TJGO - 5591895-88.2019.8.09.0168
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:23
P/ DECISÃO
-
14/02/2025 16:01
PETIÇÃO
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e SucessõesE-mails: [email protected] e [email protected] - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5591895-88.2019.8.09.0168Parte requerente: Frederico Dunice Pereira BritoParte requerida: Marcos Paulo Dos Santos NascimentoDECISÃO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Trata-se de cumprimento de sentença na ação de busca e apreensão com pedido liminar proposta por Frederico Dunice P.
Brito, patrono de Banco Bradesco S.A. em desfavor de Marcos Paulo Manoel dos Santos Nascimento, partes qualificadas nos autos.
Na mov. 71, informa a exequente que não possui interesse em realizar o acordo, e pleiteia a realização de novas pesquisas de bens passíveis de penhora via SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, tendo em vista que a parte executada comprovou satisfatoriamente a sua hipossuficiência financeira para arcar com pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (mov. 70), DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça para todos os atos processuais, com força no artigo 98, caput e § 1°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de revogação ou modificação posteriormente caso seja constatada a sua capacidade financeira.Considerando o lapso temporal decorrido desde o acionamento do SISBAJUD, em setembro de 2023 (mov. 60), DEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente para a pesquisa de bens passíveis de penhora junto aos sistemas SISBAJUD, na modalidade "Teimosinha" com reiteração por 30 (trinta) dias.
Ressalta-se que a funcionalidade conhecida como “teimosinha” é legítima, visando dar mais efetividade às decisões judiciais.
Vejamos:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA (TEIMOSINHA) FERRAMENTA DISPONÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE ÓBICE.
PROVIMENTO. 1.
O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, razão pela qual o Tribunal de Justiça deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada, sem analisar questões meritórias ou matérias não apreciadas pelo juízo a quo. 2.
Conforme orientação provinda da Corte Superior, a consulta aos sistemas eletrônicos de informações (SISBANJUD, RENAJUD e INFOJUD), visando a localização e endereço e/ou bens do devedor, independe do esgotamento da via administrativa. 3. É possível a reiteração automática por prazo determinado de ordem de bloqueio de ativos financeiros (teimosinha), por se tratar de inovação do sistema SISBAJUD, ferramenta disponibilizada pelo CNJ em parceria com o Banco Central, cuja medida visa dar mais efetividade às decisões judiciais e reduzir os prazos de tramitação dos processos. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5744761- 95.2022.8.09.0000, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, 5ª Câmara Cível, julgado em 06/02/2023, DJe de 06/02/2023) (grifei)1.
Antes de cumprir os atos abaixo, atente-se a escrivania para a prévia cobrança das custas judiciais para a utilização dos sistemas conveniados, excetuando os casos de isenção legal ou do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita e dos benefícios da gratuidade da justiça (Art. 8° do Provimento n° 19/18 da Corregedoria Geral de Justiça do Goiás). 2.
Recolhidas as custas necessárias ou, conforme o caso, verificada a isenção legal ou o deferimento dos benefícios da assistência judiciária ou da gratuidade da justiça em favor da parte interessada, encaminhem-se os autos à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (CENOPES/CACE) para que providencie a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD, na modalidade reiteração por 30 (trinta) dias, limitando a indisponibilidade ao valor indicado na execução (Art. 854 do CPC). 2.1.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, fica determinado, de ofício, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, o que deverá ser cumprido pela Instituição Financeira em igual prazo (Art. 854, § 1°, do CPC). 2.2.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador ou, não o tendo, pessoalmente, a se manifestarem, nos termos do artigo 854, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil.
Prazo de 05 (cinco) dias, retornando, ao final, os autos conclusos para deliberação.3.
Não sendo a providência positiva, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento a execução com a indicação de bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de suspensão.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, retornem os autos conclusos para deliberação.Consigno que esta decisão é válida como mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Se necessário, autorizo o encarregado da escrivania a assinar o mandado/documento, por ordem, mediante as cautelas de praxe. Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Luana Veloso Gonçalves GodinhoJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
11/02/2025 11:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Frederico Dunice Pereira Brito - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/02/2025 11:06
Defere acionamento SISBAJUD
-
21/10/2024 10:11
P/ DECISÃO
-
05/08/2024 18:25
Sisbajud - Extrato de transferência de valores
-
05/08/2024 18:14
Sisbajud - Cadastro de ordem de desbloqueio
-
16/07/2024 15:46
PETIÇÃO
-
15/07/2024 21:34
PETIÇÃO
-
20/06/2024 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Paulo Dos Santos Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/06/2024 19:41:19)
-
20/06/2024 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Frederico Dunice Pereira Brito (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/06/2024 19:41:19)
-
01/06/2024 19:41
Decisão -> Outras Decisões
-
28/05/2024 18:51
SISBAJUD - BLOQUEIOS
-
26/02/2024 17:17
P/ DECISÃO
-
14/12/2023 11:54
Juntada -> Petição
-
27/11/2023 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
27/11/2023 15:18
Ato ordinatório - INTIMAÇÃO (AUTOR)
-
02/10/2023 12:14
IMPUGNAÇÃO À PENHORA
-
19/09/2023 13:45
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
24/07/2023 10:21
Juntada -> Petição
-
05/07/2023 08:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
-
05/07/2023 08:40
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 18:51
P/ DECISÃO
-
16/05/2023 12:34
Juntada -> Petição
-
28/04/2023 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 07/04/2023 00:49:06)
-
07/04/2023 00:49
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/06/2022 17:25:44)) (Polo Passivo)
-
27/03/2023 18:24
Para (Polo Passivo) Marcos Paulo Dos Santos Nascimento - Código de Rastreamento Correios: BH829860008BR idPendenciaCorreios1266179idPendenciaCorreios
-
31/01/2023 14:22
Juntada -> Petição
-
17/01/2023 15:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/01/2023 15:10
Intimar Autor - Recolher Custas Postais
-
16/01/2023 18:55
Despacho -> Mero Expediente
-
16/01/2023 15:58
P/ DECISÃO
-
16/01/2023 15:58
Autos Conclusos
-
16/09/2022 11:21
Juntada -> Petição
-
15/09/2022 17:50
E-cartas Devolução Negativa - Marcos Paulo Dos Santos Nascimento
-
14/09/2022 15:51
Petição
-
06/09/2022 11:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
06/09/2022 11:03
Intimação manifestar-se acerca da devolução do A.R.
-
05/09/2022 01:52
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/06/2022 17:25:44)) (Polo Passivo)
-
29/07/2022 19:24
Para (Polo Passivo) Marcos Paulo Dos Santos Nascimento - Código de Rastreamento Correios: BH599216445BR idPendenciaCorreios851798idPendenciaCorreios
-
22/07/2022 11:58
Juntada -> Petição
-
15/07/2022 13:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
15/07/2022 13:49
Intimação para recolher custas de locomoção
-
15/07/2022 13:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/06/2022 17:25:44)
-
07/06/2022 17:25
Cumprimento de Sentença
-
01/06/2022 23:01
P/ DECISÃO
-
31/05/2022 12:23
Processo Desarquivado
-
23/05/2022 15:18
Juntada -> Petição
-
20/05/2022 16:03
Juntada -> Petição
-
07/12/2021 12:33
Processo Arquivado
-
07/12/2021 12:32
decurso de prazo para manifestação da requerido - Mov. 23
-
22/07/2021 17:01
Águas Lindas de Goiás - 3ª Vara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: FLAVIA CRISTINA ZUZA
-
22/07/2021 17:01
Certidão Expedida
-
08/06/2021 21:27
Para (Polo Passivo) Marcos Paulo Dos Santos Nascimento - Código de Rastreamento Correios: BH273662575BR idPendenciaCorreios88958idPendenciaCorreios
-
03/12/2020 14:39
Ato ordinatório - Intimar para recolher finais
-
02/12/2020 16:05
Cálculo de Custas
-
17/11/2020 15:05
Certidão Expedida
-
17/11/2020 15:04
Informação de carta - ECT
-
28/08/2020 13:51
Código de rastreamento
-
04/06/2020 11:26
Para (Polo Passivo) Marcos Paulo Dos Santos Nascimento
-
23/04/2020 13:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente o Pedido - 21/04/2020 16:20:10)
-
21/04/2020 16:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
14/04/2020 15:07
P/ DECISÃO
-
14/04/2020 13:55
Juntada -> Petição
-
06/04/2020 09:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido - )
-
06/04/2020 09:22
Para manifestação/contestação parte Requerida
-
12/02/2020 15:13
Para Marcos Paulo Dos Santos Nascimento (Referente à Mov. Decisão (29/10/2019 10:17:29))
-
21/01/2020 08:23
Juntada -> Petição
-
26/11/2019 14:33
Juntada -> Petição
-
19/11/2019 13:54
Certidão de envio de mandado de n. 191139896 para a central de mandados
-
19/11/2019 11:26
Para Marcos Paulo Dos Santos Nascimento
-
05/11/2019 09:31
Certidão de expedição de mandado de n. 191139896
-
29/10/2019 16:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - 29/10/2019 10:17:29)
-
29/10/2019 10:17
Decisão -> Outras Decisões
-
09/10/2019 12:16
Autos Conclusos
-
09/10/2019 12:16
Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Wilker Andre Vieira Lacerda
-
09/10/2019 12:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5720154-28.2024.8.09.0168
Zm Sociedade de Credito Direto SA
Leidiane Silva do Nascimento
Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Tavares
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/07/2024 14:50
Processo nº 5446837-41.2024.8.09.0051
Maria Fabiana Feitosa
Center Car Veiculos e Locacoes LTDA
Advogado: Caio Igor Pureza de Faria Reis
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/06/2024 11:51
Processo nº 5836156-44.2024.8.09.0051
Luiz Augusto Alves
Tam Linhas Aereas SA
Advogado: Erick Bernardes Rocha
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/01/2025 14:29
Processo nº 5665029-13.2023.8.09.0006
America Energia Solar Engenharia e Impor...
Elias Comercio Importacao e Exportacao L...
Advogado: Danilo Lopes Baliza
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/10/2023 00:00
Processo nº 5283258-19.2021.8.09.0051
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Nairo de Moura Silva
Advogado: Giordanne Christinne Martins
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/06/2021 16:56