TJGO - 5166471-31.2024.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - Vara de Familia, Sucessoes e Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 03:16
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/03/2025 14:56:08))
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26/03/2025 14:56
On-line para Mineiros - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/03/2025 14:56
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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26/03/2025 14:56
Despacho -> Mero Expediente
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20/03/2025 12:40
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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20/03/2025 12:40
Certidão - Prazo decorrido - Autos conclusos
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17/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de MineirosVara da Família e SucessõesDECISÃOProcesso: 5166471-31.2024.8.09.0105Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Habilitação de Crédito Trata-se de Habilitação de Crédito proposta por José Francisco de Camargo em face do Espólio de Ronie Von Venerio de Jesus, partes devidamente qualificadas nos autos.
Petição inicial: o requerente alegou ser credor do espólio, por meio de 2 (dois) cheques, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) emitidos em 06/08/2020, os quais, com a correção monetária, alcançam o valor de R$ 30.093,78 (trinta mil e noventa e três reais com setenta e oito centavos).
Requereu o benefício da gratuidade da justiça.Despacho (ev. 05): determinou a intimação da parte autora para emendar a petição inicial a fim de incluir os herdeiros no polo passivo e comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Na sequência o autor promoveu a emenda, e qualificou todos os herdeiros, bem como recolheu o pagamento das custas processuais (ev. 06).Pois bem.Acolho a emenda à petição inicial de ev. 06.
Promova a escrivania a inclusão dos herdeiros do espólio no polo passivo da ação.Intime-se o inventariante e os herdeiros do espólio de Ronie Von Venerio de Jesus, através dos seus advogados constituídos na ação de inventário, para manifestarem se concordam com o pedido de habilitação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 642, §1°, do CPC. Mineiros - GO, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO BARBOSA JARDIMJuiz de DireitoAssinado digitalmente -
14/02/2025 08:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Julia Rosa De Jesus Por Sua Genitora Elisandra Rosa De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/09/2024 15:46:18)
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14/02/2025 08:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amanda Carvalho De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/09/2024 15:46:18)
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14/02/2025 08:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessica Rosa de Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/09/2024 15:46:18)
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14/02/2025 08:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Rosa De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/09/2024 15:46:18)
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14/02/2025 08:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roni Antunes representado pela sua genitora JOYCE ALINE DE SOUZA ANTUNES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/09/2024 15:46:18)
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16/09/2024 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Francisco De Camargo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/09/2024 15:46
Decisão -> Outras Decisões
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12/09/2024 14:56
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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16/04/2024 15:36
Emenda a Inicial
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22/03/2024 15:10
Regularizar polo passivo. Comprovar hipossuficiência.
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20/03/2024 18:13
Negativa de conexão
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11/03/2024 11:54
Autos Conclusos
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11/03/2024 11:54
Mineiros - Vara de Família e Sucessões (Dependente) - Distribuído para: JOÃO PAULO BARBOSA JARDIM
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11/03/2024 11:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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