TJGO - 5931154-04.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 8ª Vara da Fazenda Publica Estadual - Cumprimento de Sentenca Coletiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:32
P/ DECISÃO
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24/06/2025 21:01
Juntada -> Petição
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12/06/2025 10:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gonzaga Amorim (Referente à Mov. Juntada -> Petição (04/06/2025 11:19:20))
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12/06/2025 10:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luiz Gonzaga Amorim - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 04/06/2025 11:19:20)
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04/06/2025 11:19
Juntada -> Petição
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29/05/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/05/2025 14:58:25))
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26/05/2025 12:46
CIÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS E REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DAS CUSTAS
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19/05/2025 16:33
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/05/2025 14:58:25)
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19/05/2025 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gonzaga Amorim (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/05/2025 14:58:25)
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15/05/2025 14:58
Decisão -> Outras Decisões
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12/05/2025 14:25
P/ DECISÃO
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26/04/2025 12:29
Informar não recebimento
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24/04/2025 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gonzaga Amorim - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/04/2025 15:30
Intimação - Informar Recebimento Débito via Administrativa
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24/04/2025 10:01
Prazo Decorrido p/ Estado de Goiás Impugnar Cump. Sentença
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05/03/2025 03:21
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/02/2025 13:08:44))
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28/02/2025 14:55
Juntada -> Petição
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20/02/2025 13:07
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/02/2025 13:08:44)
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20/02/2025 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gonzaga Amorim - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/02/2025 13:08:44)
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20/02/2025 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gonzaga Amorim - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/02/2025 13:06
(8ª VFPE) - HABILITAÇÃO/DESABILITAÇÃO DE ADVOGADO
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13/02/2025 19:16
Juntada -> Petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA Av.
Olinda esq. com Av.
PL 3 Qd.
G Lt. 04, Parque Lozandes, 3º andar, sala 317, CEP: 74.884-120.
Telefone: (62) 3018-6580 - Balcão Virtual / E-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12h às 18h Processo: 5931154-04.2024.8.09.0051 Parte requerente: Luiz Gonzaga Amorim Parte requerida: Estado De Goias CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Nos termos do § 4°, do art. 203, do Código de Processo Civil e da Consolidação dos Atos Normativos (Provimento nº 48/2021, da Corregedoria-Geral de Justiça, bem como atendendo ao § 1º, do art. 2º, do Provimento nº 34/2019, da Corregedoria Geral da Justiça), prático o seguinte ato ordinatório: CERTIFICO que foi realizado o parcelamento da guia inicial, conforme determinação judicial.
Sendo assim, fica intimada a parte autora/exequente para recolher a 1ª parcela das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias. A guia de custas iniciais se encontra localizada para consulta e emissão em: Passo 01: Clicar no Menu Opções do Processo Passo 02: Clicar no Menu Guias Passo 03: Clicar no Menu Consultar Guias Passo 04: Clicar no número da Guia de Custas Devendo a parte atentar para a RESOLUÇÃO n.º 138, de 10 de fevereiro de 2021. "Art. 1º: O artigo 3º da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Os valores dos débitos abaixo relacionados serão calculados e atualizados automaticamente por índices oficiais, ficando autorizado o seu pagamento via boleto bancário, cartão de crédito ou de débito: I - custas judiciais iniciais e finais; § 1º No caso de parcelamento mensal deferido judicialmente ou administrativamente, serão emitidos boletos correspondentes ao fracionamento com o prazo de vencimento destacado no documento de arrecadação e no caso de pagamento por cartão de crédito, deverão ser observadas as condições de parcelamento da operadora de cartão de crédito. § 2º As condições e requisitos de parcelamento dos débitos a que se referem os incisos I, II, IV, V, VI e VII serão definidas em lei específica. § 3º Fica vedado o recolhimento das custas iniciais ao final do processo, salvo nos casos estabelecidos no art. 91 do CPC. § 4º O documento de arrecadação expedido para adimplemento das respectivas parcelas será considerado vencido, no caso do processo se encerrar antes de findo o prazo do parcelamento, e os valores devidos serão incluídos na guia ou boleto de custas finais, exceto se o pagamento for por meio de cartão de crédito, neste caso será observado o prazo do parcelamento. § 5º Vencida qualquer parcela, a parte será devidamente intimada para o recolhimento do valor remanescente das custas no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. § 6º Devido o pagamento em dobro pelo recorrente, que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, o sistema gerará nova guia ou boleto com a observação dessa cobrança ou será efetuado mediante cartão de crédito ou débito. § 7º – A guia ou boleto de recolhimento de custas terá como prazo de validade a data de seu vencimento." "Art. 82 do CPC: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução até a plena satisfação do direito reconhecido no título." O referido é verdade e dou fé.
Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente.
Rosália Maria dos Santos Servidor(a) OBS: Caso não ocorra o pagamento de quaisquer das parcelas, as guias não recolhidas serão canceladas e emitida Guia única complementar com as devidas atualizações. -
12/02/2025 10:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gonzaga Amorim (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/02/2025 10:07
(8 VFPE) - PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS/INTIMAÇÃO
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12/02/2025 10:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gonzaga Amorim (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/02/2025 13:08:44)
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06/02/2025 13:08
Decisão -> Outras Decisões
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23/01/2025 10:58
P/ DECISÃO
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21/11/2024 13:39
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
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21/11/2024 13:39
redistribuição
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23/10/2024 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gonzaga Amorim - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/10/2024 19:41:14)
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21/10/2024 19:41
Decisão -> Outras Decisões
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21/10/2024 18:31
P/ DECISÃO
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21/10/2024 18:31
PROCESSO CONCLUSO PARA ANÁLISE DE ISENÇÃO
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09/10/2024 20:27
Juntada -> Petição
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07/10/2024 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gonzaga Amorim - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/10/2024 15:00
UPJ - AUTUAÇÃO Provimento nº 48/21 ART. 130, INC III/IV *
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03/10/2024 01:01
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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02/10/2024 22:02
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª (Dependente) - Distribuído para: Liliam Margareth da Silva Ferreira
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02/10/2024 22:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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