TJGO - 5076696-70.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:09
Alvará Expedido (BB) - aguardando conf. e assinatura do Juiz.
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03/04/2025 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erbe Incorporadora 037 S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integra
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03/04/2025 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EI0L (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049)
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03/04/2025 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Domervil Dos Anjos Bezerra (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral
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03/04/2025 15:56
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
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02/04/2025 08:33
P/ SENTENÇA
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31/03/2025 11:28
Dados Bancários - Parte Autora
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31/03/2025 09:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Domervil Dos Anjos Bezerra (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/03/2025 09:28
Intimação da exequente
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27/03/2025 00:48
MANIFESTACAO
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25/03/2025 09:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EI0L - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/03/2025 09:20
Intimação - Retorno sisbajud/penhora integral
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24/03/2025 08:50
Manifestação ao Evento 57 - Domervil
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21/03/2025 09:46
Devolução Central SISBAJUD - Penhora frutífera - transf. de valores
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14/02/2025 10:22
CUMPRIMENTO PELA CENTRAL SISBAJUD/CENOPES E NÃO PELA UPJ
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14/02/2025 10:22
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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12/02/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia8º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 920, 9º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74884120e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso n.: 5076696-70.2024.8.09.0051Exequente: Domervil dos Anjos BezerraExecutado(a): Erbe Incorporadora 046 LtdaDECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais em fase de cumprimento de sentença proposta por Domervil dos Anjos Bezerra em desfavor de Erbe Incorporadora 046 Ltda e Erbe Incorporadora 037 S.a., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.Iniciado o cumprimento de sentença e regularmente intimada, nos eventos 37 e 38, a parte executada deixou transcorrer em branco o prazo para pagamento voluntário.
No ev. 51, a parte exequente requer a constrição de bens da executada por meio do sistema SISBAJUD. É a matéria a pedir pronunciamento deste Juízo.Transcorrido o prazo para defesa, defiro o pedido do evento n. 51 e determino que seja comunicada a CENOPES (Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados) para proceder com a busca/constrição de bens da parte executada através do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), com as seguintes orientações/determinações:SISBAJUD: sejam indisponibilizados ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor da planilha apresentada pela parte exequente, desbloqueando eventual excesso (CPC, art. 854, § 1º).
Após, sem a necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º), deverá ser transferido o montante para conta vinculada a este juízo (Banco do Brasil, agência 0086-8).
Em caso de bloqueio de cifra irrisória (somatória dos valores abaixo de R$ 80,00), proceder ao desbloqueio.Determino, ainda, que a referida ordem de constrição perdure pelo lapso temporal de 30 (trinta) dias, mediante a utilização da ferramenta "teimosinha".- Após as providências acima e juntados aos autos as respectivas respostas, deverá o Cartório:Sendo frutífera a constrição no SISBAJUD (parcial ou total), intimar a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso de preferência pela via postal) (CPC, art. 854, § 2º), para, no prazo de 5 (cinco) dias e querendo, comprovar (I) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (II) que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º); (III) para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer(em) embargos à execução nos próprios autos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), caso queira(m); ato contínuo, intime-se a parte exequente para réplica no prazo de 05 (cinco) dias.- Sendo infrutíferas as pesquisas, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.Obs. 1: A responsabilidade pela indicação correta do CPF/CNPJ é da parte que o indicou.Obs. 2.
A responsabilidade pela indicação correta do endereço da parte requerida/executada é da parte requerente/exequente, sendo que o erro nessa informação poderá acarretar multas, além de pagamento a indenização por eventual prejuízo causado à parte adversa.Obs. 3: Em caso de dúvida ou inconsistência deverá o operador da CENOPES não fazer a constrição e submeter a situação, devidamente relatada, ao juiz.Obs. 4: Da mesma forma, a Secretaria do Juizado deve ficar atenta aos números de CPF e/ou CNPJ informados, comunicando o Juízo acerca de qualquer inconsistência, erro ou dúvida.Advirto a parte exequente que erro no número do CNPJ e/ou CPF poderá acarretar multa, além de outras penalidades civis.No caso das observações ns. 2 e 3, já intimar a parte exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, antes de enviar à conclusão.Observe o Cartório eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s).Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente.Éder JorgeJuiz de Direito -
11/02/2025 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Domervil Dos Anjos Bezerra (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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11/02/2025 15:37
Decisão defiro penhora
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10/02/2025 10:37
P/ DECISÃO
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06/02/2025 21:45
Manifestação ao Evento 49
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04/02/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia8º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 920, 9º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74884120e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5076696-70.2024.8.09.0051 Exequente: Domervil dos Anjos Bezerra Executado(a): Erbe Incorporadora 046 Ltda DESPACHO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais em fase de cumprimento de sentença proposta por Domervil dos Anjos Bezerra em face de Erbe Incorporadora 046 Ltda e Erbe Incorporadora 037 S.a., ambas as partes devidamente qualificadas na exordial.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o tipo de penhora almejado, haja vista que, no evento n. 47, a solicitação foi apresentada sem a devida especificação da modalidade de constrição pretendida, bem como, apresentar planilha atualizada do débito, considerando que a constante no evento 47 inclui honorários advocatícios e em conformidade com o artigo 523, § 1º, aplico a multa de dez por cento sobre o valor devido.
Contudo, no que diz respeito aos honorários advocatícios, deixo de aplicar a referida multa, conforme o disposto no Enunciado 97 do FONAJE.Observe o Cartório eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s).Intime-se.
Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente.Éder JorgeJuiz de Direito -
03/02/2025 10:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Domervil Dos Anjos Bezerra - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/02/2025 10:01
Despacho - indicar bens à constrição pretendida
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29/01/2025 08:42
P/ DECISÃO
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28/01/2025 08:38
Cumprimento de Sentença - Penhroa
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02/12/2024 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erbe Incorporadora 037 S.a. (Referente à Mov. Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (CNJ:11385) - )
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02/12/2024 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EI0L (Referente à Mov. Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (CNJ:11385) - )
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02/12/2024 16:10
Intimação para cumprimento voluntário da sentença
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02/12/2024 16:08
Processo Desarquivado
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29/11/2024 18:16
Cumprimento de Sentença
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22/05/2024 16:32
Processo Arquivado
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22/05/2024 16:32
ARQUIVAMENTO - PETICIONAMENTO NORMAL
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22/05/2024 10:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erbe Incorporadora 037 S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
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22/05/2024 10:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erbe Incorporadora 046 Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
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22/05/2024 10:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Domervil Dos Anjos Bezerra (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
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22/05/2024 10:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/05/2024 12:50
P/ SENTENÇA
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17/05/2024 10:45
Contrarrazões aos Embargos de Declaração
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09/05/2024 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Domervil Dos Anjos Bezerra - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/05/2024 12:53
Embargos tempestivos - contrarrazoar
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09/05/2024 12:52
Processo Desarquivado
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06/05/2024 03:16
EMBARGOS DE DECLARACAO
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26/04/2024 08:54
Processo Arquivado
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26/04/2024 08:54
Certidão Expedida
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24/04/2024 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erbe Incorporadora 037 S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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24/04/2024 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erbe Incorporadora 046 Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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24/04/2024 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Domervil Dos Anjos Bezerra (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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24/04/2024 15:40
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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20/03/2024 09:10
P/ SENTENÇA
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19/03/2024 09:14
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
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18/03/2024 14:14
Realizada sem Acordo - 18/03/2024 14:00
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18/03/2024 13:53
Substabelecimento - Dra. Isadora
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18/03/2024 13:48
CONTESTAÇÃO
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15/03/2024 00:18
Juntada de CARTA DE PREPOSICAO
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11/03/2024 09:10
Juntada de PROCURAÇÃO
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09/03/2024 00:54
Para Erbe Incorporadora 046 Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/02/2024 16:31:38))
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01/03/2024 00:49
Para Erbe Incorporadora 037 S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/02/2024 16:31:38))
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22/02/2024 00:07
Para (Polo Passivo) Erbe Incorporadora 037 S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ199498445BR idPendenciaCorreios1960019idPendenciaCorreios
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21/02/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Erbe Incorporadora 046 Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ198932474BR idPendenciaCorreios1958294idPendenciaCorreios
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16/02/2024 14:42
E-CARTAS AOS REQUERIDOS PARA AUDIÊNCIA
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15/02/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Domervil Dos Anjos Bezerra - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/02/2024 16:31
DADOS DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO - LINK
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15/02/2024 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Domervil Dos Anjos Bezerra (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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15/02/2024 16:29
(Agendada para 18/03/2024 14:00)
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15/02/2024 10:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Domervil Dos Anjos Bezerra - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/02/2024 10:17
Despacho -> Mero Expediente
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06/02/2024 08:50
Autos Conclusos
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06/02/2024 08:49
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Normal) - Distribuído para: DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
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06/02/2024 08:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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