TJGO - 6103674-67.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 22:28
Para (Polo Passivo) Valdemir Souza Dantas - Código de Rastreamento Correios: YQ726315187BR idPendenciaCorreios3312409idPendenciaCorreios
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06/06/2025 14:25
Petição
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04/06/2025 16:38
petição
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29/05/2025 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LOC-LIMP LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (29/05/2025 15:32:03))
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29/05/2025 15:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LOC-LIMP LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/05/2025 15:32
Ato ordinatório 3UPJ - Intimação custas postagem
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27/05/2025 11:27
Indicação de endereço
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21/05/2025 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LOC-LIMP LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/05/2025 14:44
INTIMAR AUTOR SOBRE BUSCAS ENDEREÇOS CENOPES - 3UPJ
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21/05/2025 14:34
Resultado da busca de endereço
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14/05/2025 17:33
Resultado da busca de endereço
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13/05/2025 16:30
CENTRAL BUSCA DE ENDEREÇO
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12/05/2025 13:19
Petição- Manifestação
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05/05/2025 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LOC-LIMP LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/05/2025 15:28
Ato ordinatório - CUSTAS - PESQUISA DE ENDEREÇO - UPJ
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29/04/2025 11:08
Requerer pesquisa de endereço.
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15/04/2025 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LOC-LIMP LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 09/04/2025 15:17:12)
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09/04/2025 15:17
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/03/2025 13:28:34))
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17/03/2025 22:50
Para (Polo Passivo) Valdemir Souza Dantas - Código de Rastreamento Correios: YQ624049469BR idPendenciaCorreios3056792idPendenciaCorreios
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13/03/2025 16:57
juntada
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06/03/2025 13:28
juntada
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06/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/03/2025 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LOC-LIMP LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/03/2025 14:12
autor informar os dados do representante substalecido
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26/02/2025 16:28
substabelecimento
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21/02/2025 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LOC-LIMP LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/02/2025 17:56
Ato ordinatório - Autor recolher despesas postais
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10/02/2025 03:23
Automaticamente para (Polo Ativo)LOC-LIMP LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/01/2025 22:54:38))
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade JurídicaProcesso: 6103674-67.2024.8.09.0051Promovente (s): LOC-LIMP LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOSEndereço: Avenida Beira Mar nº 13824 – Bairro Monte Carlo, no Município Ilha Cumprida - SP, , , MONTE CARLO, GOIÂNIA, GO, 11925000Promovido: Valdemir Souza DantasEndereço: MONTE SANTO DE MINAS, 179, , JARDIM FLOR DA MONTANHA,GUARULHOS, SP, 7192070 DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Quanto as custas, na ausência de expressa disposição legal sobre o seu pagamento, e por ser mero incidente que visa ampliar relação processual, sem alteração do objeto litigioso, desnecessário o recolhimento das custas iniciais, conforme o e.
Tribunal de Justiça de Goiás já fixou entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CUSTAS INICIAIS.
AUSENCIA DE PREVISÃO LEGAL.
RESSALVA DAS DESPESAS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. 1? O fato de o incidente ter se dado em autos apartados o que é mais correto por si não atrai a necessidade de pagamento de custas processuais como se fosse um processo novo, porque não é. 2 Ausente disposição expressa na legislação especifica e no regimento de custas/emolumentos deste Sodalicio sobre o pagamento de custas iniciais no incidente de impugnação de crédito em recuperação Judicial, afasta-se a sua exigência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (5590906- 67.2020.8.09.0000, DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES, Relatório e Voto, 6ª Câmara Civel, Publicado em 06/08/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA AUTUAÇÃO EM APARTADO, CUSTAS PROCESSUAIS NÃO EXIGIDAS. 1.
O incidente de desconsideração da personalidade juridica deve ser autuado em apartado, a fin de não causar tumulto no andamento da ação principal. 2.
Contudo, não se trata de ação autónoma, mas sim de incidente processual, razão pela qual, não está sujeito ao pagamento de custas processuais, inclusive por não haver previsão legal nesse sentido.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (5392909-49.2022.8.09.0051, RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 42 CÂMARA CÍVEL, Publicado em 24/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITORIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
DESNECESSIDADE. 1.
Sendo a desconsideração da personalidade jurídica mero incidente que visa ampliar a relação processual no seu aspecto subjetivo, com inclusão de novos sujeitos no polo passivo, sem alteração do objeto litigioso, desnecessário é o recolhimento das custas iniciais.
II-A inexigibilidade do pagamento das custas Iniciais não implica em dizer que a empresa agravante esteja isenta de eventual pagamento das despesas dos atos processuais subsequentes à instauração do incidente, tais como as despesas para citação e intimação das partes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (5100206- 42.2022.8.09.0000, ALTAIR GUERRA DA COSTA, Relatório e voto, 6ª Câmara Civel, Publicado em 14/10/2022) Ante o exposto, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, RECEBO o presente incidente de desconsideração da personalidade juridica e DETERMINO a citação dos sócios para manifestarem sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e para requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sem a necessidade de adimplemento de custas. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)28 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido.
Até porque a Súmula 44 deste e.
TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma. -
29/01/2025 22:54
On-line para Adv(s). de LOC-LIMP LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/01/2025 22:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LOC-LIMP LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/01/2025 22:54
Recebimento da inicial - cite-se
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27/01/2025 09:41
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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23/01/2025 15:02
petição manifestação
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05/12/2024 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LOC-LIMP LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/12/2024 15:53
Certidão - Recebimento processos COM CUSTAS IRREGULARID 3UPJ
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04/12/2024 19:03
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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04/12/2024 16:45
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª (Dependente) - Distribuído para: ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
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04/12/2024 16:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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