TJGO - 6025911-23.2024.8.09.0137
1ª instância - Cacu - Vara Judicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Morais E Oliveira Transportes Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (02/07/2025 11:27:56))
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02/07/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de L A Prestadora De Servicos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (02/07/2025 11:27:56))
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02/07/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de So Truck Acessorios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (02/07/2025 11:27:56))
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02/07/2025 11:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Morais E Oliveira Transportes Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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02/07/2025 11:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LAPSL (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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02/07/2025 11:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de So Truck Acessorios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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09/06/2025 09:47
5 parcela
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15/05/2025 12:49
P/ DECISÃO
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06/05/2025 14:30
4 parcela
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30/04/2025 12:22
EMBARGOS / TEMPESTIVO
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30/04/2025 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Morais E Oliveira Transportes Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 30/04/2025 10:23:33)
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30/04/2025 10:23
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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24/04/2025 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de So Truck Acessorios Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/04/2025 16:56
Decisão -> Outras Decisões
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14/04/2025 17:01
P/ DECISÃO
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08/04/2025 14:41
Expedição Alvará - evento 28 e 32
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08/04/2025 14:27
Expedição Alvará - evento 28 e 32
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04/04/2025 14:24
3 parcela
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05/03/2025 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de So Truck Acessorios Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 05/03/2025 18:20:35)
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05/03/2025 18:20
Alvará Expedido
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05/03/2025 13:56
Alvará
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05/03/2025 10:51
segunda parcela
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12/02/2025 00:00
Intimação
VARA CÍVELCOMARCA DE CAÇU Av.
Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fone – 62 3611-0329e-mail: [email protected]ão virtual: WhatsApp: https://wa.me/556236110330Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256Processo nº: 6025911-23.2024.8.09.0137Promovente(s): So Truck Acessorios LtdaPromovido(s):Morais E Oliveira Transportes LtdaEste ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que a Ação Monitória é uma ação de conhecimento com procedimento especial, de cognição sumária e execução sem título, destinada à formação de um título executivo de maneira mais célere e simplificada em comparação com a ação condenatória convencional.No presente caso, sendo a ação monitória, os artigos 701, § 5º, e 916 do Código de Processo Civil autorizam o parcelamento requerido pela parte ré.
Vejamos a redação dos dispositivos pertinentes:Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. [...]§ 5º Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916 .
Da análise dos artigos mencionados, verifica-se que, ao reconhecer a dívida, o legislador facultou ao executado, no âmbito da ação monitória, a possibilidade de efetuar o pagamento do valor devido, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do montante, com o saldo podendo ser parcelado em até 6 (seis) vezes mensais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, além dos encargos legais.Nesse contexto, considerando que a parte autora concordou com o pedido de parcelamento formulado pela parte ré, que, por sua vez, atendeu aos requisitos legais, não há fundamento para afastar o direito ao parcelamento da dívida.Dessa forma, e em conformidade com o exposto, DEFIRO o pedido de parcelamento, autorizando o pagamento em 6 (seis) parcelas mensais, de valor igual, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se no mês de março de 2025, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, com base no INPC.Fica a parte ré advertida quanto à obrigatoriedade do pagamento das parcelas vincendas, nos termos do artigo 916, § 5º, do CPC/15.Em tempo, DEFIRO o pedido de evento 24. Para tanto, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Autorizo o depósito em conta de seu advogado, vez que possui poderes para tanto, conforme Procuração de evento 01. Dados bancários: WENNIKER VINICIUS CARVALHO DIAS CPF: *37.***.*99-64 Número do Banco: 536 - Neon Pagamentos Agência: 0655 Conta: 33529369-7 Chave Pix: 64992593367Suspendo o processo até o pagamento da última parcela, previsto para 10/08/2025, conforme dispõe o artigo 916, § 3º, do CPC.Realizado o pagamento integral, expeça-se alvará do saldo remanescente ao autor.Após a quitação integral, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Intimem-se.
Cumpra-se.Caçu, assinada nesta data.Maria Clara Merheb Gonçalves AndradeJuíza de Direito1.
Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.2.
Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões.3.
Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) -
11/02/2025 12:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PSL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/02/2025 12:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de So Truck Acessorios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/02/2025 12:12
Autoriza parcelamento
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06/02/2025 15:15
Expedição de Alvará
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05/02/2025 13:31
P/ DESPACHO
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05/02/2025 13:17
parcelamento 916 cpc
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19/12/2024 16:41
Para Morais E Oliveira Transportes Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/11/2024 11:35:19))
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02/12/2024 23:25
Para (Polo Passivo) Morais E Oliveira Transportes Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ525919019BR idPendenciaCorreios2851968idPendenciaCorreios
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26/11/2024 11:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PSL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/11/2024 11:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de So Truck Acessorios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/11/2024 11:35
Decisão -> Outras Decisões
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25/11/2024 16:47
P/ DECISÃO
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22/11/2024 15:59
Comprovante de Endereço
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22/11/2024 10:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PSL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/11/2024 10:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de So Truck Acessorios Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/11/2024 10:01
Despacho -> Mero Expediente
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21/11/2024 15:44
P/ DECISÃO
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21/11/2024 15:43
Caçu - Vara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade
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21/11/2024 15:43
Redistribuição a Comarca de Caçu
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08/11/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de L A Prestadora De Servicos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Distribuição - 08/11/2024 14:18:46)
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08/11/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de So Truck Acessorios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Distribuição - 08/11/2024 14:18:46)
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06/11/2024 16:57
P/ DECISÃO
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06/11/2024 16:57
Analise a Inicial.
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06/11/2024 16:06
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO
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06/11/2024 16:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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