TJGO - 5040883-70.2025.8.09.0172
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:01
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4214/2025 DO DIA 17/06/2025
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14/06/2025 01:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (13/06/2025 19:26:08))
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14/06/2025 01:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdivino Rodrigues Moreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (13/06/2025 19:26:08))
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13/06/2025 21:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/06/2025 19:26:08)
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13/06/2025 21:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valdivino Rodrigues Moreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/06/2025 19:26:08)
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13/06/2025 19:26
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento
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13/06/2025 13:06
P/ O RELATOR
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13/06/2025 13:06
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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13/06/2025 12:19
5ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando de Mello Xavier
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13/06/2025 12:19
5ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando de Mello Xavier
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13/06/2025 12:18
Remete os autos às Câmaras Cíveis
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27/05/2025 21:38
Juntada -> Petição
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17/05/2025 05:36
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Banco Bradesco S.a.
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13/05/2025 15:00
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Banco Bradesco S.a. (comunicação: 109087615432563873774331051)
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13/05/2025 14:53
CITA a apelada a contrarrazoar apelação interposta contra indeferimento da exord
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13/05/2025 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdivino Rodrigues Moreira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/05/2025 21:09:55)
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06/05/2025 21:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/05/2025 21:09
Decisão -> Outras Decisões
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25/04/2025 12:18
P/ DECISÃO
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02/04/2025 23:26
ANEXO
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02/04/2025 18:50
ANEXO
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01/04/2025 17:02
Apelação
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14/03/2025 07:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdivino Rodrigues Moreira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) -
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14/03/2025 07:42
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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14/03/2025 07:42
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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24/02/2025 16:57
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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07/02/2025 14:50
PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás Vara Cível Av.
Bernardo Sayão, s/n, Setor São Paulo, Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP 76500-000 Telefone: (62) 3611-2122 (Whatsapp - Gabinete Virtual) e 3611-2121, e-mail [email protected] Processo: 5040883-70.2025.8.09.0172Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Valdivino Rodrigues Moreira, CPF/CNPJ 015.605.521-07Polo Passivo: Banco Bradesco S.a., CPF/CNPJ 60.***.***/0001-12 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE / CONVERSÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta por VALDIVINO RODRIGUES MOREIRA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas nos autos. Verifica-se que o comprovante de endereço anexado à petição inicial está em nome de terceiro, sem a devida comprovação de vínculo, seja de parentesco ou de posse regular do imóvel.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial, juntando comprovante de endereço válido emitido em seu nome ou, se em nome de terceiro, acompanhado de documentos idôneos que comprovem o vínculo com o imóvel, tais como contrato de locação, declaração do proprietário do imóvel, certidão de casamento ou outros documentos equivalentes, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Intime-se.
Cumpra-se.Santa Terezinha de Goiás-GO, datado e assinado digitalmente. DECILDO FERREIRA LOPESJuiz de DireitoEm respondência (Decreto Judiciário 161/2024)7 -
05/02/2025 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdivino Rodrigues Moreira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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05/02/2025 15:36
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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22/01/2025 15:10
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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21/01/2025 16:15
Santa Terezinha de Goiás - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: JOVIANO CARNEIRO NETO
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21/01/2025 16:15
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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