TJGO - 6036267-44.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 21:22
Processo Arquivado
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28/02/2025 21:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 28/02/2025 21:21:58)
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28/02/2025 21:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ione Brito De Oliveira (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 28/02/2025 21:21:58)
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28/02/2025 21:21
Transito em Julgado da Sentença retro.
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05/02/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 6036267-44.2024.8.09.0051Requerente/Exequente(s): Ione Brito De OliveiraRequerido/Executado(s): Banco Pan S.a.SENTENÇA Trata-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais ajuizada por Ione Brito de Oliveira, em face de Banco PAN S/A, partes qualificadas.Antes mesmo do recebimento da petição inicial, a parte autora compareceu aos autos manifestando o desinteresse no prosseguimento do feito, pugnando pela extinção do processo (evento 11).A parte requerida comparece aos autos no evento nº 19 pugnando pela extinção do feito com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “c”É o relatório.
DECIDO.
Cuida-se de causa que versa sobre direito patrimonial disponível, sendo, portanto, plenamente possível a desistência.Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO LEI 911/69.
HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO RÉU.
CONTESTAÇÃO.
ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DA LIMINAR.
MOMENTO INOPORTUNO.
I - Tendo em vista que o pedido de desistência da ação de busca e apreensão foi formulado antes da citação válida do réu desnecessária é a sua aquiescência.
II - (...).
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, Apelação (CPC) 0007196-21.2016.8.09.0006, Rel.
CARLOS ROBERTO FAVARO, 1ª Câmara Cível, julgado em 16/02/2017, DJe de 16/02/2017) De acordo com o art. 485, inciso VIII, do CPC:“Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação. (…)” Por oportuno, registro que não vejo como acolher o pedido da parte requerida, posto que, sequer houve o recebimento da petição inicial."Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.
Sem custas finais e sem honorários, vez que o feito não chegou a formar a angularização processual.Após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas e providências de praxe.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Goiânia, data da assinatura digital. ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO LIGORIOJuiz Substituto - Em auxílio -
04/02/2025 09:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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04/02/2025 09:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ione Brito De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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04/02/2025 09:07
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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19/12/2024 08:46
P/ SENTENÇA
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18/12/2024 04:51
MANIFESTACAO
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02/12/2024 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. - )
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02/12/2024 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ione Brito De Oliveira (Referente à Mov. - )
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02/12/2024 15:24
Despacho-prazo-emenda à inicial
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29/11/2024 09:08
P/ SENTENÇA
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25/11/2024 13:10
Juntada de PROCURACAO
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22/11/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ione Brito De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/11/2024 15:50
CERTIDÃO INICIAL CONEXÃO - 6ª UPJ
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18/11/2024 15:31
Pedido de Desistência
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18/11/2024 08:42
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Banco Pan S.a.
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14/11/2024 15:32
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Banco Pan S.a.(comunicação: "109787655432563873757372219")
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14/11/2024 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ione Brito De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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14/11/2024 15:30
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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11/11/2024 11:00
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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11/11/2024 10:24
Relatório de Possíveis Conexões
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11/11/2024 10:24
Autos Conclusos
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11/11/2024 10:24
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª (Normal) - Distribuído para: José Augusto de Melo Silva
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11/11/2024 10:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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