TJGO - 7033457-93.2010.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - Vara da Fazenda Pub. Municipal, de Reg. Pub. e Ambiental
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 03:14
Automaticamente para (Polo Ativo)Município de Aparecida de Goiânia/GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (26/02/2025 12:28:31))
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal - Execução Fiscal Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: [email protected] Processo n.: 7033457-93.2010.8.09.0011 Natureza: Execução Fiscal Polo Ativo: Município de Aparecida de Goiânia Polo Passivo: Mauro Gomes da Silva S E N T E N Ç A 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, em desfavor de MAURO GOMES DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Na movimentação n. 96, a parte exequente informou o adimplemento do débito fiscal.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Em suma, não vejo óbice à extinção da execução fiscal, tendo em vista que conforme petição de evento n. 96, o débito foi devidamente quitado pela parte executada.
Sobre o tema, dispõe o art. 156, I, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; No mesmo sentido, o Código de Processo Civil estabelece que: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Portanto, com a satisfação da obrigação mediante a quitação integral da dívida, foi alcançado o objetivo da presente execução fiscal, o que impõe a extinção do feito, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 156, inciso I, do CTN, tendo em vista que o crédito objeto da presente execução foi devidamente quitado.
Com efeito, promova-se a baixa de quaisquer outras restrições judiciais emanadas por este juízo nestes autos.
Caso haja bens penhorados e valores bloqueados, determino o desbloqueio e/ou a expedição de alvará em favor do(a) executado(a) para levantamento.
Deixo de condenar a parte executada em custas e honorários, tendo em vista que já houve o recolhimento.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito -
26/02/2025 12:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURO GOMES DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) -
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26/02/2025 12:28
On-line para Adv(s). de Município de Aparecida de Goiânia/GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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26/02/2025 12:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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17/02/2025 18:31
P/ SENTENÇA
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17/02/2025 18:31
Autos Conclusos
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17/02/2025 18:30
Aparecida de Goiânia - Vara Faz Púb Mun - Execução Fiscal (Normal) - Distribuído para: ALEX ALVES LESSA
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13/02/2025 07:41
extinção sem custas
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br Processo n.: 7033457-93.2010.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Polo Ativo: Município de Aparecida de Goiânia/GO Polo Passivo: MAURO GOMES DA SILVA D E C I S Ã O Da análise dos autos, verifica-se que a competência para processar e julgar o presente feito é da Vara da Fazenda Pública Municipal – Execução Fiscal.
Assim sendo, DETERMINO a redistribuição do processo à serventia da Vara da Fazenda Pública Municipal - Execução Fiscal desta Comarca I.
C.
Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito -
10/02/2025 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURO GOMES DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
10/02/2025 15:15
On-line para Adv(s). de Município de Aparecida de Goiânia/GO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/02/2025 15:15
Decisão -> Outras Decisões
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10/02/2025 13:18
P/ DESPACHO
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10/02/2025 13:18
Conclusão
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01/04/2024 03:08
Automaticamente para (Polo Ativo)Município de Aparecida de Goiânia/GO (Referente à Mov. Certidão Expedida (19/03/2024 15:45:45))
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19/03/2024 15:45
On-line para Adv(s). de Município de Aparecida de Goiânia/GO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/03/2024 15:45
Intimação para Município se manifestar
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18/10/2023 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURO GOMES DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/10/2023 15:50
Intimar executado - manifestar petição evento retro
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01/03/2023 11:17
Planilha Atualizada de Débito
-
14/02/2023 20:22
Por (Polo Ativo) ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/02/2023 16:57:31))
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14/02/2023 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURO GOMES DA SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/02/2023 16:57
On-line para Adv(s). de Município de Aparecida de Goiânia/GO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/02/2023 16:57
Certidão Expedida
-
30/08/2022 15:30
Processo baixado à origem/devolvido
-
30/08/2022 15:30
Processo baixado à origem/devolvido
-
30/08/2022 15:28
Trânsito em Julgado
-
05/08/2022 14:47
PUBLICAÇÃO - DJE n. 3526 - Seção I - 05/08/2022
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04/08/2022 09:13
Planilha Atualizada de Débito
-
03/08/2022 15:02
Por (Polo Ativo) ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (03/08/2022 14:41:20))
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03/08/2022 14:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MAURO GOMES DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 03/08/2022 14:41:20)
-
03/08/2022 14:58
On-line para Adv(s). de Município de Aparecida de Goiânia/GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 03/08/2022 14:41:20)
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03/08/2022 14:41
(Sessão do dia 01/08/2022 10:00)
-
03/08/2022 14:41
(Sessão do dia 01/08/2022 10:00)
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18/07/2022 12:25
Publicação Pauta Virtual 01/08/2022-DJE n.3513-Suplemento - Seção I - 18/07/2022
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14/07/2022 13:57
Por (Polo Ativo) ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA (Referente à Mov. Incluído em Pauta (14/07/2022 13:46:01))
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14/07/2022 13:46
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de MAURO GOMES DA SILVA (Referente ? Mov. Incluído em Pauta - 14/07/2022 13:46:01)
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14/07/2022 13:46
On-line para Adv(s). de Município de Aparecida de Goiânia/GO (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 14/07/2022 13:46:01)
-
14/07/2022 13:46
(Sessão do dia 01/08/2022 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
12/04/2022 08:39
P/ O RELATOR
-
12/04/2022 08:39
Certidão
-
04/04/2022 11:14
Por (Polo Ativo) ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (01/04/2022 12:40:57))
-
04/04/2022 10:39
On-line para Adv(s). de Município de Aparecida de Goiânia/GO (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 01/04/2022 12:40:57)
-
01/04/2022 12:40
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
28/03/2022 15:58
PETIÇÃO
-
28/03/2022 09:37
P/ O RELATOR
-
28/03/2022 09:37
Decorrido Prazo
-
11/03/2022 10:16
PUBLICAÇÃO - DJE n. 3430 - Seção I - 11/03/2022
-
09/03/2022 17:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MAURO GOMES DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 01/03/2022 08:00:28)
-
01/03/2022 08:00
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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13/02/2022 11:46
Prosseguimento
-
10/02/2022 10:00
P/ O RELATOR
-
10/02/2022 10:00
Certidão Expedida
-
02/02/2022 08:44
Por (Polo Ativo) ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (01/02/2022 09:41:17))
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01/02/2022 19:16
On-line para Adv(s). de Município de Aparecida de Goiânia/GO (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 01/02/2022 09:41:17)
-
01/02/2022 09:41
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
13/12/2021 09:31
RECIBOS
-
11/11/2021 14:35
P/ O RELATOR
-
10/11/2021 15:04
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
-
08/11/2021 12:29
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: Dilene Carneiro Freire
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04/11/2021 15:03
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/11/2021 07:11:34)
-
01/11/2021 07:11
Despacho -> Mero Expediente
-
08/10/2021 10:42
P/ O RELATOR
-
08/10/2021 10:41
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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07/10/2021 10:42
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: GILBERTO MARQUES FILHO
-
07/10/2021 10:42
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: GILBERTO MARQUES FILHO
-
10/08/2021 17:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MAURO GOMES DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
10/08/2021 17:52
Certidão Expedida
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24/07/2020 15:46
APELAÇÃO
-
17/07/2020 03:02
Automaticamente para (Polo Ativo)Município de Aparecida de Goiânia/GO (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente o Pedido (07/07/2020 17:28:19))
-
07/07/2020 17:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MAURO GOMES DA SILVA (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente o Pedido - )
-
07/07/2020 17:28
On-line para Advgs. de Município de Aparecida de Goiânia/GO (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente o Pedido - )
-
07/07/2020 17:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
03/07/2020 08:30
P/ DESPACHO
-
20/03/2020 00:30
Arquivamento
-
21/01/2020 03:07
Automaticamente para (Polo Ativo)Município de Aparecida de Goiânia/GO (Referente à Mov. Juntada de Petição (18/11/2019 16:50:35))
-
18/12/2019 11:44
On-line para Advgs. de Município de Aparecida de Goiânia/GO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Petição - 18/11/2019 16:50:35)
-
18/11/2019 16:50
Parcelamento
-
28/10/2019 10:22
Recibos de pagamentos
-
24/06/2019 12:20
Automaticamente para (Polo Ativo)Município de Aparecida de Goiânia/GO (Referente à Mov. Juntada de Documento (04/10/2018 13:57:39))
-
14/06/2019 11:07
On-line para Advgs. de Município de Aparecida de Goiânia/GO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/10/2018 13:57:39)
-
15/10/2018 03:19
Automaticamente para (Polo Ativo)Município de Aparecida de Goiânia/GO (Referente à Mov. Juntada de Documento (04/10/2018 13:57:39))
-
04/10/2018 13:57
On-line para Advgs. de Município de Aparecida de Goiânia/GO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - )
-
04/10/2018 13:57
Resposta da Minuta
-
19/09/2017 10:44
MINUTA DE PENHORA ON LINE
-
13/09/2017 11:52
Despacho -> Mero Expediente
-
30/08/2017 09:55
P/ DESPACHO
-
29/08/2017 16:44
PENHORA ON LINE E SERASA
-
15/05/2017 03:02
Automaticamente para (Polo Ativo)Município de Aparecida de Goiânia/GO (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA (03/05/2017 16:06:11))
-
03/05/2017 16:06
On-line para Advgs. de Município de Aparecida de Goiânia/GO - Polo Ativo (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA - )
-
03/05/2017 16:06
Renovar cálculo
-
07/05/2013 08:49
Automaticamente para Município de Aparecida de Goiânia/GO (Referente à Mov. DESPACHO (26/04/2013 17:12:26)) - (Promovente)
-
26/04/2013 17:12
On-line para Advgs. de Município de Aparecida de Goiânia/GO (Referente à Mov. DESPACHO)
-
26/04/2013 17:12
Penhora online
-
11/03/2013 17:10
P/ DECISÃO
-
06/03/2013 10:20
PENHORA ON-LINE
-
01/02/2013 12:44
Automaticamente para Município de Aparecida de Goiânia/GO (Referente à Mov. MANDADO CUMPRIDO (22/01/2013 14:34:04)) - (Promovente)
-
22/01/2013 14:35
On-line para Advgs. de Município de Aparecida de Goiânia/GO - Promovente (Referente à Mov. MANDADO CUMPRIDO)
-
22/01/2013 14:34
(Referente à Mov. DESPACHO (09/11/2010 17:05:07))
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11/12/2012 09:00
Guia de Número <a href='GuiaEmissao?hash=199359351374913214294972500922359457704&PaginaAtual=6&PassoEditar=8&Id_GuiaEmissao=27971'>00027367-8/50</a> de FAZENDA MUNICIPAL Recolhida no dia 10/12/2012.
-
29/10/2012 14:20
Para MAURO GOMES DA SILVA
-
09/11/2010 17:05
Despacho -> Mero Expediente
-
08/11/2010 14:36
Autos Conclusos
-
08/11/2010 14:36
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Municipal
-
08/11/2010 14:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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