TJGO - 5524816-84.2021.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Arquivamento (CNJ:12430)"} Configuracao_Projudi-->Poder Judiciário do Estado de GoiásGoiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºGabinete do 2º Juizado Especial Cível Autos 5524816-84.2021.8.09.0051 Trata-se de execução, sede em foram realizadas diligências para a efetivação da citação, mas foram frustradas e o feito foi extinto em face dessa falta de citação, tendo a parte exequente postulado a expedição da certidão de crédito.Decido.Embora compreenda o desejo da parte exequente de ver a obrigação satisfeita, não vejo como acolher o pedido formulado no evento retro.Denota-se que em face da extinção do feito, diante da ausência de citação, o pedido de expedição de certidão comprobatória de ajuizamento (CPC 828) perdeu seu objeto, notadamente porque não há mais a possibilidade de praticar atos constritivos, inclusive também não se trata de "decisão judicial transitada em julgado" (CPC 517), o que impede atender o pedido de expedição de certidão de crédito.
Além disso, também não pode ser deferido o pedido de expedição de certidão de crédito, em face da ausência de citação, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE, que exige pelo menos que sejam "esgotados os meios de defesa", o que não é o presente caso, senão vejamos: "ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade." (destaquei). Logo, impõe-se o indeferimento do pedido formulado pela parte exequente.
Por outro lado, denota-se que a parte exequente já tem em seu favor um título executivo, o qual pode ser levado a protesto e, consequentemente, produzir os efeitos de inscrição do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito.Posto isso, sem maiores delongas, (a) indefiro o pedido retro e (b) determino o imediato arquivamento dos autos.
Intime-se.Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de FreitasJuiz de Direito - datado e assinado digitalmente -
12/02/2025 01:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josserrand Massimo Volpon (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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12/02/2025 01:03
Decisão -> Indeferimento
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22/01/2025 15:39
P/ DECISÃO
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22/01/2025 15:39
Processo Desarquivado
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21/01/2025 16:26
Juntada -> Petição
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09/01/2025 18:27
Processo Arquivado
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09/01/2025 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josserrand Massimo Volpon (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/01/2025 16:58
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/01/2025 12:46
P/ DECISÃO
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30/12/2024 16:15
Juntada -> Petição
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13/12/2024 08:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josserrand Massimo Volpon - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/12/2024 08:12
INTIMAR PARTE AUTORA- INFORMAR ENDEREÇO REQUERIDO(A) -1ª UPJ
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11/12/2024 17:32
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/10/2024 09:36:51))
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04/11/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Thiago Fernandes Ferreira - Código de Rastreamento Correios: YQ489736775BR idPendenciaCorreios2790895idPendenciaCorreios
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25/10/2024 09:36
Juntada -> Petição
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17/10/2024 12:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josserrand Massimo Volpon - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/10/2024 12:50
Intimação PARTE EXEQUENTE
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16/10/2024 12:35
Juntada -> Petição
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09/10/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josserrand Massimo Volpon - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/10/2024 14:22
Intimação EXEQUENTE - NOVO ENDEREÇO
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02/09/2024 12:33
Juntada -> Petição
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27/08/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josserrand Massimo Volpon - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/08/2024 14:22
Intimação PARTE EXEQUENTE 05 DIAS
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27/08/2024 14:21
(Referente à Mov. Citação Não Efetivada (23/02/2024 11:50:23))
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30/07/2024 13:47
Juntada -> Petição
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24/07/2024 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josserrand Massimo Volpon - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/07/2024 13:36
Intimação exequente - Impulsionar o feito em 05 dias
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14/06/2024 09:02
Juntada -> Petição
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10/06/2024 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josserrand Massimo Volpon - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/06/2024 16:06
Intimação PARTE AUTORA CUMPRIMENTO CARTA PRECATÓRIA
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25/03/2024 13:41
Juntada -> Petição
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20/03/2024 10:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josserrand Massimo Volpon (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/03/2024 10:14
comprovante de distribuição da CP protocolada
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07/03/2024 17:47
Juntada -> Petição
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29/02/2024 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josserrand Massimo Volpon - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/02/2024 14:31
ADVOGADO(A)- PARTE AUTORA PROVIDENCIAR O PROTOCOLO DA CARTA PRECATÓRIA DO EV.36
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28/02/2024 22:22
Carta Precatória Expedida
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23/02/2024 11:50
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/10/2023 13:40:31))
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23/02/2024 11:50
Para (Polo Passivo) Thiago Fernandes Ferreira - Código de Rastreamento Correios: YQ101034927BR idPendenciaCorreios1766350idPendenciaCorreios
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03/10/2023 13:40
Juntada -> Petição
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26/09/2023 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josserrand Massimo Volpon - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/09/2023 14:00:25)
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22/09/2023 15:29
Juntada -> Petição
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18/09/2023 14:00
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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13/09/2023 22:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josserrand Massimo Volpon (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/09/2023 22:45
Decisão -> Outras Decisões
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16/08/2023 15:55
P/ DECISÃO
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14/08/2023 19:41
Juntada -> Petição
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09/08/2023 18:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josserrand Massimo Volpon - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/08/2023 18:06
Intimação EXEQUENTE 05 DIAS 1ª UPJ
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09/08/2023 18:05
Citação frustrada - Via Whatsapp -Requerido(a)- 1ª UPJ
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09/08/2023 18:03
Citação frustrada - Número sem whatsapp- 1UPJ
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07/06/2023 17:17
Decisão -> Outras Decisões
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24/02/2023 16:49
P/ DESPACHO
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22/11/2022 11:37
Juntada -> Petição
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16/11/2022 14:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Josserrand Massimo Volpon (Referente à Mov. Carta Precatória Não Cumprida - 16/11/2022 14:30:52)
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16/11/2022 14:30
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/02/2022 12:33:34))
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05/07/2022 16:50
COMPROVANTE DE ENVIO VIA MALOTE DIGITAL CARTA PRECATÓRIA
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30/06/2022 18:25
Carta Precatória Expedida
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16/06/2022 17:53
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/02/2022 12:33:34))
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10/05/2022 21:32
Para (Polo Passivo) Thiago Fernandes Ferreira - Código de Rastreamento Correios: BH526792929BR idPendenciaCorreios645059idPendenciaCorreios
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17/02/2022 12:33
Novo endereço + citação virtual
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14/02/2022 18:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Josserrand Massimo Volpon (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 11/12/2021 17:43:59)
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11/12/2021 17:43
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/10/2021 18:50:21))
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03/12/2021 19:35
Para (Polo Passivo) Thiago Fernandes Ferreira - Código de Rastreamento Correios: BH402808343BR idPendenciaCorreios382592idPendenciaCorreios
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18/11/2021 15:28
Indicação de Endereço
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12/11/2021 17:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Josserrand Massimo Volpon (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 26/10/2021 18:07:45)
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26/10/2021 18:07
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/10/2021 18:50:21))
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17/10/2021 05:32
Para (Polo Passivo) Thiago Fernandes Ferreira - Código de Rastreamento Correios: BH364215271BR idPendenciaCorreios290546idPendenciaCorreios
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08/10/2021 18:50
Decisão -> Outras Decisões
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06/10/2021 16:41
Autos Conclusos
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06/10/2021 16:41
Goiânia - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Juliana Barreto Martins da Cunha
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06/10/2021 16:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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