TJGO - 5834100-85.2024.8.09.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:33
Processo Arquivado
-
28/03/2025 14:33
TRÂNSITO-28/03/2025
-
06/03/2025 07:44
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4147/2025 DO DIA 06/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
DECISÃO MANTIDA. I.
CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a desocupação de imóvel, em Ação de Reintegração de Posse. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência na reintegração de posse, considerando a posse antecedente dos agravados e a alegação de mera detenção do agravante. III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A concessão da tutela de urgência exige a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.4.
Nos termos dos artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil e do artigo 1.210 do Código Civil, a liminar de reintegração de posse pressupõe a posse anterior, o esbulho e a data do ocorrido.5.
A decisão agravada considerou prova suficiente da posse dos agravados, mediante audiência de justificação e oitiva de testemunhas, concluindo-se que o agravante ocupava o imóvel por mera permissão ou tolerância.6.
A modificação da decisão demandaria revolvimento de provas, o que não se admite nesta fase recursal.7.
A alegação de perigo da demora não se sustenta, pois não foi demonstrado prejuízo irreparável ao agravante com a manutenção da decisão recorrida. IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1.
A tutela de urgência em ação de reintegração de posse exige a demonstração da posse anterior, do esbulho e da data do ocorrido.2.
A ocupação por mera permissão ou tolerância não configura posse justa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 560 e 561; CC, art. 1.210. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5094868-68.2024.8.09.0113, Rel.
Des.
Guilherme Gutemberg Isac Pinto, julgado em 22/04/2024; TJGO, Agravo de Instrumento 5386376-53.2024.8.09.0100, Rel.
Des.
Altair Guerra da Costa, julgado em 01/07/2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno SenhoreloAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5834100-85.2024.8.09.0100COMARCA DE LUZIÂNIAAGRAVANTE: REALINO DA SILVA MATOSAGRAVADOS: RIO DA PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.
E OUTROSRELATORA: DESª.
MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO5ª CÂMARA CÍVELEMENTADIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
DECISÃO MANTIDA. I.
CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a desocupação de imóvel, em Ação de Reintegração de Posse. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência na reintegração de posse, considerando a posse antecedente dos agravados e a alegação de mera detenção do agravante. III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A concessão da tutela de urgência exige a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.4.
Nos termos dos artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil e do artigo 1.210 do Código Civil, a liminar de reintegração de posse pressupõe a posse anterior, o esbulho e a data do ocorrido.5.
A decisão agravada considerou prova suficiente da posse dos agravados, mediante audiência de justificação e oitiva de testemunhas, concluindo-se que o agravante ocupava o imóvel por mera permissão ou tolerância.6.
A modificação da decisão demandaria revolvimento de provas, o que não se admite nesta fase recursal.7.
A alegação de perigo da demora não se sustenta, pois não foi demonstrado prejuízo irreparável ao agravante com a manutenção da decisão recorrida. IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1.
A tutela de urgência em ação de reintegração de posse exige a demonstração da posse anterior, do esbulho e da data do ocorrido.2.
A ocupação por mera permissão ou tolerância não configura posse justa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 560 e 561; CC, art. 1.210. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5094868-68.2024.8.09.0113, Rel.
Des.
Guilherme Gutemberg Isac Pinto, julgado em 22/04/2024; TJGO, Agravo de Instrumento 5386376-53.2024.8.09.0100, Rel.
Des.
Altair Guerra da Costa, julgado em 01/07/2024.ACÓRDÃOVISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as mencionadas anteriormente. ACORDAM os componentes da Terceira Turma julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. VOTARAM, além da Relatora, o Dr.
Dioran Jacobina Rodrigues, em substituição ao Desembargador Algomiro Carvalho Neto e o Desembargador Fernando de Mello Xavier. PRESIDIU a sessão o Desembargador Maurício Porfírio Rosa. PRESENTE o Doutor Rodolfo Pereira Lima, Procurador de Justiça.VOTOPresentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por REALINO DA SILVA MATOS, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental, da Comarca de Luziânia, Dr.
Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo nos autos da Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar ajuizada por RIO DA PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.
E OUTROS, ora agravados. A decisão impugnada foi assim prolatada (mov. 118 dos autos originários): “Desse modo, o esbulho foi praticado pelo réu a partir do momento em que a requerente tentou reaver o imóvel e o requerido se negou a sair de forma voluntária. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado, determinando a expedição de mandado para que o requerido REALINO DA SILVA MATOS desocupe o imóvel descrito na inicial, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias Passado o prazo sem desocupação, expeça-se mandado de imissão de posse, devendo o Sr.
Oficial de Justiça valer-se das medidas necessárias para o cumprimento, como arrombamento, bem como auxílio de força policial, caso necessário.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, qualificar os invasores.” Cinge-se a controvérsia recursal em se analisar o acerto/desacerto da decisão que deferiu a liminar de desocupação do imóvel pelo promovido/agravante. Passo à análise pretendida. Verifica-se dos autos que o promovido/agravante requer a reforma da decisão agravada, para que seja indeferida a tutela de urgência formulada junto a inicial, que a seu turno determinou fossem os autores/promoventes reintegrados na posse do imóvel comercial denominado Rio da Prata, sob Matrícula nº 45.583, localizado a Rua 25, Área “C”, da Vila Juracy, Luziânia-GO, com desocupação no prazo de 15 (quinze) dias. Como se sabe, a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante de dois requisitos, quais sejam, o fumus boni juris – caracterizado pela probabilidade do direito em que se assenta o pedido recursal – e o periculum in mora – consubstanciado pela possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação. É o que dispõe a literalidade do artigo 300 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Noutra vertente, os artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil e o artigo 1.210 do Código Civil, trazem requisitos específicos para o caso de liminar de reintegração de posse. Veja-se: Art. 560.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.”Art. 561.
Incumbe ao autor provar:I – a sua posse;II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;III – a data da turbação ou do esbulho ;IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; ou a perda da posse, na ação de reintegração.”Art. 1.210.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. Assim, a liminar reintegratória tem lugar quando comprovada a posse antecedente, o esbulho/turbação e a data do incidente. Na hipótese versada, o magistrado singular, após realização de audiência de justificação, e oitiva de 05 (cinco) testemunhas, concluiu, initio litis, pela suficiência dos elementos probatórios em favor dos autores/agravados, deferindo-lhe a liminar para reintegrá-lo na posse da área em litígio. Dessa forma, após a audiência de justificação, o magistrado entendeu que o requerido/agravante residia no imóvel objeto dos autos por mera permissão ou tolerância concedida por Gilberto D’Aparecida Melo, o que não caracteriza uma posse justa do réu, mas apenas mera detenção, não tendo os depoimentos colhidos prestado informação diversa. A esse respeito, o revolvimento de provas deve se dar na origem, sob pena de ferimento ao Contraditório e Ampla Defesa neste grau recursal, considerando, ainda, os limites do recurso de Agravo de Instrumento, até porque, modificar a decisão recursada, tendo por base elementos factuais e probatórios, configuraria antecipação meritória, situação vedada nesta seara recursal. Outrossim, a alegação de perigo da demora não subsiste, posto que não restou demonstrado nos autos de recurso o gravame em se manter a decisão recursada, até decisão final de mérito a ser proferida na origem. A propósito, é a jurisprudência deste Sodalício: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
MATÉRIA NÃO ANALIZADA NA INSTÂNCIA SINGELA.
PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
RECURSO.
DECISÃO MANTIDA. (...). 2.
A liminar de reintegração de posse tem lugar quando comprovada a posse antecedente, o esbulho/turbação e a data do incidente. 3.
Na hipótese versada, deve-se prestigiar a decisão a quo que, após audiência de justificação e oitiva de 05 (cinco) testemunhas, concluiu, initio litis, pela posse do Agravado, deferindo-lhe a reintegração. (...) 5.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO MAS DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento 5094868-68.2024.8.09.0113, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, 5ª Câmara Cível, julgado em 22/04/2024, DJe de 22/04/2024) (g.) Ad argumentandum tantum, não se pode perder de vista que, à luz do artigo 1.228 do Código Civil, pode o proprietário reaver o bem de quem quer que injustamente o detenha, in verbis: Art. 1.228.
O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Nesse ponto, é cediço que a mera permissão ou tolerância dos autores/agravados não induz atos de posse pelo agravante, razão pela qual agiu com acerto o magistrado singelo ao conceder a tutela provisória de urgência perseguida para desocupação do imóvel pelo promovido/agravante. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA.
AUTORA/AGRAVADA PROPRIETÁRIA.
ATO DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA EM FAVOR DA RÉ/AGRAVANTE EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. (...).
II.
Especificamente quanto às ações possessórias, o artigo 562, caput, do Código de Processo Civil/2015 disciplina que, in verbis: ?Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada (...).
IV. À luz do artigo 1.228 do Código Civil, pode o proprietário reaver o bem de quem quer que injustamente o detenha (artigo 1.228 do Código Civil).
V.
Ao que se dessome dos depoimentos colhidos em audiência de justificação, a ré/agravante residia no imóvel litigioso por ato de mera permissão ou tolerância da autora/agravada.
VI. ?Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade? (artigo 1.208 do Código Civil).
VII.
Agiu com acerto o magistrado singelo ao conceder a tutela provisória de urgência perseguida pela autora/agravada, ?determinando a expedição de mandado para que a requerida desocupe o imóvel descrito na inicial, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO A QUO MANTIDA. (TJGO, Agravo de Instrumento 5386376-53.2024.8.09.0100, Rel.
Des(a).
Altair Guerra da Costa, 1ª Câmara Cível, julgado em 01/07/2024, DJe de 01/07/2024) (g.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
LIMINAR DEFERIDA APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS.
ARTIGO 561 CPC.
DECISÃO MANTIDA. 1.
In casu, a posse anterior do imóvel, ainda que em razão do exercício de uma cognição apenas sumária, ficou comprovada pelos documentos apresentados e, principalmente, pelas declarações das testemunhas ouvidas. 3.
Além disto, as 03 (três) testemunhas ouvidas em audiência de justificação corroboram com os documentos apresentados à exordial da ação de reintegração de posse, confirmando a posse anterior exercida pelo autor/agravado, bem como o esbulho praticado pelo réu/agravante. 4.
Portanto, a liminar de reintegração de posse foi concedida após a adoção de medida para confrontar as partes sobre as alegações trazidas, através de audiência de justificação, na qual, foram constatados os requisitos para a sua concessão, quais sejam: a posse, o esbulho e a data do esbulho.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJGO, Agravo de Instrumento 5428803-30.2023.8.09.0123, Rel.
Des(a).
REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 27/09/2023, DJe de 27/09/2023) (g.) Forte em tais razões, não há cogitar a alteração da decisão neste momento processual. Ante o exposto, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter inalterada a decisão atacada, por estes e seus próprios fundamentos. É como voto. Comunique-se ao juízo de origem. Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos, retirando-se o feito do acervo desta relatoria. Desembargadora Mônica Cezar Moreno SenhoreloRelatoraDatado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO -
28/02/2025 16:40
Ofício(s) Expedido(s)
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28/02/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA REGINA DE MELO OLIVEIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 16:33:29)
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28/02/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA LUZIA MELO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 16:33:29)
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28/02/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANILO DA APARECIDA MELO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 16:33:29)
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28/02/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MÔNICA MARIA MELO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 16:33:29)
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28/02/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA ANGELICA DE MELO ORRICO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 16:33:29)
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28/02/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RENATA MARIA MELO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 16:33:29)
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28/02/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUZIA DE MORAES AGUIAR MELO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 16:33:29)
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28/02/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO D´APARECIDA MELO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 16:33:29)
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28/02/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DAYSE MARIA DOS REIS MELO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 16:33:29)
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28/02/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO D´APARECIDA MELO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 16:33:29)
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28/02/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RIO DA PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 16:33:
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28/02/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REALINO DA SILVA MATOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 16:33:29)
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28/02/2025 16:33
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00)
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28/02/2025 16:33
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00)
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21/02/2025 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REALINO DA SILVA MATOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/02/2025 17:05
Sustentação Oral Gravada Deferida
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21/02/2025 09:54
Pedido de Destaque pelo Advogado
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21/02/2025 09:42
Juntada
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11/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
10/02/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA REGINA DE MELO OLIVEIRA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/02/2025 14:59:49)
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10/02/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA LUZIA MELO (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/02/2025 14:59:49)
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10/02/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANILO DA APARECIDA MELO (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/02/2025 14:59:49)
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10/02/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MÔNICA MARIA MELO (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/02/2025 14:59:49)
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10/02/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA ANGELICA DE MELO ORRICO (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/02/2025 14:59:49)
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10/02/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RENATA MARIA MELO (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/02/2025 14:59:49)
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10/02/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUZIA DE MORAES AGUIAR MELO (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/02/2025 14:59:49)
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10/02/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO D´APARECIDA MELO (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/02/2025 14:59:49)
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10/02/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DAYSE MARIA DOS REIS MELO (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/02/2025 14:59:49)
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10/02/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO D´APARECIDA MELO (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/02/2025 14:59:49)
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10/02/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RIO DA PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/02/2025 14:59:
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10/02/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REALINO DA SILVA MATOS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/02/2025 14:59:49)
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10/02/2025 14:59
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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06/02/2025 14:28
P/ O RELATOR
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06/02/2025 14:15
Cota
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06/02/2025 14:15
Por José Carlos Mendonça (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (04/02/2025 21:44:38))
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06/02/2025 11:33
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: José Carlos Mendonça
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05/02/2025 08:11
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 04/02/2025 21:44:38)
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04/02/2025 21:44
ouvir PGJ
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03/02/2025 16:01
P/ O RELATOR
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03/02/2025 15:09
Realizada sem Acordo - 31/01/2025 17:30
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03/02/2025 15:09
Realizada sem Acordo - 31/01/2025 17:30
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03/02/2025 15:09
Realizada sem Acordo - 31/01/2025 17:30
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03/02/2025 15:09
Realizada sem Acordo - 31/01/2025 17:30
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28/01/2025 16:30
Informações Juízo a Quo
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20/01/2025 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA REGINA DE MELO OLIVEIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/01/2025 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA LUZIA MELO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/01/2025 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANILO DA APARECIDA MELO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/01/2025 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MÔNICA MARIA MELO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/01/2025 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA ANGELICA DE MELO ORRICO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/01/2025 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RENATA MARIA MELO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/01/2025 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUZIA DE MORAES AGUIAR MELO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/01/2025 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO D´APARECIDA MELO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/01/2025 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DAYSE MARIA DOS REIS MELO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/01/2025 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO D´APARECIDA MELO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/01/2025 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RIO DA PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/01/2025 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REALINO DA SILVA MATOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/01/2025 11:47
LINK ZOOM P/AUDIÊNCIA
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16/01/2025 13:53
aguardar audiência mediação agendada
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15/01/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA REGINA DE MELO OLIVEIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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15/01/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA LUZIA MELO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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15/01/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANILO DA APARECIDA MELO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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15/01/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MÔNICA MARIA MELO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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15/01/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA ANGELICA DE MELO ORRICO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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15/01/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RENATA MARIA MELO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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15/01/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUZIA DE MORAES AGUIAR MELO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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15/01/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO D´APARECIDA MELO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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15/01/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DAYSE MARIA DOS REIS MELO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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15/01/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO D´APARECIDA MELO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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15/01/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RIO DA PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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15/01/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REALINO DA SILVA MATOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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15/01/2025 16:52
(Agendada para 31/01/2025 17:30)
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13/01/2025 13:10
P/ O RELATOR
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13/01/2025 13:05
5ª Câmara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO
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13/01/2025 13:05
Desembargadora Mônica Cézar Moreno Senhorelo, integrante da 5ª Câmara Cível
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13/01/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA REGINA DE MELO OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 11:46:55)
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13/01/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA LUZIA MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 11:46:55)
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13/01/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANILO DA APARECIDA MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 11:46:55)
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13/01/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MÔNICA MARIA MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 11:46:55)
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13/01/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA ANGELICA DE MELO ORRICO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 11:46:55)
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13/01/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RENATA MARIA MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 11:46:55)
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13/01/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUZIA DE MORAES AGUIAR MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 11:46:55)
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13/01/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO D´APARECIDA MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 11:46:55)
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13/01/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DAYSE MARIA DOS REIS MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 11:46:55)
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13/01/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO D´APARECIDA MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 11:46:55)
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13/01/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RIO DA PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 11:46:55)
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13/01/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REALINO DA SILVA MATOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 11:46:55)
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13/01/2025 11:46
Despacho -> Mero Expediente
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25/11/2024 08:37
P/ O RELATOR
-
22/11/2024 19:17
Manifestação
-
06/11/2024 14:24
ANO XVII, EDIÇÃO nº 4069, SEÇÃO I, INT. 4/11/2024, DISP. 5/11/2024, PUB. 6/11
-
05/11/2024 11:39
Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
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04/11/2024 14:12
Análise - Pendência - Marcar Audiência Conciliação CEJUSC
-
04/11/2024 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA REGINA DE MELO OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/11/2024 14:47:18)
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04/11/2024 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA LUZIA MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/11/2024 14:47:18)
-
04/11/2024 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANILO DA APARECIDA MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/11/2024 14:47:18)
-
04/11/2024 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MÔNICA MARIA MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/11/2024 14:47:18)
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04/11/2024 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA ANGELICA DE MELO ORRICO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/11/2024 14:47:18)
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04/11/2024 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RENATA MARIA MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/11/2024 14:47:18)
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04/11/2024 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUZIA DE MORAES AGUIAR MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/11/2024 14:47:18)
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04/11/2024 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO D´APARECIDA MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/11/2024 14:47:18)
-
04/11/2024 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DAYSE MARIA DOS REIS MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/11/2024 14:47:18)
-
04/11/2024 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO D´APARECIDA MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/11/2024 14:47:18)
-
04/11/2024 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RIO DA PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/11/2024 14:47:18)
-
04/11/2024 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REALINO DA SILVA MATOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/11/2024 14:47:18)
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01/11/2024 14:47
Despacho -> Mero Expediente
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27/09/2024 08:55
P/ O RELATOR
-
26/09/2024 18:50
Juntada Contrarrazões ao Agravo de Instrumento
-
09/09/2024 14:06
ANO XVII, EDIÇÃO nº 4029, SEÇÃO I, INT. 05/09/2024, DISP. 06/09/2024, PUB. 09/09
-
05/09/2024 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA REGINA DE MELO OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 05/09/2024 11:51:40)
-
05/09/2024 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA LUZIA MELO (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 05/09/2024 11:51:40)
-
05/09/2024 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANILO DA APARECIDA MELO (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 05/09/2024 11:51:40)
-
05/09/2024 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MÔNICA MARIA MELO (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 05/09/2024 11:51:40)
-
05/09/2024 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA ANGELICA DE MELO ORRICO (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 05/09/2024 11:51:40)
-
05/09/2024 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RENATA MARIA MELO (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 05/09/2024 11:51:40)
-
05/09/2024 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUZIA DE MORAES AGUIAR MELO (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 05/09/2024 11:51:40)
-
05/09/2024 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO D´APARECIDA MELO (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 05/09/2024 11:51:40)
-
05/09/2024 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DAYSE MARIA DOS REIS MELO (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 05/09/2024 11:51:40)
-
05/09/2024 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO D´APARECIDA MELO (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 05/09/2024 11:51:40)
-
05/09/2024 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RIO DA PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 05/09/2024 11:51:40)
-
05/09/2024 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REALINO DA SILVA MATOS (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 05/09/2024 11:51:40)
-
05/09/2024 11:53
OFÍCIO COMUNICATÓRIO
-
05/09/2024 11:51
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
05/09/2024 11:51
Decisão
-
03/09/2024 16:55
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
03/09/2024 16:53
Emenda - Justiça Gratuida
-
03/09/2024 14:41
ANO XVII, EDIÇÃO nº 4025, SEÇÃO I, INT. 30/08/2024, DISP. 02/09/2024, PUB. 03/09
-
30/08/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA REGINA DE MELO OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/08/2024 13:48:56)
-
30/08/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA LUZIA MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/08/2024 13:48:56)
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30/08/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANILO DA APARECIDA MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/08/2024 13:48:56)
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30/08/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MÔNICA MARIA MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/08/2024 13:48:56)
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Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA ANGELICA DE MELO ORRICO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/08/2024 13:48:56)
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Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RENATA MARIA MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/08/2024 13:48:56)
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Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUZIA DE MORAES AGUIAR MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/08/2024 13:48:56)
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30/08/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO D´APARECIDA MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/08/2024 13:48:56)
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30/08/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DAYSE MARIA DOS REIS MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/08/2024 13:48:56)
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30/08/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO D´APARECIDA MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/08/2024 13:48:56)
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30/08/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RIO DA PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/08/2024 13:48:56)
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30/08/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REALINO DA SILVA MATOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/08/2024 13:48:56)
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30/08/2024 13:48
Despacho -> Mero Expediente
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29/08/2024 17:44
CONFERÊNCIA E SANEAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
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29/08/2024 17:01
Autos Conclusos
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29/08/2024 17:01
9ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
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29/08/2024 17:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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