TJGO - 5013707-96.2022.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 19ª Vara Civel e Ambiental
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:07
Juntada de Documento
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09/09/2025 18:22
Intimação Expedida
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09/09/2025 18:22
Intimação Efetivada
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09/09/2025 15:21
Juntada de Documento
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC.
Intime-se a parte interessada para tomar conhecimento do(s) ofício(s) de mov. retro disponível para envio.
Por oportuno, anoto que a responsabilidade pelo protocolo do(s) ofício(s) é da parte requerente, que deverá comprová-lo em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Goiânia, 8 de setembro de 2025 Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário -
08/09/2025 18:44
Intimação Efetivada
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08/09/2025 17:49
Intimação Expedida
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08/09/2025 17:49
Intimação Efetivada
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08/09/2025 17:49
Ofício(s) Expedido(s)
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05/09/2025 10:06
Certidão Expedida
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05/09/2025 09:27
Juntada de Documento
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04/09/2025 18:24
Intimação Efetivada
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04/09/2025 18:24
Intimação Efetivada
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04/09/2025 17:40
Intimação Expedida
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04/09/2025 17:40
Intimação Expedida
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04/09/2025 17:13
Despacho -> Mero Expediente
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26/08/2025 18:38
Autos Conclusos
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26/08/2025 15:30
Juntada -> Petição
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20/08/2025 14:45
Intimação Efetivada
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20/08/2025 14:45
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 14:39
Intimação Expedida
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20/08/2025 14:39
Intimação Expedida
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18/08/2025 19:50
Despacho -> Mero Expediente
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14/08/2025 17:56
Autos Conclusos
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14/08/2025 17:56
Certidão Expedida
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14/08/2025 11:07
Juntada -> Petição
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08/08/2025 15:59
Juntada -> Petição
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05/08/2025 17:25
Intimação Efetivada
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05/08/2025 17:25
Intimação Efetivada
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05/08/2025 17:11
Intimação Expedida
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05/08/2025 17:11
Intimação Expedida
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04/08/2025 08:44
Decisão -> Outras Decisões
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13/06/2025 15:31
P/ DECISÃO
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12/06/2025 17:24
Urgente - Requerimentos
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12/06/2025 12:34
Petição de mov. 237 devidamente verificada
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10/06/2025 20:48
Juntada de documentos
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05/06/2025 20:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/06/2025 19:47:17))
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05/06/2025 20:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/06/2025 19:47:17))
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05/06/2025 17:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/06/2025 19:47:17)
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05/06/2025 17:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/06/2025 19:47:17)
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04/06/2025 19:47
Despacho -> Mero Expediente
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26/05/2025 17:15
NULIDADE ARGUIDA
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16/05/2025 16:55
P/ DECISÃO
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16/05/2025 16:55
Processo verificado/Advogados Cadastrados/Guia inicial vinculada e recolhida.
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16/05/2025 15:59
Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
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15/05/2025 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Suspeição (CNJ:12151) - )
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15/05/2025 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Suspeição (CNJ:12151) - )
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15/05/2025 15:22
P/ DECISÃO
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14/05/2025 18:41
Manifestação Urgente
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14/05/2025 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/05/2025 13:22
Ato ordinatório - REQUERER O QUE ENTENDER POR DIREITO - UPJ
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09/05/2025 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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09/05/2025 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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09/05/2025 18:45
Decisão -> Indeferimento
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08/05/2025 16:51
P/ DESPACHO
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08/05/2025 10:02
URGENTE - CONSTRIÇÂO
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06/05/2025 20:06
Pedido de bloqueio de evento
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30/04/2025 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/04/2025 18:17
Despacho -> Mero Expediente
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30/04/2025 14:34
P/ DESPACHO
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29/04/2025 23:19
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
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29/04/2025 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
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29/04/2025 18:51
Decisão -> Deferimento em Parte
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28/04/2025 16:35
P/ DESPACHO
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25/04/2025 11:02
Planilha Atualizada
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24/04/2025 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/04/2025 13:48
Despacho -> Mero Expediente
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22/04/2025 18:05
P/ DESPACHO
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21/04/2025 19:26
Pedido de Pesquisa e Constrição
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11/04/2025 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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11/04/2025 14:01
Exequente impulsionar o feito, sob pena de suspensao/arquivamento
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20/03/2025 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/03/2025 17:35:33)
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16/03/2025 17:35
URGENTE - Manifestação
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10/03/2025 12:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/03/2025 12:33
*Certidão - Mandado NÃO cumprido - UPJ
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07/03/2025 17:29
Para Robson Cunha Do Nascimento Junior (Mandado nº 4253305 / Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (27/01/2025 15:54:49))
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28/02/2025 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
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28/02/2025 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
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28/02/2025 16:40
Determinado ev. 181 - Ag. Assinatura MM Juiz
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28/02/2025 12:53
Expedição Alvara -
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Protocolo n.º 5013707-96.2022.8.09.0051Exequente: Luiz Gustavo da Cunha PeixotoExecutado: Robson Cunha do Nascimento Júnior DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Luiz Gustavo da Cunha Peixoto em desfavor de Robson Cunha do Nascimento Júnior, partes devidamente qualificadas.DO EFEITO SUSPENSIVONos termos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, salvo se preenchidos os requisitos da tutela provisória, cumulados com a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.No caso em análise, a parte embargante não comprovou a existência de garantia suficiente do juízo, requisito essencial para a concessão do efeito suspensivo.
Além disso, a jurisprudência tem sido firme ao exigir a garantia da execução como condição para a suspensão dos atos executivos, salvo em situações excepcionais devidamente demonstradas, o que não se verifica no presente caso.A esse respeito, destaca-se o seguinte precedente:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO. 1.
Pretensão recursal.
Insurgência contra decisão que indeferiu efeito suspensivo aos embargos à execução. 2.
Efeito suspensivo.
Inadmissibilidade.
Conforme § 1º, do art. 919, do CPC/15, os embargos à execução em regra não possuem efeito suspensivo, sendo necessário preencher requisitos da tutela provisória e garantir a execução por penhora, depósito ou caução suficientes, condições não satisfeitas. 3.
Probabilidade do direito.
Descabimento.
Alegações da agravante sobre ausência de constituição em mora, bem como prejuízos decorrentes do prosseguimento da execução não fundamentam, por si só, a concessão de efeito suspensivo. 4.
Garantia do juízo.
Inexistência.
Não atendimento ao exigido pelo § 1º, art. 919, do CPC/15, que estabelece requisitos cumulativos à concessão do efeito suspensivo. 5.
Mitigação da exigência de garantia.
Impossibilidade.
Embora admitida em casos excepcionais, a situação da agravante não demonstrou a plausibilidade dos argumentos a ponto de justificar tal mitigação. 6.
Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2088289-35.2024.8.26.0000 Adamantina, Relator.: Luís H.
B.
Franzé, Data de Julgamento: 12/04/2024, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/04/2024)Dessa forma, indefiro o pedido de efeito suspensivo, por ausência dos requisitos legais para sua concessão.DO RECONHECIMENTO DA CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE O Tribunal de Justiça já reconheceu a conexão por prejudicialidade entre os Embargos à Execução (5160141-54.2022.8.09.0051) e a Ação Declaratória (5556380-81.2021.8.09.0051), que discute a validade dos títulos executados.Da mesma forma, a relação entre os Embargos à Execução e a Execução de Título Extrajudicial (5013707-96.2022.8.09.0051) decorre naturalmente, pois, os embargos são o meio de defesa do executado dentro do próprio processo executivo.Além disso, os três processos já se encontram apensados no sistema PROJUDI, não havendo necessidade de nova manifestação sobre o tema.DO LEVANTAMENTO DE VALORES O Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, por meio da decisão proferida no evento 49 da ação de execução, reconheceu a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, determinando o desbloqueio dessa quantia e mantendo a penhora sobre o montante excedente.Posteriormente, foi expedido alvará no evento 67, no valor de R$ 52.199,79 (cinquenta e dois mil, cento e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), restando na conta judicial a quantia de R$ 14.442,61 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), a qual não deve mais ser objeto de discussão.No que se refere à penhora de R$ 709,06 (setecentos e nove reais e seis centavos), realizada no evento 79 dos autos executivos, verifica-se que a alegação de impenhorabilidade foi intempestiva, uma vez que a constrição ocorreu em 08/01/2.024.Quanto ao bloqueio supostamente realizado em 06/02/2.025, deixo de analisá-lo neste momento, pois não há nos autos qualquer informação do CENOPES sobre o cumprimento da ordem judicial.DA SUSPENSÃO DE NOVAS MEDIDAS DE PENHORAA parte embargante requer a suspensão de novas medidas de penhora até o julgamento final da ação.
No entanto, diante da ausência de efeito suspensivo nos embargos à execução, tal pedido deve ser indeferido.DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO E DA MÁ-FÉ ALEGADAA alegação de inexigibilidade do título, com base na exceção do contrato não cumprido (artigo 476, do Código Civil), envolve exame de mérito e demanda dilação probatória, o que deve ocorrer no curso dos embargos, não cabendo análise antecipada nesta decisão.Da mesma forma, as acusações de má-fé do exequente e da empresa Valide também estão diretamente relacionadas ao mérito dos embargos à execução e, portanto, não podem ser apreciadas neste momento.
A regularidade da cobrança e a eventual invalidade dos títulos são matérias que serão analisadas oportunamente, mediante a produção de provas e julgamento dos embargos.DO BLOQUEIO DO VEÍCULO VIA RENAJUDA decisão sobre o bloqueio do veículo via Renajud deve seguir a mesma lógica adotada para os pedidos de levantamento de valores e suspensão da execução.
Como os Embargos à Execução não possuem efeito suspensivo, não há justificativa para desbloquear o bem neste momento.Dessa forma, mantenho o bloqueio do veículo, salvo se a parte embargante comprovar que o bem se enquadra em alguma das hipóteses de impenhorabilidade previstas no artigo 833, do Código de Processo Civil.DO LEVANTAMENTO DOS VALORES PENHORADOSA parte embargante alega que o levantamento dos valores penhorados não poderia ser autorizado, pois a dívida estaria integralmente contestada e não haveria parte incontroversa.No entanto, o simples fato de a dívida ser impugnada nos embargos à execução não impede o levantamento dos valores penhorados, uma vez que a exigibilidade do título não foi afastada e a execução segue seu curso normal.
Caso o Executado desejasse impedir o levantamento, caberia a ele oferecer caução idônea ou garantir o juízo, conforme o artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, o que não foi feito.Assim, indefiro o pedido de impedimento do levantamento dos valores penhorados, devendo ser observadas as decisões já proferidas quanto à impenhorabilidade.DA ALEGADA PROCRASTINAÇÃO PROCESSUALA alegação de tentativa de procrastinação processual por parte do Exequente e do representante da empresa Valide não pode ser analisada sem a devida comprovação nos autos.Eventuais dificuldades no cumprimento de intimações ou atos processuais devem ser demonstradas por provas objetivas, como certidões cartorárias ou manifestações judiciais nos processos onde ocorreram.Não há elementos suficientes nos autos para sustentar essa alegação, razão pela qual deixo de apreciá-la nesta decisão.
Caso a parte entenda necessário, poderá requerer as medidas cabíveis nos autos próprios, mediante a devida comprovação.DA UNIFICAÇÃO DAS AUDIÊNCIASVerifico que há duas audiências designadas, uma no processo de Embargos à Execução (5160141-54.2022.8.09.0051) e outra na Ação Declaratória (5556380-81.2021.8.09.0051).Considerando a conexão entre os feitos e a desnecessidade de realização de audiências distintas, entendo que a instrução processual pode ser concentrada em um único ato, evitando a repetição de diligências e garantindo maior celeridade e economia processual.Dessa forma, cancelo a audiência designada em um dos processos e mantenho apenas uma audiência única, a ser realizada no dia 27/05/2.025, às 14h30.DO DISPOSITIVODiante do exposto, com fundamento no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução, uma vez que não há garantia suficiente do juízo, requisito essencial para sua concessão.Considerando que o Tribunal de Justiça já reconheceu a conexão por prejudicialidade entre os feitos e determinou a reunião dos processos, não há necessidade de nova manifestação sobre o tema.Por fim, indefiro o pedido de suspensão de novas medidas de penhora, pois, conforme já decidido, os embargos à execução não possuem efeito suspensivo.Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia, assinado e datado eletronicamente. Fernando Ribeiro de OliveiraJuiz de Direito -
27/02/2025 22:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/02/2025 22:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/02/2025 22:37
Decisão -> Outras Decisões
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26/02/2025 19:30
Expedição de alvara
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26/02/2025 18:33
P/ DESPACHO
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26/02/2025 17:56
chamamento de feito à ordem
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26/02/2025 17:27
Manifestação
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26/02/2025 10:34
Contas Alvara
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av.
Olinda c/ Rua PL-3, Qd.
G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 5013707-96.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Diante da divergência de valores existentes no sistema siscondj (extrato em anexo) e na petição de evento 167.
Intime-se a parte interessada para especificar os valores que devem constar nos respectivos alvarás de levantamento de dinheiro.
As diligências deverão ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Goiânia - GO, assinado nesta data. YANNA DEIANY FERREIRA DA SILVA Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente) -
25/02/2025 19:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/02/2025 19:29
Intimação - Especificar Valores
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19/02/2025 09:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/02/2025 17:27:14)
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12/02/2025 17:27
Juntada -> Petição
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04/02/2025 14:16
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4253305 / Para: Robson Cunha Do Nascimento Junior)
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04/02/2025 12:43
locomoção paga
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03/02/2025 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/02/2025 15:09
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE LOCOMOÇÃO
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03/02/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - 31/01/2025 18:10:14)
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03/02/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - 31/01/2025 18:10:14)
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03/02/2025 09:44
Guia complementar - paga ev.167
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av.
Olinda c/ Rua PL-3, Qd.
G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5013707-96.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte exequente deverá complementar as custas de locomoção já recolhidas, bem como recolher custa adicionais, conforme instruções abaixo: 1 - Complementar o valor de custa já recolhida: Conforme o Anexo I - Tabelas de Locomoção de Oficial de Justiça Avaliador Judiciário, constante no Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o que torna necessária a complementação da quantia paga.
Nesse contexto, a parte interessada pode expedir guia de locomoção complementar observando os seguintes passos: 1 - Acessar a página inicial do PROJUDI (https://projudi.tjgo.jus.br/) 2 - Levar o cursor ao ícone de cifrão ($) no canto superior direito da tela 3 - Clicar em Guia de Locomoção Complementar $ 4 - Informar o número do processo 5 - Clicar no ícone de lupa ao lado de LOCOMOÇÕES NÃO VINCULADAS A DILIGÊNCIAS DISPONÍVEIS PARA SEREM COMPLEMENTADAS e preencher os dados referentes ao local de cumprimento do mandado 6 - Clicar no ícone de lupa ao lado de LISTAGEM DE LOCOMOÇÕES ADICIONADAS e preencher os dados referentes ao local de cumprimento do mandado 7 - Selecionar a quantidade de locomoções a serem complementadas usando os botões + ou - 8 - Clicar em Prévia do Cálculo 9 - Clicar em Imprimir, observando as intruções constantes no campo INFORMAÇÕES SOBRE PAGAMENTOS logo acima dos botões 2 - Recolher as custas adicionais: Segundo a tabela RELAÇÃO DE TIPO DE DOCUMENTOS – SPG, presente no PROAD Nº 201707000047044, custas de locomoção adequadas ao bairro/setor do cumprimento.
Assim, após a complementação do valor da custa já recolhida, faltará o adimplemento de XXX custas de locomoção adicionais, que podem ser emitidas da seguinte maneira: 1 - Acessar a página inicial do PROJUDI (https://projudi.tjgo.jus.br/) 2 - Levar o cursor ao ícone de cifrão ($) no canto superior direito da tela 3 - Clicar em Guia de Locomoção $ 4 - Informar o número do processo 5 - Clicar no ícone de lupa ao lado de LISTAGEM DE LOCOMOÇÕES ADICIONADAS ao final da tela 6 - Selecionar o local para cumprimento do mandado 7 - Selecionar a quantidade de locomoções apropriada à espécie de mandado usando os botões + ou - 8 - Clicar em Prévia do Cálculo 9 - Clicar em Imprimir, observando as intruções constantes no campo INFORMAÇÕES SOBRE PAGAMENTOS logo acima dos botões A complementação das custas recolhidas e o pagamento das custas adicionais devem ser realizados no prazo de 05 dias. Caso seja necessário auxílio com a resolução de problemas atinentes a tecnologia da informação, funcionamento do sistema ou outras questões correlatas, o(a) advogado(a) pode entrar emcontato com o órgão ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) - SEÇÃO GOIÁS - (SUPORTE AOS ADVOGADOS - PROJUDI) por meio dos números (62) 3238-2000 e (62) 3223-1179. Goiânia - GO, assinado nesta data. Nivia Maria Carrijo do Vale Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) -
31/01/2025 18:10
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
-
31/01/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
31/01/2025 15:40
Ato ordinatório - CUSTAS DE LOCOMOÇÃO COMPLEMENTAR- 5ª UPJ
-
31/01/2025 14:05
P/ DESPACHO
-
31/01/2025 13:38
Alvara - Manifestação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/01/2025 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
30/01/2025 10:21
cumprimento evento 162: extrato das contas judiciais vinculadas - BB
-
29/01/2025 16:42
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
-
27/01/2025 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
-
27/01/2025 15:54
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 09:42
P/ DESPACHO
-
15/01/2025 13:21
Alvara - Penhora
-
10/01/2025 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
10/01/2025 16:16
5ª UPJ* - Ato Ordinatório - Protocolizar o Termo
-
10/01/2025 16:15
Termo
-
16/12/2024 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/12/2024 15:05:54)
-
16/12/2024 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/12/2024 15:05:54)
-
16/12/2024 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/12/2024 15:05:11)
-
16/12/2024 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/12/2024 15:05:11)
-
16/12/2024 15:05
Resposta Ofício 4369/2024 - Ev 133
-
16/12/2024 15:05
Resposta Ofício 4370/2024 - Ev 132
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12/12/2024 17:38
Resposta a ofício
-
12/12/2024 17:33
Resposta a ofício
-
09/12/2024 15:07
Cumprimento de oficios ev.133 e 134
-
05/12/2024 16:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
05/12/2024 16:26
Informação - Ofício eventos 132/133
-
26/11/2024 20:59
Manifestação - Atualização de debito
-
12/11/2024 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações (CNJ:11020) - )
-
12/11/2024 16:37
Despacho -> Requisição de Informações
-
11/11/2024 14:59
P/ DECISÃO
-
05/11/2024 15:43
Manifestação 139
-
05/11/2024 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
-
05/11/2024 15:08
INTIMA EXEQUENTE PARA PROMOVER ANDAMENTO DO FEITO
-
18/10/2024 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/10/2024 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/10/2024 16:55
Decisão -> Outras Decisões
-
09/10/2024 16:01
P/ DECISÃO
-
08/10/2024 18:11
Juntada -> Petição
-
07/10/2024 18:13
Ofício(s) Expedido(s)
-
07/10/2024 18:12
Ofício(s) Expedido(s)
-
07/10/2024 18:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
07/10/2024 18:05
*Certidão- Expedição de documento- ag. assinatura do Juiz(a)
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03/10/2024 13:16
Penhora Prolabore e Planilha Atual.
-
03/10/2024 10:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/10/2024 10:39
5ª UPJ* - Ato Ordinatório - Intimar P Juntar Planilha Débito
-
20/09/2024 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
-
20/09/2024 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
-
20/09/2024 18:51
Decisão -> Deferimento em Parte
-
19/09/2024 19:23
P/ DECISÃO
-
10/09/2024 18:31
Juntada -> Petição
-
30/08/2024 18:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
30/08/2024 18:25
Despacho -> Mero Expediente
-
28/08/2024 14:32
P/ DECISÃO
-
22/08/2024 14:09
Pedido de Penhora de prolabore
-
12/08/2024 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/08/2024 15:56:45)
-
09/08/2024 15:56
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
07/08/2024 16:58
CENOPES JUDS - SOMENTE INFOJUD
-
02/08/2024 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
-
02/08/2024 13:32
Decisão -> Deferimento em Parte
-
01/08/2024 13:32
P/ DECISÃO
-
23/07/2024 15:21
Guia Infojud Paga
-
18/07/2024 18:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/07/2024 18:42:06)
-
18/07/2024 18:42
providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a pesquisa no sistema
-
12/07/2024 12:42
Pesquisa INFOJUD e Penhora
-
05/07/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
-
05/07/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
-
05/07/2024 16:25
Decisão -> Deferimento em Parte
-
04/07/2024 10:07
P/ DECISÃO
-
27/06/2024 11:02
Pagamento de guia
-
25/06/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
25/06/2024 16:28
Ato ordinatório - CUSTAS - RENAJUD
-
20/05/2024 13:19
Pedido de Penhora e Avaliação
-
17/05/2024 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior (Referente à Mov. - )
-
17/05/2024 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. - )
-
17/05/2024 15:35
Despacho -> Mero Expediente
-
16/05/2024 19:02
P/ DESPACHO
-
16/05/2024 18:44
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Fernando Ribeiro de Oliveira
-
16/05/2024 18:44
Redistribuido à 20ª Vara Cível
-
14/05/2024 19:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção (CNJ:12255) - )
-
14/05/2024 19:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção (CNJ:12255) - )
-
14/05/2024 19:15
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
-
15/03/2024 15:30
P/ DECISÃO
-
15/03/2024 13:05
Pedido de Penhora/Avaliação/Hasta Publica
-
15/03/2024 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 06/03/2024 17:51:05)
-
06/03/2024 17:51
Chamamento do feito à ordem - Remessa dos autos
-
28/02/2024 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/02/2024 18:32:20)
-
27/02/2024 18:32
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
23/02/2024 16:25
CERTIDÃO - CENOPES JUDS - SNIPER - UPJ
-
23/02/2024 12:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
-
23/02/2024 12:10
INTIMA EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR
-
10/01/2024 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Juntada de Documento - 08/01/2024 14:10:27)
-
10/01/2024 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Juntada de Documento - 08/01/2024 14:10:27)
-
08/01/2024 14:10
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
13/11/2023 16:25
CERTIDÃO - CENOPES JUDS - GERAL 03 SISTEMAS + SNIPER - UPJ
-
20/10/2023 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
20/10/2023 17:16
Despacho -> Mero Expediente
-
19/10/2023 15:34
ALVARÁ EXPEDIDO e AGUARDANDO ASSINATURA DO MAGISTRADO
-
19/10/2023 12:03
Juntada -> Petição
-
18/10/2023 20:42
Planilha Atualizada e Guia de Serviços
-
17/10/2023 14:10
Guia de Pesquisa e Constrição
-
17/10/2023 13:01
P/ DESPACHO
-
05/10/2023 21:38
Urgente - Pedido de Penhora
-
04/10/2023 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
-
04/10/2023 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
-
04/10/2023 17:38
via SISCONDJ, determinado em ev. 56 ao requerido -Aguarda assinatura do MM. Juiz
-
28/09/2023 15:12
Juntada -> Petição
-
27/09/2023 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
27/09/2023 18:12
Intimação da parte executada para informar valores exatos
-
27/09/2023 16:47
Juntada -> Petição
-
27/09/2023 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/09/2023 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/09/2023 12:55
Certidão Expedida
-
26/09/2023 16:54
Juntada -> Petição
-
12/09/2023 18:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/09/2023 18:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/09/2023 18:09
Remessa à cenopes para desbloqueio (evento nº 40).
-
03/07/2023 11:44
P/ DECISÃO
-
07/06/2023 16:56
Pedido de Pesquisa
-
29/05/2023 09:53
DESBLOQUEIO DE VALORES
-
19/05/2023 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Cunha Do Nascimento Junior - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/05/2023 12:06:59)
-
19/05/2023 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/05/2023 12:06:59)
-
19/05/2023 13:59
Término da Suspensão do Processo
-
19/05/2023 12:06
Ofício Comunicatório
-
17/05/2023 15:03
(Por 30 dias)
-
17/05/2023 15:03
Término da Suspensão do Processo
-
17/05/2023 14:21
Ofício Comunicatório
-
18/04/2023 18:42
(Por 30 dias)
-
10/04/2023 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/04/2023 15:25
Despacho -> Mero Expediente
-
31/03/2023 18:13
P/ DESPACHO
-
11/01/2023 12:31
Ofício Comunicatório
-
06/01/2023 16:56
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
22/12/2022 15:05
INFORMA INTERPOSIÇÃO
-
07/12/2022 15:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
07/12/2022 15:49
Decisão -> Outras Decisões
-
06/12/2022 17:07
P/ DECISÃO
-
06/12/2022 15:51
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
06/12/2022 15:51
IMPENHORABILIDADE
-
25/11/2022 15:28
Término da Suspensão do Processo
-
25/11/2022 13:54
Certidão - Encaminhado ao CENOPES - Sistemas Conveniados
-
25/11/2022 13:39
Pedido de Constrição
-
24/11/2022 11:40
Ofício Comunicatório
-
27/09/2022 15:15
(Por 150 dias)
-
26/09/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
28/06/2022 09:20
(Por 90 dias)
-
30/05/2022 11:49
Ofício Comunicatório
-
23/05/2022 22:50
Juntada -> Petição
-
03/05/2022 18:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
03/05/2022 18:44
Parte autora manifestar
-
14/04/2022 16:23
CHAMAR O FEITO A ORDEM
-
12/04/2022 16:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
12/04/2022 16:32
Decisão -> Outras Decisões
-
22/03/2022 18:03
P/ DESPACHO
-
22/03/2022 17:58
Juntada -> Petição
-
21/03/2022 11:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/03/2022 11:13
Certidão Expedida
-
27/02/2022 16:52
Para Robson Cunha Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Juntada -> Petição (01/02/2022 18:23:43))
-
10/02/2022 19:29
Para (Polo Passivo) Robson Cunha Do Nascimento Junior - Código de Rastreamento Correios: BH450362808BR idPendenciaCorreios492078idPendenciaCorreios
-
10/02/2022 19:29
Para (Polo Passivo) Robson Cunha Do Nascimento Junior - Código de Rastreamento Correios: BH450362808BR idPendenciaCorreios492078idPendenciaCorreios
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10/02/2022 19:29
Para (Polo Passivo) Robson Cunha Do Nascimento Junior - Código de Rastreamento Correios: BH450362808BR idPendenciaCorreios492078idPendenciaCorreios
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10/02/2022 19:29
Para (Polo Passivo) Robson Cunha Do Nascimento Junior - Código de Rastreamento Correios: BH450362808BR idPendenciaCorreios492078idPendenciaCorreios
-
02/02/2022 16:53
CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE CARTA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - E-CARTAS
-
01/02/2022 18:23
Juntada -> Petição
-
01/02/2022 15:29
TERMO DE RECEBIMENTO - CHEQUES
-
01/02/2022 13:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
-
01/02/2022 13:55
Ato ordinatório - Pagar custas de locomoções
-
31/01/2022 11:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luiz Gustavo Da Cunha Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
31/01/2022 11:05
inicial execução tit. executivo extrajudicial
-
12/01/2022 16:36
Autos Conclusos
-
12/01/2022 16:36
Goiânia - 21ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Marcelo Pereira de Amorim
-
12/01/2022 16:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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