TJGO - 5188175-65.2022.8.09.0010
1ª instância - Anicuns - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:27
Processo Arquivado
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26/06/2025 14:27
Comprovante de cadastro da RPV - Eprecweb - Geral - Proc 5188175.65 .pdf
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26/06/2025 14:26
Comprovante de cadastro da RPV - Eprecweb - Hon - Proc 5188175.65
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26/06/2025 14:16
Tansitou em julgado sentença ev 58 - conf. certidão ev 62
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13/05/2025 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iracema De Paulo E Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/05/2025 13:48
Precluso o prazo para o Inss impugnar a execução (evento 69)
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10/02/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/01/2025 19:38:26))
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30/01/2025 00:00
Intimação
Protocolo: 5188175-65.2022.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Iracema De Paulo E SouzaCPF/CNPJ n. 965.468.321-00Endereço: rua são manoel qd 06 lt 08, 0, CENTRO, ANICUNS, CEP:76170000 - GOPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social - InssCPF/CNPJ n. 29.979.036/0001-40Endereço: Rua 10, Qd.
F-7, Lts. 62/82, , SETOR OESTE, GOIÂNIA, CEP:74120020 - GOD E C I S Ã O(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, vez que presentes os requisitos legais. Promova-se a evolução da classe processual. 2. Intime-se a Autarquia ré para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2.1.
Havendo impugnação/embargos/exceção, intime-se a parte contrária a se manifestar em 15 (quinze) dias; 2.1.1.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do montante devido, com a consequente intimação das partes a respeito dos cálculos juntados no prazo comum de 05 (cinco) dias e, somente após, volvam-me os autos novamente conclusos; 2.2.
Havendo concordância com os cálculos, de forma expressa ou por ausência de manifestação, desde já homologo os cálculos. 2.2.1. Expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, de forma separada, um(a) em nome da parte exequente e outro(a) em nome de seu procurador (relativo aos honorários sucumbenciais, se houver), observadas as normas da Corregedoria-Geral de Justiça, obedecidos os limites legais para o respectivo ente público (Estado, Município e suas respectivas autarquias, fundações ou empresas públicas). 2.2.2.
Após a expedição, não havendo outros requerimentos a serem analisados, determino o arquivamento dos autos. 2.2.3.
Havendo peticionamento ou evento subsequente, desarquivem-se os autos, nos termos da Nota Técnica 04/2023. 3. Com a notícia do depósito dos valores requisitados, expeça-se alvará híbrido ou via Siscondj – caso os valores sejam depositados no Banco do Brasil, para levantamento: 3.1.
Caso o advogado detenha poderes para receber e dar quitação (art. 105, CPC), autorizo, desde já, a expedição do alvará em nome do procurador. 3.2.
Em sendo o beneficiário pessoa não alfabetizada, deverá o procurador providenciar instrumento público de mandato, com poderes para receber e dar quitação dos valores recebidos nos presentes autos. 3.3.
Havendo requerimento, defiro o decote dos honorários contratuais (art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994), desde que haja a juntada do respectivo contrato de honorários firmado, devendo o profissional quantificar o valor a ser objeto de destaque, bem como a quantia destinada à parte autora. 3.4.
Em observância às regulamentações dos Alvarás Híbridos, caso não tenha sido apresentada, determino a intimação da parte exequente para juntar documentação constante no Provimento n. 35/2020 da CGJ/GO (como banco, agência, conta, valor, percentual do cliente e dos honorários, bem como os dados pessoais dos titulares das contas, como número do CPF); 4. Com a juntada da documentação, determino a expedição do(s) alvará(s) híbrido(s), mediante ofício enviado a instituição bancária.
Não havendo a juntada, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo. 5. O banco deve responder ao ofício comprovando a transação em 5 (cinco) dias. 6. Cumpridas as providências, intime-se a parte exequente para manifestar-se requerendo o que entender de direito em 05 dias e, em seguida, volvam-me os autos conclusos para análise de eventual quitação da obrigação. Intimem-se.
Cumpra-se. Anicuns, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito(Assinatura eletrônica) [email protected] - Balcão virtual: (64) 99222-7518 -
29/01/2025 19:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iracema De Paulo E Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/01/2025 19:38
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/01/2025 19:38
Decisão -> Outras Decisões
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29/01/2025 14:33
P/ DECISÃO
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19/12/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/12/2024 14:27:28))
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09/12/2024 15:39
Juntada -> Petição
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09/12/2024 14:27
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/12/2024 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iracema De Paulo E Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/12/2024 14:27
Intimo as partes para requererem o que entenderem de direito
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09/12/2024 14:26
Certidão do Trânsito em Julgado
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21/10/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (11/10/2024 16:12:45))
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11/10/2024 16:12
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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11/10/2024 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iracema De Paulo E Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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11/10/2024 16:12
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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27/09/2024 16:52
P/ SENTENÇA
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05/09/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/08/2024 18:43:41))
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29/08/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/08/2024 20:04:00))
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27/08/2024 13:58
Juntada -> Petição
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26/08/2024 18:43
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/08/2024 18:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iracema De Paulo E Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/08/2024 18:43
Intimação das partes para especificação de provas, em 10 dias
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26/08/2024 17:31
manifestação a proposta de acordo e impugnação a contestação
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23/08/2024 07:43
Juntada -> Petição
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19/08/2024 20:04
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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19/08/2024 20:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iracema De Paulo E Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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19/08/2024 20:04
Despacho -> Mero Expediente
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19/08/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (08/08/2024 17:53:34))
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12/08/2024 15:55
P/ DECISÃO
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12/08/2024 15:53
Comprovante de cadastro AJG - Proc 5188175-65
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12/08/2024 15:52
Certidão
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08/08/2024 17:55
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento - 08/08/2024 17:53:34)
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08/08/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iracema De Paulo E Souza (Referente à Mov. Juntada de Documento - 08/08/2024 17:53:34)
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08/08/2024 17:53
Laudo Médico Pericial - Proc 5188175-65
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06/07/2024 20:51
Para Iracema De Paulo E Souza (Mandado nº 2937768 / Referente à Mov. Juntada de Documento (04/07/2024 15:46:31))
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04/07/2024 15:49
Para Anicuns - Central de Mandados (Mandado nº 2937768 / Para: Iracema De Paulo E Souza)
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04/07/2024 15:46
Perícia médica para o dia 25 de julho de 2024 às 11:00h no fórum de Anicuns
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26/06/2024 13:45
Intimação perito médico Layron - Via e-mail
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12/06/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (02/06/2024 18:01:40))
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02/06/2024 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iracema De Paulo E Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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02/06/2024 18:01
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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29/05/2024 15:57
P/ DECISÃO
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31/10/2023 18:02
Intimação do perito via WhatsApp do ev. 27
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14/08/2023 18:51
Intimação do perito via e-mail do ev. 27
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09/08/2023 18:36
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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02/08/2023 15:03
P/ SENTENÇA
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02/08/2023 15:03
Int. as partes para especificarem provas, nada manifestaram
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11/07/2023 06:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/06/2023 15:22:55))
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28/06/2023 15:22
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/06/2023 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iracema De Paulo E Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/06/2023 15:22
Int. as partes para especificarem sobre as provas, somente o autor manifestou
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28/06/2023 15:21
Int. autor para impugnar a contestação de evento 17, nada manifestou
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27/03/2023 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iracema De Paulo E Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/03/2023 16:56
Intima autor para impugnar a contestação de evento 17 no prazo legal
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25/03/2023 00:56
Juntada -> Petição
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06/03/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/02/2023 13:47:20))
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06/03/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/02/2023 13:47:20))
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24/02/2023 13:47
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/02/2023 13:47:20)
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24/02/2023 13:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iracema De Paulo E Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/02/2023 13:47
Citação do INSS para apresentar defesa, no prazo legal
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11/11/2022 13:38
Comprovante requisição de pagto laudo médico pericial - proc 5188175.65
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01/11/2022 15:22
Juntada -> Petição
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31/10/2022 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/10/2022 15:43:02))
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19/10/2022 15:43
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/10/2022 15:43:02)
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19/10/2022 15:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Iracema De Paulo E Souza (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/10/2022 15:43:02)
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19/10/2022 15:43
LAUDO MED PERICIAL - Iracema Anicuns 2022 Bursite Ombro D Leve e Espondilose Co
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07/04/2022 15:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Iracema De Paulo E Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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31/03/2022 15:33
P/ DECISÃO
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31/03/2022 15:20
Anicuns - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: LÍGIA NUNES DE PAULA
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31/03/2022 15:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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