TJGO - 5877929-69.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:32
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 5255216 / Para: Roberio Arruda De Sousa)
-
24/06/2025 14:06
Para Roberio Arruda De Sousa (Referente à Mov. Juntada de Documento (07/05/2025 14:48:13)) (Polo Passivo)
-
07/05/2025 14:48
CAC - ROBERIO ARRUDA DE SOUSA
-
07/05/2025 14:41
Cumprimento de Suspensão Condicional do Processo - 01/09
-
06/05/2025 17:22
Para (Polo Passivo) Roberio Arruda De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Suspensão Condicional do Processo (22/04/2025 15:12:18))
-
22/04/2025 22:41
(Por dias)
-
22/04/2025 15:12
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Suspensão Condicional do Processo
-
22/04/2025 15:12
Realizada com Acordo - 22/04/2025 14:20
-
22/04/2025 13:20
PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO
-
17/04/2025 12:56
REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA MODALIDADE VIRTUAL PARA A QUERELANTE
-
15/04/2025 17:31
Para (Polo Passivo) Roberio Arruda De Sousa (Referente à Mov. Audiência de Suspensão Condicional (11/04/2025 16:52:26))
-
15/04/2025 15:10
CAC - ROBERIO ARRUDA DE SOUSA
-
14/04/2025 17:59
Para (Polo Ativo) Marcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves (Referente à Mov. Audiência de Suspensão Condicional (11/04/2025 16:52:26))
-
14/04/2025 17:49
Por José Antônio Correa Trevisan (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/04/2025 15:46:00))
-
14/04/2025 17:49
Por José Antônio Correa Trevisan (Referente à Mov. Audiência de Suspensão Condicional (11/04/2025 16:52:26))
-
11/04/2025 18:15
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ dos Juizados Especiais Criminais (Referente à Mov. Audiência de Suspensão Condicional - 11/04/2025 16:52:26)
-
11/04/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA SUSPENSÃO CONDICIONAL MARCADA)
-
11/04/2025 16:52
(Agendada para 22/04/2025 14:20)
-
11/04/2025 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
11/04/2025 15:46
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ dos Juizados Especiais Criminais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
11/04/2025 15:46
DESIGNA AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
10/04/2025 13:06
P/ DESPACHO
-
10/04/2025 12:49
Juntada -> Petição
-
10/04/2025 12:49
Por José Antônio Correa Trevisan (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/04/2025 15:12:05))
-
09/04/2025 18:26
RATIFICAÇÃO DE PEDIDOS FEITOS EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
08/04/2025 17:24
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ dos Juizados Especiais Criminais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/04/2025 15:12:05)
-
08/04/2025 17:23
Antecedentes criminais - Roberio Arruda De Sousa
-
08/04/2025 15:12
PROV UPJ | VISTA AO MP.
-
07/04/2025 16:47
P/ DESPACHO
-
07/04/2025 16:47
Realizada sem Acordo - 07/04/2025 13:45
-
07/04/2025 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de pod
-
07/04/2025 11:23
SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES
-
07/04/2025 00:51
Para Roberio Arruda De Sousa (Mandado nº 4609392 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/03/2025 17:57:23))
-
31/03/2025 12:44
Para Marcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves (Mandado nº 4623546 / Referente à Mov. Certidão Expedida (27/03/2025 13:44:38))
-
27/03/2025 13:45
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 4623546 / Para: Marcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves)
-
27/03/2025 13:44
Ref. expedição do mandado - evento retro
-
26/03/2025 19:01
Para Marcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves (Mandado nº 4617846 / Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (26/03/2025 15:16:49))
-
26/03/2025 16:30
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 4617846 / Para: Marcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves)
-
26/03/2025 15:16
Para Marcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves (Mandado nº 4609366 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/03/2025 17:57:23))
-
26/03/2025 14:56
CAC - Roberio Arruda De Sousa
-
26/03/2025 00:23
Requerimento - Desabilitação
-
25/03/2025 18:04
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4609392 / Para: Roberio Arruda De Sousa)
-
25/03/2025 18:03
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 4609366 / Para: Marcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves)
-
11/03/2025 17:16
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
-
07/03/2025 19:14
Por JONISY FERREIRA FIGUEIREDO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/03/2025 17:57:23))
-
07/03/2025 17:57
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ dos Juizados Especiais Criminais (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
07/03/2025 17:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
07/03/2025 17:57
INDEFERE PEDIDO. MANTIDA A AUDIÊNCIA.
-
07/03/2025 14:47
P/ DESPACHO
-
07/03/2025 14:12
Juntada -> Petição
-
06/03/2025 19:16
Por JONISY FERREIRA FIGUEIREDO (Referente à Mov. Juntada -> Petição (05/03/2025 14:04:14))
-
05/03/2025 15:47
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ dos Juizados Especiais Criminais (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 05/03/2025 14:04:14)
-
05/03/2025 14:04
Manifestação - Desinteresse em Concilliação
-
28/02/2025 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberio Arruda De Sousa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA PRELIMINAR/CONCILIADOR MARCADA)
-
28/02/2025 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA PRELIMINAR/CONCILIADOR MARCADA)
-
28/02/2025 17:36
(Agendada para 07/04/2025 13:45)
-
28/02/2025 13:28
Designa audiência preliminar - CONCILIADORA
-
26/02/2025 17:20
P/ DECISÃO
-
26/02/2025 17:19
Antecedentes Criminais
-
26/02/2025 14:31
Juntada -> Petição
-
24/02/2025 20:18
Por JONISY FERREIRA FIGUEIREDO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/02/2025 18:08:09))
-
19/02/2025 18:08
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ dos Juizados Especiais Criminais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
19/02/2025 18:08
VISTA AO MP
-
18/02/2025 16:01
P/ DECISÃO
-
18/02/2025 15:49
Juntada - Documentação - Hipossuficiência
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Goiânia - Estado de Goiás 3º Juizado Especial Criminal Vistos, etc... Autos nº 5877929-69.2024.8.09.0051 Querelado: Robério Arruda De Sousa Infração Penal: artigo 140, caput, do Código Penal A querelante Márcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves, opôs embargos declaratórios em face de despacho proferido na movimentação 55, que determinou intimação para juntar aos autos as custas iniciais necessárias da ação penal privada, sob pena de rejeição da peça inicial.
Aduz, para tanto, que há omissão a ser reconhecida por este juízo.
Relatei.
Decido.
Verifico que a querelante insurgiu contra despacho que determinou a intimação para juntar aos autos as custas iniciais necessárias da ação penal privada, sob pena de rejeição da peça inicial. na movimentação 33.
Conforme previsto no artigo 83, da Lei 9.099/95, “cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão”.
Resta claro o não cabimento do recurso, tendo em vista que o querelante insurgiu contra decisão.
Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissão quanto ao pedido de gratuidade da justiça na movimentação 54.
Isto posto, DEIXO DE RECEBER o recurso interposto (movimentação 57), por não preencher os requisitos exigidos na lei 9.099/95.
Por outro lado, verifico que a querelante requereu pedido de gratuidade da justiça na movimentação 54 e juntou aos autos documentos insuficientes (print incompleto da carteira de trabalho digital; print incompleto de extrato bancário) para comprovar a hipossuficiência alegada.
Assim, intime-se a querelante, através de seu advogado constituído, para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar por meio de documentos hábeis a hipossuficiência econômica alegada (Documentos passíveis de comprovar vínculo empregatício: contracheque dos últimos três meses; recibo de pagamento de salários/pensões/aposentadorias/honorários; contrato de trabalho; declaração de empregador e outros documentos que sirvam para provar o vínculo.
Outros documentos: declaração de imposto de renda ou declaração de isenção de imposto de renda; extratos bancários dos últimos três meses; extratos de cartões de crédito e outros documentos financeiros que sirvam para provar a ausência de renda), sob pena de indeferimento do pedido.
Apresentada a documentação, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
P.R.I. Goiânia, 11 de fevereiro de 2025. Maria Umbelina Zorzetti Juíza de Direito (assinado digitalmente) AV -
11/02/2025 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/02/2025 13:24
Decisão: não recebe embargos. Int. comprovar hipossuf.
-
07/02/2025 14:09
P/ DECISÃO
-
07/02/2025 14:06
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Goiânia - Estado de Goiás3º Juizado Especial Criminal Vistos, etc... Autos nº 5877929-69.2024.8.09.0051Querelado: Roberio Arruda De SousaInfração Penal: artigo 140, caput, do Código Penal Márcia Regina Felipe de Melo Youssuf Alves, devidamente qualificada, ofereceu queixa-crime em face de Robério Arruda de Sousa, igualmente qualificado, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 140 do Código Penal (movimentação 01).A querelante não requereu os benefícios da Justiça Gratuita e não houve recolhimento de custas.A queixa-crime foi rejeitada liminarmente na movimentação 08.Inconformada, a querelante recorreu e a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Goiânia deu provimento a apelação interposta para cassar a decisão que rejeitou a queixa-crime e determinar a remessa dos autos ao juízo de origem para o seu devido processamento (movimentação 42).O trânsito em julgado recursal foi certificado na movimentação 47.Remetido a este juízo, atendendo a determinação da instância superior dou prosseguimento ao feito na fase em que se encontrava.Assim, verifico que não houve o recolhimento das custas iniciais, necessárias ao processamento da ação penal privada.Conforme previsto no artigo 806, do Código de Processo Penal, nas ações intentadas mediante queixa, todos os atos prescindem de recolhimento das custas judiciais, in verbis:"Art. 806.
Salvo o caso do art. 32, nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas".Ante o exposto, nos termos do artigo 806, do Código de Processo Penal c/c artigo 92, da Lei nº 9.099/95 e, ainda, em harmonia com o Ofício Circular nº 31/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, intime-se a querelante, através de seu advogado constituído, para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas iniciais necessárias da ação penal privada, sob pena de rejeição da peça inicial.Recolhida as custas iniciais, certifique-se a UPJ se foram recolhidas corretamente.Junte-se ainda certidão de antecedentes criminais atualizada da querelada aos autos.Após, cumpridas todas as diligências acima, volvam-me os autos conclusos para analisar a eventual designação de audiência de apresentação dos benefícios legais da Lei n° 9.099/95 (transação penal ou suspensão condicional do processo) ou audiência de instrução e julgamento, tendo em vista que a fase preliminar foi superada nos autos em apenso. Goiânia, 5 de fevereiro de 2025. Maria Umbelina ZorzettiJuíza de Direito(assinado digitalmente)AV -
06/02/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
06/02/2025 13:31
Providência da UPJ: int. querel juntar custas
-
06/02/2025 08:50
REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
05/02/2025 13:32
P/ DESPACHO
-
03/02/2025 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 03/02/2025 14:54:13)
-
03/02/2025 14:54
Juntada -> Petição
-
31/01/2025 14:40
Por JONISY FERREIRA FIGUEIREDO (Referente à Mov. Transitado em Julgado (22/01/2025 15:13:39))
-
22/01/2025 15:49
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ dos Juizados Especiais Criminais (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 22/01/2025 15:13:39)
-
22/01/2025 15:13
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
22/01/2025 15:13
Transitado em Julgado
-
22/01/2025 15:13
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
28/11/2024 19:44
Por EDUARDO SILVA PREGO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (27/11/2024 22:44:33))
-
28/11/2024 07:20
On-line para Promotoria da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 27/11/2024 22:44:33)
-
27/11/2024 22:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberio Arruda De Sousa (Referente à Mov. - )
-
27/11/2024 22:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves (Referente à Mov. - )
-
27/11/2024 22:44
(Sessão do dia 26/11/2024 13:30)
-
26/11/2024 13:57
(Sessão do dia 26/11/2024 13:30)
-
22/11/2024 11:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberio Arruda De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/11/2024 11:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/11/2024 11:44
Link e Pauta
-
22/11/2024 10:01
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 25/11/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 26/11/2024 13:30)
-
29/10/2024 13:46
Por EDUARDO SILVA PREGO (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (28/10/2024 20:24:46))
-
29/10/2024 10:54
(Sessão do dia 25/11/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
29/10/2024 06:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberio Arruda De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual - 28/10/2024 20:24:46)
-
28/10/2024 20:24
On-line para Promotoria da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
-
28/10/2024 20:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
-
28/10/2024 16:04
P/ O RELATOR
-
28/10/2024 16:02
Manifestação
-
28/10/2024 16:02
Por EDUARDO SILVA PREGO (Referente à Mov. Certidão Expedida (23/10/2024 12:03:37))
-
23/10/2024 12:50
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: EDUARDO SILVA PREGO
-
23/10/2024 12:03
On-line para Promotoria da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/10/2024 12:03
Vistas ao MP para parecer
-
23/10/2024 12:03
(Recurso PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal)
-
23/10/2024 06:52
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: LUIS FLAVIO CUNHA NAVARRO
-
23/10/2024 06:52
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: LUIS FLAVIO CUNHA NAVARRO
-
22/10/2024 20:38
Juntada -> Petição
-
22/10/2024 12:40
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ dos Juizados Especiais Criminais (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo - 30/09/2024 17:16:22)
-
20/10/2024 23:48
Para Roberio Arruda De Sousa (Mandado nº 3592132 / Referente à Mov. Intimação Via Telefone Não Efetivada (03/10/2024 13:27:15))
-
17/10/2024 03:05
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contrarrazões (07/10/2024 16:43:56))
-
07/10/2024 17:11
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ dos Juizados Especiais Criminais (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contrarrazões - 07/10/2024 16:43:56)
-
07/10/2024 16:43
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
04/10/2024 10:51
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3592132 / Para: Roberio Arruda De Sousa)
-
03/10/2024 13:27
Para Roberio Arruda De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo (30/09/2024 17:16:22)) (Polo Passivo)
-
30/09/2024 17:16
Recebe recurso de apelação - Providências UPJ
-
27/09/2024 17:38
P/ DECISÃO
-
27/09/2024 17:33
Juntada -> Petição -> Apelação
-
23/09/2024 13:21
Por José Antônio Correa Trevisan (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Queixa (20/09/2024 10:50:20))
-
20/09/2024 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Felipe De Melo Youssuf Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Queixa (CNJ:404) - )
-
20/09/2024 10:50
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ dos Juizados Especiais Criminais (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Queixa (CNJ:404) - )
-
20/09/2024 10:50
Rejeição da Queixa. ausência de custas + extinção punibilidade do querelado
-
18/09/2024 14:35
P/ DECISÃO
-
18/09/2024 13:08
Juntada -> Petição
-
17/09/2024 16:14
Por José Antônio Correa Trevisan (Referente à Mov. Peticão Enviada (13/09/2024 18:05:40))
-
16/09/2024 14:53
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: José Antônio Correa Trevisan
-
16/09/2024 14:35
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ dos Juizados Especiais Criminais (Referente à Mov. Peticão Enviada - 13/09/2024 18:05:40)
-
13/09/2024 18:05
Goiânia - UPJ Juizados Especiais Criminais: 1º, 2º e 3º (Normal) - Distribuído para: Maria Umbelina Zorzetti
-
13/09/2024 18:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6003923-65.2024.8.09.0162
Itau Unibanco Holding S.A
Alexandro Cordeiro de Faria
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/10/2024 00:00
Processo nº 5090796-77.2025.8.09.0024
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
David Francisco Gomes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/02/2025 00:00
Processo nº 5966243-46.2024.8.09.0162
Gleison Correa da Cruz
Banco Bradesco S.A
Advogado: Adonias Pereira Barros Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/10/2024 00:00
Processo nº 5946275-30.2024.8.09.0162
Gois Construtora e Incorporadora de Imov...
Edson Araujo da Silva
Advogado: Antonio Augusto Xavier Franco
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/10/2024 14:18
Processo nº 5016703-80.2024.8.09.0024
Ienides Jose Ferreira
Ng30 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Priscila Rodrigues de Matos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/01/2024 00:00