TJGO - 5095066-63.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
10/07/2025 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nutriex Industria De Nutraceuticos Ltda (Referente à Mov. Intimação Lida (10/07/2025 00:53:30))
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10/07/2025 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente à Mov. Intimação Lida (10/07/2025 00:53:30))
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10/07/2025 13:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de NINL (Referente à Mov. Intimação Lida - 10/07/2025 00:53:30)
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10/07/2025 13:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente à Mov. Intimação Lida - 10/07/2025 00:53:30)
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10/07/2025 00:53
Para (Polo Passivo) Fluxo Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda representante legal José Paulo Camargo (Referente à Mov. Juntada -> Petição (27/06/2025 17:20:32))
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03/07/2025 22:40
Para (Polo Passivo) Fluxo Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda representante legal José Paulo Camargo - Código de Rastreamento Correios: YQ757699725BR idPendenciaCorreios3390041idPendenciaCorreios
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02/07/2025 11:12
Pedido de reconheicmento da preclusão da prova oral pleiteada pelas requeridas
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02/07/2025 11:04
Pedido de reconhecimento de preclusão da prova oral solicitada pelas Requeridas
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30/06/2025 23:04
Juntada -> Petição
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30/06/2025 16:41
Aguardando devolução carta/AR de citação/intimação
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27/06/2025 17:20
Juntada de preparo e indicação de endereço
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18/06/2025 19:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Regra Distribuidora De Produtos Ltda (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (18/06/2025 15:17:06))
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18/06/2025 19:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fluxo Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (18/06/2025 15:17:06))
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18/06/2025 19:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fluxo Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (18/06/2025 15:17:06))
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18/06/2025 19:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nutriex Industria De Nutraceuticos Ltda (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (18/06/2025 15:17:06))
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18/06/2025 19:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (18/06/2025 15:17:06))
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18/06/2025 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Regra Distribuidora De Produtos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/06/2025 14:55:22))
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18/06/2025 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fluxo Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/06/2025 14:55:22))
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18/06/2025 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fluxo Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/06/2025 14:55:22))
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18/06/2025 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nutriex Industria De Nutraceuticos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/06/2025 14:55:22))
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18/06/2025 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/06/2025 14:55:22))
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18/06/2025 15:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Regra Distribuidora De Produtos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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18/06/2025 15:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fluxo Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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18/06/2025 15:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fluxo Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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18/06/2025 15:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nutriex Industria De Nutraceuticos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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18/06/2025 15:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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18/06/2025 15:17
(Agendada para 06/08/2025 16:45)
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18/06/2025 14:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de RDPL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/06/2025 14:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fluxo Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/06/2025 14:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FCAPAL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/06/2025 14:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de NINL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/06/2025 14:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/06/2025 14:55
DEFERE PROVA TESTEMUNHAL, DESIGNA AUDIÊNCIA E INTIMA PARTES
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17/06/2025 17:37
P/ DECISÃO
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04/06/2025 16:29
Apresentação de rol de testemunhas
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28/05/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nutriex Industria De Nutraceuticos Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/05/2025 13:49:14))
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28/05/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/05/2025 13:49:14))
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28/05/2025 13:51
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de NINL (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/05/2025 13:49:14)
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28/05/2025 13:51
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/05/2025 13:49:14)
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28/05/2025 13:49
Resposta Ofício - 2º Tabelionato de Protesto da Comarca de Goiânia
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26/05/2025 09:11
INDICAÇÃO DE PROVAS A PRODUZIR
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20/05/2025 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NINL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/05/2025 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/05/2025 16:55
REITERAÇÃO DE OFÍCIO PARA 2º REGISTRO
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20/05/2025 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RDPL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/05/2025 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fluxo Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/05/2025 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FCAPAL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/05/2025 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NINL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/05/2025 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/05/2025 16:06
Ficam intimadas as partes para especificar provas
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19/05/2025 17:13
RÉPLICA
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24/04/2025 22:20
Berna IA Informa: Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia util (Lei 11.419/2006, art. 4o, paragrafos 3o e 4o) - Adv(s). de Nutriex Industria De Nutraceuticos Ltda (Referente a Mov. Ato Ordinatorio)
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24/04/2025 22:20
Berna IA Informa: Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia util (Lei 11.419/2006, art. 4o, paragrafos 3o e 4o) - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente a Mov. Ato Ordinatorio)
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24/04/2025 22:20
Ato Automatizado pela BERNA IA: Ato Ordinatorio.
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24/04/2025 20:59
Juntada -> Petição -> Contestação
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02/04/2025 18:07
Realizada sem Acordo - 01/04/2025 13:00
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02/04/2025 18:07
Realizada sem Acordo - 01/04/2025 13:00
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02/04/2025 18:07
Realizada sem Acordo - 01/04/2025 13:00
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02/04/2025 18:07
Realizada sem Acordo - 01/04/2025 13:00
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01/04/2025 12:44
Juntada -> Petição
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25/03/2025 15:32
Comprovante de pagamento, honorários do conciliador
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14/03/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NINL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/03/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/03/2025 17:13
Certidão de honorários do conciliador
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07/03/2025 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NINL (Referente à Mov. Citação Efetivada - 07/03/2025 13:44:22)
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07/03/2025 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente à Mov. Citação Efetivada - 07/03/2025 13:44:22)
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07/03/2025 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NINL (Referente à Mov. Citação Efetivada - 07/03/2025 13:40:24)
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07/03/2025 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente à Mov. Citação Efetivada - 07/03/2025 13:40:24)
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07/03/2025 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NINL (Referente à Mov. Citação Efetivada - 07/03/2025 13:26:04)
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07/03/2025 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente à Mov. Citação Efetivada - 07/03/2025 13:26:04)
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07/03/2025 13:44
Para FCAPAL (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (13/02/2025 13:29:43))
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07/03/2025 13:40
Para RDPL (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (13/02/2025 13:29:43))
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07/03/2025 13:26
Para Fluxo Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (13/02/2025 13:29:43))
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05/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
28/02/2025 10:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NINL (Referente à Mov. Citação Efetivada (CNJ:12288) - )
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28/02/2025 10:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente à Mov. Citação Efetivada (CNJ:12288) - )
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28/02/2025 10:36
Comprovante YQ593836786BR
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28/02/2025 10:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NINL (Referente à Mov. Citação Efetivada (CNJ:12288) - )
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28/02/2025 10:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente à Mov. Citação Efetivada (CNJ:12288) - )
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28/02/2025 10:33
Comprovante Ar YQ593836786BR
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21/02/2025 22:26
Para (Polo Passivo) FCAPAL - Código de Rastreamento Correios: YQ596513949BR idPendenciaCorreios3011719idPendenciaCorreios
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19/02/2025 22:34
Para (Polo Passivo) RDPL - Código de Rastreamento Correios: YQ593836790BR idPendenciaCorreios2998296idPendenciaCorreios
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19/02/2025 22:33
Para (Polo Passivo) Fluxo Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ593836786BR idPendenciaCorreios2998295idPendenciaCorreios
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17/02/2025 10:36
Resposta de Ofício - 1º Protesto Pessoas Jurídicas de Goiânia
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14/02/2025 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NINL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/02/2025 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/02/2025 15:07
Link e orientações para a audiência
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13/02/2025 16:34
DEPÓSITO JUDICIAL
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13/02/2025 13:34
Carta de citação expedida
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13/02/2025 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nutriex Industria De Nutraceuticos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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13/02/2025 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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13/02/2025 13:29
(Agendada para 01/04/2025 13:00:00)
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12/02/2025 12:14
Comprovante de envio para : 1º registro e 2º Registro
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12/02/2025 08:38
Ofício(s) Expedido(s)
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5095066-63.2025.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: Equilibrium Distribuidora De Medicamentos LtdaNOME DA PARTE REQUERIDA: Fluxo Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios LtdaNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA promovida pela parte autora acima nominada, contra a parte requerida, também nominada acima, ambas qualificadas nos autos. A autora, em síntese, argumenta que em 2023 celebrou um Contrato de Compra e Venda com a parte Ré, sobre seus produtos totalizando um montante de R$ 2.498.184,35 conforme notas ficais de faturamento. Sustenta que em agosto de 2024, a executada entrou com contato com a parte Autora manifestando sua pretensão em desistir da compra e devolver, sem justificativa, a totalidade das mercadorias adquiridas Afirma que apesar de ter sido acordado entre as partes a devolução parcial das mercadorias no valor de R$ 726.826,71 reais, apenas R$ 248.193,40 reais em mercadorias foi devolvido para a parte autora. Tece outros comentários e termina por requerer o deferimento da tutela de urgência determinando a sustação dos protestos dos títulos e o direito de depositar em juízo o valor de R$ 248.193,40 que corresponde ao valor das mercadorias coletadas e efetivamente devolvidas pela parte Ré, até sentença final nos autos. Juntou documentos. Relatados.
DECIDO. O art. 300, do Código de Processo Civil dispõe que: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Verifica-se dos autos que o pleito liminar consiste na sustação dos protestos, em razão de terem sido incluídos indevidamente. Considerando ainda que não há como negar que o protesto indevido de títulos afeta o crédito de qualquer pessoa (física ou jurídica), e impede lhe seja concedido crédito por instituições financeiras ou mesmo por fornecedores. Diante disso, entendo presentes os requisitos da probabilidade do direito invocado na inicial e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. E a concessão da medida não possui caráter de irreversibilidade, vez que caso a parte ré venha a demonstrar a legalidade dos protestos, a medida liminar poderá ser revogada e os protestos reativados normalmente, sem qualquer prejuízo para a parte ré. Pelo exposto, e com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A LIMINAR E DETERMINO À PARTE REQUERIDA acima nominada, que retire o nome da parte autora acima nominada dos órgãos de proteção de crédito (SPC, SERASA e CARTÓRIOS DE PROTESTO), no prazo máximo de 15 dias, contados da intimação desta decisão, pena de incorrer na multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada dia de atraso no cumprimento desta decisão, limitada a multa a 30 dias multa. Expeça-se o mandado de notificação da requerida com urgência para cumprir esta decisão. Oficie-se ao Cartório de Protestos competente para SUSTAÇÃO DO PROTESTO DO TÍTULO/DÉBITO referente ao contrato objeto desta lide, até sentença final desta ação, sob as penas da lei.
Por outro lado,o deferimento da consignação não causa prejuízo à parte ré, pois o valor será depositado em conta judicial vinculada a este Juízo, preservando a adimplência contratual do autor. Contudo, defiro à parte autora o direito de depositar o valor de R$ 248.193,40 (duzentos e quarenta e oito mil cento e noventa e três reais e quarenta centavos), que corresponde ao valor das mercadorias coletadas e devolvidas pelas executadas. Intime-se a parte autora desta decisão. Considerando o disposto no art. 334, § 4º, I, do CPC, que dispõe sobre a audiência de conciliação, bem como o PROJETO PILOTO implantado pelo TJGO visando a realização das audiências de conciliação de forma ASSÍNCRONA, conforme restou decidido no PROAD nº 202308000434429. Considerando ainda que para a realização das audiências de conciliação na forma ASSÍNCRONA, a parte ré deve se tratar de grande litigante, com endereço eletrônico cadastrado no PROJUDI para receber as citações/intimações. Considerando ainda a previsão contida na Resolução nº 358/2020, art. 1º, § 8º, I, do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, que permite que a tentativa de conciliação entre as partes seja realizada por meio de troca de mensagens eletrônicas. CITE-SE a parte requerida PARA CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO, bem como intimando-a para comparecer à Audiência de Conciliação CONVENCIONAL ou ASSÍNCRONA, que será realizada da seguinte forma: 1) - de forma CONVENCIONAL - a ser realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de Goiânia-GO, caso a parte ré não possua endereço eletrônico cadastrado no PROJUDI para receber citação/intimação do Poder Judiciário do Estado de Goiás, cuja pauta será organizada pelo próprio CEJUSC, devendo a parte ré tomar ciência que o prazo de 15 (quinze) dias que tem para apresentar contestação correrá a partir da data da audiência de tentativa de conciliação realizada em que não se logre êxito; 2) - de forma ASSÍNCRONA - a ser realizada por grupo específico do NUPEMEC e/ou do CEJUSC, para o caso da parte ré possuir endereço eletrônico para receber citação/intimação cadastrado no PROJUDI, e neste caso a tentativa de conciliação ocorrerá por meio de troca de mensagens eletrônicas entre o Núcleo de Consiliação do TJGO, com as partes, durante o prazo não superior a 15 dias.
Neste caso, a pauta e a forma de comunicação processual é específica para esta modalidade de tentativa de conciliação.
E a parte ré, ao ser citada/intimada, deverá tomar ciência que o prazo de 15 (quinze) dias que tem para apresentar contestação correrá a partir da data da juntada da ata noticiando a ausência de conciliação das partes nos autos, e após intimação da parte ré por meio de ato ordinatório da Escrivania da UPJ para esse fim, sem necessidade de conclusão do processo para esse fim. PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS DE ACORDO - nas audiências de conciliação ASSÍNCRONA, as propostas de acordo deverão ser apresentadas por escrito pelas partes, no prazo de 15 dias úteis, e enviadas ao seguinte E-MAIL: [email protected], onde a equipe técnica responsável do TJGO, repassará a proposta à outra parte do processo, para tentar a conciliação entre as partes, sendo que a contraproposta também deverá ser apresentada por escrito e enviada ao mesmo E-MAIL, só que no prazo de 05 dias úteis.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência, poderá importar na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/15). O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência, poderá importar na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/15). As partes poderão constituir representante, inclusive seu advogado, para representá-la em audiência, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do CPC/15), sob pena de multa, não se admitindo a juntada posterior. Fica desde já determinado que uma vez indicado o nome do conciliador, e tendo a sua presença confirmada, sua remuneração deverá ser paga via transferência eletrônica, através de conta informada por ele até 72 horas (setenta e duas horas) antes da realização da audiência, observando o que preleciona o art. 169, do Código de Processo Civil e a tabela instituída pelo Decreto Judiciário n. 757/2018, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (salvo se a parte autora for beneficiária da gratuidade judiciária, caso em que estará isenta do pagamento dos honorários do conciliador). NO CASO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SER REALIZADA NA FORMA CONVENCIONAL NO CEJUSC, na forma mencionada no item "1" acima - determino às partes para que, apenas nesta modalidade de audiência de conciliação, forneçam os dados necessários, inclusive informando o e-mail, ou na sua ausência, o número do telefone com o aplicativo WHATSAPP, Inclusive a parte autora deverá, se possível, fornecer o número do e-mail da parte requerida, ou caso não saiba, pelo menos o número do WHATSAPP da parte requerida.
Em caso de dúvida, poderão se comunicar com a S.U. do CEJUSC por meio dos telefones 62-3018-6107/6108, em dias úteis, das 12:00 às 18:00 horas. Intime-se a parte autora via D.O. (art. 334, § 3º do CPC/15), na pessoa de seu(ua) advogado(a). Intimem-se e cumpram-se. Goiânia, 10 de fevereiro de 2025 Jonas Nunes ResendeJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(assinado eletronicamente) -
10/02/2025 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NINL (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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10/02/2025 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equilibrium Distribuidora De Medicamentos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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10/02/2025 15:16
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO
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07/02/2025 19:02
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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07/02/2025 17:49
CERTIDÃO NÃO LOCALIZADA CONEXÃO - UPJ
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07/02/2025 17:36
Autos Conclusos
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07/02/2025 17:36
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Normal) - Distribuído para: Jonas Nunes Resende
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07/02/2025 17:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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