TJGO - 5526714-26.2022.8.09.0172
1ª instância - 4C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:44
CUSTAS FINAIS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO
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26/04/2025 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Sa (Referente à Mov. Cálculo de Custas (26/04/2025 18:26:30) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena
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26/04/2025 18:26
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *77.***.*75-50
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01/04/2025 18:26
Processo Arquivado
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01/04/2025 18:26
Remessa Contadoria
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01/04/2025 18:25
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás Vara Cível Av.
Bernardo Sayão, s/n, Setor São Paulo, Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP 76500-000 Telefone: (62) 3611-2122 (Whatsapp - Gabinete Virtual) e 3611-2121, e-mail [email protected] Processo: 5526714-26.2022.8.09.0172Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo Ativo: Valder Pires Pereira, CPF/CNPJ 017.329.271-20Polo Passivo: Banco Bradesco Sa, CPF/CNPJ 60.***.***/0001-12 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por VALDER PIRES PEREIRA, em face de BANCO BRADESCO S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente, no evento nº 72, informou que o executado realizou o pagamento do débito e requereu a extinção dos autos com resolução do mérito.É o relatório.
Decido.A parte exequente informou que o executado quitou a integralidade do débito, motivo pelo qual não subsistem razões para prosseguir o feito na esfera judicial, porquanto a execução atingiu seu fim, qual seja, a satisfação da obrigação, devidamente noticiada pelas partes.Sem mais delongas, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, a presente execução, em virtude do cumprimento da obrigação.Proceda-se com a baixa de eventuais constrições existentes nos autos.Custas, se houver, pela parte executada.Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.Após, arquivem-se, com as baixas e anotações de praxe.Intime-se.
Cumpra-se.Santa Terezinha de Goiás-GO, datado e assinado digitalmente. DECILDO FERREIRA LOPESJuiz de DireitoEm respondência (Decreto Judiciário 161/2024)7 -
25/02/2025 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás Vara Cível Av.
Bernardo Sayão, s/n, Setor São Paulo, Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP 76500-000 Telefone: (62) 3611-2122 (Whatsapp - Gabinete Virtual) e 3611-2121, e-mail [email protected] Processo: 5526714-26.2022.8.09.0172Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo Ativo: Valder Pires Pereira, CPF/CNPJ 017.329.271-20Polo Passivo: Banco Bradesco Sa, CPF/CNPJ 60.***.***/0001-12 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por VALDER PIRES PEREIRA, em face de BANCO BRADESCO S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente, no evento nº 72, informou que o executado realizou o pagamento do débito e requereu a extinção dos autos com resolução do mérito.É o relatório.
Decido.A parte exequente informou que o executado quitou a integralidade do débito, motivo pelo qual não subsistem razões para prosseguir o feito na esfera judicial, porquanto a execução atingiu seu fim, qual seja, a satisfação da obrigação, devidamente noticiada pelas partes.Sem mais delongas, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, a presente execução, em virtude do cumprimento da obrigação.Proceda-se com a baixa de eventuais constrições existentes nos autos.Custas, se houver, pela parte executada.Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.Após, arquivem-se, com as baixas e anotações de praxe.Intime-se.
Cumpra-se.Santa Terezinha de Goiás-GO, datado e assinado digitalmente. DECILDO FERREIRA LOPESJuiz de DireitoEm respondência (Decreto Judiciário 161/2024)7 -
05/02/2025 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valder Pires Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) -
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05/02/2025 15:35
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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12/12/2024 14:28
P/ DECISÃO
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05/12/2024 15:29
MANIFESTAÇÃO
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05/12/2024 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valder Pires Pereira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/12/2024 14:18
Ato ordinatório- Intimação parte exequente
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16/10/2024 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valder Pires Pereira (Referente à Mov. Alvará Expedido - 16/10/2024 18:23:35)
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16/10/2024 18:23
Alvará Expedido
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10/09/2024 14:34
Expedição de alvará
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12/07/2024 15:47
Pedido de Expedição de alvará
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25/06/2024 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valder Pires Pereira (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/06/2024 18:30:00)
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19/06/2024 18:30
PET . PAG OF
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05/06/2024 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/06/2024 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valder Pires Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/06/2024 16:08
Recebido cumprimento de sentença
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16/02/2024 18:27
P/ DECISÃO
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16/02/2024 18:25
CERTIDÃO
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13/02/2024 17:48
Cumprimento de Sentença - Honorários Sucumbenciais
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08/01/2024 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/01/2024 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valder Pires Pereira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/01/2024 17:10
Ato ordinatório- MANIFESTAR
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15/12/2023 17:52
Processo baixado à origem/devolvido
-
15/12/2023 17:52
Processo baixado à origem/devolvido
-
15/12/2023 17:48
4ª Câmara Cível (Retornado para: DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO)
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15/12/2023 17:48
Informa trânsito em julgado
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21/11/2023 06:47
Publicação da Intimação - DJE n° 3833 em 21/11/2023
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17/11/2023 12:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valder Pires Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 17/11/2023 10:15:23)
-
17/11/2023 12:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 17/11/2023 10:15:23)
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17/11/2023 10:15
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte
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30/10/2023 20:15
Encaminhado para o gabinete: Gab. de JUIZ AUXILIAR - Dr. RICARDO SILVEIRA DOURADO (WILSON)
-
30/10/2023 20:15
Encaminhado para o gabinete: Gab. de JUIZ AUXILIAR - Dr. RICARDO SILVEIRA DOURADO (WILSON)
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30/10/2023 20:15
4ª Câmara Cível (Retornado para: DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO)
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19/10/2023 15:59
Encaminhado para o gabinete: Gabinete de JUIZ AUXILIAR - Dr. Ricardo Luiz Nicoli
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19/10/2023 15:59
Despacho -> Mero Expediente
-
19/10/2023 15:59
Encaminhado para o gabinete: Gabinete de JUIZ AUXILIAR - Dr. Ricardo Luiz Nicoli
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10/07/2023 15:01
P/ O RELATOR
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10/07/2023 15:01
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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10/07/2023 15:00
4ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
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10/07/2023 15:00
Remessa TJGO
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10/07/2023 15:00
4ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
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05/07/2023 16:43
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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19/06/2023 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valder Pires Pereira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/06/2023 15:54
Ato ordinatório- Contrarrazões
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13/06/2023 13:35
Juntada -> Petição -> Apelação
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25/05/2023 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
25/05/2023 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valder Pires Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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25/05/2023 14:48
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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13/02/2023 12:20
P/ DECISÃO
-
11/02/2023 16:54
Juntada -> Petição
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08/02/2023 18:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
08/02/2023 18:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valder Pires Pereira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/02/2023 18:00
Despacho -> Mero Expediente
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09/11/2022 14:34
Juntada -> Petição
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31/10/2022 13:20
P/ DESPACHO
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27/10/2022 14:19
Juntada -> Petição
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17/10/2022 21:15
Julgamento Antecipado da Lide
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13/10/2022 15:49
petição
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13/10/2022 12:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Bradesco Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
13/10/2022 12:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Valder Pires Pereira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
13/10/2022 12:19
Ato ordinatório- Produzir provas
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12/10/2022 15:19
Juntada -> Petição -> Réplica
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06/10/2022 16:02
petição
-
05/10/2022 12:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Valder Pires Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 05/10/2022 12:28:48)
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05/10/2022 12:28
Ato ordinatório-Intimar parte autora-
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04/10/2022 20:23
Juntada -> Petição -> Contestação
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29/09/2022 15:40
Para Banco Bradesco Sa (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (30/08/2022 15:29:57))
-
29/09/2022 12:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Bradesco Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 29/09/2022 12:54:00)
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29/09/2022 12:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Valder Pires Pereira (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 29/09/2022 12:54:00)
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29/09/2022 12:54
Ato ordinatório-Intimar parte autora-
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28/09/2022 18:24
Juntada -> Petição
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19/09/2022 13:58
JUIZO 100% DIGITAL
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19/09/2022 13:56
HABILITAÇÃO
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30/08/2022 16:23
Para (Polo Passivo) Banco Bradesco Sa
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30/08/2022 15:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Valder Pires Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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30/08/2022 15:29
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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30/08/2022 11:11
Autos Conclusos
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30/08/2022 11:11
Santa Terezinha de Goiás - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ALEX ALVES LESSA
-
30/08/2022 11:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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