TJGO - 6117286-13.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 02:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Premiere Park (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (18/06/2025 17:30:44))
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19/06/2025 02:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Miranda De Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (18/06/2025 17:30:44))
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18/06/2025 17:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CRPP (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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18/06/2025 17:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Katia Miranda De Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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17/06/2025 16:29
P/ DECISÃO
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04/06/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Miranda De Carvalho (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração (03/06/2025 13:54:59))
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04/06/2025 13:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Katia Miranda De Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 03/06/2025 13:54:59)
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03/06/2025 13:54
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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30/05/2025 20:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Premiere Park (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (30/05/2025 16:28:53))
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30/05/2025 20:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Miranda De Carvalho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (30/05/2025 16:28:53))
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30/05/2025 16:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CRPP (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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30/05/2025 16:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Katia Miranda De Carvalho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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30/05/2025 16:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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15/05/2025 09:33
P/ SENTENÇA
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29/04/2025 17:03
INTERLOCUTÓRIA
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29/04/2025 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRPP (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/04/2025 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Miranda De Carvalho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/04/2025 15:47
Intimar para especificar provas
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29/04/2025 15:38
Realizada sem Acordo - 29/04/2025 14:40
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17/04/2025 19:16
IMPUGNAÇÃO
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03/04/2025 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRPP (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/04/2025 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Miranda De Carvalho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/04/2025 12:43
LINK AUDIÊNCIA
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03/04/2025 11:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Premiere Park (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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03/04/2025 11:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Miranda De Carvalho (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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03/04/2025 11:57
(Agendada para 29/04/2025 14:40:00)
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24/03/2025 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Miranda De Carvalho (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/03/2025 16:30:07)
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21/03/2025 16:30
Contestação de mov. 16 é tempestiva
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14/03/2025 17:51
CONTESTAÇÃO
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19/02/2025 17:14
Para CRPP (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (29/01/2025 18:44:01))
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03/02/2025 22:28
Para (Polo Passivo) CRPP - Código de Rastreamento Correios: YQ571258661BR idPendenciaCorreios2967008idPendenciaCorreios
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30/01/2025 18:30
CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA - E-CARTAS
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30/01/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorPendencia":"647281"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 6117286-13.2024.8.09.0006Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOTrata-se de ação indenizatória ajuizada por Katia Miranda de Carvalho em face de Condomínio Residencial Premiere Park, partes qualificadas.Em síntese, narra a requerente que em 31/08/2024, trafegava com sua bicicleta no interior do estacionamento do condomínio requerido, em direção ao bloco 8, onde localiza-se o seu apartamento, quando foi surpreendida por uma colisão frontal com uma caminhonete branca.
Informa que em razão da colisão sofreu fratura na extremidade superior do úmero, além de escoriações no joelho e na testa.Afirma que desde então está incapacitada para o trabalho, sofrendo diversos prejuízos de ordem moral e material em decorrência do acidente, alegando que o requerido nunca lhe prestou assistência, razão pela qual ajuizou a presente demanda.Juntou documentos – eventos n. 01 e 08.É o relatório.
DECIDO.Preenchidos os requisitos do artigo 319 do CPC, RECEBO a inicial.DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do CPC, ficando a parte cientificada que o termo inicial da contagem do prazo se dará nos moldes previstos no artigo 231 do referido diploma legal.Em primazia aos princípios constitucionais da celeridade processual e duração razoável do processo, e considerando o lapso temporal dispendido até a efetiva citação da parte requerida, a qual é requisito basilar para a concretização da conciliação, após a apresentação da defesa, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para indicação de conciliador e designação de data da audiência de conciliação, de cujo ato as partes deverão ser intimadas para comparecimento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.Saliento que o não comparecimento injustificado importará na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil) ao ausente.As partes poderão constituir procurador, inclusive seu advogado, para representá-las em audiência, mediante procuração específica para o ato, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do Código de Processo Civil).Não havendo acordo em sessão de conciliação virtual, o prazo para apresentação de impugnação à contestação, de 15 (quinze) dias, iniciará no dia útil imediatamente seguinte ao da audiência de conciliação, caso ainda não apresentada.Após, sem a necessidade de conclusão do feito, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.Havendo interesse na produção de provas, no mesmo prazo assinalado, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir dentro dos estritos limites da lide, sob pena de preclusão, quando então será avaliada a necessidade de saneamento do feito (CPC, art. 357) ou se o processo se encontra apto a julgamento (CPC, art. 355).Ainda, com base no Princípio da Cooperação (art. 6º, do CPC), as partes deverão informar o que entendem como ponto(s) controvertidos(s).Desde já, advirto que os pedidos genéricos serão indeferidos e que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado do mérito.Intime-se.
Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp).
Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.t731 - 
                                            
29/01/2025 18:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Miranda De Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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29/01/2025 18:44
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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27/01/2025 22:21
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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14/01/2025 18:04
Manifestação
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18/12/2024 12:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Miranda De Carvalho (Referente à Mov. - )
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18/12/2024 12:01
Despacho -> Mero Expediente
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11/12/2024 12:04
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/12/2024 12:04
Há litispendência/conexão.
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09/12/2024 21:16
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
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09/12/2024 21:00
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Thiago Inácio de Oliveira
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09/12/2024 21:00
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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