TJGO - 5352158-29.2018.8.09.0158
1ª instância - Santo Antonio do Descoberto - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:52
Intimação Efetivada
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23/07/2025 13:52
Intimação Efetivada
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23/07/2025 13:45
Intimação Expedida
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23/07/2025 13:45
Intimação Expedida
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário.Processo: 5352158-29.2018.8.09.0158.Polo Ativo: José Cardoso Romeiro.Polo Passivo: Feliciano Cardoso Romeiro. D E C I S Ã O1.
Prestado o compromisso legal (mov. 62), DETERMINO que o inventariante traga aos autos, em 20 (vinte) dias (art. 620, CPC), as primeiras declarações que compõem o espólio da autora da herança, já trazendo os valores dos bens da herança, com o consequente cálculo do quinhão devido a título de ITCMD, devendo indicar, eventualmente, as dívidas do espólio, observando, no mais, as previsões dos incisos e alíneas do art. 620 do Código de Processo Civil, bem com certidão negativas das Fazendas Estadual, Municipal, e Federal, e de testamento, nos termos do Provimento n.º 56/2016, do CNJ. 2.
Apresentadas as primeiras declarações, LAVRE-SE o termo a que se refere o art. 620 do Código de Processo Civil, e após as aposição das assinaturas mencionadas, CITEM-SE, e INTIMEM-SE, na forma do art. 626 do Código de Processo Civil, as Fazendas Públicas Estadual, Municipal e Federal, bem como os herdeiros, e eventuais legatários indicados para, findas as citações e intimações, se manifestarem, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 627, CPC), certo que nesse prazo lhes caberá esclarecer acerca de eventuais colações, na forma dos artigos 639 usque 641 do Código de Processo Civil, e, havendo herdeiro que ficou na administração provisória dos bens desde o falecimento, lhe caberá trazer aos autos informações relativas aos frutos que teria percebido pelo exercício desse mister (art. 614, CPC). 3.
Caso, com as primeiras declarações, o valor dos bens ultrapassar o valor da causa atribuído na petição de seq. 1, deverá o inventariante retificá-lo.4.
As citações e intimações deverão observar o que contido no art. 626, §§1º e 4º; art. 269, §3º; art. 270, e seguintes, do Código de Processo Civil, e realizadas preferencialmente pelos meios eletrônicos.
Para tanto, deverá o Inventariante descrever nas primeiras declarações as respectivas informações na qualificação dos Herdeiros a fim de viabilizar as intimações pela via eletrônica. 5.
Findo o prazo do art. 627 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Fazenda Pública Estadual para que, em 15 (quinze) dias, diga sobre os valores atribuídos aos bens e sobre o tributo a ser recolhido, podendo, se discordar do quantum apresentado, juntar prova de cadastro ou atribuir valores, os quais poderão ser aceitos pelos interessados, manifestando-se expressamente nesse sentido (art. 629, CPC). 6.
Caso informado o valor de bens de conforme disposto acima, INTIMEM-SE as partes para informar se concordam com o valor da avaliação (art. 634, CPC).7.
Havendo apresentação de manifestações na forma supra voltem-me conclusos para decisão.8.
Havendo discordância sobre os valores dos bens, não havendo impugnações mencionadas nos itens acima ou após a decisão a que se referiu os itens acima, EXPEÇA-SE mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça, sendo dispensando em caso de concordância da Fazenda Estadual com o valor apresentado pelos herdeiros (art. 633, do Código de Processo Civil), ou limitado àqueles em que houve discordância no caso de manifestação positiva dos herdeiros em relação ao valor dos bens declarados pela Fazenda Pública (art. 634, CPC). 9.
Realizada a avaliação, e persistindo a discordância no valor do bem, uma vez entregue o laudo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestem (art. 635, CPC).9.1.
Havendo impugnação ao laudo, voltem-me conclusos para deliberações necessárias, na forma do art. 635, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil.9.2.
Aceito o laudo, ou decididas as impugnações a seu respeito, intime-se o inventariante para apresentar, em 5 (cinco) dias, as últimas declarações, nas quais poderá emendar, aditar, ou completar as primeiras, lavrando-se o respectivo termo (art. 636, do CPC).9.3.
Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, com sua concordância, ao cálculo do imposto.10.
Feito o cálculo do imposto, sobre ele INTIMEM-SE todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias e, em seguida, a Fazenda Pública.11.
Havendo concordância da Fazenda Pública em relação ao cálculo dos valores dos bens, e não havendo impugnação às primeiras declarações, ou ainda tendo sido resolvidas eventuais impugnações, INTIME-SE o inventariante a prestar as últimas declarações, nas quais poderá emendar, aditar ou completar as primeiras, lavrando-se o competente termo (art. 636, CPC).12.
Com as últimas declarações nos autos, INTIMEM-SE as partes, inclusive a Fazenda, a se manifestar no prazo comum de 15 dias (art. 637, CPC).13.
Feito o cálculo e juntado aos autos, INTIMEM-SE todas as partes a se manifestar no prazo comum de 5 dias, que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública, no mesmo prazo de 5 dias.14.
No mais, ressalto que os herdeiros podem juntos, trazendo petição assinada e devidamente ratificada por todos, buscar a homologação de sua partilha amigável por arrolamento, nos moldes do que estatuem os artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil, desde que todos sejam capazes e não exista testamento, convertendo a presente demanda, e resolvendo-a de modo mais célere.Intimações e diligências necessárias.Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. Ailime Virgínia MartinsJuíza de Direito ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJIGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av.
Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO.
Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237. -
22/07/2025 12:21
Intimação Efetivada
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22/07/2025 12:13
Intimação Expedida
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22/07/2025 12:13
Decisão -> Outras Decisões
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16/07/2025 15:49
Juntada de Documento
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08/07/2025 13:31
Autos Conclusos
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03/07/2025 20:04
Juntada -> Petição
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26/06/2025 19:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (26/06/2025 16:59:14))
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26/06/2025 19:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (26/06/2025 16:59:14))
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26/06/2025 16:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonio Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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26/06/2025 16:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de José Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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26/06/2025 16:59
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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16/06/2025 15:09
Autos Conclusos
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13/06/2025 18:31
Juntada -> Petição
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13/06/2025 18:29
Juntada -> Petição
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12/05/2025 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Cardoso Romeiro (Referente à Mov. - )
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12/05/2025 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Cardoso Romeiro (Referente à Mov. - )
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12/05/2025 10:52
Despacho -> Mero Expediente
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07/05/2025 15:07
Autos Conclusos
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30/04/2025 16:51
petição
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17/02/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Cardoso Romeiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/02/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Cardoso Romeiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/02/2025 14:53
Certidão Expedida
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17/02/2025 12:27
Carta Precatória Expedida
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13/02/2025 15:23
Carta Precatória Expedida
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto Fórum - Avenida Goiás, Quadra: 81-A, Lote 01, Centro CEP:72900-176 Fone/Whatsapp: (61) 3626-9237 - [email protected] Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203,§ 4º do Código de Processo Civil e no Provimento nº 05/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, pratico o seguinte ato ordinatório: - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias ppara se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito. Santo Antônio do Descoberto-GO, 11 de fevereiro de 2025. JULIA GRAZIELLE CARNEIRO SILVA RODRIGUES Analista Judiciário -
11/02/2025 14:27
Certidão Expedida
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10/02/2025 16:15
Para GERALDA CARDOSO ROMEIRO (Mandado nº 4280764 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/02/2025 09:33:31))
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07/02/2025 09:36
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 4280764 / Para: GERALDA CARDOSO ROMEIRO)
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06/02/2025 09:33
Juntada -> Petição
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14/01/2025 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/01/2025 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/01/2025 15:36
Ato ordinatório
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13/01/2025 14:55
Devolução de AR
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13/01/2025 14:54
Devolução de AR
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10/01/2025 15:36
Para CINTHIA CARDOSO ROMEIRO (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (01/11/2023 16:55:32))
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12/12/2024 23:28
Para CINTHIA CARDOSO ROMEIRO - Código de Rastreamento Correios: YQ537710506BR idPendenciaCorreios2877006idPendenciaCorreios
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12/12/2024 23:26
Para VALDIVINO CARDOSO ROMEIRO - Código de Rastreamento Correios: YQ537711515BR idPendenciaCorreios2877020idPendenciaCorreios
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12/12/2024 23:25
Para GERALDA CARDOSO ROMEIRO - Código de Rastreamento Correios: YQ537709352BR idPendenciaCorreios2877022idPendenciaCorreios
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09/12/2024 17:38
Carta Citação via e-Carta
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11/09/2024 19:38
Citação
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02/09/2024 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/09/2024 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/09/2024 14:09
Certidão Expedida
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21/08/2024 11:15
Liberação Sigilo
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16/08/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/08/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/08/2024 15:29
Despacho -> Mero Expediente
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18/07/2024 15:49
Autos Conclusos
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12/07/2024 15:44
Petição Sistema Conveniado
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25/06/2024 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 25/06/2024 18:18:59)
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25/06/2024 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 25/06/2024 18:18:59)
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25/06/2024 18:18
Intimação do(a) inventariante
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21/06/2024 18:30
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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30/04/2024 18:47
Remessa a CACE/CENOPES - Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica
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25/04/2024 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Cardoso Romeiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/04/2024 18:08
Despacho -> Mero Expediente
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16/04/2024 17:56
Autos Conclusos
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12/04/2024 18:02
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
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12/04/2024 18:02
Por DIEGO CAMPOS SALGADO BRAGA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (01/11/2023 16:55:32))
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11/04/2024 17:34
On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria de Família e Suces. (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 01/11/2023 16:55:32)
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02/02/2024 19:01
ar devolvido - ar não cumprido ( Destinatário não procurado)
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02/02/2024 19:01
ar devolvido - ar não cumprido ( Destinatário não procurado)
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18/01/2024 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/01/2024 09:48:24)
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18/01/2024 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/01/2024 09:48:24)
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18/01/2024 09:48
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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01/11/2023 16:55
Decisão -> deferimento
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31/10/2023 14:13
Autos Conclusos
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18/10/2023 14:13
Dados CPF
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06/10/2023 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/10/2023 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/10/2023 13:27
Despacho -> Mero Expediente
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12/09/2023 22:38
Autos Conclusos
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05/09/2023 18:29
Petição
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16/08/2023 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 16/08/2023 15:23:53)
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16/08/2023 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 16/08/2023 15:23:53)
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16/08/2023 15:23
Certidão - Ato Ordinatório
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15/08/2023 16:55
ar devolvido - ar não cumprido ( Destinatário não procurado)
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15/08/2023 15:42
ar devolvido - ar não cumprido ( Destinatário não procurado)
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15/08/2023 15:10
ar devolvido - ar não cumprido ( Destinatário não procurado)
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12/08/2023 00:52
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/06/2022 20:11:42))
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11/08/2023 10:51
ar devolvido - ar não cumprido ( Destinatário não procurado)
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06/08/2023 03:16
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/06/2022 20:11:42))
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10/07/2023 19:38
Para GERALDA CARDOSO ROMEIRO - Código de Rastreamento Correios: BH941028665BR idPendenciaCorreios1482488idPendenciaCorreios
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10/07/2023 19:36
Para FELICIA CARDOSO ROMEIRO - Código de Rastreamento Correios: BH941026829BR idPendenciaCorreios1482491idPendenciaCorreios
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10/07/2023 19:33
Para VALDIVINO CARDOSO ROMEIRO - Código de Rastreamento Correios: BH940984925BR idPendenciaCorreios1482589idPendenciaCorreios
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10/07/2023 19:33
Para CINTHIA CARDOSO ROMEIRO - Código de Rastreamento Correios: BH941025562BR idPendenciaCorreios1482583idPendenciaCorreios
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05/07/2023 14:59
Certidão de comparecimento em cartório - Herdeiras
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11/04/2023 15:29
Despacho -> Mero Expediente
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10/04/2023 14:00
Autos Conclusos
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29/03/2023 17:08
Juntada -> Petição
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28/02/2023 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/02/2023 16:18:15)
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28/02/2023 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/02/2023 16:18:15)
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17/02/2023 16:18
Despacho -> Mero Expediente
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17/02/2023 15:45
Autos Conclusos
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14/02/2023 17:15
Juntada -> Petição
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18/01/2023 14:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Antonio Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/01/2023 16:29:37)
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18/01/2023 14:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de José Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/01/2023 16:29:37)
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11/01/2023 16:29
Despacho -> Mero Expediente
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11/01/2023 15:49
Autos Conclusos
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21/10/2022 12:07
Manifestação. Primeiras Declarações
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30/09/2022 19:25
Manifestação. Juntada de Termo de Inventariante
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21/09/2022 16:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de José Cardoso Romeiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/09/2022 16:06:31)
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21/09/2022 16:06
Intimação do(a) Inventariante
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08/09/2022 16:37
Termo
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28/07/2022 16:08
Juntada -> Petição
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28/07/2022 15:55
Juntada -> Petição
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27/06/2022 14:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Antonio Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/06/2022 20:11:42)
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27/06/2022 14:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de José Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/06/2022 20:11:42)
-
24/06/2022 20:11
Decisão -> Outras Decisões
-
21/06/2022 17:09
Autos Conclusos
-
08/06/2022 17:11
Juntada -> Petição
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16/05/2022 14:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Antonio Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/05/2022 16:28:46)
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16/05/2022 14:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de José Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/05/2022 16:28:46)
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12/05/2022 16:28
Despacho -> Mero Expediente
-
28/04/2022 23:00
Autos Conclusos
-
22/04/2022 11:11
Documentos. Gratuidade
-
04/04/2022 22:10
Juntada dos autos que tramitou junto ao TJDF - com Decisão STJ Confito de Compet
-
01/04/2022 16:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Antonio Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/03/2022 18:12:01)
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01/04/2022 16:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de José Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/03/2022 18:12:01)
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28/03/2022 18:12
Despacho -> Mero Expediente
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28/03/2022 14:13
Autos Conclusos
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28/03/2022 14:12
Certidão de Conexão
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20/01/2022 15:12
Despacho -> Mero Expediente
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18/01/2022 08:07
Autos Conclusos
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13/01/2022 15:48
Juntada -> Petição
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13/01/2022 15:47
Por ANA CAROLINA PORTELINHA FALCONI AIRES (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/12/2021 00:16:48))
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10/12/2021 16:05
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: GERUSA FÁVERO GIRARDELLI
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10/12/2021 00:17
On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria de Família e Suces. (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/12/2021 00:16:48)
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10/12/2021 00:16
Ato ordinatório - Vista ao Ministério Público
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07/12/2021 11:08
Manifestação
-
26/11/2021 14:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Antonio Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/11/2021 17:31:50)
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26/11/2021 14:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de José Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/11/2021 17:31:50)
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25/11/2021 17:31
Despacho -> Mero Expediente
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25/11/2021 14:46
Autos Conclusos
-
25/11/2021 14:46
Decisão DO STJ EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA
-
25/11/2021 14:45
Processo Desarquivado
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13/03/2019 10:53
Processo Arquivado
-
13/03/2019 10:50
Comprovante de Envio do Ofício via Malote Digital
-
13/03/2019 10:40
Ofício de Redistribuição
-
09/01/2019 13:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Antonio Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Concedida a Assistência Judiciária Gratuita - 19/12/2018 17:13:56)
-
09/01/2019 13:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - José Cardoso Romeiro (Referente à Mov. Concedida a Assistência Judiciária Gratuita - 19/12/2018 17:13:56)
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19/12/2018 17:13
Decisão -> Concessão -> Assistência Judiciária Gratuita
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27/11/2018 14:51
P/ DECISÃO
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13/11/2018 10:53
juntada
-
13/11/2018 10:53
juntada
-
13/11/2018 10:53
juntada
-
13/11/2018 10:53
juntada
-
26/10/2018 17:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Antonio Cardoso Romeiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
-
26/10/2018 17:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - José Cardoso Romeiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
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26/10/2018 17:20
Despacho -> Mero Expediente
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13/10/2018 08:57
P/ DESPACHO
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02/10/2018 09:37
emenda
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06/09/2018 14:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - José Cardoso Romeiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
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06/09/2018 14:41
Despacho -> Mero Expediente
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04/09/2018 21:48
Autos Conclusos
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03/09/2018 16:49
manifestação sobre duplicidade
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27/08/2018 09:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - José Cardoso Romeiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
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27/08/2018 09:01
Despacho -> Mero Expediente
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07/08/2018 13:26
Certidão Expedida
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31/07/2018 17:11
Autos Conclusos
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31/07/2018 17:11
Santo Antônio do Descoberto - Vara de Família e Sucessões (Dependente) - Distribuído para: VANESSA CRHISTINA GARCIA LEMOS
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31/07/2018 17:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática • Arquivo
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