023 11:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WANDER VILELA DOS SANTOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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29/11/2023 11:13
(Agendada para 21/02/2024 15:30)
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29/11/2023 11:10
Término da Suspensão do Processo
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17/11/2023 14:12
Juntada de Certidão DE COMPARECIMENTO- NOVEMBRO
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08/11/2023 15:46
(Por 90 dias)
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31/10/2023 16:42
Juntada de Certidão DE COMPARECIMENTO- OUTUBRO
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16/10/2023 13:53
Para WANDER VILELA DOS SANTOS (Mandado nº 1273954 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (05/10/2023 18:54:30))
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06/10/2023 18:10
Para Piranhas - Central de Mandados (Mandado nº 1273954 / Para: WANDER VILELA DOS SANTOS)
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05/10/2023 18:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WANDER VILELA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (CNJ:391) - )
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05/10/2023 18:54
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
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22/09/2023 16:55
Juntada de Certidão DE COMPARECIMENTO- SETEMBRO
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25/08/2023 12:04
Juntada de Certidão DE COMPARECIMENTO- AGOSTO
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21/08/2023 13:46
P/ DESPACHO
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16/08/2023 13:45
Juntada -> Petição -> Parecer
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16/08/2023 13:45
Por JOÃO LUIZ DE MORAIS VIEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/08/2023 16:54:29))
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15/08/2023 16:54
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/08/2023 16:54
Despacho -> Mero Expediente
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11/07/2023 18:10
Juntada de Certidão DE COMPARECIMENTO- JULHO
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29/06/2023 09:16
defesa prévia
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26/06/2023 16:55
Juntada de Certidão DE COMPARECIMENTO- JUNHO
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26/06/2023 12:47
P/ DESPACHO
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26/06/2023 12:11
Para WANDER VILELA DOS SANTOS (Mandado nº 742437 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/05/2023 23:27:32))
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24/05/2023 17:30
Juntada de Certidão DE COMPARECIMENTO- MAIO
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24/05/2023 17:27
Juntada de Certidão DE COMPARECIMENTO- ABRIL
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15/05/2023 14:49
Para Piranhas - Central de Mandados (Mandado nº 742437 / Para: WANDER VILELA DOS SANTOS)
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12/05/2023 23:27
Notificação para apresentar Defesa Prévia
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10/05/2023 12:32
P/ DECISÃO
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10/05/2023 06:59
Juntada -> Petição -> Denúncia
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05/05/2023 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (25/04/2023 16:40:17))
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25/04/2023 17:10
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/04/2023 16:40:17)
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25/04/2023 17:10
Juntada de ANTECEDENTES CRIMINAIS
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25/04/2023 16:40
Encaminha IP 22 de 2022
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30/03/2023 18:29
JUNTADA DA CERT.COMP. MARÇO/2023
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09/02/2023 15:49
Juntada de Certidão DE COMPARECIMENTO- FEVEREIRO
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19/01/2023 17:19
Juntada de Certidão DE COMPARECIMENTO- JANEIRO
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30/11/2022 17:00
Juntada de Certidão DE COMPARECIMENTO- NOVEMBRO
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09/11/2022 16:45
Juntada de Certidão DE COMPARECIMENTO- OUTUBRO
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22/09/2022 15:49
JUNTADA CERT.COMP.MÊS-SETEMBRO-22 E END.ATUALIZADO
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31/08/2022 12:45
Juntada de Certidão DE COMPARECIMENTO- AGOSTO
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11/03/2022 14:15
JUNTADA DO ALVARÁ DE SOLTURA-CUMPRIDO
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07/03/2022 15:59
JUNTADA DO RECIBO DO ENVIO DE EMAIL-ALVARÁ DE SOLTURA
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07/03/2022 13:46
Alvará de Soltura Expedido
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07/03/2022 09:34
comprovante fiança
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05/03/2022 09:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WANDER VILELA DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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05/03/2022 09:15
Decisão -> deferimento
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04/03/2022 14:06
JUNTADA DO MALOTE DIGITAL, INF.CUMPRIMENTO DA DECISAO
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04/03/2022 13:13
P/ DESPACHO
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03/03/2022 21:42
Por JOÃO LUIZ DE MORAIS VIEIRA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (02/03/2022 17:23:15))
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03/03/2022 21:41
Juntada -> Petição
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03/03/2022 14:22
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 02/03/2022 17:23:15)
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02/03/2022 17:23
dispensa de fiança
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01/03/2022 21:54
Piranhas - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Everton Pereira Santos
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01/03/2022 21:54
REDISTRIBUIÇÃO
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28/02/2022 20:22
ENVIO DECISÃO UP
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28/02/2022 20:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Wnader Vilela Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/02/2022 20:18
CERTIDÃO HONORÁRIOS DATIVO
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28/02/2022 20:05
On-line para Jataí - Promotoria do Plantão da macrorregião 10 (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória (CNJ:818) - )
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28/02/2022 20:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Wnader Vilela Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória (CNJ:818) - )
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28/02/2022 20:05
Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória
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28/02/2022 18:17
P/ DECISÃO
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28/02/2022 14:21
Relaxamento de Prisão
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28/02/2022 13:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Wnader Vilela Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/02/2022 10:55:55)
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28/02/2022 13:45
Preventiva
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28/02/2022 13:44
Por Silvia Maria Apostólico Alves Reis (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/02/2022 11:54:30))
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28/02/2022 11:54
On-line para Jataí - Promotoria do Plantão da macrorregião 10 (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/02/2022 11:54
CERTIDÃO ANTECEDENTE
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28/02/2022 10:55
Despacho -> Mero Expediente
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28/02/2022 10:24
Autos Conclusos
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28/02/2022 10:24
Jataí - Plantão da macrorregião 10 (Normal) - Distribuído para: Cristiane Moreira Lopes Rodrigues
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28/02/2022 10:24
APF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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