TJGO - 5773092-73.2024.8.09.0176
1ª instância - Goiania - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Rua da Abolição, s/n.
Centro, Praça Três Poderes, Nova Crixás (GO) - CEP 76520-000 Telefone: (62) 3611-1551 – e-mail: [email protected] e [email protected] ____________________________ Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Autos nº: 5773092-73.2024.8.09.0176 Autor (a) (s): Aparecido Delfino Domingos Goncalves Réu (s): Gol Linhas Aereas S.a.
DECISÃO A Secretaria para alterar a classe e fase processual, fazendo constar no Projudi que o presente feito encontra-se em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte Ré/Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do débito exequendo, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC e penhora de bens.
Nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo pagamento ou a garantia do juízo, proceda-se, através do CACE, independente de requerimento ou nova conclusão, o bloqueio de valores SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA pelo prazo de 30 dias; e restrições dos bens da parte devedora junto ao RENAJUD com restrição de transferência, somente se não houver restrição administrativa (alienação fiduciária) ou judicial anterior, além de SNIPER, sempre observando-se o limite do valor do débito.
Havendo a constrição de bens, deverá haver a imediata transferência para conta judicial remunerada e/ou as restrições necessárias, intimando-se a parte Executada de eventuais restrições.
Se garantido o juízo, deverá a Secretaria designar audiência de conciliação, oportunidade em que poderá a parte Executada oferecer embargos à execução nos próprios autos, atendendo ao disposto no art. 53, § 1º, da Lei nº. 9.099/95, expedindo-se certidão de crédito para os fins de direito.
Não encontrada a parte Executada ou quaisquer bens, intime-se a parte Exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de IMEDIATA extinção do processo, conforme art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95.
Outrossim, fica desde já consignado que, visando atender aos princípios dos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE: a)- penhora de bens móveis de residências, salvo se comprovada a existência de duplicidade do bem (enunciado 14 do FONAJE); b)- pedidos de restrições e apreensões de CHN, passaporte, cartões de créditos ou inscrição em concurso público, posto que incompatíveis com aos princípios dos Juizados; c)- expedições de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d)- CNIB - para indisponibilidade de bens (Súmula 77 do TJGO); e)- SREI/ONR para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que está acessível para qualquer pessoa; f)- INFOJUD, visto que sua finalidade é diversa; h)- penhora de faturamento e participação em empresas, por incompatível ao sistema dos Juizados Especiais. Cumpra-se.
Intimação agendada no sistema projudi.
Nova Crixás/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA JUIZ SUBSTITUTO -
08/07/2025 09:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 09:06:21))
-
08/07/2025 09:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 09:06:21))
-
08/07/2025 09:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
08/07/2025 09:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
08/07/2025 09:06
Inicial - cumprimento de sentença
-
07/07/2025 15:15
P/ DECISÃO
-
07/07/2025 15:14
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 14:09
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
-
21/05/2025 17:05
Processo Arquivado
-
21/05/2025 17:04
Arquivamento
-
13/05/2025 14:02
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
13/05/2025 14:02
12.05.2025
-
13/05/2025 14:02
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
09/04/2025 09:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 09/04/2025 09:32:56)
-
09/04/2025 09:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 09/04/2025 09:32:56)
-
09/04/2025 09:32
(Sessão do dia 07/04/2025 10:00)
-
09/04/2025 09:32
(Sessão do dia 07/04/2025 10:00)
-
28/03/2025 16:00
(Sessão do dia 07/04/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
28/03/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves (Referente à Mov. - )
-
28/03/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. - )
-
27/03/2025 12:39
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
-
24/03/2025 15:52
P/ O RELATOR
-
24/03/2025 15:52
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
-
24/03/2025 15:47
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Ana Paula de Lima Castro
-
24/03/2025 15:47
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Ana Paula de Lima Castro
-
24/03/2025 15:46
Remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal
-
20/03/2025 18:54
PETICAO
-
12/03/2025 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
-
12/03/2025 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
-
12/03/2025 19:11
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 16:49
P/ DECISÃO
-
12/03/2025 16:48
Manifestação da parte requerida/tempestiva evento retro
-
05/03/2025 10:44
RECURSO INOMINADO
-
18/02/2025 20:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
18/02/2025 20:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
18/02/2025 15:23
P/ DECISÃO
-
18/02/2025 15:22
Manifestação da parte autora tempestiva
-
17/02/2025 21:13
PETICAO
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
06/02/2025 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/02/2025 14:56:08)
-
06/02/2025 14:56
PRA PARTE AUTORA CONTRARRAZOAR
-
30/01/2025 16:08
Embargos de Declaração - Tempestivo
-
21/01/2025 18:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/12/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
18/12/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
18/12/2024 15:58
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
31/10/2024 15:55
P/ SENTENÇA
-
17/10/2024 06:36
PETICAO
-
15/10/2024 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
-
15/10/2024 17:35
Juntar procuração atualizada
-
11/10/2024 15:56
P/ SENTENÇA
-
11/10/2024 07:58
MANIFESTACAO
-
04/09/2024 11:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/09/2024 11:40:45)
-
04/09/2024 11:40
Para parte autora
-
29/08/2024 13:11
ANEXO
-
16/08/2024 23:27
Para (Polo Passivo) Gol Linhas Aereas S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ417493230BR idPendenciaCorreios2602796idPendenciaCorreios
-
16/08/2024 17:04
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
14/08/2024 17:24
Carta de Citação - Gol Linhas Aereas S.a.
-
14/08/2024 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
-
14/08/2024 14:13
Dispensa audiência/citar para contestar
-
12/08/2024 12:37
PETICAO
-
12/08/2024 12:32
Autos Conclusos
-
12/08/2024 12:32
Nova Crixás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Letícia Silva Carneiro de Oliveira
-
12/08/2024 12:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5874419-48.2024.8.09.0051
Robiano Keler da Silva Aguiar
Construtora Canada LTDA
Advogado: Victor Hugo de Castro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/09/2024 23:14
Processo nº 5574227-41.2023.8.09.0176
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ellem Cristina Afonso Loubach Nogueira
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/08/2023 09:24
Processo nº 6067418-28.2024.8.09.0051
Residencial Marata
Francilda da Silva Almeida
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/11/2024 00:00
Processo nº 5992144-58.2024.8.09.0051
Lorrany Laurina da Silva
Detran-Go (Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Maria Juliana de Arruda Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/10/2024 00:00
Processo nº 5432031-06.2021.8.09.0051
Banco J. Safra S.A
Marcelo Martins da Silva
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/08/2021 12:17