TJGO - 5100357-91.2025.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:30
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
-
27/06/2025 10:32
P/ SENTENÇA
-
25/06/2025 17:33
Não Realizada - 25/06/2025 17:00
-
25/06/2025 09:38
Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
-
05/06/2025 17:31
Para (Polo Passivo) Jorge Balbino Da Silva Filho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 12:20:04))
-
05/06/2025 14:01
Para (Polo Passivo) Jorge Balbino Da Silva Filho
-
05/06/2025 01:48
Para Jorge Balbino Da Silva Filho (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (22/05/2025 14:02:24))
-
27/05/2025 22:28
Para (Polo Passivo) Jorge Balbino Da Silva Filho - Código de Rastreamento Correios: YQ713500980BR idPendenciaCorreios3269447idPendenciaCorreios
-
22/05/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Moradores Residencial Paraiso Das Aguas- Amrpa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
22/05/2025 14:02
(Agendada para 25/06/2025 17:00)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO Proceda à Escrivania dos Feitos do Juizado Especial Cível a designação de data para sessão de conciliação, nos termos do art. 16 da Lei nº 9099/95, quando o Sr. (a) conciliador (a) deverá auxiliar nos trabalhos da audiência.
Agendada a data, cite-se a parte Requerida para comparecer à audiência supra designada, advertindo-a que o seu não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, conforme dispõe o art. 20 da Lei nº 9099/95.
Intime-se a parte Requerente, sobre a designação da audiência, com a advertência de que o seu não comparecimento sem prévia justificação, implicará no arquivamento dos autos sem julgamento do mérito e de consequência, poderá ser condenada ao pagamento das custas processuais, nos termos do inciso I c/c parágrafo 2º do art. 51 da Lei 9099/95.
Durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), deverá a audiência preliminar ser realizada por meio de videoconferência pelo aplicativo Whatsapp, cabendo às partes informarem os respectivos números de telefone (com DDD) até 48h antes da data da audiência, a fim de que sejam incluídas em grupo especificamente criado para tal finalidade, no qual receberão as instruções de como comparecer à sessão virtual.
Em apreço ao princípio da cooperação, esclareço à parte ré de que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência preliminar não se aplicando o disposto no enunciado n. 10/FONAJE.
Assim sendo, esclarece-se e advirta-se ao réu de que a contestação deverá ser apresentada até o início da audiência preliminar, o que poderá ser feito de forma oral ou por escrito, sob pena de preclusão e revelia em ambas as situações.
Outrossim, será decretada a revelia caso o demandado não compareça à audiência preliminar ou à audiência de instrução e julgamento (art. 20, da Lei n. 9.099/95, e enunciado n. 78/FONAJE).
Oportunamente, volvam os autos conclusos.
I.
Cumpra-se Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC) -
11/02/2025 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADMRPDA - Amrpa (Referente à Mov. - )
-
11/02/2025 12:20
Decisão inicial
-
11/02/2025 00:49
P/ DECISÃO
-
10/02/2025 17:50
Relatório de Possíveis Conexões
-
10/02/2025 17:50
Alexânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
-
10/02/2025 17:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0272017-08.2014.8.09.0172
Banco do Bradesco S/A
Jair Renovato Flor
Advogado: Patricia Borges Neris
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/07/2014 00:00
Processo nº 5999924-96.2024.8.09.0100
Simone Alves dos Santos
Geraldo Evangelista da Rocha
Advogado: Fernanda Fernandes de Castro Dias
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/10/2024 00:00
Processo nº 5100528-48.2025.8.09.0003
Associacao dos Moradores Residencial Par...
Francisca Francilene Vieira da Silva
Advogado: Patricia da Silva Araujo Ferreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/02/2025 18:14
Processo nº 5796704-27.2024.8.09.0051
Edser Cleber Miranda da Cunha Souza
Enel Distribuicao
Advogado: Andre Ricardo de Sousa Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/08/2024 00:00
Processo nº 5100461-83.2025.8.09.0003
Associacao dos Moradores Residencial Par...
Washington Herbert Cordeiro Filho
Advogado: Patricia da Silva Araujo Ferreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/02/2025 18:03