TJGO - 6159521-43.2024.8.09.0087
1ª instância - Itumbiara - Vara de Fazendas Publicas e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:43
Processo Arquivado
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28/03/2025 17:42
transito em julgado em 27/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> Indeferimento da peti��o inicial (CNJ:454)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada em desfavor de Estado de Goiás, ambos já devidamente qualificados nos presentes autos.
A parte autora foi instada a emendar a inicial, porém quedou-se inerte no prazo concedido, conforme evento retro. É o breve relatório.
Decido.
Sobre o caso em exame, assim dispõe o art. 320, do CPC: "Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Em complementação, temos o art. 321 e seu Parágrafo Único, do mesmo codex, com os seguintes dizeres: ''Art. 321: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único: Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." In casu, a parte requerente, mesmo intimada, não atendeu a determinação judicial, ou seja, não promoveu a emenda da petição inicial, de sorte que o indeferimento da exordial é a medida que se impõe.
Ante o exposto, nos moldes do art.321, Parágrafo Único c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se.
Itumbiara/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente) -
11/03/2025 08:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Alves Xavier (Referente à Mov. - )
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11/03/2025 08:44
Sentença - Extinção da Ação - Indeferimento da Inicial
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10/03/2025 12:01
Autos Conclusos
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10/03/2025 12:00
sem manifestação da parte autora
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21/02/2025 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Alves Xavier (Referente à Mov. - )
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21/02/2025 17:00
Emendar Inicial - Procuração específica para o feito
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20/02/2025 17:21
Autos Conclusos
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20/02/2025 16:00
Juntada -> Petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas DESPACHO Em consulta ao sistema Projudi, verifica-se que o instrumento procuratório apresentado neste feito foi utilizado em outras ações ajuizadas pela parte autora.
Deste modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, apresentando procuração específica para a presente ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpridas as providências, renove-se a conclusão, volvam-me os autos no classificador “(ESC) Conclusão Diária - Inicial sem liminar|”.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itumbiara/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente) -
29/01/2025 21:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Alves Xavier (Referente à Mov. - )
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29/01/2025 21:34
Emendar Inicial - Procuração para o feito
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28/01/2025 15:20
Autos Conclusos
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28/01/2025 15:19
Juntada -> Petição
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07/01/2025 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Alves Xavier (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/01/2025 16:24
Intimação - Parte Autora
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07/01/2025 16:23
Certidão - Existência de Fato e Tese Jurídica - Conferência da Inicial
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26/12/2024 10:26
Relatório de Possíveis Conexões
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26/12/2024 10:26
Itumbiara - Juizado de Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: PAULO ROBERTO PALUDO
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26/12/2024 10:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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